Dados
  1. Número da Contratação: 116907
  2. Sequencial/Ano: 198/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Resumo do Objeto: Telefonia IP
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 29/01/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 01/04/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 01/04/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 01/04/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
14/05/2026 14:44:23 Boa tarde, informados que tivemos um despacho descisório sobre o recurso interposto.
14/04/2026 15:32:04 Boa tarde, informamos o retorno de sessão amanha 15/04/2026 as 15:35, com informação da analise da proposta.
01/04/2026 11:07:18 repregoamento para dia 06/04/2026 as 14:00 horas
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
06/02/2026 09:44:52 Bom dia, os pedidos de esclarecimentos foram encaminhados à equipe tecnica aguardando retorno para responder
10/02/2026 09:24:49 Contratação suspensa, sessão será suspensa em virtude da retificação do termo de referência, vamos agendar nova data.
13/02/2026 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
13/02/2026 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
18/02/2026 14:57:58 Tivemos um problema com o sistema, visto que já haviamos suspendido o pregão por prazo indeterminado até devidas correções, estranho o sistema agir dessa maneiro visto a suspensão conforme informativo acima dia 10/02/2029 as 09:24.
19/02/2026 09:21:20 Bom dia! Tendo em vista a interposição de uma impugnação, a qual foi acatada, e que redundou na reelaboração do Termo de Referência, informo que o presente certame licitatório, já suspenso anteriormente será redesignado após nova Analise da Advocacia Setorial, assim os licitantes que formularam suas propostas antes da suspensão, gentileza verificar se as mesmas estão adequadas ao novo Termo de Referência, postaremos o novo Aviso de Licitação assim que retornar da Setorial.
19/02/2026 09:21:28 Bom dia! Tendo em vista a interposição de uma impugnação, a qual foi acatada, e que redundou na reelaboração do Termo de Referência, informo que o presente certame licitatório, já suspenso anteriormente será redesignado após nova Analise da Advocacia Setorial, assim os licitantes que formularam suas propostas antes da suspensão, gentileza verificar se as mesmas estão adequadas ao novo Termo de Referência, postaremos o novo Aviso de Licitação assim que retornar da Setorial.
13/03/2026 10:26:15 Contratação em andamento, .
13/03/2026 10:26:55 Contratação suspensa, .
13/03/2026 10:39:11 Contratação em andamento, .
31/03/2026 13:04:58 A proposta de valor R$ 1.002.313,20 do lote (1) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
01/04/2026 08:59:43 Bom dia a todos
01/04/2026 08:59:57 inicio de sessão as 09:00
01/04/2026 09:00:33 Bom dia!
01/04/2026 09:01:14 Bom dia a todos! Bem-vindos a contratação Nº 116907 cujo objeto é a Telefonia IP. Informamos que o critério de julgamento da contratação Nº 116907 é do tipo MENOR PREÇO por LOTE. Destacamos que a etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 01/04/2026 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 do Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Dúvidas quanto à operação do sistema, consulte o manual no link a seguir: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ManualFornecedor ou ligue no telefone (62) 3201-8766 / 3201-8765.
01/04/2026 09:03:39 Podem inicias os lances
01/04/2026 09:03:46 o prazo está passando
01/04/2026 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
01/04/2026 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
01/04/2026 09:18:35 Gostaria de avisar que essa proposta de R$ 33.409,00 provavelmente será desclassificada, indicios de ser inexequível
01/04/2026 09:25:27 Iremos verificar se houve ou nao erro material
01/04/2026 09:29:33 Vamos buscar saneamento ou esclarecimento, desde que não altere a essência da proposta e suas planilhas de custos conforme previsto no art. 12, III, da Lei 14.133/2021
01/04/2026 10:26:13 não menos importante, provavelmente iremos repregoar por ser recurso do tesouro, caso o primeiro colocado seja desclassificado, vamos cobrar declarações de exequibilidade nesse caso e nos proximos colocados caso tenha!
01/04/2026 10:26:46 O Pregoeiro reestabelece a fase de lances para os fornecedores a partir do 2º colocado possam realizar novos lances, pois estão acima de 5% do 1º colocado.
