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17/10/2025 21:37:19
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Referente ao Pregão Eletrônico 20151008095623_116587, que visa contratar serviços de agenciamento de viagens (LOTE 1), buffet (LOTE 2) e locação de estrutura de eventos (LOTE 3), gostaríamos de esclarecer dúvidas específicas sobre o LOTE 1.
De acordo com o item 2.8.1 do edital, o critério de julgamento para o LOTE 1 será o menor preço unitário da taxa de agenciamento. A disputa de lances ocorrerá exclusivamente sobre o valor da taxa de agenciamento, enquanto o valor correspondente ao saldo para emissão de passagens aéreas nacionais, hospedagem em hotéis nacionais e serviço de transfer integrará o valor do contrato, mas não será objeto de disputa de lances.
Entendemos que os lances para o Lote 1 deverão ocorrer sobre o valor de R$ 11,15, referente à taxa de agenciamento, com 6.378 transações estimadas, totalizando R$ 71.114,70.
O valor de R$ 3.160.700,00 se refere ao saldo para pagamento de hotéis, bilhetes aéreos e transfers.
Diante disso, temos a seguinte pergunta:
1. Quais documentos serão necessários para comprovação de despesas com hotéis, bilhetes aéreos e transfers? Por exemplo, para bilhetes aéreos, seria necessário apresentar três cotações?"
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22/10/2025 15:16:48
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Durante este pregão não serão necessárias tais comprovações. Já no momento da execução do contrato, conforme previsto no Termo de Referência, a CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de Self-Booking para uso pela GOIAS TURISMO. As solicitações de viagens e hospedagens serão feitas pela GOIAS TURISMO no sistema de Self-Booking, com apoio dos 02 (dois) empregados/prepostos da CONTRATADA presencialmente alocados na sede do órgão.
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17/10/2025 09:58:20
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Bom dia Senhor pregoeiro, no sistema fala para cadastrar valor global , o correto ser seria cadastrar valor global ou 0,01 ?
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17/10/2025 11:31:41
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Siga o que está especificado no EDITAL: para o LOTE 1 o critério de julgamento será o menor preço unitário da taxa de agenciamento. No SISLOG você não deve indicar o valor do "saldo contratual" reservado para consumo do serviço, apenas o valor unitário da Taxa.
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13/10/2025 21:50:00
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Prezados boa noite! em leitura aos questionamentos referente ao cadastramento de proposta com taxa R$ 0,00( zerada) foi informado que caso a licitante queira zerar a taxa deve cadastrar no sistema ao valor de R$ 0,00 que é o menor valor que o sistema aceita, porém tentamos cadastrar a proposta com o valor de R$ 0,00 no sistema e o mesmo não aceita o menor valor que o sistema aceitou foi R$ 0,01, na descrição informa que a proposta deve ser cadastrada com o valor global desta forma gostariamos que informassem com mais clareza que é o menor valor aceito para cadastramento no sislog ou se devemos cadastrar o valor global de R$ 3.160.700,00 também corresponde a taxa R$ 0,00 e ficando de acordo com oi informado na descrição do sistema, aguardo retorno.
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14/10/2025 13:31:17
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Solicitei esclarecimento da Central de Compras da SEAD (órgão gestor do SISLOG), que confirmaram que de fato o menor valor que o SISLOG registra é R$ 0,01 (um centavo). Nesse sentido, retifico meu esclarecimento anterior somente na parte que diz sobre o menor valor aceito pelo sistema: O MENOR PREÇO QUE O SISTEMA PODERÁ REGISTRAR, TANTO NA FASE DE PROPOSTAS QUANTO NA FASE DE LANCES, PARA A TAXA DE AGENCIAMENTO, É DE R$ 0,01 (UM CENTAVO).
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13/10/2025 10:14:35
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Ilustríssimo (a) Senhor (a) Pregoeiro (a), bom dia.
Servimos do presente instrumento para requerer os seguintes esclarecimentos:
1. Gostaríamos de solicitar o encaminhamento do Estudo Técnico Preliminar, a fim de podermos analisar o projeto como um todo. Solicitamos ainda que, a fim de garantir a isonomia, seja dada ampla publicidade do referido documento também aos demais interessados.
Cumpre salientar que a solicitação possui amparo no artigo 21 da Lei 14.133/2021: Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Cláusula 10.20 do TR diz:
"Subcontratação
10.20. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual."
