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16/09/2025 18:43:56
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Na composição do serviço "00013 MANUTENÇÃO EM BALSA COM MOTOR REBOCADOR E ALOJAMENTO - TIPO III" do certame atual, a Mão de Obra "OFICIAL DE MÁQUINAS" está sendo utilzada com preço em Hora e com um consumo de 0,25 horas por Mês. Essa mesma composição no certame anterior, a Mão de Obra "OFICIAL DE MÁQUINAS" estava sendo utilzada com preço Mensal e com consumo de 0,25 Mês por Mês. Vemos que a composição do certame atual em relação a essa Mão de Obra está subdimensionada. Solicitamos a correção dessa composição, pois o impacto financeiro é representativo
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17/09/2025 15:31:44
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Resposta DMA: A composição do serviço "00013 MANUTENÇÃO EM BALSA COM MOTOR REBOCADOR E ALOJAMENTO - TIPO III" não será alterada. O consumo de 0,25 horas por mês para a Mão de Obra "OFICIAL DE MÁQUINAS" foi definido conforme critérios técnicos e está adequado à metodologia adotada no certame atual.
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16/09/2025 18:10:14
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Considerando o item 2 da qualificação técnica exigida do edital "Conservação e/ou Manutenção e/ou Implantação em Rodovias Não Pavimentadas, obrigatoriamente com a execução de serviços de “Terraplanagem”. Entendemos que atestados cujo o objeto são de "Terraplanagem e Pavimentação" terão sua extensão aceita para o cumprimento do item 2 da qualificação técnica, nosso entendimento está correto ?
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17/09/2025 20:05:15
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Resposta DMA: Entendimento está correto.
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16/09/2025 17:25:43
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No termo de referência fala: "A capacidade técnica das empresas contratadas é o primeiro e mais importante requisito de qualificação. Para garantir a execução de serviços de alta qualidade, a administração pública exige que as empresas apresentem atestados de desempenho técnico que comprovem a execução de obras ou serviços similares, como a manutenção de rodovias pavimentadas, não pavimentadas, balsas e aeródromos. Esses atestados são fundamentais, pois atestam a experiência prévia da empresa em situações semelhantes, garantindo que a contratada tenha o conhecimento necessário para lidar comas especificidades de cada tipo de infraestrutura.". Logo a dúvida é a seguinte preciso ter atestado de balsas para participar dos lotes que vão ser utilizado balsas ?
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17/09/2025 15:47:09
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São exigidos os atestados do item 6.10 do edital.
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16/09/2025 17:07:41
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É preciso ter atestado de balsas para participar dos lotes que falam de balsas ?
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16/09/2025 17:09:06
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São exigidos os atestados do item 6.10 do edital.
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16/09/2025 16:30:15
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A habilitação, a garantia e a proposta inicial, podem ser reunidos em um único documento e anexados na aba proposta?
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17/09/2025 15:49:27
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A Garantia da proposta deve ser anexada junto à documentação de habilitação. Ambas devem ser anexadas conforme nota explicativa anexada a esta resposta. A proposta inicial deve ser anexada na aba de proposta. Ressaltamos a existência do Manual de Cadastro dos Fornecedores do SISLOG, que está disponível para download no site https://sislog.go.gov.br/, na aba Fornecedores, e contém todas essas informações.
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16/09/2025 16:23:03
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1) Onde deverá ser anexado a documentação de habilitação? no edital fala que é na aba habilitação, porém não tem no sislog essa aba; 2) a habilitação podera ser uma para todos os lotes que a empresa for concorrer (com as garantias dos lotes) ou deverá ser uma documentação completa para cada lote?
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17/09/2025 15:55:10
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A documentação de habilitação deve ser anexada conforme nota explicativa postada junto a esta resposta. A documentação pode ser única e deve constar EXPRESSAMENTE os lotes que deseja participar. Ressaltamos a existência do Manual de Cadastro dos Fornecedores do SISLOG, que está disponível para download no site https://sislog.go.gov.br/, na aba Fornecedores, e contém todas essas informações.
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16/09/2025 15:53:25
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O Serviço 00017 - "BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA ( BLOCOS,COBERTURAS, PASSARELAS E MÓVEIS), COM ALOJAMENTO E LAVANDERIA , COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR-18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - ( COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ )" tem o seu Custo Adotado de R$ 274,67 conforme o anexo Composições disponibilizadas com o Edital. No Relatório de Composição de Serviços de Obra Civil, o Serviço 020210 - "BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA ( BLOCOS,COBERTURAS, PASSARELAS E MÓVEIS), COM ALOJAMENTO E LAVANDERIA , COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR-18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - ( COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ )" possui seu Preço Unitário Total de R$ 274,67. Ao analisar o serviço 020210 no Relatório de Composição de Serviços de Obra Civil, é visto que a mão de obra 0008 - "Ajudante", por exemplo, possui seu Custo Horário de R$ 22,57 conforme o Custo Referencial de Mão de Obra de OBRAS CIVIS, valor diferente da mão de obra 20003 - "Ajudante" de R$ 23,48 do Custo Referencial de Mão de Obra de OBRAS RODOVIÁRIAS. Visto que a Mão de Obra "Ajudante" possui valores diferentes nos dois referenciais, o Valor Adotado na composição do Serviço 00017 sofrerá alteração se for utilizado como referência o valor do Custo Referencial de OBRAS RODOVIÁRIAS. Em razão destes pontos levantados, não podemos apresentar valor divergentes para a mesma Mão de Obra. Questionamos então, qual o valor deverá ser considerado para as Mãos de obra que se repetem entre os Custos Referenciais de Mão de Obra de OBRAS CIVIS e OBRAS RODOVIÁRIAS, levando em consideração que não podemos ter dois valores divergentes para a mesma Mão de Obra, o que RESULTARIA NA ALTERAÇÃO DO VALOR GLOBAL DA PLANILHA.
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17/09/2025 20:05:43
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Resposta DMA: O serviço 00017 - "BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA" seguirá a tabela de composição indicada no certame, conforme o edital, mantendo os valores distintos para a mão de obra entre os referenciais de Obras Civis e Obras Rodoviárias
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16/09/2025 14:48:56
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A composição nº 00019 - "- DEPÓSITO PARA CIMENTO TIPO I COM PINTURA PADRÃO GOINFRA (2,20 X 2,262M) A=4,98 M2 ( C/ REAPROV. 1 VEZ ) - INCLUSO PALETES" não é apresentada no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS RODOVIÁRIAS disponibilizadas no site da GOINFRA. Ela se encontra apenas no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS CIVIS. Questionamos então se esta composição deverá ser apresentada de maneira simplificada conforme o Anexo das Composições disponibilizados com o Edital (apenas com o Custo Adotado e Preço Unitário Total) ou devemos apresentar esta composição de maneira completa e detalhada conforme é apresentada no Relatório de Composição de Obras Civis do site da Goinfra?
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17/09/2025 15:56:29
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Resposta DPJ: Deve ser apresentada composição completa e detalhada.
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16/09/2025 14:47:22
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A composição nº 00017 - "BARRACÃO DE OBRAS PADRÃO GOINFRA ( BLOCOS,COBERTURAS, PASSARELAS E MÓVEIS), COM ALOJAMENTO E LAVANDERIA , COM PINTURA, EM CONSONÂNCIA COM AS NR's, EM ESPECIAL A NR-18, INCLUSO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS - ( COM REAPROVEITAMENTO 1 VEZ )" não é apresentada no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS RODOVIÁRIAS disponibilizadas no site da GOINFRA. Ela se encontra apenas no Relatório de Composição do Serviço de OBRAS CIVIS. Questionamos então se esta composição deverá ser apresentada de maneira simplificada conforme o Anexo das Composições disponibilizados com o Edital (apenas com o Custo Adotado e Preço Unitário Total) ou devemos apresentar esta composição de maneira completa e detalhada conforme é apresentada no Relatório de Composição de Obras Civis do site da Goinfra?
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17/09/2025 15:56:37
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Resposta DPJ: Deve ser apresentada composição completa e detalhada.
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16/09/2025 11:56:27
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Considerando a resposta da Comissão de Licitação de que “não há jazidas de cascalho pré-definidas ou consideradas nos orçamentos, devido à natureza dos serviços de conservação e manutenção, que exigem flexibilidade na aquisição de materiais” e que a contratada será responsável por informar a localização e o custo real das jazidas utilizadas, entendemos que tal procedimento gera significativa incerteza na formação de preços.