01/04/2026 10:32:29 Caro(s) Participante(s), avisamos que a disputa acima de 5% para o lote (1) foi iniciado o fechamento aleatório de 5(cinco) minutos.
01/04/2026 10:35:51 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
01/04/2026 11:06:03 Tendo em vista que o fornecedor primeiro colocado não mandou nenhum documento de proposta nem deveria ter participado do certame, porém seguindo o edital iremos agendar o repregoamento para dia 06/04/2026 as 14:00 horas. O atual primeiro colocado será desclassificado.
01/04/2026 11:06:51 O Fornecedor que efetuou o lance de 33.409,00 para o Lote 1, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Tendo em vista que o fornecedor primeiro colocado não mandou nenhum documento de proposta nem deveria ter participado do certame, porém seguindo o edital iremos agendar o repregoamento para dia 06/04/2026 as 14:00 horas. O atual primeiro colocado será desclassificado.
02/04/2026 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
02/04/2026 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/04/2026 13:59:10 Boa tarde, conforme agendado hávera retorno de sessão repregoamento agora as 14:00
06/04/2026 13:59:40 com duração minima de até as 14:10
06/04/2026 14:00:19 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o lote (1) Motivo: repregoamento agendado previamente
06/04/2026 14:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (1)!
06/04/2026 14:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (1) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/04/2026 14:10:24 O Pregoeiro reestabelece a fase de lances para os fornecedores a partir do 2º colocado possam realizar novos lances, pois estão acima de 5% do 1º colocado.
06/04/2026 14:11:31 Caro(s) Participante(s), avisamos que a disputa acima de 5% para o lote (1) foi iniciado o fechamento aleatório de 5(cinco) minutos.
06/04/2026 14:14:34 O Pregoeiro reestabelece a fase de lances para os fornecedores a partir do 2º colocado possam realizar novos lances, pois estão acima de 5% do 1º colocado.
06/04/2026 14:14:39 Caro(s) Participante(s), avisamos que a disputa acima de 5% para o lote (1) foi iniciado o fechamento aleatório de 5(cinco) minutos.
06/04/2026 14:18:24 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (1)
06/04/2026 15:10:56 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 227.000,00 para o lote (1) a entrar em negociação no valor de: 220.000,00
06/04/2026 15:23:11 Boa tarde. Estamos verificando
06/04/2026 15:26:59 já estamos em nossa melhor oferta para o processo
06/04/2026 15:29:54 Ok, favor preencher os campos com valores individualmente na aba ao lado de negociação! Favor ligar no numero (62) 3201-1025 para maiores informações
06/04/2026 15:30:31 ou whatsap da gerencia (62) 3201-1029
06/04/2026 15:33:01 Vamos liberar um prazo para atualização da proposta comercial e adequação dos novos valores até amanha dia 07/04/2026 as 16:00
06/04/2026 15:33:13 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 07/04/2026 16:00:00
06/04/2026 15:33:47 convocamos a empresa a encaminhar cópia da Proposta Comercial com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no campo diligências, no prazo assinalado. Limite 07/04/2026 16:00 horas, nenhuma inclusão de documentação ou manifestação entenderemos como desistência!
06/04/2026 15:34:24 Cientes, vamos providenciar o solicitado.
07/04/2026 12:09:47 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (1) no valor de: 226.999,80!
08/04/2026 09:50:28 Prezado Pregoeiro, Considerando que temos diversas licitações em andamento e visando atender ao princípio da publicidade e da eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021, solicitamos que os avisos de retorno e convocações sejam registrados neste chat com data e hora previamente definidas. Dessa forma, poderemos organizar melhor nossas equipes e garantir a adequada participação no certame, evitando dúvidas quanto ao momento de retomada das sessões ou envio de documentos. Agradecemos pela atenção e aguardamos a definição dos próximos retornos com indicação clara de horário.
08/04/2026 10:07:52 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 08/04/2026 16:00:00
08/04/2026 10:08:38 Demais Informações encaminhadas dentro da aba Negociação!
