Dados
  1. Número da Contratação: 116356
  2. Sequencial/Ano: 105/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Pavimentação da GO-219, trecho: Entr. BR-153 (Hidrolândia) / Entr. GO-319 (Aragoiânia), com extensão de 17,20 km e OAE.
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 17/09/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 17/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 17/11/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 17/11/2025 09:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
26/02/2026 09:21:47 AVISO DE NOVA SESSÃO - DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DA HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR E ABERTURA DO PRAZO RECURSAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2025-GOINFRA - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2025-GOINFRA, que tem por objeto a execução da obra de pavimentação asfáltica e obra de arte especial (OAE) da GO-219, no trecho entre Entr. BR-153 (Hidrolândia) / Entr. GO-319 (Aragoiânia), com extensão de 17,20 km, neste Estado. Contratação SISLOG nº 116356, Processo SEI nº 202500005028031, torna público, para conhecimento dos interessados, que: I) Estão disponíveis o Parecer Técnico de habilitação da qualificação técnica da Diretoria de Obras Rodoviária desta Agência e o Relatório Consolidado da Habilitação, do licitante 3º colocado e classificado LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A., habilitado e vencedor do certame (consulta no Portal de Licitações da GOINFRA, e nos Sistemas SISLOG e PNCP); II) Será realizada sessão eletrônica no SISLOG para a declaração do vencedor do certame no dia 27/02/2026, às 11:00 horas (horário de Brasília). III) Será oportunizado aos licitantes manifestar sua intenção de recorrer (abertura do prazo recursal). Ressaltamos que, neste momento do procedimento, será oportunizado aos interessados manifestar a intensão de recorrer, conforme estabelece o capítulo 9 do Edital, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 93 do Decreto estadual nº 10.359/2023: 9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
10/02/2026 08:35:35 DILIGÊNCIA: Solicita-se atendimento à 1ª Diligência da Proposta da 3ª colocada LCM, mediante Parecer Técnico (SEI 86139824), elaborado pela Diretoria de Obras Rodoviárias desta agência; encaminhado via e-mail gelicgoinfra@gmail.com, em 10/02/26, conforme prazo estipulado.
26/01/2026 07:57:47 AVISO DE NOVA SESSÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2025 - GOINFRA - RESULTADO DA ANÁLISE DA PROPOSTA DA 2ª COLOCADA DA CONVOCAÇÃO DA 3ª COLOCADA APÓS DESCLASSIFICAÇÃO - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da Concorrência Eletrônica N° 105/2025 - GOINFRA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação asfáltica e obra de arte especial (OAE) da GO-219, no trecho entre Entr. BR-153 (Hidrolândia) / Entr. GO-319 (Aragoiânia), com extensão de 17,20 km, neste Estado, Critério de Julgamento: Menor Preço, Modo de Disputa: Aberto e Fechado, sem inversão de fases, Contratação nº 116356, Processos SEI nº 202500005028031 e SEI AUXILIAR nº 202500036014777, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará sessão pública, de forma eletrônica, por intermédio do sistema SISLOG, no dia 29/01/2026, às 09:00 horas, para: I) divulgação do resultado da análise de proposta comercial, elaborado pela Diretoria de Obras Rodoviárias desta Agência, mediante DESPACHO Nº 288/2026/GOINFRA/DOR-06105 (doc. SEI nº 85322753), desclassificação da licitante 2ª colocada CONSÓRCIO HIDROLÂNDIA, constituído pelas empresas LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA e CONSTRUMIL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA, por incompatibilidades com os padrões exigidos. II) em atenção ao item 7.16 do edital, a convocação da próxima colocada (3ª) após desclassificação (2ª), respeitada a ordem de classificação. Os documentos probatórios encontram-se disponíveis, aos interessados, no site da GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP.
13/01/2026 07:40:58 DILIGÊNCIA: Solicita-se atendimento à 1ª Diligência da Proposta Comercia à 2ª Colocada CONSÓRCIO HIDROLÂNDIA (LUCENA/CONSTRUMIL), elaborado pela Diretoria de Obras Rodoviárias DOR desta Agência, mediante DESPACHO Nº 109/2026/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 84818647), encaminhado no e-mail gelicgoinfra@gmail.com, na presente data, conforme prazo de atendimento.