O serviço de Transporte de Material de Jazida (Cascalho) é classificado na curva ABC como extremamente relevante, correspondendo, em alguns orçamentos, a cerca de 14,77% do valor total estimado da contratação. A ausência de identificação prévia da jazida e da respectiva Distância de Transporte (DT) impacta diretamente o cálculo dos custos logísticos, influenciando não apenas o preço ofertado, mas também a exequibilidade do serviço.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de disponibilização, mesmo que indicativa, das jazidas consideradas para estimativa de preços, ou de parâmetros referenciais para DT, de modo a permitir orçamentos realistas e seguros, garantindo a correta execução do serviço e evitando prejuízos financeiros à contratada, bem como mantendo a transparência e a competitividade do certame.
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17/09/2025 15:59:06
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Resposta DMA: Em relação ao transporte, o Quadro 9 na Seção 6.3.9 (Grupo 10 – Transportes) indica uma Distância de Transporte (DT) referencial de 18 km para o cascalho, que é uma estimativa fundamentada no histórico da GOINFRA.
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16/09/2025 11:56:15
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Considerando que, entre a abertura da licitação, destinada exclusivamente à análise da documentação de habilitação, e a fase de disputa de lances, que pode não ocorrer no mesmo dia para todos os lotes, o processo permanecerá suspenso e os preços de mercado dos insumos poderão sofrer alterações sem aviso prévio.
Nesse sentido, entendemos que serão aceitas as cotações e notas fiscais emitidas dentro desse período, para fins de comprovação de exequibilidade no momento da efetiva disputa de preços, ou seja, cotações atuais na fase de envio da proposta ajustada e apresentação das respectivas comprovações.
Tendo em vista que pode haver intervalo significativo entre essas fases, inclusive com datas distintas para cada lote, solicitamos confirmação se esse entendimento está correto.
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16/09/2025 15:09:50
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O prazo fixado para cotações é contado, retroativamente, da data de realização da primeira sessão da licitação (data de abertura). A realização de cotações entre as datas de abertura e a de envio das propostas de preços ajustadas não prejudica o licitante, uma vez que a cotação - neste período - não extrapola o prazo estipulado no edital.
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16/09/2025 11:55:28
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No questionamento do dia 04/09/2025 temos:
Sobre os equipamentos, será permitido alteração no valor de aquisição mediante comprovação por cotação de mercado? Caso afirmativo, o impacto da alteração no valor de aquisição nas parcelas de depreciação, oportunidade de capital e manutenção será considerado exequível?
Resposta DMA: Sim. Os cálculos complementares deverão seguir as informações contidas no Termo de Referência e na Portaria nº 121/2025.
Temos no item IX da Portaria No 121:
Para garantir a qualidade na execução dos serviços em conformidade com as normas técnicas serão *considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores para os custos da hora produtiva e improdutiva apresentem alterações nas parcelas afetas aos seguintes itens, em comparação com a Tabela de Custo Horário de Equipamentos GOINFRA:*
a) Depreciação de Juros
b) Impostos
c) Manutenção
d) VL. Combustível
e) Mão de Obra de Operação
f) Coeficiente de manutenção
g) Coeficiente de combustível
h) Taxas de juros
i) Taxa dos Impostos
Pergunta: Alterando os valores de Aquisição dos Equipamentos, as parcelas acimas terão seus valores alterados conforme fórmulas estabelecidas no item VIII da Portaria No 121, o que NÃO IMPLICARÁ EM INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.
Nosso entendimento está correto?
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17/09/2025 20:06:08
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Resposta DMA:Entendimento está correto.
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16/09/2025 11:35:58
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Considerando o disposto no item 8.19.2 do Edital, que estabelece que o desconto ofertado para os insumos críticos (materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel), bem como o BDI apresentado na proposta inicial, são considerados definitivos e inalteráveis, vimos respeitosamente solicitar o seguinte esclarecimento:
O BDI informado na proposta inicial (cadastrada em 19/09) poderá ser alterado no momento da elaboração da Proposta Readequada, após a fase de lances, a fim de compatibilizar a planilha com o percentual de desconto ofertado nessa etapa?
Da mesma forma, questionamos se, na Proposta Readequada, será admitida a alteração dos valores unitários dos insumos críticos, considerando novas cotações de mercado, ou se tais valores deverão permanecer invariavelmente vinculados ao desconto ofertado na proposta inicial, sem qualquer possibilidade de modificação posterior.
O presente questionamento tem como objetivo obter interpretação inequívoca quanto à obrigatoriedade ou não de manutenção do BDI e dos valores dos insumos críticos, a fim de orientar a elaboração da Proposta Readequada pelas licitantes, independentemente dos preços constantes no orçamento estimado da Administração.
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17/09/2025 15:59:56
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Resposta DMA: O BDI informado na proposta inicial (cadastrada em 19/09) poderá ser alterado no momento da elaboração da Proposta Readequada, após a fase de lances, a fim de compatibilizar a planilha com o percentual de desconto ofertado nessa etapa? SIM.
Após o envio da Proposta Readequada, após a fase de lances, os insumos críticos e o BDI não poderão ser reajustados, em caso de diligências.
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16/09/2025 11:18:19
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Complementado a pergunta abaixo, em seu item XI do artigo 3 da Portaria 121/2025 - determina : "Caso sejam constatadas quaisquer situações demonstradas acima, o preço unitário enquadrado deverá ser enquadrado como inexequível, dado que o contratado não permite garantir a qualidade exigida pelo no certame licitatório, assim como também garante a isonomia entre os licitantes.", reforça a ideia de não ser permitida a alteração das horas produtivas e improdutivas dos equipamentos ?
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17/09/2025 20:06:31
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Resposta DMA: Para o cálculo de horas produtivas e improdutivas dos equipamentos, deve-se seguir as orientações que constam no item VIII do 3º artigo da portaria 121/2025.
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16/09/2025 11:17:43
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Em resposta ao esclarecimento datado em 12/09/2025 15:41:12 Se, por exemplo, nossa empresa utilizar o BDI de serviço de 27,21% na Proposta Inicial e for declarada vencedora do Lote participante, poderemos alterar e apresentar BDI de serviço de 20,00% (por exemplo) na Proposta Adequada ao último lance? A resposta de Goinfra em 15/09/2025 14:35:45 foi Resposta DMA: Entendimento correto. // Entretanto o edital item 8.3.1.3. Composição do BDI, lembrando do BDI diferenciado para fornecimento de materiais betuminosos faz parte dos documentos iniciais da carta proposta e no item 8.19.1 deixa claro que e o BDI na proposta inicial do licitante serão considerados definitivos e inalteráveis. diante do exposto solicito esclarecimento : o BDI informado na proposta inicial poderá ser alterado na apresentação da proposta corrigida para empresa classificada ?
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17/09/2025 16:00:21
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Resposta DMA: O BDI informado na proposta inicial (cadastrada em 19/09) poderá ser alterado no momento da elaboração da Proposta Readequada, após a fase de lances, a fim de compatibilizar a planilha com o percentual de desconto ofertado nessa etapa.
Após o envio da Proposta Readequada, após a fase de lances, os insumos críticos e o BDI não poderão ser reajustados, em caso de diligências.
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16/09/2025 11:13:25
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Considerando o item IX do artigo 3 da Portaria 121/2025 - que estabelece que "Para garantir a qualidade na execução dos serviços, em conformidade com as normas técnicas, serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores para os custos da hora produtiva e improdutiva apresentem alterações nas parcelas afetas aos seguintes itens, em comparação com a Tabela de Custo Horário de Equipamentos GOINFRA" a) Depreciação e Juros; b) Impostos; c) Manutenção; d) Vl. Combustível; e) Mão de obra da operação; f) Coeficiente de manutenção; g) Coeficiente de combustível; h) Taxas de juros; i) Taxa dos impostos. Entende-se que não pode ocorrer nenhuma alteração dos preços de horas produtivas e improdutivas dos equipamentos, uma vez que os itens informados de A a I, que não podem ocorrer alterações, afetam os preços de horas produtivas e improdutivas previstos nas composições. Esta correto o entendimento?
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17/09/2025 20:06:56
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Resposta DMA: Para o cálculo de horas produtivas e improdutivas dos equipamentos, deve-se seguir as orientações que constam no item VIII do 3º artigo da portaria 121/2025.
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16/09/2025 10:57:08
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O CRITÉRIO DE JULGAMENTO é Maior Desconto Por Lote, caso eu queira entrar sem desconto, com o valor cheio, no sistema no campo "Nova Proposta (Unitária) em %" eu insiro os 100% referente a proposta não ter desconto e estar com 100% do valor ou 0% referente a não ter dado desconto?
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16/09/2025 11:21:37
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Deve preencher o desconto a ser dado. Em anexo, nota explicativa sobre o tema, disponível no site da GOINFRA (https://www.goinfra.go.gov.br/arquivos/Nota_Sislog.pdf).