08/04/2026 10:12:08 Não menos importante, deve ser encaminhado declaração de exiguibilidade, Iremos encerrar a sessão, quando recebermos toda a documentação atualizada e realinhada conforme prazo supra citado encaminharemos a proposta e documentação complementar para análise e emissão do parecer técnico da área requisitante e sua equipe de apoio. Avisaremos o retorno de sessão com análise de proposta com 24 horas de antecedência, com informação do prazo para recurso fundamentado! Lembrando que mero recurso para atrasar ou tumultuar o trâmite do processo acarreta possíveis penalidades!
13/04/2026 10:13:54 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (1) até: 14/04/2026 11:00:00
13/04/2026 10:15:22 Durante analise a equipe de apoio juntamento com o requisitante manifestaram intenção de diligências para fins de sanar duvidas conforme documento sislog de nº 357134. Liberamos essa diligência até as 11:00 horas do dia 14/04/2026. Sob pena de desclassificação e chamamento do proximo colocado.
14/04/2026 15:31:57 Boa tarde, informamos o retorno de sessão amanha 15/04/2026 as 15:35, com informação da analise da proposta.
15/04/2026 15:34:05 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
15/04/2026 15:35:32 o Retorno de sessão e prazo para manifestar a intenção de RECURSO será aberto as 15:35 para o item declarado vencedor, conforme parecer nº 116907, com prazo de 10 minutos para manifestar intenção de recurso no sistema em campo próprio conforme previsto em edital “9. DOS RECURSOS”.
15/04/2026 15:36:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (1) o proponente do lance R$ 226.999,80! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
15/04/2026 15:36:23 retificando horário abriu a partir de agora 15:36
15/04/2026 15:37:00 Com prazo de 10 minutos para manifestar intenção de recurso no sistema em campo próprio conforme previsto em edital “9. DOS RECURSOS”
15/04/2026 15:40:40 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o lote (1): Manifestamos nossa inteção de Recurso. As razões serão apresentadas dentro do prazo legal.
15/04/2026 15:53:24 Informamos que houve manifestação de recorrer da decisão que declarou vencedor do item/lote 001, sendo assim as razões do recurso referente aos itens/lotes deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema eletrônico, ficando a contraparte desde já notificada para, caso queira, apresentar suas contra razões, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Sendo assim a sessão será suspensa, retornaremos mediante aviso prévio de 24 horas no sistema,
14/05/2026 14:46:39 Boa tarde, informamos do retorno da sessão para informar que foi Improvido o recuros conforme despacho descisório 372646.
14/05/2026 14:49:27 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (1) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
27/03/2026 15:21:39 Resposta ao Questionamento sobre Numeração Própria (Subcontratação) – Documento: Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330631: O Termo de Referência é taxativo ao vedar a subcontratação do objeto: "Não será permitida a subcontratação do objeto". Adicionalmente, exige-se na qualificação técnica a comprovação de autorização expedida pela ANATEL habilitando o próprio licitante a prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Portanto, a licitante deve deter a outorga e os recursos de numeração necessários para a execução direta do serviço, não sendo admitida numeração obtida via subcontratação de terceiros para o cumprimento do objeto principal. Resposta à Impugnação/Esclarecimento (Regularidade Fiscal e Técnica) – Documento: Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330631: 1. Qualificação Técnica (Portabilidade e Tridígitos): O Edital exige a comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade equivalente, mediante atestados. O TR especifica que os atestados devem comprovar o fornecimento de licenças de ramais e aparelhos IP e exige a autorização STFC da ANATEL. A capacidade de realizar a portabilidade e gerir tridígitos é intrínseca à condição de prestadora STFC autorizada pela ANATEL, devendo a licitante cumprir as resoluções da Agência, conforme exigido no item 6.2 do TR. Diante das respostas acima, entendemos que: • não basta que a licitante possua apenas a outorga STFC, sendo necessário que detenha efetivamente os recursos técnicos e operacionais para