17/12/2025 10:16:07 AVISO DE NOVA SESSÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 105/2025 - GOINFRA - RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTA - DA CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA APÓS DESCLASSIFICAÇÃO - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da Concorrência Eletrônica N° 105/2025 - GOINFRA, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução da obra de pavimentação asfáltica e obra de arte especial (OAE) da GO-219, no trecho entre Entr. BR-153 (Hidrolândia) / Entr. GO-319 (Aragoiânia), com extensão de 17,20 km, neste Estado, Critério de Julgamento: Menor Preço, Modo de Disputa: Aberto e Fechado, sem inversão de fases, Contratação nº 116356, Processos SEI nº 202500005028031 e SEI AUXILIAR nº 202500036014777, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará sessão pública, de forma eletrônica, por intermédio do sistema SISLOG, no dia 19/12/2025, às 09:00 horas, para: I) divulgação do resultado da análise de proposta comercial, elaborado pela Diretoria de Obras Rodoviárias desta Agência, mediante DESPACHO Nº 6323/2025/GOINFRA/DOR-06105 (doc. SEI nº 83780562), desclassificação da licitante CONSÓRCIO GO-219, constituído pelas empresas Construtora Ferreira e HL Terraplenagem Ltda, por inexequibilidade de sua proposta. II) em atenção ao item 7.16 do edital, a convocação da segunda colocada após desclassificação, respeitada a ordem de classificação. Os documentos probatórios encontram-se disponíveis, aos interessados, no site da GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP.
01/10/2025 07:57:17 AVISO: informa-se suspensão da licitação com a publicação do Aviso de Adiamento "Sine Die" (Edição 30/09/25 do Diário Oficial do Estado de Goiás e Editora Diário do Estado Ltda), com a finalidade de adequações editalícias pela Diretoria de Obras Rodoviárias desta Agência.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
10/11/2025 11:42:38 Bom dia! O edital exige experiência em OAE em aço protendido. Porém, o orçamento não apresenta a protensão do aço e o fornecimento do mesmo, apenas em AÇO CA50/60 e concreto fck 15: concreto armado. O edital não deveria ser reformulado para ajuste desta exigência? 13/11/2025 10:16:59   Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias (ANEXO), mediante DESPACHO Nº 5682/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 82252126).
05/11/2025 13:57:38 O edital exige a apresentação de atestado de capacidade técnica operacional comprovando execução de Obra de Arte Especial em concreto protendido, como condição para habilitação técnica, tecnicamente, o concreto protendido constitui variante do concreto armado, ambos classificados como estruturas de concreto segundo as normas da ABNT (NBR 6118 e NBR 7187), sendo que a principal distinção está no método de introdução dos esforços de compressão prévios na estrutura. Sendo uma Obra de Arte Especial em concreto armado ou em concreto protendido, ambas envolvem os mesmos fundamentos estruturais, normas técnicas aplicáveis e processos construtivos gerais, diferenciando‑se apenas pelo sistema de protensão aplicado — o que não altera a natureza essencial da obra como OAE. Em termos legais/jurisprudenciais, destaca‑se que a Lei nº 8.666/93 já permitia “atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. O TCU e demais tribunais de contas têm admitido que, para fins de qualificação técnica, seja considerada experiência prévia em serviços com características semelhantes ou complexidade equivalente, não exigindo estrita identidade. Exemplo: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em seu entendimento, reconhece que “será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior”. (Fonte: www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/695416.pdf) Portanto, a exigência de que o atestado comprove exatamente “concreto protendido” — e não apenas “concreto armado ou similar OAE” — pode revelar-se excessiva ou restritiva, se não estiver adequadamente motivada pelo edital, ou se não houver demonstração de que existe uma exigência técnica específica que só o concreto protendido cumpre, distinta do concreto armado convencional. Diante do exposto, requer‑se esclarecimento formal quanto ao seguinte ponto: O atestado de capacidade técnica operacional de execução de Obra de Arte Especial em concreto armado poderá ser aceito em substituição ao atestado de Obra de Arte Especial em concreto protendido, considerando‑se a similaridade técnica e construtiva entre ambos os tipos de obras e o entendimento jurisprudencial de aceitação de “serviços ou obras similares de complexidade equivalente ou superior”? 10/11/2025 11:48:54   Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias (ANEXO), mediante DESPACHO Nº 5671/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 82225898) in verbis: "Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que o atestado de capacidade técnica operacional referente à execução de Obra de Arte Especial (OAE) em concreto armado não será aceito como comprovação de aptidão técnica para execução de OAE em concreto protendido. Embora ambos sejam enquadrados como estruturas de concreto segundo as normas da ABNT, a protensão implica técnicas, equipamentos, controles e responsabilidades adicionais que elevam significativamente a complexidade tecnológica e operacional da execução. Assim, para garantir a adequada qualificação da contratada e a segurança estrutural da obra, somente serão aceitos atestados que comprovem efetiva execução de OAE em concreto protendido, conforme especificações do edital".