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16/09/2025 10:55:34
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O CRITÉRIO DE JULGAMENTO é Maior Desconto Por Lote, caso eu queira entrar na dispulta com 10% de desconto, no sistema no campo "Nova Proposta (Unitária) em %" eu insiro os 10% referente ao desconto ou os 90% referente ao valor.
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16/09/2025 11:20:48
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Deve preencher o desconto a ser dado. Em anexo, nota explicativa sobre o tema, disponível no site da GOINFRA (https://www.goinfra.go.gov.br/arquivos/Nota_Sislog.pdf).
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16/09/2025 09:22:50
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A respeito de cotações a 6 meses atrás, em muitos itens os valores estarão fora da realidade de hoje. Com isso, haverá um índice para fazer as correções dessas variações?
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16/09/2025 09:37:06
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O prazo de 6 meses é o máximo que será aceito para a realização da cotação. Prazos menores podem ser utilizados, a critério de cada licitante. A data base para reajustamento (item 11.14 do edital) é de 01 (um) ano, contado da data base da tabela que deu origem ao orçamento estimado (abril/2025).
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15/09/2025 17:43:46
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Considerando a Portaria nº 121/2025, artigo 3º, item XIV, que trata da produção da equipe nas composições dos serviços, qualquer alteração percentual na capacidade produtiva definida no orçamento referencial será considerada inexequível. Nesse contexto, o termo ‘ajuste percentual’ refere-se a um aumento ou redução da produção da equipe prevista nas composições? Além disso, esse enquadramento será aplicado de forma automática, resultando na desclassificação da proposta sem a realização de diligência prévia?
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17/09/2025 20:07:27
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Resposta DMA: O ajuste percentual refere-se a eventuais variações na produção da equipe. Contudo, qualquer alteração da capacidade produtiva prevista no orçamento referencial, seguirá o exposto no item XIV do artigo 3º da Portaria 121/2025.
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15/09/2025 16:23:03
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Considerando a Portaria nº 121/2025, que estabelece a limitação de desconto de até 25% para insumos classifi cados como críticos — como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel — solicitamos oseguinte esclarecimento: O Óleo Combustível BPF (1A) – densidade 1,024 kg/L, utilizado na usinagem do CBUQ faixas B e C, não consta expressamente na Portaria como insumo crítico, embora componha a composiçãoauxiliar dos serviços de CBUQ – faixas B e C, com alto impacto orçamentário. Dessa forma, solicitamos confirmação se: 1. O Óleo Combustível BPF (1A) será considerado insumo crítico para fins de aplicação do limite de desconto de 25%;
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17/09/2025 20:07:55
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Resposta DMA: Para análise de insumos que compõem as composições de itens que constam no orçamento, deve-se considerar o item I, artigo 2º da Portaria 121/2025.
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15/09/2025 16:20:43
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No item 4.3 do Edital, a garantia deverá ser encaminhada junto com a documentação de habilitação, em aba própria, porém, não está aparecendo liberado a guia de habilitação. Inclusive, no suporte do SISLOG orientaram e colocar no campo documentos adicionais.
Como devo proceder?
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15/09/2025 16:49:06
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Siga a orientação do suporte.
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15/09/2025 15:35:52
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Considerando que o edital (item 8.19.2) estabelece que o desconto para insumos críticos (materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel) e o BDI da proposta inicial são definitivos e inalteráveis:
Solicitamos esclarecimento quanto à Proposta Readequada: os valores dos insumos críticos podem ser alterados durante a elaboração da Proposta Readequada, ou esses valores devem permanecer invariavelmente os mesmos desde o orçamento base da licitação, sem qualquer possibilidade de alteração?
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15/09/2025 16:38:32
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Os valores unitários dos insumos críticos constantes na planilha auxiliar (que corresponde ao orçamento real utilizado para calcular o desconto médio – conforme item 8.3.2 do edital) não podem ser alterados em posteiro ajuste desta planilha. Não significa que o valor a ser utilizado deve ser o constante no orçamento estimado da licitação.
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15/09/2025 14:34:13
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No item 4.2.1. do edital: "A empresa deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta juntamente com sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;" No que se refere a comprovação do recolhimento da garantia, a licitante deverá recolher guia de comprovante da garantia junto ao órgão (tesouraria ou comissão de licitação) ou é suficiente a apresentação da garantia de proposta junto a documentação anexada pela empresa no sistema?
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15/09/2025 15:03:44
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Não existe guia de recolhimento de garantia junto ao órgão.
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15/09/2025 14:31:34
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Execução de terraplenagem para implantação de rodovia será considerado como um item superior a conservação de rodovia não pavimentada para fins de qualificação operacional?
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15/09/2025 16:39:05
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Resposta DMA: Conforme a exigência 2 do Quadro 21 – Qualificação Técnica-Operacional em relação aos “Serviços de Maior Relevância Global” do Termo de Referência a execução de terraplenagem para implantação de rodovia é aceita para fins de qualificação técnica-operacional. Este quadro especifica que tanto a conservação e/ou manutenção quanto a implantação em rodovias não pavimentadas, desde que incluam serviços de terraplenagem, são válidas, não havendo uma distinção de superioridade entre esses tipos de serviço para o atendimento do requisito.
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15/09/2025 14:21:48
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"a administração pública exige que as empresas apresentem atestados de desempenho técnico que comprovem a execução de obras ou serviços similares, como a manutenção de rodovias pavimentadas, não pavimentadas, balsas e aeródromos. Esses atestados são fundamentais, pois atestam a experiência prévia da empresa em situações semelhantes, garantindo que a contratada tenha o conhecimento necessário para lidar com as especificidades de cada tipo de infraestrutura." Perguntamos: é necessário a apresentação de atestados com esses serviços ou devemos considerar apenas os quadros do item 6.10 do edital?
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15/09/2025 15:04:29
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São exigidos os atestados do item 6.10 do edital.
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15/09/2025 14:19:55
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Prezados, no item 5.6 do termo de referência, diz o seguinte: "Além disso, a empresa deve possuir capacitação técnica específica para a execução de serviços complexos, como a aplicação de microrrevestimentos asfálticos, que exigem conhecimentos avançados e técnicos especializados. Outro ponto crucial é a disponibilidade de uma equipe técnica qualificada, composta por engenheiros, operadores de máquinas e técnicos capacitados, que estejam conforme as exigências profissionais e regulamentações de órgãos como o CREA." é necessária a apresentação de atestados de microrrevestimento asfaltico para essa licitação?
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15/09/2025 15:05:20
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Não é exigido atestado de microrrevestimento. Apenas dos serviços constantes no quadro 3, 4 e 5 do edital (itens 6.10.1), que correspondem aos Quadros 21, 22 e 23 do Termo de Referência.
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15/09/2025 14:04:29
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Conforme edital item 8.19.1. do edital bem como o item 9.3.4, alíneas "f" e "g" deste Termo, os valores unitários e os respectivos descontos oferecidos para os insumos críticos materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel — e o BDI na proposta inicial do licitante serão considerados definitivos e inalteráveis. Solicitamos esclarecimento devemos apresentar tais cotações na fase de habilitação ou somente na proposta ajustada ao lance vencedor haja visto que no item 5.3. A PROPOSTA DE PREÇO INICIAL deverá conter:
5.3.1.Carta de apresentação
5.3.2.O prazo de validade das propostas, que será de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do presente certame;
5.3.3.Preço Total do Lote, já aplicado o desconto sobre o valor estimado;
5.3.4. Valor do desconto;
5.3.5.Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços;
5.3.6. Composição do BDI reduzido, utilizado para fornecimento de materiais;
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15/09/2025 14:48:28
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Na aba de habilitação deverão ser cadastrados apenas os documentos de habilitação (capítulo 6 do edital). O item 5.3 do edital, citado no esclarecimento, se refere à proposta inicial, sem a qual não é possível participar da disputa. O preenchimento da proposta inicial está detalhado no capítulo 5 do edital. Já o item 8.19.1, se refere à análise de exequibilidade da proposta. Ou seja, análise da proposta ajustada (adequada ao lance vencedor). Esta proposta não existe no momento da habilitação, nem no momento do cadastro de proposta inicial.
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15/09/2025 09:03:38
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Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 121/2025, observamos que:
O insumo crítico “óleo diesel” terá seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes;
A mesma normativa estabelece que serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores de hora produtiva e improdutiva apresentarem alterações nas parcelas relativas a determinados itens, inclusive o valor do combustível.
Diante disso, surge a seguinte dúvida:
Se o preço do óleo diesel pode ser objeto de cotação, sujeito à variação entre as propostas, como compatibilizar essa possibilidade com a vedação de alterações na parcela de combustível das composições de equipamentos?
