Dados
  1. Número da Contratação: 116119
  2. Sequencial/Ano: 003/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Resumo do Objeto: Serviços de Manutenção e Reparos de Aeronaves
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 03/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/06/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/06/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/06/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
17/06/2026 18:28:13 TEM PROPOSTA LANÇADA ERRADA. O valor total da proposta/lance registrado no sistema deverá corresponder à soma dos três itens, razão pela qual ficará igual ou muito próximo do valor estimado da contratação (R$ 14.040.209,40). Ademais, Como o sistema eletrônico admite apenas o cadastramento de valores em moeda corrente nacional (R$), o valor correspondente à Taxa de Administração deverá ser convertido em reais e somado aos valores dos itens "Peças" e "Serviços", de forma a compor o valor global da proposta a ser registrada no sistema. Essa conversão possui finalidade exclusivamente operacional, para viabilizar o cadastramento da proposta na plataforma eletrônica, não alterando o fato de que a disputa de lances ocorrerá exclusivamente sobre a Taxa de Administração, conforme estabelecido no edital.
17/06/2026 18:16:06 Embora o critério de disputa seja exclusivamente a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, o licitante deverá obrigatoriamente lançar no sistema os valores correspondentes aos três itens da contratação, quais sejam: Peças; Serviços; e Taxa de Administração.
17/06/2026 18:15:36 ATENÇÃO À FORMA DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS LANCES NO SISTEMA!
16/03/2026 10:12:19 ATENÇÃO! Informamos que a licitação será reagendada, sendo que a nova data e horário para realização da sessão pública serão oportunamente divulgados nos meios oficiais.
05/03/2026 14:53:37 As orientações para o preenchimento das propostas e dos lances encontram-se dispostas no item 5.7.3 do Edital, bem como nas Tabelas 1 e 2, constantes ao final do Termo de Referência.
05/03/2026 14:52:50 Já na fase de LANCES, a empresa deverá lançar apenas o valor global da proposta, correspondente à soma de todos os itens para o período de 60 (sessenta) meses.
05/03/2026 14:52:27 Ressalta-se que, na fase de apresentação da PROPOSTA, a empresa deverá lançar três valores mensais no sistema: peças; serviços; e taxa de administração.
05/03/2026 14:51:40 Não se recomenda a fixação de taxa de administração negativa, tendo em vista que tal prática poderá acarretar prejuízos à contratada e comprometer a adequada execução contratual.
05/03/2026 14:51:14 Atenção quanto à forma de lançamento das propostas e dos lances no sistema. A disputa ocorrerá no item taxa de administração.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
09/03/2026 17:10:05 A proposta de valor R$ 234.003,49 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
16/03/2026 10:52:43 Contratação suspensa, eventual necessidade de ajustes no termo de referência.
18/03/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (Lote único )!
18/03/2026 09:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (Lote único ) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
28/05/2026 12:02:35 Contratação em andamento, o cbm/go comunica aos interessados que o aviso de adiamento, bem como o novo termo de referência encontram-se disponíveis no sislog, pncp e site oficial do cbmgo, assim, a nova data da sessão pública eletrônica será no dia 18/06/2026 às 9h, com o início da fase de lances às 9h10.
17/06/2026 15:01:24 A proposta de valor R$ 234.003,49 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 17:15:40 A proposta de valor R$ 2,18 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 18:12:18 A proposta de valor R$ 13.740.364,20 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 18:16:57 ATENÇÃO À FORMA DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS LANCES NO SISTEMA!
17/06/2026 18:18:46 A proposta de valor R$ 13.740.364,20 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 18:21:47 ATENÇÃO À FORMA DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E DOS LANCES NO SISTEMA! Embora o critério de disputa seja exclusivamente a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, o licitante deverá obrigatoriamente lançar no sistema os valores correspondentes aos três itens da contratação, quais sejam: Peças; Serviços; e Taxa de Administração. Assim, o valor total da proposta/lance registrado no sistema deverá corresponder à soma dos três itens, razão pela qual ficará igual ou muito próximo do valor estimado da contratação (R$ 14.040.209,40). Antes de confirmar o envio da proposta ou do lance, o licitante deverá verificar se o valor total registrado no sistema está igual ou próximo do valor estimado de R$ 14.040.209,40.