31/10/2025 18:08:07 Com relação ao item 8.7.2 – Qualificação Técnico Operacional do edital, que solicita atestado de capacidade técnica referente ao serviço de “Estabilização Solo Areia 20% em peso – Pista”. Entendemos que o serviço de Solo Brita seria equivalente ou superior ao solicitado, nosso entendimento esta correto? 05/11/2025 10:35:09   Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias (ANEXO), mediante DESPACHO Nº 5541/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 81918913) in verbis: "Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimento, informamos que o entendimento da licitante está correto".
29/09/2025 10:16:56 A documentação possui Termo de Referência ??? 29/09/2025 13:45:48   De acordo com o Check Lista da Diretoria de Obras Rodoviárias (anexo), que instruiu o processo da Contratação Sislog nº 116356 através de Projetos (Projetos Executivos e Anexos); disponibilizados aos licitantes no site da Goinfra e nos sistemas SISLOG e PNCP.
26/09/2025 09:34:10 Solicito esclarecimento quanto a aquisição da areia para sub-base, visto que o projeto contempla que será utilizado uma mistura de CASCALHO + 20% DE AREIA com espessura de 15,00 cm na sub-base, e que essa areia foi indicada no areal Denílson Batista da Silva, situado no município de Aragoiânia-GO, a aproximadamente 12,50 km do canteiro. Encontramos na planilha de preços a remuneração desse transporte na composição 40455 - TRANSPORTE COMERCIAL DE AGREGADOS - (AREIA), porém não encontramos a remuneração da aquisição dessa areia, poderiam nos informar se ela foi considerada? 29/09/2025 14:13:49   Segue anexo, resposta da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias desta Agência. Informamos que a licitação será adiada "sine die" para adequações editalícias.
24/09/2025 15:36:40 Solicito esclarecimento quanto ao item FORNECIMENTO DE EMULSÃO ASFÁLTICA PARA IMPRIMAÇÃO - EAI, código de composição 40485. Visto que o BDI utilizado para material betuminoso é o BDI diferenciado de 18,98 %, e que na planilha de preços consta o BDI de 27,21 % para o item informado, nosso entendimento é que podemos corrigir o BDI para 18,98 % na planilha de preços, visto que o valor permanece o mesmo. Está correto nosso entendimento? 29/09/2025 14:12:15   Segue anexo, resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias desta Agência. Informamos que a licitação será adiada "sine die" para adequações editalícias.
24/09/2025 11:31:27 Solicito esclarecimento quanto ao item do orçamento: GEOTEXTIL NÃO-TECIDO AGULHADO (GRAMATURA 300 G/M2). Visto que o código 11040 refere-se apenas ao insumo GEOTEXTIL (sem aplicação), solicito que seja esclarecido como será paga a sua aplicação, ou, que seja disponibilizada a composição de preços do referido insumo. 29/09/2025 14:13:11   Segue anexo, resposta da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias desta Agência. Informamos que a licitação será adiada "sine die" para adequações editalícias.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Comprovante Help Desk nº 41250
Publicação Termo de Julgamento e Homologação (DOE)
Ata Contratação - 116356 - 27/02/2026 18:33:26
Termo de Julgamento e Homologação - Concorrência nº 105/2025-GOINFRA
Relatório Consolidado de Habilitação
Certidões Fiscais AUTENTICIDADE e VALIDADE - LCM
Publicação Resultado da Habilitação e FASE RECURSAL (DOE)
Relatório de julgamento de habilitação DOR - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S A
CRC Credenciado Homologado - LCM
Solicitação de análise da Habilitação de Qualificação Técnica 3ª colocada - LCM
Documentação de Habilitação - LCM
Publicação Resultado da Proposta e Início da Fase de Habilitação CO 105/2025 (DOE)
Relatório Consolidado da Proposta
Consultas e Validações da 3ª colocada - LCM
Documentação de Habilitação LCM cadastrada no sislog (Inicial)
3° Análise de Proposta Comercial da LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A
Resposta e Proposta LCM ajustada à 2ª Diligencia DOR
2° Análise de Proposta Comercial da LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A
Resposta do 3º Colocado LCM a 1a Diligencia DOR de Proposta
1° Análise de Proposta Comercial da LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A
Proposta Comercial e Garantia - LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A.