Ressaltamos que o preço dos combustíveis, como gasolina e óleo diesel, sofre variações constantes no mercado, impactando diretamente nos custos operacionais. Considerando ainda que a data-base do orçamento é Abril/2025 e que a sessão da licitação está prevista para 19/09/2025, já se registraram variações significativas no preço do diesel.
Diante desse cenário, e considerando o esclarecimento anterior de que o combustível será analisado conforme o item 9.3.4 do Termo de Referência, mas devendo-se manter inalterada a estrutura das composições, entendemos que:
O valor unitário do óleo diesel poderá ser atualizado pelos licitantes com base em cotações válidas;
Contudo, a estrutura das composições dos equipamentos (hora produtiva/improdutiva) deverá permanecer inalterada, garantindo comparabilidade entre as propostas e análise uniforme de exequibilidade, conforme a Portaria nº 121/2025.
Solicitamos, assim, a confirmação se este entendimento está correto, no sentido de que o preço unitário do diesel pode variar conforme as cotações apresentadas, mas a estrutura das composições deve permanecer inalterada.
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17/09/2025 20:08:32
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Resposta DMA: Entendimento está correto.
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15/09/2025 09:02:26
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Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 121/2025, observamos que:
O insumo crítico “óleo diesel” terá seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes;
A mesma normativa estabelece que serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores de hora produtiva e improdutiva apresentarem alterações nas parcelas relativas a determinados itens, inclusive o valor do combustível.
Diante disso, surge a seguinte dúvida:
Se o preço do óleo diesel pode ser objeto de cotação, sujeito à variação entre as propostas, como compatibilizar essa possibilidade com a vedação de alterações na parcela de combustível das composições de equipamentos?
Ressaltamos que o preço dos combustíveis, como gasolina e óleo diesel, sofre variações constantes no mercado, impactando diretamente nos custos operacionais. Considerando ainda que a data-base do orçamento é dezembro/2024 e que a sessão da licitação está prevista para 22/07/2025, já se registraram variações significativas no preço do diesel.
Diante desse cenário, e considerando o esclarecimento anterior de que o combustível será analisado conforme o item 9.3.4 do Termo de Referência, mas devendo-se manter inalterada a estrutura das composições, entendemos que:
O valor unitário do óleo diesel poderá ser atualizado pelos licitantes com base em cotações válidas;
Contudo, a estrutura das composições dos equipamentos (hora produtiva/improdutiva) deverá permanecer inalterada, garantindo comparabilidade entre as propostas e análise uniforme de exequibilidade, conforme a Portaria nº 121/2025.
Solicitamos, assim, a confirmação se este entendimento está correto, no sentido de que o preço unitário do diesel pode variar conforme as cotações apresentadas, mas a estrutura das composições deve permanecer inalterada.
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17/09/2025 20:09:03
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Resposta DMA: Entendimento correto, contudo vale salientar que a data base do orçamento é de abril/2025 e a sessão da licitação está prevista para 19/09/2025.
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15/09/2025 08:56:25
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Considerando o disposto no item 8.9, alíneas “f” e “g” do Edital, verifica-se a exigência de que as cotações e notas fiscais apresentadas para fins de exequibilidade não poderão ser superiores a 30 (trinta) dias anteriores à emissão da proposta.
Por outro lado, no Termo de Referência, item 9.3.4, alíneas “f” e “g”, consta previsão distinta, estabelecendo que tanto as cotações quanto as notas fiscais poderão ter data de emissão de até 6 (seis) meses anteriores à divulgação do Edital, sendo vedada a retroação de preços.
Ainda, conforme resposta já disponibilizada, foi informado que:
Para as notas fiscais, deverá prevalecer o prazo de 6 (seis) meses, nos termos do item 9.3.4, alínea “g”, do Termo de Referência;
O item 8.9 do Edital será corrigido por errata para acompanhar o Termo de Referência.
Dessa forma, entendemos que a mesma interpretação deve se aplicar também às cotações (alínea “f”), de modo que o prazo válido a ser considerado seja igualmente de 6 (seis) meses anteriores à divulgação do Edital, e não de 30 dias.
Solicitamos, portanto, a confirmação se o nosso entendimento está correto quanto à prevalência do prazo de 6 meses, tanto para cotações quanto para notas fiscais, conforme disposto no Termo de Referência (item 9.3.4, alíneas “f” e “g”).
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15/09/2025 14:36:46
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Resposta DMA: Entendimento correto.
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15/09/2025 08:50:51
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O que o edital determina (item 8.19.2):
O desconto oferecido para insumos críticos (materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel) e o BDI da proposta inicial são considerados definitivos e inalteráveis.
Isso significa que, mesmo que o licitante apresente posteriormente uma Proposta Readequada, não poderá alterar esses parâmetros.
Na prática:
Os valores unitários dos insumos críticos constantes na planilha auxiliar (que corresponde ao orçamento real utilizado para calcular o desconto médio – conforme item 8.3.2 do edital) devem permanecer os mesmos.
O licitante pode ajustar outros itens da planilha, mas não pode mexer nos insumos críticos nem no BDI. Está correto nosso entendimento?
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15/09/2025 14:36:25
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Resposta DMA: Entendimento correto.
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12/09/2025 16:27:49
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Conforme questionamentos do dia 04/09/25 12:57:00 hs , Sobre os equipamentos, será permitido alteração no valor de aquisição mediante comprovação por cotação de mercado? Caso afirmativo, o impacto da alteração no valor de aquisição nas parcelas de depreciação, oportunidade de capital e manutenção será considerado exequível?
Resposta DMA: Sim. Os cálculos complementares deverão seguir as informações contidas no Termo de Referência e na Portaria nº 121/2025. Entendemos com o questionamento e resposta acima que conforme a capacidade de propriedade ou locação de Equipamentos que a licitante tiver e alterando o valor de aquisição dos mesmos conforme sua realidade, e utilizando as fórmulas das parcelas que compõe a hora Produtiva e Improdutiva, contidas no item VIII da Portaria nº 121/2025. PERGUNTA: cada parcela que compõe os custos das horas Produtivas e Improdutivas irão variar de acordo com o Valor de Aquisição de cada Equipamento e de acordo com as fórmulas definidas na portaria nº 121/2025, DIFERENCIANDO ASSIM OS VALORES DAS PARCELAS QUE COMPÕE OS CUSTOS DAS HORAS PRODUTIVAS E IMPRODUTIVAS DO ORÇAMENTO REFERENCIAL. Dessa forma, desde que a empresa comprove a propriedade do Equipamento ou contrato de locação do mesmo, será considerado EXEQUÍVEL essas horas produtivas e improdutivas calculadas dessa forma. Nosso entendimento está CORRETO?
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15/09/2025 21:33:40
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Resposta DMA: O critério para diminuição do preço da aquisição do equipamento, mesmo quando se trata de equipamento próprio já depreciado, considerará a depreciação calculada conforme indicado no Item VIII do Artigo 3º da Portaria nº 121/2025.
Adicionalmente, os critérios de análise para a exequibilidade desses custos seguirão o disposto nos Itens IX-A ao XI do mesmo Artigo, visando a qualidade da execução dos serviços.
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12/09/2025 15:41:12
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Se, por exemplo, nossa empresa utilizar o BDI de serviço de 27,21% na Proposta Inicial e for declarada vencedora do Lote participante, poderemos alterar e apresentar BDI de serviço de 20,00% (por exemplo) na Proposta Adequada ao último lance?
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15/09/2025 14:35:45
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Resposta DMA: Entendimento correto.
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12/09/2025 14:39:40
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Conforme a resposta feita no questionamento no dia 08/09/2025 14:32:21 "Resposta DMA: Conforme Artigo 3º da Portaria 121/2025, as propostas com valores de até 75% do orçamento referencial poderão ser diligenciadas para comprovação de exequibilidade e, caso não seja comprovada a viabilidade econômica, serão consideradas inexequíveis." Entendemos que as propostas com valores acima de 75% do orçamento (25% de desconto) serão automaticamente consideradas inexequíveis, ou seja, presunção absoluta de inexequibilidade. Nosso entendimento está correto ?
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15/09/2025 14:33:50
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Resposta DMA: O entendimento está incorreto. Conforme mencionado no Artigo 3º da portaria 121/2025, as propostas com desconto acima de 25%, que não comprovem sua viabilidade econômica, serão consideradas inexequíveis.
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12/09/2025 09:29:57
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Solicitamos o envio da memória de cálculo dos equipamentos do DNIT, tendo em vista que, não é igual ao disponível no SICRO.
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16/09/2025 15:29:43
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Arqui vo em anexo.
