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23/04/2026 11:26:51
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Prezados(as) Senhores(as),
Visando a correta elaboração de nossa proposta e dos documentos de habilitação, solicitamos os seguintes esclarecimentos acerca do Termo de Referência (TR) e do Edital:
1. Sobre o Escopo dos Atestados de Capacidade Técnica (Itens 6.2.1 e 6.2.5 do TR): O item 6.2.1 exige comprovação do ciclo completo de desenvolvimento baseado em processos (modelagem, redesenho, aplicações, painéis, microsserviços, etc.). Já o item 6.2.5 inicia com "Para fins da comprovação de que trata o item acima..." e elenca características metodológicas e tecnológicas exigidas.
Pergunta: Está correto o entendimento de que os atestados de capacidade técnica que deverão ser apresentados, na totalidade para cumprimento da Qualificação Técnica, são somente os especificados no item 6.2.5? Caso negativo, por favor, detalhe melhor como deve ser a comprovação da qualificação técnica.
2. Sobre as Notas Fiscais vinculadas aos Atestados (Item 6.2.3 do TR): O item 6.2.3 determina que o atestado de capacidade técnica deverá vir "em conjunto com a cópia do contrato que deu suporte à contratação e a respectiva nota fiscal". Sabendo que a exigência do item 6.2.1 trata de contratos executados por um período mínimo de 12 (doze) meses, a execução gera faturamentos contínuos e múltiplas notas fiscais.
Pergunta: Para o fiel cumprimento desta exigência, está correto o entendimento de que a apresentação de apenas 01 (uma) nota fiscal vinculada ao contrato é suficiente para validar o atestado de capacidade técnica? Caso negativo, qual a exigência exata da Administração para esta comprovação?
3. Sobre a Comprovação de Exequibilidade da Proposta Comercial (Itens 6.2 e 6.3 do TR; Item 7.13 do Edital): O Edital e o TR estabelecem salários de referência como patamar mínimo. Contudo, o Item 6.3.2 do TR permite a avaliação de propostas com valores distintos, exigindo a entrega de uma Planilha de Formação de Custo contendo toda a composição dos custos trabalhistas e previdenciários para demonstrar a exequibilidade. Somado a isso, o Item 6.2 do TR exige a comprovação do vínculo profissional da equipe mínima através de CTPS ou declaração de contratação futura, e o item 7.13 do Edital prevê diligências para esclarecimentos complementares.
Pergunta: Está correto o entendimento de que, caso a licitante apresente uma proposta com salários base (Fator-K) inferiores aos salários de referência, a comprovação material da viabilidade financeira e exequibilidade da proposta se dará mediante a apresentação da Planilha de Formação de Custo detalhada (provando a cobertura dos encargos) em conjunto com a comprovação de vínculo (CTPS e/ou Contrato de Trabalho), demonstrando que a empresa tem em seu quadro perfil equivalente com salário menor do que o da referência do edital?
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24/04/2026 10:10:46
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Bom dia! Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2025, Processo nº 202500005028152, informamos que os questionamentos foram submetidos à área técnica competente, a qual se manifestou por meio do Despacho nº 80/2026/JUCEG/GETEC-12517, que segue anexo e será inserido aos autos.
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