execução direta do serviço; • a licitante deve possuir numeração própria e capacidade de gestão e provisionamento da numeração, não sendo admitida dependência de terceiros; • a execução do serviço deve ser integralmente realizada pela própria licitante, incluindo portabilidade, ativação e operação da numeração e serviços tridígitos; • a capacidade de realizar portabilidade e gerir números tridígitos é inerente à condição de prestadora STFC autorizada, devendo a licitante atender integralmente às resoluções da ANATEL; • modelos baseados em intermediação, revenda ou utilização de infraestrutura de terceiros para execução do serviço principal não são admitidos; Nesse contexto, entendemos que, para atendimento integral ao edital e às respostas de esclarecimento, a licitante deverá possuir, além da outorga STFC, capacidade regulatória e operacional completa para prestação do serviço, incluindo gestão de numeração junto à ANATEL/ABR Telecom para as localidades exigidas no edital e anexos. Está correto o nosso entendimento? 30/03/2026 10:59:08   resposta no parecer tecnico nº 352126
27/03/2026 15:19:22 6) Questionamento – Interpretação das Exigências de Outorga STFC, Numeração Própria e Execução Direta do Serviço Considerando as respostas apresentadas pelo órgão por meio dos documentos “Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330213” e “Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330631”, especialmente no que se refere à vedação de subcontratação, titularidade da outorga STFC, utilização de numeração própria e capacidade de execução dos serviços, transcrevemos abaixo, integralmente, os esclarecimentos já prestados: Resposta ao Questionamento 3 (Subcontratação e Regras da ANATEL) – Documento: Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330213: O entendimento de que a operação descrita seria permitida está incorreto diante das exigências específicas deste edital. Embora as regras de interconexão da ANATEL permitam o uso de redes de terceiros, o Termo de Referência deste certame estabelece dois requisitos restritivos e cumulativos: 1. Vedação à Subcontratação: O item 6.2.4 estabelece taxativamente que "Não será permitida a subcontratação do objeto". 2. Titularidade da Outorga: O item 6.2.3 exige que a própria licitante apresente comprovação de autorização expedida pela ANATEL habilitando-a a prestar o STFC. Portanto, a licitante deve deter a outorga STFC e ser a responsável direta pelo provimento da numeração e do serviço perante o órgão. A formalização de contrato de STFC entre o cliente final e uma terceira operadora (que não seja a licitante), ainda que para cumprimento de rito regulatório de interconexão, caracterizaria a prestação do serviço principal por terceiro estranho ao contrato administrativo, o que viola a vedação à subcontratação prevista no TR. A responsabilidade contratual, regulatória e técnica deve ser integralmente da Contratada. Resposta ao Questionamento sobre Numeração Própria (Subcontratação) – Documento: Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330631: O Termo de Referência é taxativo ao vedar a subcontratação do objeto: "Não será permitida a subcontratação do objeto". Adicionalmente, exige-se na qualificação técnica a comprovação de autorização expedida pela ANATEL habilitando o próprio licitante a prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Portanto, a licitante deve deter a outorga e os recursos de numeração necessários para a execução direta do serviço, não sendo admitida numeração obtida via subcontratação de terceiros para o cumprimento do objeto principal. 30/03/2026 10:59:01   resposta no parecer tecnico nº 352126
27/03/2026 15:18:02 4) Questionamento – Execução Direta do Serviço de Portabilidade e Numeração Local Considerando o item 6.2.4, que estabelece a vedação à subcontratação do objeto, entendemos que a execução dos serviços de telefonia, incluindo a portabilidade numérica, deverá ser realizada diretamente pela licitante vencedora, não sendo admitida a intermediação operacional por terceiros. Nesse sentido, entendemos que: • a licitante deverá possuir autorização ativa da ANATEL para prestação do STFC/VoIP; • deverá possuir infraestrutura operacional e capacidade própria para execução da portabilidade e ativação dos serviços; • deverá possuir presença técnica e operacional na localidade de prestação, incluindo viabilidade de numeração e terminação local; • não será admitido modelo baseado exclusivamente em revenda, intermediação ou utilização integral de infraestrutura de terceiros para execução do serviço. Está correto o nosso entendimento? 