Nota-se que os serviços prestados são realizados diretamente pela Agência de Viagem e Turismo, como a pesquisa das melhores acomodações, a emissão do voucher, o cancelamento etc. Ou seja, os serviços objeto desta licitação quando realizados por agencia de viagens não são subcontratações, são prestados diretamente por estas e por sua responsabilidade. Ante o exposto, pergunta-se:
2.1. Será permitida a subcontratação mediante autorização prévia?
2.2. O órgão entende que os serviços de hospedagem prestados pelas agencias de viagens, configuram Subcontratação?
Salientamos que a resposta aos pedidos de esclarecimentos deverá seja divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Por fim, solicitamos que todos os e-mails sejam mantidos em cópia, a fim de garantir o recebimento de eventual resposta aos pedidos de esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carla Gomes
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14/10/2025 14:11:43
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[1]. O ETP é documento interno de planejamento. Não há obrigação de publicá-lo nesta fase. O dispositivo evocado (artigo 21 da Lei 14.133/2021) trata de audiência pública, que é outro assunto e que não foi utilizado neste pregão. Havendo interesse, o acesso ao ETP e a qualquer outro documento do processo de licitação, que é de natureza pública, poderá ser solicitado nos termos da Lei de Acesso à Informação, via solicitação identificada através do e-mail do Pregoeiro / Agente de Contratação (joao.borges@goias.gov.br) ou mesmo um dos e-mails oficiais do órgão contratante (GOIASTURISMO) disponível no site. [2] Serviços de agenciamento de viagem e hospedagem, como o especificado nesta contratação, são prestados no regime de "quarteirização", e nesse regime NÃO há relação de subcontratação entre a Agência e as Cias Aéreas ou Hotéis/Operadores. Só haveria subcontratação se a Agência repassasse a um terceiro a própria obrigação de "agenciar", o que é vedado neste pregão. Em outras palavras, a emissão de passagens via cias aéreas ou consolidadores, e de hospedagens via hotéis/operadores, não caracteriza subcontratação.
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09/10/2025 14:34:40
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Prezados, boa tarde.
Solicitamos, por gentileza, esclarecimentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 84/2025, especificamente quanto ao Lote I, que contempla os seguintes itens:
Taxa de agenciamento (viagens, hospedagens e transfers) – 6.378 unidades, com valor unitário de R$ 11,15 e valor máximo total de R$ 71.114,70;
Saldo contratual para emissão de passagens aéreas nacionais, hospedagem em hotéis nacionais e serviço de transfer, com valor estimado de R$ 3.160.700,00.
O edital estabelece, no item 5.1.1, que:
“O preenchimento do formulário eletrônico deverá indicar:
a) para o Lote 1, o valor unitário da taxa de agenciamento; e/ou ...”
Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
O valor a ser lançado no Sislog deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento (por exemplo, R$ 0,01) ou ao valor global da proposta (valor de repasse + valor total da taxa de agenciamento)?
Serão aceitos lances com taxa de agenciamento igual a R$ 0,00?
Caso sejam aceitos lances com taxa de agenciamento “zerada”, qual valor deverá ser informado no Sislog — R$ 0,00 ou R$ 3.160.700,00?
Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos retorno para o adequado preenchimento da proposta.
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13/10/2025 10:03:04
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[1] O valor a ser lançado no Sislog deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento (por exemplo, R$ 0,01) ou ao valor global da proposta (valor de repasse + valor total da taxa de agenciamento)?
Resposta: O valor lançado para o LOTE 1 no SISLOG deve corresponder ao valor unitário da taxa de agenciamento, apenas. Não deve ser considerado no valor da proposta cadastrada no formulário eletrônico do SISLOG (atenção, não confundir com a proposta em arquivo PDF que é anexada; esta sim deve indicar o valor global, taxa+saldo, tal como está no Edital e TR) nem nos lances durante a sessão pública, o valor do saldo contratual a ser utilizado.
[2] Serão aceitos lances com taxa de agenciamento igual a R$ 0,00? Caso sejam aceitos lances com taxa de agenciamento “zerada”, qual valor deverá ser informado no Sislog — R$ 0,00 ou R$ 3.160.700,00?
Resposta: Sim, serão aceitos lances com taxa igual a R$ 0,00, que é o menor valor aceito pelo SISLOG. Como respondido na pergunta anterior, nas propostas eletrônicas e lances não deve ser indicado o valor do saldo (R$ 3.160.700,00), portanto caso o licitante queira ofertar proposta ou lance no sistema com taxa zerada, a proposta ou lance deverá ser efetivamente R$ 0,00. Neste caso, ao vencedor será adjudicado o Lote no valor de R$ 3.160.700,00 (saldo contratual + taxa "zerada"). Por fim, destaco que se houverem mais de uma proposta com valores iguais, inclusive no valor R$ 0,00, caracterizará situação de empate real e realizaremos os procedimentos de desempate real previsto no edital.
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