Dados
  1. Número da Contratação: 116429
  2. Sequencial/Ano: 210/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de ares condicionados e climatizadores
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 25/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 25/11/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 25/11/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
25/11/2025 08:43:54 Alerta aos licitantes: recomenda-se evitar a apresentação de propostas que resultem em empate real, para prevenir atrasos na condução da sessão, disputas adicionais e aplicação dos critérios formais de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
24/11/2025 07:45:11 Srs. Licitantes favor verificar Esclarecimento (https://www.cdn2.ueg.br/prometheus/licitacao/54032/Solicita%C3%A7%C3%A3o_esclarecimento_1_com_anexo.pdf) e Resposta (https://www.cdn2.ueg.br/prometheus/licitacao/54033/Resposta_esclarecimento_1.pdf)
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/11/2025 16:46:48 Prezados(as), Venho solicitar esclarecimentos referentes às especificações técnicas apresentadas no edital, a fim de garantir o correto alinhamento da proposta às exigências do certame. Primeiramente, solicitamos confirmação quanto à possibilidade de aceitação de equipamentos que utilizem tecnologia Inverter, desde que atendam plenamente às características de desempenho, eficiência e demais requisitos previstos no instrumento convocatório. Além disso, referente ao Item 9, que estabelece capacidade de 60.000 BTUs, solicitamos esclarecimento sobre a possibilidade de aceitação de variação de ±10% (dez por cento) da capacidade indicada, considerando que tal margem não compromete a performance do equipamento e está em conformidade com as disponibilidades técnicas usualmente encontradas no mercado. O esclarecimento desses pontos é essencial para a adequada elaboração da proposta e para assegurar a participação dentro dos parâmetros exigidos. 24/11/2025 07:32:12   R.: Sim, serão aceitos equipamentos Inverter, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência). Sim, será aceita a variação de ±10% da capacidade indicada, para o item 9. Com subsídio no Despacho 408 GeInfra (SEI 82765068).
18/11/2025 16:16:58 Devida condição atual do mercado, tendo com base a Portaria INMETRO n° 269/2021 que estabelece novos índices de eficiência para os aparelhos comercializados além das atualizações de modelos por parte dos fabricantes para adequação à essas exigências e por não existirem modelos de ar condicionado com capacidades de 30.000 e 36.000 BTUs com tensão trifásica. Assim, para que haja maior variedade de modelos visando maior participação de fornecedores, maior variedade de modelos e assim a possibilidade de aquisição de aparelho que tenha melhor custo benefício para a administração, tendo em vista que muitos fabricantes estão descontinuando de suas linhas de produção os aparelhos com tensão trifásica. Citando aqui Midea Carrier, Hitachi e Elgin, três dos maiores fabricantes de aparelhos de ar condicionado no mercado brasileiro não possuem em seu portifólio aparelhos 380v/3, sendo que a Fujitsu possui modelo com tensão 380v porém com capacidade acima de 40.000 BTU e sem alcançar a capacidade real de 60.000 BTU. Logo, para que seja possível o prosseguimento do certame com modelo de circulação em mercado, entendemos que serão aceitos modelos com configurações similares, ou seja: serão aceitos Aparelho de ar-condicionado Split, inverter com tensão 220v monofásica para todas as capacidade/modelos listados, tecnologia Inverter, classe energética "A" no momento da licitação, filtro de ar removível e lavável, gás ecológico R-410a ou R-32, Garantia 12 meses. Nosso entendimento está correto? 24/11/2025 07:32:30   R.: Sim, serão aceitos equipamentos de ar-condicionado split inverter com tensão 220 V monofásica para os itens listados (30.000 e 36.000 BTUs). Sim, está correto (Tecnologia Inverter, Tensão 220 V monofásica, Classe energética “A”, Filtro removível e lavável, Gás R-410A ou R-32, Garantia mínima de 12 meses.)
18/11/2025 13:58:11 ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO:116429/2025 PREZADOS, Venho por meio deste solicitar um esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico, especificamente sobre o itens que contemplam ar condicionado, que solicita um ar condicionado com gás de refrigeração R-410. 24/11/2025 07:32:47   R.: Os equipamentos devem ser possuir gás Gás Ecológico R410A ou R32, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência).
18/11/2025 13:57:56 ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO:116429/2025 PREZADOS, Venho por meio deste solicitar um esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico, especificamente sobre o itens que contemplam ar condicionado, que solicita um ar condicionado com gás de refrigeração R-410. 24/11/2025 07:32:53   R.: Os equipamentos devem ser possuir gás Gás Ecológico R410A ou R32, conforme especificação já contida no Edital e Anexo I (Termo de Referência).
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.