5) Questionamento – Validade das Respostas de Esclarecimento Após Adiamento do Certame Considerando que o presente certame sofreu adiamento, e que já foram publicadas respostas aos pedidos de esclarecimento no portal de compras (documentos “Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330213” e “Resposta Pedidos de Esclarecimento – SISLOG 330631”), entendemos que: todas as respostas de esclarecimento anteriormente publicadas permanecem válidas, vigentes e vinculantes para o certame, independentemente do adiamento, salvo manifestação expressa em sentido contrário por parte do órgão. Está correto o nosso entendimento? 30/03/2026 10:58:52   resposta no parecer tecnico nº 352126
27/03/2026 15:15:23 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005031555. 1) Questionamento – Localização dos Datacenters e Tráfego de Dados da Solução PABX em Nuvem Considerando o requisito técnico que estabelece que a solução de PABX em nuvem deverá estar hospedada em datacenters com redundância geográfica e certificações mínimas (ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, CSA STAR e HITRUST CSF ou, alternativamente, Tier III), entendemos que, para atendimento aos princípios de continuidade do serviço público, segurança da informação e aderência à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): 1. Os datacenters que compõem a redundância geográfica (primário e secundário) deverão estar localizados em território nacional, em localidades distintas entre si; 2. O tráfego de sinalização SIP, bem como os registros de comunicação, metadados, bilhetagem e demais dados operacionais da solução, deverão ocorrer e permanecer em território nacional; 3. Não será admitida a hospedagem da solução ou de seus componentes críticos em datacenters localizados fora do Brasil, ainda que pertencentes ao mesmo provedor de nuvem. Está correto o nosso entendimento? 2) Questionamento – Características das Teclas de Funções dos Aparelhos Telefônicos Considerando o requisito técnico do item 6.2.1.3 – Aparelhos Telefônicos, que estabelece que os equipamentos deverão possuir teclas de funções fixas como headset, redial, transferência, mute e viva-voz, entendemos que tais funcionalidades poderão ser atendidas por meio de teclas programáveis (soft keys ou DSS keys), desde que permitam a execução direta e dedicada dessas funções no equipamento, sem necessidade de navegação em menus. Está correto o nosso entendimento? 3) Questionamento – Especificação do Display dos Aparelhos Telefônicos Considerando o requisito técnico do item 6.2.1.3 – Aparelhos Telefônicos, que estabelece a necessidade de “display gráfico colorido com no mínimo 240x120 pixels com luz de fundo”, entendemos que o objetivo do requisito é garantir adequada visualização das informações operacionais do terminal, como identificação de chamadas, navegação de menus e utilização das funções do equipamento. Nesse sentido, entendemos que aparelhos que possuam display gráfico com luz de fundo (ex.: 2.3” 132x64 pixels), poderão ser aceitos, desde que atendam plenamente à usabilidade e às funcionalidades exigidas para operação do terminal IP, sem prejuízo à experiência do usuário e à execução dos serviços. Está correto o nosso entendimento? 30/03/2026 10:58:40   resposta no parecer tecnico nº 352126
25/03/2026 17:49:53 Boa tarde! Prezado(a) pregoeiro(a), segue o nosso pedido de esclarecimento: 1 - Favor informar a quantidade de licenças de Atendimento Automático/URA. Será por tridigito? Por Localidade/Unidade? 2 - Entendemos que deverá ser portado 316 linhas e entregar 34 números novos, totalizando 350 DDR's. Favor confirmar nosso entendimento. 3 - Favor informar o consumo/volumetria médio em minutos das ligações recebidas pelos Tridigitos. 4 - Entendemos que poderá ser utilizado link de internet existente em cada unidade/localidade para acesso do SIP Trunk. Favor confirmar nosso entendimento. 5 - Conforme diligência já publicada; "a utilização do Headset juntamente com o Softphone elimina a necessidade de utilização de um Aparelho IP" e está sendo solicitado 50 Headsets, entendemos que deverá ser fornecido apenas 50 licenças de Softphone e não "LICENÇA DE SOFTPHONE para cada da LICENÇA DE RAMAL" conforme TR. Favor confirmar nosso entendimento. 27/03/2026 15:57:33   resposta conforme documento sislog nº 352085
