Dados
  1. Número da Contratação: 116334
  2. Sequencial/Ano: 015/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Serviços de Infraestrutura e de Atendimento de TIC
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 01/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 19/02/2026 15:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 19/02/2026 15:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 19/02/2026 15:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
12/02/2026 17:47:16 Havendo dúvidas, os interessados podem enviar as solicitações nos seguintes endereços: luciana.dutra@goias.gov.br getec.agr@goias.gov.br
12/02/2026 17:44:03 Boa tarde, informamos que foi respondidos os pedidos de esclarecimentos. Contudo, outros ainda estão sendo analisados pela Gerência de TI. Logo, serão disponibilizados.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
12/02/2026 17:36:15 Prezados, boa tarde! Encaminhamos, tempestivamente, pedido de esclarecimentos do pregão em referência. Obrigada.  
12/02/2026 16:02:00 O item 11.12. solicita que o LICITANTE agende a vistoria via o endereço eletrônico getec.agr@goias.go.gov.br. Estamos com dificuldades de obter resposta do pedido de agendamento por este endereço. Existe algum outro endereço o qual possamos fazer o pedido de vistoria? 12/02/2026 17:17:28   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
12/02/2026 16:01:29 Entendemos que a composição do custo foi baseada na Portaria MGI/SGD 6.680/2024 e suas atualizações, de onde foram utilizados os salários base e o fator-K máximo para a definição de orçamento desta Licitação. Com base neste estendimento temos as seguintes dúvidas: 1) Não foram encontrados no Termo de Referência e nem no Estudo Técnico Preliminar a base de cálculo para a solicitação do NOC 24x7. Devido a impossibilidade de formular um preço para a participação, necessitamos que nos informe qual foi a base de cálculo utilizada para a definição deste custo? 2) Seguindo os mesmos termos da questão 1, favor nos informar qual foi a base de cálculo utilizada para a definição do custo da ferramenta de ITSM compatível com 13 processos certificada pelo PinkVerify? 3) Da mesma forma, entendemos que a solicitação do Preposto alocado de forma presencial e sem possibilidade de compartilhamento com outros contratos da LICITANTE, deverá ser atendida sem custos para a CONTRATANTE, deixando mais um custo para a taxa de administração da LICITANTE. Está correto o nosso entendimento? 12/02/2026 17:17:47   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
12/02/2026 11:08:24 Esclarecimentos 02 12/02/2026 17:17:56   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
11/02/2026 17:34:35 Prezados Senhores, boa tarde, Em atenção ao processo licitatório em referência, Pregão Eletrônico n°, solicitamos, respeitosamente, esclarecer o que segue: 1. Quanto à exigência de certificações: O edital descreve em seus itens 16.5.4.2 e 16.5.4.3.13 os processos de atesto obrigatório da biblioteca ITIL. Dessa forma, questionamos: quantos desses processos encontram-se implantados e em operação, no órgão contratante no momento?  2. Quanto à menção ao certificado PinkVerify: Cumpre ressaltar que, a Certificação requisitada, PinkVerify, não é habilitada aos processos ITIL. Inclusive, tal informação está claramente publicada no link https://www.linkedin.com/posts/pink-elephant_goodbye-itil-peoplecert-ends-partnership-activity-7064611922419093504-cDis/ utm_source=share&utm_medium=member_desktop Tal competência é atribuição da PeopleCert, inclusive sendo esta a detentora da propriedade intelectual do ITIL®, o que lhe confere a exclusividade de oferecer a creditação oficial para fornecedores de ferramentas. A afirmação poderá ser comprovada no seguinte link: https://atv.peoplecert.org/about-us/  Diante do exposto, entendemos que a certificação a ser apresentada, refere-se à PeopleCert, uma vez que, a que venha a ser fornecida pela PinkVerify não possui, no momento, a referida atribuição. Está correto nosso entendimento?  No aguardo de manifestação e à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. 12/02/2026 17:18:05   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
10/02/2026 10:36:59 Esclarecimentos 01 12/02/2026 17:18:15   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