17/06/2026 18:23:18 A proposta de valor R$ 13.740.364,20 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 18:23:58 OBSERVAÇÃO: Como o sistema eletrônico admite apenas o cadastramento de valores em moeda corrente nacional (R$), o valor correspondente à Taxa de Administração deverá ser convertido em reais e somado aos valores dos itens "Peças" e "Serviços", de forma a compor o valor global da proposta a ser registrada no sistema. Essa conversão possui finalidade exclusivamente operacional, para viabilizar o cadastramento da proposta na plataforma eletrônica, não alterando o fato de que a disputa de lances ocorrerá exclusivamente sobre a Taxa de Administração, conforme estabelecido no edital.
17/06/2026 18:31:23 A proposta de valor R$ 6.681.120,00 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
17/06/2026 18:50:00 A proposta de valor R$ 13.740.364,20 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
18/06/2026 07:21:12 A proposta de valor R$ 234.003,49 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
18/06/2026 07:25:48 A proposta de valor R$ 13.740.364,20 do lote (Lote único ) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
18/06/2026 08:59:50 Bom dia, senhores licitantes!
18/06/2026 09:00:17 Bom dia!
18/06/2026 09:00:42 Mais uma vez chamo a atenção para as seguintes informações:
18/06/2026 09:01:14 1 - A disputa do certame ocorrerá exclusivamente em relação à taxa de administração. Entretanto, todos os itens da planilha deverão ser obrigatoriamente cadastrados no sistema, incluindo: Peças; Serviços; e Taxa de administração.
18/06/2026 09:01:33 2 - Embora a taxa de administração seja estabelecida em percentual (%), o sistema SISLOG, em sua configuração atual, aceita apenas valores em reais (R$). Assim, para fins de cadastramento da proposta, a taxa de administração deverá ser convertida em valor monetário (R$), correspondente ao percentual incidente sobre a base de cálculo prevista para a contratação.
18/06/2026 09:02:10 3 - Durante a fase competitiva, os licitantes apresentarão lance único, correspondente ao valor global da contratação para o período de 60 (sessenta) meses, contemplando os três itens cadastrados no sistema. Ressalta-se, contudo, que a competição permanecerá restrita à taxa de administração, permanecendo inalterados os valores estimados dos itens relativos às peças e aos serviços.
18/06/2026 09:02:33 4 - Caso a proposta resulte em taxa de administração inferior a 1,09%, equivalente a aproximadamente R$ 149.922,00 para o período de 60 meses (com valor total a ser lançado no SISLOG R$ 13.890.286,80), a licitante deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 37 do Decreto Estadual nº 10.247/2023.
18/06/2026 09:03:17 5 - Destaco, ainda, que, conforme previsto no Termo de Referência, a contratada não poderá auferir lucro sobre os descontos ou demais vantagens obtidos junto à rede credenciada, razão pela qual a demonstração da exequibilidade deverá evidenciar que a remuneração decorrente da taxa de administração é suficiente para suportar todos os custos da execução contratual.
18/06/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (Lote único )!
18/06/2026 09:18:01 A PROPOSTA NO VALOR DE R$ 0,00 SERÁ DESCLASSIFICADA .
18/06/2026 09:18:45 Considerando que certamente foi um erro ou o licitante não leu o edital.
18/06/2026 09:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (Lote único ) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
18/06/2026 09:21:35 ATENÇÃO! "4 - Caso a proposta resulte em taxa de administração inferior a 1,09%, equivalente a aproximadamente R$ 149.922,00 para o período de 60 meses (com valor total a ser lançado no SISLOG R$ 13.890.286,80), a licitante deverá comprovar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do art. 37 do Decreto Estadual nº 10.247/2023."