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12/09/2025 08:41:56
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Prezados, para CAO's emitidas em favor de consórcio, quais documentos serão necessários para provar a vinculação das empresas consorciadas? CONTRATO SOCIAL E CONTRATO COM O ORGÃO são suficientes para essa comprovação?
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12/09/2025 10:29:23
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Item 6.10.1.6.3. do edital: “Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.”
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11/09/2025 16:06:16
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O item 8.20.1 do Edital traz que "As propostas que apresentarem percentuais de BDI global ou de seus componentes individualizados (Administração Central, Riscos,Seguros, Garantias, Despesas Financeiras e Lucro) inferiores aos valores do 1º Quartil indicados pelo referido Acórdão para a respectiva tipologia de obra deverão ser acompanhadas de justificativas técnicas e econômicas robustas e detalhadas...". Portanto, questionamos qual comprovações devem ser apresentadas para demonstrar a capacidade do licitante de reduzir o percentual e os componentes individualizados que compõem o BDI?
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15/09/2025 15:07:24
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Resposta DMA: Não existe um rol exaustivo de documentos que devem ser apresentados. Qualquer forma de comprovação que a empresa julgar adequada para justificar a redução do percentual e dos componentes individualizados que compõem o BDI será aceita e devidamente analisada pela Comissão, desde que contenha fundamentações técnicas e econômicas robustas e detalhadas, conforme previsto no item 8.20.1 do Edital e no item 9.3.12 do Termo de Referência, que se baseiam nos referenciais técnicos do Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário.
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11/09/2025 15:59:02
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De acordo com o item 8.19.2 do Edital, "os respectivos descontos oferecidos para os insumos críticos — materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel — e o BDI na proposta inicial do licitante serão considerados definitivos e inalteráveis". Portanto os valores unitários dos Insumos Críticos apresentados na Proposta Inicial não poderão ser alterados na apresentação da Proposta Readequada. Está correto nosso entendimento?
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11/09/2025 17:56:04
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Os valores unitários dos Insumos Críticos apresentados na Planilha auxiliar (Orçamento real de onde foi calculado o desconto médio - item 8.3.2 do edital) não poderão ser alterados.
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11/09/2025 15:56:39
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De acordo com o item 8.19.2 do Edital, "os respectivos descontos oferecidos para os insumos críticos — materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel — e o BDI na proposta inicial do licitante serão considerados definitivos e inalteráveis". Portanto, o valor do BDI apresentado na Proposta Inicial não poderá ser alterado na apresentação da Proposta Readequada. Está correto nosso entendimento?
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11/09/2025 17:56:12
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O valor do BDI apresentado na Planilha auxiliar (Orçamento real de onde foi calculado o desconto médio - item 8.3.2 do edital) não poderá ser altera
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11/09/2025 14:50:39
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Na melhoria da goinfra qual vai ser o critério de desconto para diminuir o preço da aquisição do equipamento quando se trata de equipamento próprio já depreciado
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15/09/2025 21:32:09
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Resposta DMA: O critério para diminuição do preço da aquisição do equipamento, mesmo quando se trata de equipamento próprio já depreciado, considerará a depreciação calculada conforme indicado no Item VIII do Artigo 3º da Portaria nº 121/2025.
Adicionalmente, os critérios de análise para a exequibilidade desses custos seguirão o disposto nos Itens IX-A ao XI do mesmo Artigo, visando a qualidade da execução dos serviços.
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11/09/2025 12:14:44
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Para a solicitação, "6.10.1.1 -. Para atestados emitidos a partir de 05 de abril de 2023 será exigida a apresentação da respectiva Certidão de Acervo Operacional –CAO, de acordo com a
Resolução 1.137, de 31/03/2021, do CONFEA", entendemos que PARA ATIVIDADES EM ANDAMENTO É POSSIVEL A APRESENTAÇÃO APENAS DA CAT, visto que a CAO somente é emitida para serviços finalizados, esta correto nosso entendimento?
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11/09/2025 16:14:45
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Resposta DMA: Entendimento está incorreto. Conforme a Resolução CONFEA nº 1.137/2023 e seu Anexo VI, é possível a emissão da Certidão de Acervo Operacional (CAO), tanto para obras/serviços concluídos quanto para aqueles em andamento.
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11/09/2025 12:12:23
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Quanto a solicitação "6.10.1.3 - Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá ser juntada à documentação,declaração formal do contratante principal confi rmando que a empresa indicada foi a responsável pela sua execução, ou um de seusresponsáveis técnicos." A autorização de subcontratação formal do contratante principal, substitui essa declaração?
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11/09/2025 16:14:02
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Resposta DMA: A autorização de subcontratação sugerida, não substitui a declaração formal do contratante principal indicada no item 6.10.1.3.
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10/09/2025 13:08:33
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Em relação ao cascalho, conforme já informado anteriormente, o valor de indenização previsto na licitação, sem referência de cotação específica, é de R$ 5,00 (cinco reais). Diante disso, considerando que o cascalho adquirido durante a execução da obra possui a devida rastreabilidade e atende a todas as exigências legais e técnicas cabíveis, solicita-se esclarecimento quanto à possibilidade de ressarcimento pela Goinfra dos valores que eventualmente excedam o montante de R$ 5,00 (cinco reais).
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11/09/2025 16:13:21
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Resposta DMA: O valor do cascalho será pago conforme a composição 40316 - ESCAVAÇÃO E CARGA MAT. DE JAZIDA - COM INDENIZAÇÃO, sendo fixado no montante de R$ 5,00 (cinco reais) conforme previsto na licitação. Não haverá ressarcimento de valores que eventualmente excedam esse valor.
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10/09/2025 11:36:43
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No item de TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BÁSICO, o que é contemplado nesse transporte e qual a distância? A distância é levada em consideração da capital do Estado até a cidade indicada do lote?
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11/09/2025 16:12:58
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Resposta DMA: O transporte comercial de material básico contempla as atividades descritas na composição do item 40451 TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BÁSICO. Em relação à distância, foi adotada a mesma estimativa utilizada para os agregados, ou seja, a Distância de Transporte (DT) dos agregados.
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10/09/2025 10:29:29
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O disposto no Termo de referencia item 6.3.12.9. A, B, C e D: As declarações e comprovações devem ser apresentadas com os documentos de habilitação ou apenas na assinatura do contrato caso a empresa seja vencedora ?
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10/09/2025 14:36:28
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Resposta DMA:Só para a vencedora, quando convocada a apresentar.
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10/09/2025 08:39:34
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O Engenheiro Responsável técnico conforme item 6.10.2.1. não precisa comprovar o quantitativo do item 15 meses de experiencia em conserva, apenas o item conserva, está correto esse entendimento?
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10/09/2025 08:43:19
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Correto o entendimento.
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09/09/2025 08:45:36
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Para atestados q tenha sido emitido em favor de um consórcio homogêneo, a atestação do KM será integralmente reconhecidas para cada uma das empresas integrantes do consórcio ao todo ou será conforme o percentual da participação do consorcio?
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09/09/2025 14:45:31
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Nos termos do inciso I, § 10, do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, "em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica: I - caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas." Portanto, a extensão do atestado para consórcio homogêneo será reconhecida, para cada empresa, na proporção quantitativa de sua participação no consórcio.
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08/09/2025 16:38:16
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Qual a espessura considerada para a conversão de m3 para m2 do item "Tratamento Superficial Duplo - TSD (BC)" do Quadro 3 do item 6.10.2 - Qualificação Técnico Operacional?
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09/09/2025 14:34:04
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Resposta DMA: Para o item "Tratamento Superficial Duplo - TSD (BC)", o quantitativo é feito por m², sem conversão para m³. É importante ressaltar que este serviço NÃO está contemplado no Quadro 3 do Edital.
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08/09/2025 14:29:57
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No orçamento apresentado, não foi localizado o serviço de recomposição de defensa metálica, item este presente nos contratos vigentes. Considerando sua importância para a segurança viária e manutenção da infraestrutura existente, questiona-se: tal serviço foi excluído do escopo contratual? Caso não, por que não consta no orçamento-base da licitação?
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08/09/2025 15:23:31
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Resposta DMA: Não será incluído.
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08/09/2025 14:28:35
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No serviço de revestimento primário, verifica-se a ausência da etapa de adensamento na composição apresentada. Dado que o adensamento é etapa essencial para garantir a durabilidade e qualidade da camada aplicada, questiona-se se tal item será incluído nas composições orçamentárias de forma corretiva.
