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20/02/2026 16:19:39
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Solicitamos esclarecimentos acerca do lote 2, que no edital diz persianas de aletas HORIZONTAIS de pvc ou alumínio.
Já no termo de referencia se diz persianas de aletas VERTICAIS de pvc...
Qual seria o modelo correto da persiana para esse item, visto que ficou com dupla interpretação?
Logo, no termo de referencia se diz que, será necessário atender à norma nbr 16007:2012, esta norma só se diz respeito à persianas horizontais de alumínio, não englobando persianas verticais de pvc e nem persianas rolo blackout...
Enfim, solicitamos respeitosamente que nos tirem essas dúvidas acerca da norma NBR e nos digam respectivamente qual modelo correto atende à solicitação dos senhores.
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23/02/2026 12:53:07
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O questionamento refere-se à descrição constante do item 7.2 do Termo de Referência, na qual consta a expressão “persiana vertical de aletas em PVC ou alumínio”, bem como ao sentido das aletas.
Após análise técnica, esclarece-se que o objeto licitado contempla persianas confeccionadas em alumínio, conforme especificação técnica expressamente estabelecida no próprio item 7.2 do Termo de Referência, que determina: “Espessura da lâmina de alumínio: mínimo de 0,18 mm”. A planilha de composição do orçamento estimativo também foi elaborada considerando exclusivamente persianas em alumínio, sendo este o material que fundamentou a formação do valor estimado da contratação.
Assim, a exigência técnica do objeto está claramente definida como alumínio, não havendo previsão para fornecimento em PVC. A menção ao PVC na descrição resumida do item não altera a especificação técnica adotada, devendo prevalecer a definição detalhada constante do Termo de Referência e a composição de preços que embasou o orçamento.
No que se refere ao sentido das aletas, esclarece-se que foi considerado, para fins de estimativa e especificação, o sentido horizontal, conforme composição de preços.
O presente esclarecimento possui caráter meramente explicativo e não implica modificação do objeto, alteração de requisitos, critérios de julgamento ou condições de execução contratual. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, não havendo alteração substancial das condições originalmente estabelecidas, não se faz necessária retificação do edital ou reabertura de prazo, permanecendo válidos os documentos que compõem o processo licitatório.
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18/02/2026 10:47:41
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O licitante DIONY GOMES PORTO LTDA vem, respeitosamente, requerer esclarecimento acerca do item "Local de Entrega" constante das tabelas de lotes do Edital e do Termo de Referência, que indicam uniformemente "superintendência de infraestrutura" para todos os lotes.
Considerando que:
1. O objeto da licitação é o fornecimento e instalação de películas, persianas, sinalizações internas/externas e fachadas/letras-caixa/totens nas unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás;
2. O cronograma físico de execução demonstra distribuição parcelada em cerca de 34 unidades distintas, localizadas em múltiplas regiões do estado Goiás (Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Jataí, Catalão, Luziânia, Formosa, Uruaçu, Posse, Goianésia, Ceres, etc.) e em Palmas/TO.
3. A instalação deve ocorrer in loco em cada unidade beneficiada, conforme descrição do objeto e cronograma.
Solicita-se esclarecer:
• Se o campo "Local de Entrega: superintendência de infraestrutura" refere-se exclusivamente ao local para entrega de documentos administrativos, relatórios, notas fiscais, medições e termos de recebimento, ou se implica entrega física centralizada de todos os materiais/serviços em Goiânia.
• Qual o endereço exato da Superintendência de Infraestrutura (considerando que há menção à Av. Tocantins, nº 311, Edifício da Saúde, em algumas publicações oficiais da SES-GO).
• Se a contratada deverá realizar a instalação diretamente nas unidades indicadas no cronograma, com recebimento provisório/definitivo ocorrendo localmente (em cada unidade), ou se há expectativa de transporte centralizado para Goiânia antes da distribuição.
Tais esclarecimentos são fundamentais para a correta formulação da proposta econômica e logística, evitando prejuízos ao certame ou questionamentos futuros.
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23/02/2026 08:08:54
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Após exame do pedido apresentado, verificou-se que nos itens 3.1 e 7.2 do Termo de Referência consta como local de entrega a Superintendência de Infraestrutura, e que no item 4.1 do Estudo Técnico Preliminar é indicado como local de entrega a Superintendência de Infraestrutura – Gerência de Manutenção, situada na Av. Tocantins, nº 311, Edifício da Saúde, 5º andar, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74.015-010. Contudo, esclarece-se que o referido endereço corresponde ao local onde se encontra instalada a unidade gestora do futuro contrato, não se configurando como o local efetivo de execução dos serviços.
Nos termos dos itens 7.1 e 7.6 do Termo de Referência, o regime de fornecimento será realizado de forma parcelada e programada, mediante emissão de ordens de serviço mensais, observando-se o cronograma anexo e as unidades previamente definidas. A execução ocorrerá conforme planejamento previamente estabelecido, sendo que cada ordem de serviço indicará as unidades a serem atendidas no respectivo período, devendo a contratada iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua emissão, em conformidade com o cronograma estabelecido.
Consta ainda, no tópico 11 – Anexos do Termo de Referência, a relação das unidades a serem atendidas, bem como o cronograma individualizado de atendimento. No Estudo Técnico Preliminar, item 3.2, registra-se que o quantitativo foi estimado a partir de levantamento realizado in loco nas diversas unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO, conforme demonstrado no Anexo I do referido estudo. No item 3.5 do mesmo documento, informa-se que foram identificadas as unidades administrativas a serem atendidas e seus respectivos quantitativos, igualmente detalhados no Anexo I do ETP, o qual consolida a relação das unidades e as quantidades correspondentes.
Ressalte-se, ainda, que consta como item integrante da composição de preços o custo de deslocamento para as unidades localizadas fora da região metropolitana, evidenciando que a execução contratual abrange diversas localidades, conforme descrito nos anexos do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar.
Dessa forma, considerando que o objeto da contratação compreende o fornecimento de bens e materiais, bem como a prestação de serviços de instalação de película, persianas e sinalizações internas e externas, resta demonstrado que a execução contratual deverá ocorrer diretamente nas unidades administrativas especificadas nos anexos do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, conforme programação definida no cronograma, não se restringindo ao endereço da unidade gestora, que figura apenas como referência administrativa para fins de gestão contratual.
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