18/06/2026 09:25:14 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (Lote único )
18/06/2026 09:25:32 O Fornecedor que efetuou o lance de 0,00 para o Lote Lote único , foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Conforme consignado no chat.
18/06/2026 09:27:03 Prosseguiremos com a liberação para o julgamento após a desclassificação acima.
18/06/2026 09:27:24 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (Lote único )
18/06/2026 09:28:42 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 13.888.760,13 para o lote (Lote único ) a entrar em negociação no valor de: R$ 13.888.760,13
18/06/2026 09:32:54 Aguardando o lançamento do valor no campo de negociação.
18/06/2026 09:33:19 Bom dia. Já estamos no nosso melhor preço!
18/06/2026 09:38:41 Por favor, preencha o campo de negociação com o mesmo preço.
18/06/2026 09:39:13 Aguardando.
18/06/2026 09:41:35 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (Lote único ) no valor de: 13.888.760,40!
18/06/2026 09:44:24 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (Lote único ) no valor de: 13.888.759,80!
18/06/2026 09:45:45 Considerando que o valor do lance representa taxa de administração inferior a 50% da estimada, solicito que o licitante envie juntamente com a proposta corrigida a comprovação de exequibilidade da sua oferta. Ademais, na mesma oportunidade, juntar todos os documentos de habilitação.
18/06/2026 09:46:35 Tive que fazer um reajuste para a distribuição em valores unitários, sendo o total alterado para R$ 13.888.759,80 (prevalecendo a mesma taxa de administração ofertada anteriormente).
18/06/2026 09:46:58 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (Lote único ) até: 18/06/2026 11:50:00
18/06/2026 09:49:02 A sessão fica suspensa neste momento, com reabertura prevista para 14h30 da presente data, oportunidade em que será dado prosseguimento aos trabalhos.
18/06/2026 11:10:16 Proposta Reajustada, Exequibilidade e Documentos de Habilitação enviados! No mais fico à disposição diante de qualquer eventualidade.
18/06/2026 12:21:06 Boa tarde!
18/06/2026 12:21:16 Registro o recebimento dos documentos complementares encaminhados pela licitante. A documentação será submetida à análise e, oportunamente, a sessão pública será retomada.
18/06/2026 12:21:30 Dessa forma, fica adiado, sem data previamente definida, o retorno da sessão que estava inicialmente previsto para as 14h30 da presente data.
18/06/2026 12:21:48 A nova data e horário para reabertura da sessão serão comunicados neste chat, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
30/07/2026 08:19:12 Bom dia. Informo que o processo está na Procuradoria Setorial há mais de um mês, ainda sem previsão de retorno. Conforme já mencionado acima, o retorno da sessão será informado com 24h de antecedência aqui no chat.
14/08/2026 16:26:35 Boa tarde. Retorno da sessão previsto para o dia 17/08/26, a partir das 16h26.
17/08/2026 16:27:22 Boa tarde. Sessão reaberta.
17/08/2026 16:29:36 A proposta foi aprovada pelo setor responsável.
17/08/2026 16:31:59 Concluída a avaliação. A empresa será declarada vencedora. Momento em que os interessados poderão registrar intenção de recurso, caso queiram.
17/08/2026 16:33:13 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
17/08/2026 16:34:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (Lote único ) o proponente do lance R$ 13.888.759,80! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
17/08/2026 16:46:53 Registro que não teve intenção de recurso.
17/08/2026 16:47:15 A licitação será homologação.
17/08/2026 16:47:26 Agradeço a participação de todos.