25/03/2026 09:00:11 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005031555 Questionamento: Referente ao serviço de tridígito Item 6.2.1.6. Serviço Tri-Dígito - Valor fixo de fatura, independentemente da quantidade de ligações recebidas, ou seja assinatura ilimitada. Para garantir maior precisão no dimensionamento do projeto, solicitamos a gentileza de disponibilizar uma previsão de tráfego esperado para este serviço, podendo ser utilizada como referência a movimentação registrada no ano de 2025. Seria possível o envio dessa informação? 27/03/2026 15:57:20   resposta conforme documento sislog nº 352085
18/03/2026 11:31:30 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005031555. 1. Divergência de Quantitativos de Equipamentos O ETP descreve a solução contemplando 350 aparelhos IP e 350 headsets. Entretanto, nas tabelas de quantitativos constantes do Termo de Referência e do Edital, constam apenas: • 350 licenças de ramais IP • 300 aparelhos IP • 50 headsets Solicita-se esclarecimento quanto ao quantitativo correto de equipamentos a serem fornecidos, bem como a confirmação se o modelo de utilização previsto contempla a operação predominante via softphone para parte dos usuários. 2. Modelo de Penalidade Aplicável aos SLAs O Termo de Referência estabelece prazo de solução de incidentes de até 6 horas para a plataforma PABX em nuvem, com aplicação de glosa de 5% sobre o valor mensal do contrato em caso de descumprimento. Considerando que o objeto está estruturado em lote único, incluindo licenças, equipamentos e serviços, solicita-se esclarecimento se a penalidade incidirá sobre o valor total mensal do contrato ou apenas sobre o item específico correspondente à plataforma em nuvem. Em redes de telecomunicações, as penalidades deveriam ser proporcionais à indisponibilidade do serviço de tráfego, e não sobre o aluguel de hardware que não sofreu avaria física. Está correto nosso entendimento? 3. Exigência de Fabricante ou Representante Autorizado O edital passou a admitir soluções baseadas em código aberto. Entretanto, permanece a exigência de comprovação de vínculo com fabricante ou representante autorizado para garantia de suporte. Diante das características de soluções open source amplamente utilizadas no mercado, solicita-se esclarecimento sobre a forma de atendimento a esse requisito quando a solução for baseada em software livre ou mantida por comunidade técnica. 4. Integração com Serviços Tridígitos Considerando que o próprio ETP informa limitações na base de dados atual referente ao serviço 181, solicita-se esclarecimento acerca da disponibilidade de informações técnicas e estatísticas de tráfego necessárias para dimensionamento adequado da solução. A exigência de manter a gratuidade absoluta (tarifação reversa) em um ambiente de PABX em nuvem exige integrações complexas com as operadoras de origem das chamadas,. Se a contratada for uma integradora e não a operadora final (STFC), ela dependerá de terceiros para cumprir esse SLA de faturamento, o que não está bem detalhado no modelo de execução. Está correto nosso entendimento? 5- Não encontramos na documentação da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás a informação sobre a quantidade de sessões simultâneas com a PSTN necessárias neste projeto. Para precificação e planejamento das licenças pedimos gentilmente que a CONTRATANTE informe este quantitativo. Nossa solicitação será atendida? 6- Solicitamos confirmar se nosso entendimento está correto ao considerar que é premissa obrigatória que a solução possua redundância física entre datacenters localizados exclusivamente em território nacional (Brasil), garantindo que tanto o datacenter primário quanto o(s) secundário(s) estejam situados no país, uma vez que a ativação de mecanismos de failover ou redundância fora do Brasil pode comprometer a latência, o jitter e o tempo de recuperação previstos nos parâmetros contratuais. Nossa solicitação será atendida? 27/03/2026 15:57:07   resposta conforme documento sislog nº 352085
