Dados
  1. Número da Contratação: 116587
  2. Sequencial/Ano: 084/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Prestação de serviço de agenciamento de viagens com mão de obra exclusiva, fornecimento de alimentação e montagem de estruturas de eventos com fornecimento de equipamentos, materiais e insumos, incluindo montagem e desmontagem.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 09/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 23/10/2025 10:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 23/10/2025 10:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 23/10/2025 10:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 5 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
21/10/2025 15:17:11 Comunico o adiamento da sessão pública do pregão para o dia 23/10/2025, conforme aviso divulgado no sistema, bem como a ser publicado no DOE, Jornal de Grande Circulação e PNCP.
14/10/2025 09:49:39 Para efeito da disputa no LOTE 1, informo que o menor valor aceito pelo SISLOG para registro de propostas e lances, é de R$ 0,01 (um centavo).
13/10/2025 09:53:25 Peço aos senhores licitantes interessados no LOTE 1, que atentem-se para o fato de que o termo de referência exige a implantação de 2 (dois) postos de trabalho (funcionários da Agência) para atendimento, de forma presencial, nas dependências da sede da GOIAS TURISMO em Goiânia - GO.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
17/10/2025 21:37:19 Referente ao Pregão Eletrônico 20151008095623_116587, que visa contratar serviços de agenciamento de viagens (LOTE 1), buffet (LOTE 2) e locação de estrutura de eventos (LOTE 3), gostaríamos de esclarecer dúvidas específicas sobre o LOTE 1. De acordo com o item 2.8.1 do edital, o critério de julgamento para o LOTE 1 será o menor preço unitário da taxa de agenciamento. A disputa de lances ocorrerá exclusivamente sobre o valor da taxa de agenciamento, enquanto o valor correspondente ao saldo para emissão de passagens aéreas nacionais, hospedagem em hotéis nacionais e serviço de transfer integrará o valor do contrato, mas não será objeto de disputa de lances. Entendemos que os lances para o Lote 1 deverão ocorrer sobre o valor de R$ 11,15, referente à taxa de agenciamento, com 6.378 transações estimadas, totalizando R$ 71.114,70. O valor de R$ 3.160.700,00 se refere ao saldo para pagamento de hotéis, bilhetes aéreos e transfers. Diante disso, temos a seguinte pergunta: 1. Quais documentos serão necessários para comprovação de despesas com hotéis, bilhetes aéreos e transfers? Por exemplo, para bilhetes aéreos, seria necessário apresentar três cotações?" 22/10/2025 15:16:48   Durante este pregão não serão necessárias tais comprovações. Já no momento da execução do contrato, conforme previsto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de Self-Booking para uso pela GOIAS TURISMO. As solicitações de viagens e hospedagens serão feitas pela GOIAS TURISMO no sistema de Self-Booking, com apoio dos 02 (dois) empregados/prepostos da CONTRATADA presencialmente alocados na sede do órgão.
17/10/2025 09:58:20 Bom dia Senhor pregoeiro, no sistema fala para cadastrar valor global , o correto ser seria cadastrar valor global ou 0,01 ? 17/10/2025 11:31:41   Siga o que está especificado no EDITAL: para o LOTE 1 o critério de julgamento será o menor preço unitário da taxa de agenciamento. No SISLOG você não deve indicar o valor do "saldo contratual" reservado para consumo do serviço, apenas o valor unitário da Taxa.
13/10/2025 21:50:00 Prezados boa noite! em leitura aos questionamentos referente ao cadastramento de proposta com taxa R$ 0,00( zerada) foi informado que caso a licitante queira zerar a taxa deve cadastrar no sistema ao valor de R$ 0,00 que é o menor valor que o sistema aceita, porém tentamos cadastrar a proposta com o valor de R$ 0,00 no sistema e o mesmo não aceita o menor valor que o sistema aceitou foi R$ 0,01, na descrição informa que a proposta deve ser cadastrada com o valor global desta forma gostariamos que informassem com mais clareza que é o menor valor aceito para cadastramento no sislog ou se devemos cadastrar o valor global de R$ 3.160.700,00 também corresponde a taxa R$ 0,00 e ficando de acordo com oi informado na descrição do sistema, aguardo retorno. 14/10/2025 13:31:17   Solicitei esclarecimento da Central de Compras da SEAD (órgão gestor do SISLOG), que confirmaram que de fato o menor valor que o SISLOG registra é R$ 0,01 (um centavo). Nesse sentido, retifico meu esclarecimento anterior somente na parte que diz sobre o menor valor aceito pelo sistema: O MENOR PREÇO QUE O SISTEMA PODERÁ REGISTRAR, TANTO NA FASE DE PROPOSTAS QUANTO NA FASE DE LANCES, PARA A TAXA DE AGENCIAMENTO, É DE R$ 0,01 (UM CENTAVO).