09/02/2026 11:38:11 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005027929. 1. Considerando a obrigatoriedade de integração da ferramenta ITSM (SaaS) com o sistema RedMine da AGR, solicita-se: Qual a versão atual do RedMine em uso pela AGR? A integração será via API REST, Webhooks ou acesso direto ao banco de dados? A AGR disponibilizará documentação técnica da API e um ambiente de homologação (sandbox) durante o Período de Transição Operacional (PTO) para a realização dos testes de integração? 2. Para o correto dimensionamento do licenciamento da ferramenta ITSM e da capacidade de atendimento das equipes (N1 a N3), solicita-se o histórico dos últimos 12 meses referente a: Média mensal de chamados (Incidentes e Requisições); Quantidade atual de Itens de Configuração (ICs) registrados na Base de Dados (CMDB); Quantidade total de usuários finais (clientes internos/externos) que acessarão o portal de autoatendimento. 3. O Termo de Referência exige o fornecimento de 'ferramentas e equipamentos adequados'. A fim de garantir a isonomia entre as licitantes, solicita-se a definição dos requisitos mínimos (Processador, RAM, Armazenamento) para os notebooks: Da equipe de Nível 1 (Service Desk); Da equipe de Nível 3 e Especialistas (Analistas de Infraestrutura e DBA). 4. O item 9 do Anexo V exige a manutenção do licenciamento por 6 meses após o término do contrato. Questiona-se: o custo referente a este período adicional deve ser diluído nas parcelas mensais dos 30 meses de vigência ou haverá uma rubrica específica para este pagamento? 5. Considerando que os perfis de nível superior (N3) podem atuar de forma remota, questiona-se se a AGR exige dedicação exclusiva (posto de trabalho integral) ou se permite a atuação desses profissionais em regime de compartilhamento (Service Center), desde que garantida a disponibilidade nas 9 horas previstas e o cumprimento integral dos SLAs. 6. A Contratante já dispõe de ferramentas de monitoração de infraestrutura (ex: Zabbix, Nagios, Dynatrace) cujos alertas devem ser integrados à ferramenta ITSM da Contratada, ou o fornecimento, configuração e licenciamento da solução de monitoração de ativos e serviços também é de responsabilidade da licitante? 7. Para fins de precificação, qual a recorrência histórica de acionamentos de plantão fora do horário comercial nos últimos 12 meses? 12/02/2026 17:18:24   Respostas aos questionamentos encaminhados à GETEC dia 12/02/2026 SISLOG Nº 333026 Em resposta aos questionamentos do documento Sislog n.º 333026, encaminhados da GEAA para a GETEC, no dia 12/02/2026, informamos: Questionamento 01: Confirmamos o entendimento de que a planilha de composição do Fator K (Anexo IX - Planilha Simplificada de Custo com Fator-k) deve ser apresentada exclusivamente junto à proposta comercial? Resposta ao questionamento 01: Conforme as regras do Edital e do Termo de Referência, a apresentação da Planilha de Composição do Fator K completa com encargos não é exigida de todos os licitantes no momento inicial de envio das propostas no sistema, mas sim, obrigatoriamente, do licitante classificado em primeiro lugar, ou seja, o vencedor da etapa de lances. O Edital estabelece que o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar a Planilha de Custos e Formação de Preços completa com encargos, devidamente ajustada ao valor final da sua proposta. Essa planilha deve ser enviada no prazo estabelecido para o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 01 ______________________________________________________________ Questionamento 02: Está correto o entendimento de que a comprovação da equipe técnica não será exigida na fase de habilitação, em observância ao disposto na Lei n° 14.133/2021? Resposta ao questionamento 02: Segundo as regras estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (TR) fornecidos, a comprovação documental detalhada dos membros da equipe técnica (apresentação de nomes, diplomas e certificações dos profissionais que executarão o serviço) não é exigida na fase de habilitação. O Tópico 16 do Termo de Referência ("Critérios de qualificação técnica para habilitação") exige que a licitante comprove a sua capacidade técnico-operacional. Ou seja, a empresa deve apresentar atestados (emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) que comprovem que ela já executou serviços similares, com características e volumes compatíveis com o objeto licitado. FIM DA RESPOSTA DO QUESTIONAMENTO 02