17/08/2026 16:48:26 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (Lote único ) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
11/06/2026 16:30:28 1. Será aceito taxa/desconto negativo? 2. Qual atual fornecedor e qual a taxa praticada? 3. Há limitação da taxa secundária, aquela a ser cobrada da rede credenciada? 4. Qual a rede credenciada mínima? Quantidade mínima de estabelecimentos, localidades/cidades, e prazo para comprová-la? 5. Como devemos cadastrar nossa proposta, pelo valor monetário (R$) ou pela taxa de administração (%), os lances serão pela taxa de administração (%) ou pelo valor monetário (R$)? 6. É obrigatório cadastrarmos nossa proposta com a taxa máxima de 2,18%? 7. O desconto será na nota ou no orçamento? 8. Considerando que as notas fiscais emitidas (peças, serviços) pela rede credenciada sempre estarão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? 12/06/2026 16:37:05   1. Será aceito taxa/desconto negativo? O edital não proíbe, contudo, deverá ser apresentada a exequibilidade, tendo em vista que a disputa é apenas em cima da taxa de administração. Ademais, o art. 37 do Decreto Estadual 10.247/202 dispõe que percentuais inferiores a 50% em relação ao estimado (2,18%), já terão indícios de inexequibilidade. 2. Qual atual fornecedor e qual a taxa praticada? Neo Consultoria e Administracao de Beneficios LTDA de CNPJ 25.165.749/0001-10, possui taxa administrativa POSITIVA de 1,99 %. 3. Há limitação da taxa secundária, aquela a ser cobrada da rede credenciada? O lucro da empresa será em cima da taxa de administração, logo, não há que se falar em taxa secundária. A finalidade é evitar subsídio cruzado, situação em que a contratada poderia apresentar taxa de administração artificialmente reduzida ou até inexequível durante a fase competitiva, compensando posteriormente sua remuneração mediante retenções, descontos ou vantagens obtidas junto à rede credenciada. 4. Qual a rede credenciada mínima? Quantidade mínima de estabelecimentos, localidades/cidades, e prazo para comprová-la? Resposta consta no item 6.4.2.21. do termo de referência. 5. Como devemos cadastrar nossa proposta, pelo valor monetário (R$) ou pela taxa de administração (%), os lances serão pela taxa de administração (%) ou pelo valor monetário (R$)? Conforme disposto na parte final do termo de referência, a proposta deverá ser composta por dois valores fixos (serviços e peças) e um variável, que é a taxa de administração. 6. É obrigatório cadastrarmos nossa proposta com a taxa máxima de 2,18%? Não. Mas cuidado com preço inexequível, pois, pela formatação do termo de referência, o lucro da empresa será apenas em cima da taxa de administração. Essa medida confere maior segurança jurídica para todos os envolvidos. 7. O desconto será na nota ou no orçamento? Conforme 3.5.3 do TR, “Eventual desconto ou bonificação ofertado pela rede credenciada, deverá ser repassado diretamente à Administração (Contratante) na ocasião de lançamento no sistema pelas próprias credenciadas. Mais uma vez reiteramos, a contratada na formatação do TR, terá lucro apenas com a taxa de administração. 8. Considerando que as notas fiscais emitidas (peças, serviços) pela rede credenciada sempre estarão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? Conforme o item 6.11.10 do TR: “As notas fiscais deverão ser emitidas no nome e CNPJ da CONTRATANTE, em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.” As manutenções e o fornecimento de peças para as aeronaves serão realizados por intermédio da rede credenciada.
13/03/2026 16:10:16 Conforme processo em referência, por gentileza, esclareça os pontos citados no documento em anexo, considerando que os esclarecimentos se fazem necessários para a participação da empresa, contamos com a vossa colaboração e aguardamos retorno. 09/04/2026 15:46:08   Quanto ao intervalo mínimo de lances, o edital não fixou intervalo, logo, não tem diferença mínima.
