|
18/11/2025 16:46:48
|
Prezados(as),
Venho solicitar esclarecimentos referentes às especificações técnicas apresentadas no edital, a fim de garantir o correto alinhamento da proposta às exigências do certame.
Primeiramente, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de aceitação de equipamentos que utilizem tecnologia Inverter, desde que atendam plenamente às características de desempenho, eficiência e demais requisitos previstos no instrumento convocatório.
Além disso, referente ao Item 9, que estabelece capacidade de 60.000 BTUs, solicitamos esclarecimento sobre a possibilidade de aceitação de variação de ±10% (dez por cento) da capacidade indicada, considerando que tal margem não compromete a performance do equipamento e está em conformidade com as disponibilidades técnicas usualmente encontradas no mercado.
O esclarecimento desses pontos é essencial para a adequada elaboração da proposta e para assegurar a participação dentro dos parâmetros exigidos.
|
|
24/11/2025 07:32:12
|
R.: Sim, serão aceitos equipamentos Inverter, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência). Sim, será aceita a variação de ±10% da capacidade indicada, para o item 9.
Com subsídio no Despacho 408 GeInfra (SEI 82765068).
|
|
|
18/11/2025 16:16:58
|
Devida condição atual do mercado, tendo com base a Portaria INMETRO n° 269/2021 que estabelece novos índices de eficiência para os aparelhos comercializados além das atualizações de modelos por parte dos fabricantes para adequação à essas exigências e por não existirem modelos de ar condicionado com capacidades de 30.000 e 36.000 BTUs com tensão trifásica.
Assim, para que haja maior variedade de modelos visando maior participação de fornecedores, maior variedade de modelos e assim a possibilidade de aquisição de aparelho que tenha melhor custo benefício para a administração, tendo em vista que muitos fabricantes estão descontinuando de suas linhas de produção os aparelhos com tensão trifásica.
Citando aqui Midea Carrier, Hitachi e Elgin, três dos maiores fabricantes de aparelhos de ar condicionado no mercado brasileiro não possuem em seu portifólio aparelhos 380v/3, sendo que a Fujitsu possui modelo com tensão 380v porém com capacidade acima de 40.000 BTU e sem alcançar a capacidade real de 60.000 BTU.
Logo, para que seja possível o prosseguimento do certame com modelo de circulação em mercado, entendemos que serão aceitos modelos com configurações similares, ou seja:
serão aceitos Aparelho de ar-condicionado Split, inverter com tensão 220v monofásica para todas as capacidade/modelos listados, tecnologia Inverter, classe energética "A" no momento da licitação, filtro de ar removível e lavável, gás ecológico R-410a ou R-32, Garantia 12 meses.
Nosso entendimento está correto?
|
|
24/11/2025 07:32:30
|
R.: Sim, serão aceitos equipamentos de ar-condicionado split inverter com tensão 220 V monofásica para os itens listados (30.000 e 36.000 BTUs).
Sim, está correto (Tecnologia Inverter, Tensão 220 V monofásica, Classe energética “A”, Filtro removível e lavável, Gás R-410A ou R-32, Garantia mínima de 12 meses.)
|
|
|
18/11/2025 13:58:11
|
ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO:116429/2025
PREZADOS,
Venho por meio deste solicitar um esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico, especificamente sobre o itens que
contemplam ar condicionado, que solicita um ar condicionado com gás de refrigeração R-410.
|
|
24/11/2025 07:32:47
|
R.: Os equipamentos devem ser possuir gás Gás Ecológico R410A ou R32, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência).
|
|
|
18/11/2025 13:57:56
|
ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO:116429/2025
PREZADOS,
Venho por meio deste solicitar um esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico, especificamente sobre o itens que
contemplam ar condicionado, que solicita um ar condicionado com gás de refrigeração R-410.
|
|
24/11/2025 07:32:53
|
R.: Os equipamentos devem ser possuir gás Gás Ecológico R410A ou R32, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência).
|
|