10/02/2026 13:24:28 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005031555. Com relação ao item “6.2.1.4. Headsets” do TERMO DE REFERÊNCIA, tendo em vista a incompatibilidade técnica entre as características “monoauricular” e “estéreo”, solicitamos esclarecer qual especificação deverá prevalecer para o fornecimento do headset: monoauricular ou estéreo (biauricular). 18/02/2026 16:31:13   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 332754. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
06/02/2026 15:58:21 Boa tarde! Prezado(a) pregoeiro(a), segue o nosso pedido de esclarecimento: 1 - Favor informar a quantidade de licenças de Atendimento Automático/URA. Será por tridigito? Por Localidade/Unidade? 2 - Entendemos que deverá ser portado 316 linhas e entregar 34 números novos, totalizando 350 DDR's. Favor confirmar nosso entendimento. 3 - Favor informar o consumo/volumetria médio em minutos das ligações recebidas pelos Tridigitos. 4 - Entendemos que poderá ser utilizado link de internet existente em cada unidade/localidade para acesso do SIP Trunk. Favor confirmar nosso entendimento. 5 - Conforme diligência já publicada; "a utilização do Headset juntamente com o Softphone elimina a necessidade de utilização de um Aparelho IP" e está sendo solicitado 50 Headsets, entendemos que deverá ser fornecido apenas 50 licenças de Softphone e não "LICENÇA DE SOFTPHONE para cada da LICENÇA DE RAMAL" conforme TR. Favor confirmar nosso entendimento. 18/02/2026 16:28:54   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 332753. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
05/02/2026 09:23:31 Q1. De acordo com o Termo de Referência, entendemos que, assim como os aparelhos telefônicos IP, o PABX-IP, que é integrante da solução, deverá possuir homologação da ANATEL, e que tal comprovação deverá ser feita através de apresentação, junto com a documentação inicial, do Certificado de Homologação emitido pela ANATEL, sob pena de desclassificação. Está correto nosso entendimento? Caso não esteja correto, por favor esclarecer. Q2. Referente a portabilidade, solicitamos: a) informar a quantidade de números atualmente em uso pelo órgão que deverão ser portados. b) Além dos números atualmente em uso pelo órgão, está previsto no atual processo a contratação de novos números? Em caso de resposta positiva, favor informar a quantidade. Q3. Referente ao item 6.2.4. “Da Subcontratação”, solicitamos: a. Concorda que, segundo a regulamentação legal decorrente do marco das telecomunicações, as regras emanadas pela agência reguladora das Telecomunicações, ANATEL, devem ser cumpridas pelos participantes do certame? b. De acordo com o Despacho Decisório n° 262/2024/COGE/SCO da ANATEL, cuja exigência de formalização de cadastro/relatório/contrato entre cliente final e a operadora de STFC, não pode ser entendida como subcontratação diante das disposições do edital. Tal exigência refere-se a obrigações contratuais e regulamentares intrínsecas ao serviço de STFC determinadas pela Anatel para o uso de interconexão local para provimento de numeração ao cliente. Portanto, a determinação da Anatel não pode ser confundida como subcontratação, sendo permitida no processo descrito no edital, já que toda a parte de atendimento, administração, treinamento, suporte técnico, relatórios e responsabilidades contratuais serão atribuídas única e exclusivamente à contratada. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer. 18/02/2026 16:28:14   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 330947. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
05/02/2026 09:22:32 Questionamentos: 18/02/2026 16:25:48   Não escreveu nada, não tem como responder algo sem pergunta, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITALReforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
02/02/2026 18:44:39 QUESTIONAMENTO 18/02/2026 16:24:49   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 330631. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