12/03/2026 17:44:56 Vimos respeitosamente à presença de Vossas Senhorias apresentar pedido de esclarecimento acerca do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026, referente à contratação de empresa especializada para intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema de manutenção de aeronaves do Centro de Operações Aéreas – COA. 09/04/2026 14:42:34   Resposta em anexo. Quanto à taxa de administração zero ou negativa, em complemento à resposta da área técnica, reiteram-se as disposições constantes dos itens 3.5.3 e 3.5.5 do Termo de Referência, as quais reforçam o entendimento de que a Contratada não deve auferir lucro por meio da rede credenciada. Nesse sentido, cabe à licitante estruturar sua proposta econômica considerando a taxa de administração como única fonte de remuneração, de modo a assegurar a viabilidade e a margem de lucro do contrato. Quanto à apresentação de taxa de administração zero ou negativa, entende-se que tal hipótese não se mostra factível no presente certame, uma vez que não é razoável presumir que a empresa venha a operar sem remuneração ou assumindo ônus para executar o objeto contratual. Em geral, propostas dessa natureza indicam a obtenção de lucro por meio de descontos junto à rede credenciada; contudo, no presente caso, eventuais descontos deverão ser integralmente repassados ao órgão contratante, conforme previsto no item 3.5.3 do Termo de Referência. Dessa forma, visando à maior segurança jurídica das partes, não se recomenda a apresentação de taxa de administração zero ou negativa, sob pena de a licitante ter que demonstrar, de forma robusta, a exequibilidade de sua proposta, considerando, ainda, a vedação de obtenção de vantagens junto à rede credenciada. Importante consignar, ainda, que o atual contrato tem taxa positiva de 1,99 %. Por fim, ressalta-se que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas — especialmente quanto à vedação de obtenção de vantagem econômica junto à rede credenciada —, durante a execução contratual, a empresa contratada poderá ser sancionada, mediante observância do devido processo legal, com a aplicação de multa e/ou declaração de inidoneidade. Esta última implica o impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
11/03/2026 19:12:49 Considerando que o objeto da presente contratação consiste na intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema informatizado para manutenção preventiva e corretiva da frota de aeronaves do Centro de Operações Aéreas (COA), incluindo o gerenciamento de rede credenciada, fornecimento de peças e serviços por meio de plataforma digital com pagamento eletrônico; Considerando que a atividade principal do objeto refere-se ao gerenciamento informatizado de manutenção, com controle de ordens de serviço, credenciamento de estabelecimentos, fornecimento de peças e gestão de pagamentos, sendo tais características comuns a contratos de gerenciamento de manutenção de frotas em geral; Solicitamos esclarecimento quanto à aceitabilidade de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de frota de veículos automotores, por meio de sistema informatizado e rede credenciada, ainda que não se trate especificamente de frota aeronáutica. Entendemos que tais atestados demonstram aptidão para execução de serviços similares e compatíveis em características, natureza e complexidade, especialmente quanto à gestão da manutenção, credenciamento de estabelecimentos, controle de peças e serviços e processamento eletrônico de pagamentos. Diante disso, está correto o entendimento de que serão aceitos atestados de capacidade técnica relativos ao gerenciamento de manutenção de frotas de veículos, desde que comprovem a operação de sistema informatizado e gestão de rede credenciada para manutenção? 09/04/2026 10:35:28   Resposta em anexo. Cumpre destacar que o Termo de Referência inicial não contemplou a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica. Todavia, no novo Termo de Referência, a ser oportunamente divulgado, tal exigência será devidamente prevista.