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08/09/2025 15:23:14
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Resposta DMA: O serviço correspondente incluído é o de COMPACTAÇÃO A 95% DO PROCTOR NORMAL
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08/09/2025 14:25:19
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No memorial de cálculo apresentado, constata-se a ausência da previsão orçamentária do motor destinado à balsa reserva que será construída. Considerando que essa balsa possui função estratégica para garantir a continuidade da operação em caso de falha ou manutenção corretiva da embarcação principal, questiona-se: a composição orçamentária não deveria contemplar, de forma explícita, o fornecimento e a instalação do motor da balsa reserva como item obrigatório, a fim de assegurar a plena funcionalidade e prontidão do equipamento de apoio?
Constata-se que os custos com licenciamentos ambientais e autorizações junto aos órgãos competentes não estão incluídos nas composições das balsas – tanto da vigente quanto da reserva. Diante disso, os referidos licenciamentos serão de responsabilidade da contratada? Caso contrário, solicita-se esclarecimento sobre como será tratada essa obrigação no escopo contratual.
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08/09/2025 15:23:00
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Resposta DMA: A balsa será conforme item 6.3.7.22. do Termo de Referência e a composição 00036 CONSTRUÇÃO DE UMA BALSA DE TRAVESSIA (RESERVA). Sobre as regularizações a responsabilidade é da contratada, conforme item 6.3.7.2 do Termo de Referência.
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08/09/2025 14:24:15
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Considerando que o projeto da balsa reserva não apresenta informações quanto às suas dimensões e tampouco ao detalhamento técnico construtivo, como será possível realizar a adequada estimativa de custos e viabilidade de execução da mesma? Há previsão de disponibilização do projeto executivo completo para embasar as composições orçamentárias?
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08/09/2025 15:22:42
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Resposta DMA: Conforme item 6.3.7.22. do Termo de Referência e a composição 00036 CONSTRUÇÃO DE UMA BALSA DE TRAVESSIA (RESERVA)
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08/09/2025 13:28:59
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Solicito esclarecimento quanto ao número de atestados que serão aceitos no item 6.10.1 - Qualificação técnica operacional - Nota 1, que diz: "Serão aceitos, no máximo, o somatório de 2 (dois) atestados para as exigências 1 e 2.". Nosso entendimento é que serão aceitos até 2 atestados para a exigência 1 e também até 2 atestados para a exigência 2, e não no máximo 2 atestados para atendimento das exigências 1 e 2 juntas (que seria 1 atestado para cada exigência). Nosso entendimento está correto?
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08/09/2025 14:38:17
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Entendimento correto.
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08/09/2025 10:33:24
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Quais foram as jazidas consideradas nos orçamentos dos 20 lotes cujo o preço do cascalho é R$ 5,00 (cinco reais) ?
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08/09/2025 14:37:28
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Resposta DMA: Não há jazidas de cascalho pré-definidas ou consideradas nos orçamentos, devido à natureza dos serviços de conservação e manutenção, que exigem flexibilidade na aquisição de materiais. O Termo de Referência prevê uma indenização de R$ 5,00 por metro cúbico de cascalho, e a contratada será responsável por informar a localização e o custo real das jazidas utilizadas, conforme detalhado nas seções 7.10.66 a 7.10.70 do documento, garantindo assim a fiscalização e o subsídio para futuras licitações.
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08/09/2025 10:07:54
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Quais são os Areais, Pedreiras, Jazidas e Cimenteiras dos projetos para os lotes de 01 a 20? No Termo de Referência têm-se apenas os DT's. Como vão exigir que apresentemos as cotações destes materiais se o edital não especifica quais foram as origens dos preços utilizados nos orçamentos? Solicitamos a transparência das referências dos preços das areias, pedras, jazidas e cimenteiras dos 20 lotes.
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08/09/2025 14:37:07
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Resposta no arquivo em anexo.
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08/09/2025 09:52:56
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o disposto no item 6.3.12.9. A. Deve ser apresentado com os documentos de habilitação ou apenas na assinatura do contrato caso a empresa se sagre vencedora ?
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08/09/2025 11:09:19
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Só para a vencedora, quando convocada a apresentar.
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08/09/2025 09:37:02
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Considerando que inicialmente a supracitada licitação pública ocorreria em 25/06/2025, e que no referido edital contemplava a exigência de garantia de manutenção de proposta em face das empresas concorrentes.
Considerando o adiamento da concorrência em epígrafe, que agora acontecerá em 19/09/2025, questionamos:
Caso a empresa licitante tenha emitido garantia de manutenção de proposta, em face do edital pretérito, neste caso, pode-se expedir endosso à garantia originária considerando o novo prazo e valor endossado, conforme as exigências do NOVO EDITAL da concorrência em questão? Ou será necessária a emissão de nova garantia de manutenção de proposta?
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08/09/2025 09:54:43
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Pode ser endosso à garantia originária, considerando que atenda a todas as exigências do novo edital: prazo, valor e informações específicas (número do lote, por exemplo).
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05/09/2025 10:06:27
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No item 8.9. do Edital nas alíneas F e G, diz que as cotações e notas fiscais que deverão ser apresentadas para exequibilidade não poderá ser superior a 30 dias anteriores à emissão da proposta, enquanto que no termo de referência item 9.3.4. alíneas F e G, aceitam com data de até 6 meses. Qual dos prazos deverá ser utilizado?
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08/09/2025 15:24:55
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Resposta: Deve-se seguir o item 9.3.4 do Termo de Referência, item g “Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente, não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, sendo vetado a retroação de preços.” O item 8.9 do edital (subitem 7) será corrigido por errata publicada nos meios oficiais para que acompanhe a redação do Termo de Referência.
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05/09/2025 09:09:31
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04/09/2025 17:23:23 Não há obrigatoriedade da comprovação econômica ser proporcional à participação no consórcio. E a obrigatoriedade de comprovação técnica ser proporcional?
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05/09/2025 09:12:36
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Não há obrigatoriedade da comprovação técnica ser proporcional à participação no consórcio.
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04/09/2025 17:34:34
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No item 8.9 do edital diz pesquisas de preços não superior à 30 dias. Já no item 3.4 do termo de referência diz em não superior a 6 (seis) meses. O que devo considerar para obtenção de preços?
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08/09/2025 14:34:04
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Resposta DMA: Deve-se seguir o item 9.3.4 do Termo de Referência, item g “Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente, não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, sendo vetado a retroação de preços.” O item 8.9 do edital (subitem 7) será corrigido por errata publicada nos meios oficiais para que acompanhe a redação do Termo de Referência.
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04/09/2025 17:04:51
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Conforme edital item 8.9 letra j. Não será permitida alteração nas alíquotas percentuais das leis sociais e nos itens relativos às incidências de mão-de-obra, tais como EPI,alimentação etransporte de pessoal. Diante de tal restrição solicito que a GOINFRA disponibilize a base das leis sociais que compõe esta concorrência.
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08/09/2025 11:02:40
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Resposta DPJ: Os encargos considerados para o dimensionamento dos custos de mão de obra seguiram integralmente o Relatório de Encargos – Goiás – Janeiro/2025 (SICRO-DNIT), documento público disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que define as alíquotas, incidências e parcelas aplicáveis às leis sociais.
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04/09/2025 16:02:54
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Em relação à participação de consórcios (item 6.20 e seguintes do Edital), observamos que o instrumento prevê que a habilitação técnica e econômico-financeira poderá ser atendida pelo somatório dos quantitativos e valores de cada consorciado.
Entretanto, no caso específico de consórcios heterogêneos, o edital também menciona que cada consorciada deverá executar parte específica do contrato, devendo sua participação ser proporcional ao valor do seu campo de atuação.
Diante disso, solicitamos esclarecimentos:
A comprovação das exigências técnicas e econômico-financeiras por cada consorciada deve ser necessariamente proporcional ao seu percentual de participação no consórcio?
Em caso de proporcionalidade obrigatória, pedimos confirmar expressamente se a Administração exigirá que cada empresa comprove experiência técnica compatível com a parcela que irá executar e patrimônio líquido proporcional ao percentual de participação definido no termo de compromisso do consórcio com o acréscimo de 30%?
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04/09/2025 17:23:23
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Não há obrigatoriedade da comprovação econômica ser proporcional à participação no consórcio.
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04/09/2025 15:38:37
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Em relação à participação em mais de um lote, solicitamos esclarecimento quanto à exigência técnica:
Quando a empresa apresentar proposta para mais de um lote, deverá comprovar a capacidade técnico-operacional pelo somatório das exigências técnicas de todos os lotes em que pretende participar, ou será suficiente comprovar apenas a capacidade relativa ao maior lote dentre os que disputar?
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04/09/2025 17:18:25
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Será suficiente comprovar a capacidade técnico-operacional apenas do valor do maior lote da licitação. Será exigida capacitação acumulada apenas no caso excepcional de adjudicação de mais de um lote à mesma empresa.