Publicação Desclassificação CONSORCIO HIDROLÂNDIA e Convocação da 3a Colocada (DOE)
Anexo DESPACHO Nº 288/2026/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 85322753) - Desclassificaçao DOR Prop CONSÓRCIO HIDROLÂNDIA
Resposta do 2º Colocado CONSORCIO HIDROLANDIA a 1a Diligencia DOR de Proposta
Anexo DESPACHO Nº 109/2026/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 84818647) 1º Diligência DOR à Proposta CONSORCIO HIDROLÂNCIA
Solicitação de análise técnica de exequibilidade da proposta comercial - CONSÓRCIO HIDROLÂNDIA (LUCENA/CONSTRUMIL)
PROPOSTA COMERCIAL e GARANTIA DA PROPOSTA - CONSÓRCIO HIDROLÁNDIA (Constituído pelas empresas LUCENA e CONSTRUMIL)
Publicação Desclassificação CONSORCIO GO-219 e Convocação da 2a Colocada (DOE)
Anexo DESPACHO Nº 6323/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 83780562) Análise DOR e Desclassificação da Proposta do CONSORCIO GO-219 (Construtora Ferreira e HL Terraplenagem Ltda)
Resposta CONSÓRCIO GO-219 à 1ª Diligência DOR de Proposta (parte 2)
Resposta CONSÓRCIO GO-219 à 1ª Diligência DOR de Proposta (parte 1)
Anexo DESPACHO Nº 6054/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI 83110383) 1º Diligência DOR à Proposta CONSORCIO GO-219
Solicitação de análise técnica de exequibilidade da proposta comercial - CONSÓRCIO GO-219 (CF e HL)
PROPOSTA COMERCIAL CONSÓRCIO GO-219 (Constituído pelas empresas CONSTRUTORA FERREIRA E HL TERRAPLENAGEM) - parte 2
PROPOSTA COMERCIAL CONSÓRCIO GO-219 (Constituído pelas empresas CONSTRUTORA FERREIRA E HL TERRAPLENAGEM) - parte 1
ANEXO - SEI 82252126 Despacho Nº 5682/2025-DOR Resposta ao Pedido Esclarecimento Nº 7
ANEXO - SEI 82225898 Despacho Nº 5671/2025-DOR Resposta ao Pedido Esclarecimento Nº 6
ANEXO - SEI 8191891 Despacho Nº 5541/2025-DOR Resposta ao Pedido Esclarecimento Nº 5
Comprovante de Disponibilizações no Site GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP
Publicação Av de Republicação do Edital CO 105/2025 (DOE e JORNAL)
Edital Concorrência Eletrônica nº 105/2025-GOINFRA (Versão 2)
Cronograma Físico Financeiro GO219 Hidrolândia/Entr.GO319 Rev.01 - ATUALIZADO
Encaminhamento do Orçamento ATUALIZADO
ART de Orçamento ATUALIZADA
Demonstrativo de Preços de Produtos Asfálticos
Arquivos Editáveis do Orçamento - T308
Composições Adm., Cant. e Mob. - T308
Composições do Orçamento - T308
Orçamento Sintético - T308
Nota Técnica 3 - Atualização do Projeto Executivo
VOLUME 4 - Orçamento e Planejamento ATUALIZADO
VOLUME 2 - Projeto Executivo - Tomo II ATUALIZADO
VOLUME 2 - Projeto Executivo - Tomo I ATUALIZADO
VOLUME 1 - Relatório de Projeto ATUALIZADO
Publicação Av de Adiamento "Sine Die" - CO 105/2025 (DOE e JORNAL)
Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos nºs 1, 2, 3 e 4
Aviso de acesso PNCP aos links do site GOINFRA e Sistema SISLOG da documentação da Concorrência Eletrônica nº 105/2025-GOINFRA
Publicação Aviso de Edital (DOE e JORNAL)
Minuta Contratual-v2
Matriz de Riscos
ART de Projeto
Termo de Aceitação de Projeto
VOLUME 6 - Projeto Desapropriação
VOLUME 5 - Estudos Ambientais
VOLUME 4 - Orçamento e Planejamento OAE
VOLUME 3E - Memorial de Cálculo Estrutural
VOLUME 3B - Estudos Geotécnicos - Tomo II
VOLUME 3B - Estudos Geotécnicos - Tomo I
VOLUME 3A - Notas de Serviço e Volumes de Terraplanagem
VOLUME 2 - Projeto Executivo - OAE