02/02/2026 15:57:42 Questionamento 1 Solicito esclarecimento acerca das exigências constantes do Termo de Referência referentes à necessidade de comprovação de que a empresa licitante possui numeração telefônica própria ativa para atendimento ao objeto contratado. É imprescindível esclarecer se a Administração exige que a numeração esteja vinculada diretamente ao outorgado SCM da própria licitante, devidamente registrada em seu CNPJ, e operacional no Estado de Goiás, não sendo aceita, portanto, a utilização de numeração proveniente de subcontratação ou de terceiros. Ressalta-se que a titularidade da numeração é requisito essencial para a adequada prestação dos serviços de Telefonia IP previstos no edital, razão pela qual a licitante deve demonstrar capacidade técnico-operacional própria, especialmente no tocante à disponibilidade de numeração nos municípios atendidos. Assim, solicita-se confirmação de que: (i) a licitante deverá obrigatoriamente comprovar numeração própria atribuída pela ANATEL; (ii) não será admitida numeração obtida por meio de subcontratação; e (iii) a comprovação poderá ser realizada por meio da consulta oficial disponível no sistema da ANATEL (STEL), no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/stel/Consultas/STFC/PrestadoresUFMunicipio/TelaSimplificada.asp, onde é possível verificar a numeração atribuída por UF e município ao prestador de serviço. Tais esclarecimentos são fundamentais para a elaboração adequada da proposta e para assegurar conformidade com as exigências técnicas e regulatórias aplicáveis. 18/02/2026 16:24:15   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 330631. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
31/01/2026 14:28:19 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18/02/2026 16:23:34   Boa tarde, informamos que o pregão está suspenso e vai passar ainda por retificação de TR / EDITAL, encaminhamos para analise tecnica e tivemos as respostas contidas no documento sislog de nº 330631. Quanto a parte de icms, vamo seguir o que rege a legislação, em resumo É vedada a exigência de Inscrição Estadual em Goiás como requisito de habilitação, porém É legítima a exigência de inscrição no CCE-GO antes do faturamento dos serviços de comunicação, a desoneração do ICMS somente é aplicável a contribuintes regularmente inscritos em Goiás, Não é aceitável a emissão de Nota Fiscal de ISS para serviços de comunicação, sim Devem ser emitidas Notas Fiscais de Serviço de Comunicação – Modelos 21 ou 22. Reforçamos diversas alterações estão sendo feitas no edital e avisaremos previamente retorno de sessão e agendamento de nova data, estamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
10/02/2026 20:31:48 Pedido de Impugnação 18/02/2026 16:53:25   Encaminhamos á area tecnica para responder esse questionamento e devoveram informando que foi deferido a solicitação mesmo sendo encaminhado após suspensão da contratação essa impugnação, vimos que foi de grande valia. Segue no Tr nos autos. Sim
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Descrição
PNCP
Certidões CNJ e CGU
Contrato 089/2026
Validação e Manifestação CACTIC.
Ata Contratação - 116907 - 20/05/2026 11:25:40
Termo de Julgamento e Homologação
despacho descisório
ANÁLISE RECURSO AMULTIPHONE / Contrarazão Método
Contrarazão Método
RECURSO AMULTIPHONE
Análise de Proposta Comercial
Diligência - Proposta Método
Resposta - Recomendação de Diligência SISLOG 352112
Pedido de esclarecimento
Resposta - Recomendação de Diligência SISLOG 351786
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Publicação JGC
Publicação DOE
Publicação SSP
Aviso de Licitação
Edital
Minuta de Edital - RETIFICADA
DECLARAÇÃO - MODELO DE MINUTA DE CONTRATO APROVADO PELA NOSSA ADVOCACIA SETORIAL GELIC - SSP
Minuta Contratual
TR - Mão de Obra V.5
Impugnação mesmo após suspensão
Resposta Pedidos de Esclarecimento - SISLOG 331918
Resposta Pedidos de Esclarecimento 5 - SISLOG 331469
Solicitação de esclarecimento
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 5
Resposta Pedidos de Esclarecimento - SISLOG 330213
Resposta Pedidos de Esclarecimento - SISLOG 330631
Esclarecimento nº 4
Pedido de esclarecimento
Pedido de esclarecimentos
Publicação JGC
Publicação SSP
Aviso de licitação
Edital
ETP - Telefonia Fixa V.3
Parecer Prévio - SSP
Minuta de Edital
Minuta de contrato
Parecer Técnico CACTIC
Gerência de Contratação SSP
DOD - Telefonia Fixa V.2
Orçamento Estimado - Telefonia IP
Recomendação de Diligência
Portaria da Contratação v.01
Resposta Diligência CACTIC
PESQUISA DE PREÇOS - Telefonia IP - DECRETO 9.900_2021
ETP - Telefonia Fixa V.2
Diligência CACTIC
DAOF 344/2950/2025
IPOF2025295000157
Autorizo Governamental
Solicita Análise CACTIC
Justificativa
Unidade Setorial de TI
Declaração
PESQUISA DE PREÇOS - Mão de Obra - DECRETO 9.900_2021
ATENDIMENTO IN 2-2021-CACTIC
Justificativa da Pesquisa de Preços
ETP - Telefonia Fixa V.1
DOD - Telefonia Fixa V.1