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04/09/2025 14:41:35
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Em relação à exigência de patrimônio líquido para participação nos lotes, solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte:
Caso a empresa manifeste interesse em participar de todos os lotes da licitação, deverá comprovar patrimônio líquido correspondente a 10% do somatório do valor estimado dos 20 lotes em que pretende disputar, ou será suficiente comprovar o percentual de 10% apenas sobre o valor do maior lote da licitação?
Destacamos que, conforme previsto no edital, a empresa somente poderá ser homologada em um único lote, de modo que o atendimento ao maior lote garantiria, por consequência, a adequação aos demais.
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04/09/2025 17:17:22
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Será suficiente comprovar o percentual de 10% apenas sobre o valor do maior lote da licitação. Será exigido patrimônio acumulado apenas no caso excepcional de adjudicação de mais de um lote à mesma empresa.
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04/09/2025 14:39:52
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No que se refere à fase de habilitação das empresas, questionamos se é admitida a apresentação de atestado único em nome do Responsável Técnico Proposto, desde que este comprove a capacidade técnica necessária para o maior lote.
Considerando que, conforme disposto no edital, a empresa somente poderá sagrar-se vencedora em um único lote, entendemos que o atendimento aos requisitos técnicos do maior lote supriria, por consequência, as exigências relativas a qualquer outro em que venha a se consagrar vencedora.
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04/09/2025 17:14:31
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Entendimento correto.
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04/09/2025 14:38:14
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Em relação ao item 6.10.1.2:
"Excepcionalmente, no caso de uma empresa ser vencedora em mais de um lote, será exigida a comprovação da capacitação técnico-operacional que atenda ao somatório do quantitativo dos lotes. Ainda, deverá apresentar responsáveis técnicos e equipes técnicas mínimas distintos para cada um dos lotes."
Solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte:
Em que momento a empresa deverá apresentar a comprovação de equipes técnicas distintas para cada lote, considerando que o processo de habilitação ocorre de forma única?
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04/09/2025 17:13:35
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A empresa será convocada para este envio, caso seja necessária a adjudicação de mais de um lote.
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04/09/2025 14:35:13
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7. Considerando que a Instrução Normativa nº 121/2025 estabelece que propostas com alterações nas parcelas de custo produtivo e improdutivo dos equipamentos poderão ser consideradas inexequíveis, solicitamos esclarecimento quanto à seguinte situação: Nos casos em que o licitante utilize equipamento próprio, será admitida a adequação do custo de aquisição do bem nas composições de hora produtiva/improdutiva, tendo em vista que não há pagamento integral da máquina, mas sim sua depreciação ou custo de oportunidade? Afinal, o valor de aquisição impacta diretamente na formação do custo horário, e sua flexibilização pode refletir a realidade operacional da empresa sem comprometer a exequibilidade da proposta. Poderia a GOINFRA esclarecer esse ponto?
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08/09/2025 14:32:56
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Resposta DMA: Será considerada a depreciação dos equipamentos, conforme cálculo indicado no Item VIII do Artigo 3º da Portaria 121/2025.
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04/09/2025 14:35:05
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6. Conforme interpretação da Instrução Normativa nº 121/2025, propostas que apresentarem desconto global superior a 25% em relação ao orçamento referencial serão consideradas inexequíveis. Solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte ponto: Esse enquadramento será aplicado de forma automática, resultando na desclassificação da proposta sem a realização de diligência prévia? Ou a Administração irá oportunizar ao licitante a apresentação de comprovação da exequibilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021?
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08/09/2025 14:32:21
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Resposta DMA: Conforme Artigo 3º da Portaria 121/2025, as propostas com valores de até 75% do orçamento referencial poderão ser diligenciadas para comprovação de exequibilidade e, caso não seja comprovada a viabilidade econômica, serão consideradas inexequíveis.
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04/09/2025 14:34:59
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5. A Instrução Normativa nº 121/2025 estabelece que as propostas que apresentarem alíquotas de tributos no BDI inferiores às previstas na legislação tributária vigente serão desclassificadas. Diante disso, solicitamos o seguinte esclarecimento: As demais parcelas que compõem o BDI — como Administração Central, Lucro, Seguros, Riscos e outras — poderão ser livremente ajustadas pelos licitantes, sem que isso implique prejuízo à exequibilidade da proposta?
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08/09/2025 14:31:45
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Resposta DMA: Em relação ao BDI, serão consideradas as informações contidas no item 8.20 do Edital e 9.3.12 do Termo de Referência.
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04/09/2025 14:34:50
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4. Nos termos da Instrução Normativa nº 121/2025, para fins de verificação da exequibilidade da proposta, os licitantes deverão apresentar cotação formal com validade não superior a 90 dias. Solicitamos o seguinte esclarecimento: O prazo de 90 dias será contado a partir de qual marco temporal — da data de abertura do certame ou da data-base do orçamento referencial adotado pela GOINFRA?
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08/09/2025 14:30:47
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Resposta DMA: Deve-se seguir o item 9.3.4 do Termo de Referência, item g “Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente, não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, sendo vetado a retroação de preços.” O item 8.9 do edital (subitem 7) será corrigido por errata publicada nos meios oficiais para que acompanhe a redação do Termo de Referência.
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04/09/2025 14:34:43
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3. Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 121/2025, o insumo crítico "óleo diesel" terá seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes. No entanto, a mesma normativa estabelece que serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores de hora produtiva e improdutiva apresentarem alterações nas parcelas relativas a determinados itens, inclusive o valor do combustível.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à aparente divergência: se o preço do óleo diesel pode ser objeto de cotação, estando sujeito à variação entre as propostas, como compatibilizar essa possibilidade com a vedação de alterações na parcela de combustível das composições dos equipamentos?
Destacamos que o preço de combustíveis, como a gasolina e o óleo diesel, sofre variações constantes no mercado e impacta diretamente nos custos operacionais. Considerando que a data-base do orçamento é dezembro de 2024 e que a sessão da licitação está prevista para 22/07/2025, já houve variações significativas no preço do óleo diesel desde então.
Assim, a GOINFRA poderia esclarecer qual diretriz os licitantes devem adotar na composição dos custos dos equipamentos que utilizam óleo diesel como insumo, diante do cenário de instabilidade e reajustes no preço do combustível?
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09/09/2025 18:11:14
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Em relação ao combustível, o mesmo será analisado conforme orientações que constam no item 9.3.4 do Termo de Referência, contudo deve-se manter inalterada a estrutura das composições, garantindo a comparabilidade das propostas e a análise uniforme de sua exequibilidade, conforme Portaria 121/2025.
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04/09/2025 14:34:29
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3. Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 121/2025, o insumo crítico "óleo diesel" terá seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes. No entanto, a mesma normativa estabelece que serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores de hora produtiva e improdutiva apresentarem alterações nas parcelas relativas a determinados itens, inclusive o valor do combustível.
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08/09/2025 14:29:21
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Resposta DMA: Conforme Item II do artigo 2º da Portaria 121/2025, Os insumos críticos, como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel, que compõem os serviços constantes nas Curvas A e B dos orçamentos, e que apresentarem valores unitários inferiores a 75% do orçamento referencial, serão automaticamente considerados inexequíveis, sem necessidade de diligências.
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04/09/2025 14:34:22
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2. Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 121/2025, que determina que as cotações apresentadas deverão conter assinatura eletrônica do fornecedor, solicitamos o seguinte esclarecimento: Tendo em vista que a legislação brasileira não exige, de forma generalizada, o uso de assinatura eletrônica por todos os fornecedores, a GOINFRA aceitará cotações assinadas manualmente (de próprio punho), carimbadas, digitalizadas (em imagem ou arquivo PDF) acompanhadas da identificação do responsável?
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09/09/2025 16:46:06
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Resposta DMA: As cotações apresentadas poderão ser aceitas tanto com assinatura eletrônica quanto com assinatura física (de próprio punho), desde que estejam devidamente digitalizadas (em arquivo PDF) e acompanhadas da identificação do responsável. Informamos, ainda, que será publicada uma errata nos meios oficiais para correção do item 8.12 do Termo de Referência e do item 9.3.5.7 do Edital, adequando-os à prática de aceitação de cotações com assinatura física. Dessa forma, não será exigida, de maneira restritiva, a assinatura eletrônica conforme previsto na Portaria nº 121/2025.
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04/09/2025 14:34:06
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incluindo insumos críticos como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a) Quais insumos são considerados críticos para fins de análise? A lista se limita aos materiais expressamente citados ou outros insumos também serão avaliados e, se sim, quais?
b) A avaliação abrangerá somente os materiais classificados nas Curvas A e B de material, ou também aos serviços vinculados a essas faixas de criticidade?
2. Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 121/2025, que determina que as cotações apresentadas deverão conter assinatura eletrônica do fornecedor, solicitamos o seguinte esclarecimento: Tendo em vista que a legislação brasileira não exige, de forma generalizada, o uso de assinatura eletrônica por todos os fornecedores, a GOINFRA aceitará cotações assinadas manualmente (de próprio punho), carimbadas, digitalizadas (em imagem ou arquivo PDF) acompanhadas da identificação do responsável?
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09/09/2025 18:10:31
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1.a)Conforme Item II do artigo 2º da Portaria 121/2025. 1.b)Conforme Item II do artigo 2º da Portaria 121/2025.
2)As cotações apresentadas poderão ser aceitas tanto com assinatura eletrônica quanto com assinatura física (de próprio punho), desde que estejam devidamente digitalizadas (em arquivo PDF) e acompanhadas da identificação do responsável. Informamos, ainda, que será publicada uma errata nos meios oficiais para correção do item 8.12 do Termo de Referência e do item 9.3.5.7 do Edital, adequando-os à prática de aceitação de cotações com assinatura física. Dessa forma, não será exigida, de maneira restritiva, a assinatura eletrônica conforme previsto na Portaria nº 121/2025.
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04/09/2025 14:33:58
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1. Com base na Portaria nº 121/2025 da GOINFRA, que estabelece a avaliação dos preços unitários e composições dos serviços pertencentes às Curvas A e B, incluindo insumos críticos como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a) Quais insumos são considerados críticos para fins de análise? A lista se limita aos materiais expressamente citados ou outros insumos também serão avaliados e, se sim, quais?
b) A avaliação abrangerá somente os materiais classificados nas Curvas A e B de material, ou também aos serviços vinculados a essas faixas de criticidade?
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08/09/2025 14:28:12
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Resposta DMA: Conforme Item II do artigo 2º da Portaria 121/2025, se enquadram como insumos críticos, os materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel. No que se refere à análise dos itens da curva ABC, deve-se considerar o item I do Artigo 3º da Portaria 121/2025.
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04/09/2025 13:16:43
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Sobre o BDI há uma contradição normativa relevante entre o edital e a Portaria nº 121/2025, que pode comprometer a segurança jurídica do certame. Considerando que o item 8.20 do edital determina que os percentuais do BDI respeitem os limites do TCU, mas a Portaria nº 121/2025 (DOE-GO de 11/06/2025) exige que os tributos no BDI reflitam as alíquotas efetivamente previstas na legislação tributária vigente, o que inclui variações conforme o regime de tributação da empresa, solicito esclarecimento: edital não deveria ser adiado e
retificado?
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08/09/2025 14:26:57
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Resposta DMA: Em relação ao BDI, serão consideradas as informações contidas no item 8.20 do Edital e 9.3.12 do Termo de Referência.
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04/09/2025 13:11:12
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A Portaria nº 121 estabelece que, para fins de averiguação formal que exija cotação de fornecedor de materiais, a licitante deverá apresentar cotação formal com data não superior a 90 (noventa) dias. Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos: O prazo de 90 dias previsto na Portaria refere-se à data da proposta (abertura da licitação) ou à data-base do orçamento referencial constante do edital? Considerando que o edital, em seu item 8.9, exige cotações com data não superior a 30 dias da proposta, qual prazo deverá prevalecer
para fins de comprovação da exequibilidade: os 90 dias da Portaria nº 121 ou os 30 dias do edital?
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08/09/2025 14:26:02
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Resposta DMA: Deve-se seguir o item 9.3.4 do Termo de Referência, item g “Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente, não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, sendo vetado a retroação de preços.” O item 8.9 do edital (subitem 7) será corrigido por errata publicada nos meios oficiais para que acompanhe a redação do Termo de Referência.
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04/09/2025 13:01:10
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A GOINFRA emitiu portarias com critérios para avaliação de exequibilidade de propostas. Para os equipamentos, as portarias exigem a demonstração da memória de cálculo detalhada para garantir a isonomia e a paridade entre os licitantes, além de assegurar a qualidade dos serviços contratados. Já o item 8.12 do Edital diz que: “Durante a análise de exequibilidade será solicitado que a disponibilidade do equipamento seja comprovada mediante a apresentação de um documento idôneo que comprove a propriedade, ou mediante uma proposta
de locação acompanhada de um compromisso formal de disponibilização dos equipamentos”. Entendemos que a comprovação de propriedade ou proposta de locação de equipamentos não exime a licitante da obrigatoriedade de demonstrar a memória de cálculo detalhada da composição de custos desses equipamentos seguindo o que é determinado nas portarias. Está correto nosso entendimento?
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08/09/2025 14:20:21
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Resposta DMA: Sim, está correto.
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04/09/2025 12:57:00
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Sobre os equipamentos, será permitido alteração no valor de aquisição mediante comprovação por cotação de mercado? Caso afirmativo, o impacto da alteração no valor de aquisição nas parcelas de depreciação, oportunidade de capital e manutenção será considerado exequível?
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08/09/2025 14:19:24
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Resposta DMA: Sim. Os cálculos complementares deverão seguir as informações contidas no Termo de Referência e na Portaria nº 121/2025.
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04/09/2025 12:56:17
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Sobre os equipamentos, será permitido alteração no valor do combustível mediante comprovação por cotação de mercado? Caso afirmativo, o impacto da alteração no valor do combustível na parcela de operação do custo produtivo será considerado exequível?
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08/09/2025 14:18:37
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Resposta DMA: Sim, conforme orientações que constam no Item II do Artigo 2º da Portaria 121/2025.
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04/09/2025 12:55:36
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Entendemos que TODOS os materiais que compõem os serviços constantes nas curvas A e B dos orçamentos possuem como limite de aceitação para exequibilidade o desconto de 25% devidamente comprovado. Está correto nosso entendimento?
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08/09/2025 14:18:01
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Resposta DMA: Sim, está correto.
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04/09/2025 12:54:10
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Verificamos que a convenção coletiva da categoria prevê o pagamento de cestas básicas aos colaboradores. Contudo, ao analisarmos as composições de preços apresentadas, notadamente no que se refere ao salário-hora e aos encargos sociais, não identificamos a inclusão de qualquer valor que contemple essa obrigação. Dessa forma, solicitamos esclarecimentos quanto ao item ou componente da composição em que tal despesa está contemplada ou, caso não esteja prevista, como esta Autarquia pretende realizar a devida remuneração dessa obrigação convencional.
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08/09/2025 11:01:13
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Resposta DPJ: Os encargos considerados para o dimensionamento dos custos de mão de obra seguiram integralmente o Relatório de Encargos – Goiás – Janeiro/2025 (SICRO-DNIT), documento público disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, que define as alíquotas, incidências e parcelas aplicáveis às leis sociais. Quanto à previsão de benefícios adicionais, como cestas básicas ou alimentação, o questionamento não especifica a categoria profissional ou convenção coletiva em análise. Ressalta-se, contudo, que tais benefícios estão contemplados no cálculo dos encargos sociais referidos. Assim, não há item específico nas planilhas que discrimine isoladamente esses benefícios, pois eles integram o conjunto dos encargos adotados.
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04/09/2025 10:42:31
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Considerando o disposto no item 4.2 do edital, que estabelece ser exigida, como condição de participação, a prestação de garantia de proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do lote em que a empresa participar, solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte:
No caso de participação em todos os lotes da licitação, a garantia deverá ser apresentada individualmente sobre o valor estimado de cada lote (somatório), ou será admitida a apresentação de única garantia correspondente a 1% (um por cento) do maior lote, entendendo-se que tal valor já asseguraria a manutenção da proposta em todos os demais, haja vista que a empresa poderá ser declarada vencedora em apenas um dos lotes?
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04/09/2025 17:08:35
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A garantia deverá ser apresentada individualmente sobre o valor estimado de cada lote (somatório). Este assunto é tratado e exemplificado no item 4.2.8 do edital. Exemplo: Considerando que o valor estimado do lote 01 é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e do lote 02 também é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a garantia de proposta exigida por cada lote corresponderá a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Assim, caso a licitante participe dos Lotes 01 e 02, deverá apresentar garantia no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mencionando expressamente no corpo do instrumento que a garantia se refere aos referidos lotes.
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04/09/2025 10:35:57
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Bom dia, foi publicado que a data de abertura será no dia 19/09/2025 às 09:00 horas, porém no Edital, item 6.1 diz que: "A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 18/09/2025 - 09:00 (horário de Brasília)." Considerando a divergência de informações, qual será a data correta a ser considerada?
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04/09/2025 17:02:28
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A data correta é dia 19/09/2025, conforme consta no aviso e no edital (Dados iniciais e no item 2.4) . A errata do item 6.1 sairá nos meios oficiais de comunicação no dia 05/09/2025.
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