13/10/2025 10:14:35 Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), bom dia. Servimos do presente instrumento para requerer os seguintes esclarecimentos:   1. Gostaríamos de solicitar o encaminhamento do Estudo Técnico Preliminar, a fim de podermos analisar o projeto como um todo. Solicitamos ainda que, a fim de garantir a isonomia, seja dada ampla publicidade do referido documento também aos demais interessados. Cumpre salientar que a solicitação possui amparo no artigo 21 da Lei 14.133/2021: Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Cláusula 10.20 do TR diz: "Subcontratação 10.20. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual." Nota-se que os serviços prestados são realizados diretamente pela Agência de Viagem e Turismo, como a pesquisa das melhores acomodações, a emissão do voucher, o cancelamento etc. Ou seja, os serviços objeto desta licitação quando realizados por agencia de viagens não são subcontratações, são prestados diretamente por estas e por sua responsabilidade. Ante o exposto, pergunta-se: 2.1. Será permitida a subcontratação mediante autorização prévia? 2.2. O órgão entende que os serviços de hospedagem prestados pelas agencias de viagens, configuram Subcontratação? Salientamos que a resposta aos pedidos de esclarecimentos deverá seja divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. Por fim, solicitamos que todos os e-mails sejam mantidos em cópia, a fim de garantir o recebimento de eventual resposta aos pedidos de esclarecimentos. Atenciosamente, Carla Gomes 14/10/2025 14:11:43   [1]. O ETP é documento interno de planejamento. Não há obrigação de publicá-lo nesta fase. O dispositivo evocado (artigo 21 da Lei 14.133/2021) trata de audiência pública, que é outro assunto e que não foi utilizado neste pregão. Havendo interesse, o acesso ao ETP e a qualquer outro documento do processo de licitação, que é de natureza pública, poderá ser solicitado nos termos da Lei de Acesso à Informação, via solicitação identificada através do e-mail do Pregoeiro / Agente de Contratação (joao.borges@goias.gov.br) ou mesmo um dos e-mails oficiais do órgão contratante (GOIASTURISMO) disponível no site. [2] Serviços de agenciamento de viagem e hospedagem, como o especificado nesta contratação, são prestados no regime de "quarteirização", e nesse regime NÃO há relação de subcontratação entre a Agência e as Cias Aéreas ou Hotéis/Operadores. Só haveria subcontratação se a Agência repassasse a um terceiro a própria obrigação de "agenciar", o que é vedado neste pregão. Em outras palavras, a emissão de passagens via cias aéreas ou consolidadores, e de hospedagens via hotéis/operadores, não caracteriza subcontratação.
09/10/2025 14:34:40 Prezados, boa tarde. Solicitamos, por gentileza, esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 84/2025, especificamente quanto ao Lote I, que contempla os seguintes itens: Taxa de agenciamento (viagens, hospedagens e transfers) – 6.378 unidades, com valor unitário de R$ 11,15 e valor máximo total de R$ 71.114,70; Saldo contratual para emissão de passagens aéreas nacionais, hospedagem em hotéis nacionais e serviço de transfer, com valor estimado de R$ 3.160.700,00. O edital estabelece, no item 5.1.1, que: “O preenchimento do formulário eletrônico deverá indicar: a) para o Lote 1, o valor unitário da taxa de agenciamento; e/ou ...” Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos: O valor a ser lançado no Sislog deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento (por exemplo, R$ 0,01) ou ao valor global da proposta (valor de repasse + valor total da taxa de agenciamento)? Serão aceitos lances com taxa de agenciamento igual a R$ 0,00? Caso sejam aceitos lances com taxa de agenciamento “zerada”, qual valor deverá ser informado no Sislog — R$ 0,00 ou R$ 3.160.700,00? Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos retorno para o adequado preenchimento da proposta. 13/10/2025 10:03:04   [1] O valor a ser lançado no Sislog deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento (por exemplo, R$ 0,01) ou ao valor global da proposta (valor de repasse + valor total da taxa de agenciamento)? Resposta: O valor lançado para o LOTE 1 no SISLOG deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento, apenas. Não deve ser considerado no valor da proposta cadastrada no formulário eletrônico do SISLOG (atenção, não confundir com a proposta em arquivo PDF que é anexada; esta sim deve indicar o valor global, taxa+saldo, tal como está no Edital e TR) nem nos lances durante a sessão pública, o valor do saldo contratual a ser utilizado. [2] Serão aceitos lances com taxa de agenciamento igual a R$ 0,00? Caso sejam aceitos lances com taxa de agenciamento “zerada”, qual valor deverá ser informado no Sislog — R$ 0,00 ou R$ 3.160.700,00? Resposta: Sim, serão aceitos lances com taxa igual a R$ 0,00, que é o menor valor aceito pelo SISLOG. Como respondido na pergunta anterior, nas propostas eletrônicas e lances não deve ser indicado o valor do saldo (R$ 3.160.700,00), portanto caso o licitante queira ofertar proposta ou lance no sistema com taxa zerada, a proposta ou lance deverá ser efetivamente R$ 0,00. Neste caso, ao vencedor será adjudicado o Lote no valor de R$ 3.160.700,00 (saldo contratual + taxa "zerada"). Por fim, destaco que se houverem mais de uma proposta com valores iguais, inclusive no valor R$ 0,00, caracterizará situação de empate real e realizaremos os procedimentos de desempate real previsto no edital.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.