11/03/2026 19:10:16 1) Atualmente existem aeronaves em garantia de fábrica? Caso positivo, quantas? 2) Qual o atual quantitativo da frota? 3) Os serviços objeto desta licitação, já eram prestados por alguma empresa? Se sim, gentileza informar qual a empresa que presta os serviços e qual a taxa de administração praticada? 4) Em caso de oferta de taxa negativa, a qual representará desconto a Administração, será aceito sistema totalmente web que possibilita maior transparência ao gestor da frota, contemplando o desconto (taxa negativa) diretamente em cada orçamento? Assim, o faturamento da gerenciadora ocorrerá pelo valor líquido, ou seja, aquele considerado o desconto ofertado? Atendemos desta forma? 5) Sobre o conceito de preço à vista, entendemos que o preço de mercado à vista seria o praticado no mercado dentro dos parâmetros das tabelas oficiais de referências vigentes, sem a adição de taxas, juros e encargos de parcelamento. Estamos corretos no entendimento? 6) Considerando que as notas fiscais emitidas pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento da frota, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? 7) Com relação ao edital, entendemos que o recolhimento de imposto deverá ser efetuado pela rede credenciada que são de fato os reais prestadores de serviços. A nota fiscal emitida pela contratada, cuja natureza é 10.05 refere-se ao valor consumido na rede credenciada do período e possui finalidade apenas de fatura (repasse), e neste caso não há o que se falar em retenção. Caso o contrato possua taxa de administração positiva a contratante emitirá uma NF-S para esta finalidade e esta sim será passível de retenção em nome da gerenciadora. Estamos corretos no entendimento? 8) Sobre a exigência de cartão, para os serviços e/ou peças referente à manutenção preventiva e corretiva da frota, informamos que eles não existem e não se enquadram para utilização no referido objeto, haja vista que o gerenciamento de manutenção se diferencia de abastecimento veicular, pois não é feito através de cartão físico, sendo todas as operações processadas na integralidade por meio do sistema online. Desta forma, visando reduzir os custos do processo garantindo total eficácia e segurança, está correto o entendimento de que será possível a participação de empresas que utilizam o sistema informatizado via internet, por meio de login e senha, o qual dispensa o uso de cartão para o pagamento, seguindo o objeto do edital? 9) Quanto ao item que versa: “Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;” Está correto o entendimento de que empresas cuja penalidade de impedimento de licitar não tenha sido aplicada pelo órgão contratante, neste caso com o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR e que não estejam cumprindo pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, serão consideradas aptas a participar do certame em questão? Questionamos, pois, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, alcança apenas o órgão ou a entidade que a aplicou, conforme entendimento jurisprudenciais e doutrina. Tal entendimento já é consolidado e a cláusula do edital é genérica, motivo pelo qual solicitamos esclarecimento. 09/04/2026 10:31:51   Respostas em anexo. Quanto ao questionamento 9, relativo à extensão das penalidades de impedimento de licitar e contratar, observa-se que, nos termos dos §§ 4º e 5º da Lei nº 14.133/2021, a sanção de impedimento de licitar e contratar restringe seus efeitos ao âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que a aplicou. Por sua vez, a declaração de inidoneidade possui alcance nacional, impedindo o responsável de licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
11/03/2026 11:32:01 Tendo em vista a especificidade do objeto de ter oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em todo o território nacional, poderiam por gentileza nos disponibilizar os estabelecimentos que atendem o órgão atualmente? 09/04/2026 09:53:32   Resposta em anexo.
10/03/2026 10:22:32 3.Há limitação da taxa secundária, aquela a ser cobrada da rede credenciada ? 07/04/2026 11:05:34   Resposta em anexo.
10/03/2026 10:10:14 1. O desconto será na nota ou no orçamento? 2. Considerando que as notas fiscais emitidas (peças, serviços) pela rede credenciada sempre serão em nome da Contratante, pois o objeto da empresa é consultoria e assessoria em gestão e gerenciamento de frotas de veículos, entre outras atividades. Desta forma, estamos corretos no entendimento que atendemos ao solicitado no edital? 07/04/2026 11:04:53   Resposta em anexo.
09/03/2026 16:23:14 Esse serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e tablets, é feito de maneira 100% web e remoto? 11/03/2026 08:47:25   Resposta em anexo.