14/01/2026 08:58:38 (...) Prezados Senhores, solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 30 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 4: Para garantir a adequada recomposição de custos e a segurança jurídica do contrato em caso de renovação, especialmente após 2028, quando a reoneração gradual for concluída, questionamos se a Administração já possui um procedimento padronizado para a atualização da planilha de custos e a formalização de termos aditivos. É fundamental que esse procedimento assegure a recomposição dos custos decorrentes da alteração da alíquota da contribuição previdenciária, preservando as condições econômicas originais da proposta vencedora. Qual a sistemática de repactuação ou reajuste de preços será utilizada para lidar com essa variação de custos? PERGUNTA 5: Para a correta análise das propostas e para a fiscalização da execução contratual, solicitamos que a Administração Pública confirme se sua Planilha de Custos e Formação de Preços utilizará o modelo padrão previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2022, com o detalhamento expresso dos encargos previdenciários patronais. Adicionalmente, questionamos se a empresa licitante poderá optar por apresentar uma planilha baseada em regime tributário distinto daquele utilizado no orçamento do órgão, desde que aponte claramente essa opção e demonstre a conformidade de sua proposta com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.973/2024. O objetivo é assegurar a isonomia entre os licitantes e a correta aplicação do regime tributário, com transparência e clareza. 30/01/2026 08:31:25   Veja arquivo anexo.
14/01/2026 08:58:27 Prezados Senhores, solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 30 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 1: Para fins de transparência e de adequada composição de nossa proposta de preços, solicitamos que a Administração informe, de forma clara e expressa, qual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi utilizada na elaboração do valor estimado da licitação. O fornecimento desta informação é crucial para que os licitantes possam precificar seus serviços de forma alinhada com a projeção de custos do órgão, evitando distorções competitivas. PERGUNTA 2: Considerando que a Lei nº 14.973/2024 restabeleceu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de forma gradual, solicitamos que a Administração confirme se a sistemática de precificação das propostas deve obrigatoriamente considerar o regime da CPRB. Caso a Administração tenha outra orientação ou critério para a composição dos encargos previdenciários patronais (INSS), solicitamos a indicação expressa e detalhada do regime tributário a ser adotado, a fim de garantir a conformidade das propostas. PERGUNTA 3: Considerando o período de 30 meses do contrato e a variação escalonada das alíquotas da CPRB, conforme a Lei nº 14.973/2024, solicitamos o esclarecimento sobre a metodologia a ser adotada na apresentação da proposta. A Administração orienta o uso da alíquota vigente na data de apresentação da proposta para todo o período contratual, ou as empresas devem precificar com base na média ponderada das alíquotas aplicáveis ao longo dos 30 meses? Adicionalmente, confirmamos que a alteração da alíquota da CPRB a cada exercício fiscal será tratada como um evento de fato superveniente e imprevisível, passível de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante a apresentação de nova planilha de custos pela Contratada durante os processos de repactuação ou reajuste anual, garantindo assim a manutenção do equilíbrio inicial do contrato. (continua...) 30/01/2026 08:32:04   Veja esclarecimentos anexo.
19/12/2025 13:36:22 Prezados, boa tarde. segue em anexo questionamentos. 05/01/2026 07:19:29   Bom dia, Seguem as respostas aos questionamentos.
11/12/2025 10:13:25 Prezados, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1) Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado? 2) Se sim, qual o número do contrato? 3) Se sim, com qual empresa? 4) Se sim, qual o valor atual do contrato? 12/12/2025 12:05:45   Boa tarde, atualmente vem prestando os serviços a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS, via do Contrato nº 008/2020.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.