03/03/2026 12:06:57 Atualmente existe empresa contratada para prestar serviços de gerenciamento ou manutenção da frota aeronáutica do COA/CBMGO? Em caso positivo, solicita-se informar a razão social da contratada e o número do contrato vigente. Caso já exista contratação no ramo de gerenciamento por plataforma, qual o percentual de taxa de administração ou desconto efetivamente praticado na execução contratual atual ou anterior? 06/03/2026 16:28:27   Resposta em anexo.
03/03/2026 12:03:40 Considerando que o lote único agrega manutenção (itens 001 e 002) e gerenciamento (item 003 – taxa de administração), qual estudo técnico fundamentou a inviabilidade do parcelamento do objeto, nos termos do art. 40, §2º, da Lei 14.133/21? O percentual estimado de 2,18% para a Taxa de Administração (item 003 do TR) foi definido com base em contratos análogos de gerenciamento aeronáutico? Solicita-se a memória de cálculo da pesquisa de preços mencionada no item 3.3 do TR. Nos termos do item 3.5.11 do TR, sendo admitida taxa negativa, como será operacionalizado o desconto na prática, considerando que a contratada não pode reter qualquer valor da rede credenciada (item 3.5.3)? Caso a disputa resulte em percentual 0% ou negativo, quais critérios objetivos serão utilizados para análise de exequibilidade da proposta? Considerando que o item 3.5.7 do TR impõe repasse à rede em até 10 dias, independentemente de previsão expressa de prazo máximo para pagamento da Administração, qual mecanismo contratual garantirá equilíbrio financeiro da contratada? O prazo de até 3 dias úteis para correção de funcionalidades na POC (item 6.4.1.5 do TR) foi fundamentado em estudo técnico que demonstre sua razoabilidade para sistemas complexos de gestão aeronáutica? A exigência de apresentação presencial da POC (item 6.4.1.4 do TR) possui justificativa técnica formal, considerando tratar-se de plataforma digital acessível remotamente? O Anexo I mencionado no item 6.4.1.2 do TR contém critérios objetivos e mensuráveis de avaliação, ou haverá juízo discricionário da comissão? Considerando que a contratada não executa diretamente a manutenção, mas intermedeia serviços prestados por oficinas homologadas ANAC (item 4.1.1 do TR), qual será a extensão da responsabilidade da gerenciadora perante eventuais falhas técnicas? A previsão do item 4.3 do TR, que admite inclusão de novas aeronaves durante a vigência, poderá alterar substancialmente a matriz de risco do contrato? Haverá reequilíbrio automático? A obrigatoriedade de repasse integral à rede, sob pena de multa de até 30% (itens 3.5.4 e 3.5.8 do TR), foi dimensionada considerando proporcionalidade em relação à margem estimada da taxa de administração? Em caso de empate na taxa de administração (item 2.8 do Edital), especialmente em cenário de percentual 0%, o sistema adotará sorteio ou haverá aplicação de critérios sucessivos de desempate previstos na Lei 14.133/21? 06/03/2026 16:29:19   Resposta em anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
10/06/2026 17:10:26 Trata-se de impugnação, nos termos da petição anexa. 15/06/2026 17:17:17   Conforme em anexo. Não
13/03/2026 17:02:06 Prezados, boa tarde! Segue em anexo a impugnação complementar. Atenciosamente, 14/04/2026 13:47:19   Resposta em anexo. Sim
13/03/2026 15:20:13 Segue para análise. 14/04/2026 13:46:47   Resposta em anexo. Não
12/03/2026 21:12:45 Cartão. 14/04/2026 13:45:04   Resposta em anexo. Sim
12/03/2026 18:26:50 Prezados, boa tarde! Envio petição de Impugnação ao Edital. 14/04/2026 13:32:44   Resposta em anexo. Não
11/03/2026 17:46:05 DIVISÃO DE LOTES 14/04/2026 13:26:39   Conforme em anexo. Não