Dados
  1. Número da Contratação: 115803
  2. Sequencial/Ano: 174/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Computador, Monitor e Estabilizador
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 30/10/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 30/10/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 30/10/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
14/11/2025 19:11:06 Nos termos do Art. 32 do Decreto Estadual nº 10.247, agendo o retorno de sessão para segunda-feira, 17/11/2025, às 15:00, para o bom andamento do certame. Conto com a presença de todos.
13/11/2025 14:27:21 Informamos que as empresas encaminharam cópias de suas propostas comerciais com os preços devidamente ajustados e de seus respectivos documentos de habilitação no prazo do edital, e que esses se encontram em análise. As propostas comerciais serão encaminhadas para a Equipe de Apoio da Contratação para análise. A sessão está suspensa, retomaremos tão logo tenhamos uma manifestação da área requisitante. Para retorno de sessão será encaminhado um aviso com no mínimo 24 horas de antecedência. Agradeço a participação de todos.
12/11/2025 10:22:59 Agendado o retorno de sessão para amanhã 13/11/2025 às 10:30 para devido andamento do certame
10/11/2025 14:03:38 Devido a Análise em andamento do parecer técnico, fica reagendada o retorno da sessão para as 14;30 do dia 11/11/2025, data na qual, possivelmente, já terá sido emitido a manifestação da equipe técnica responsável, permitindo, assim, o pleno informe e andamento do certame. Na possibilidade da não emissão do parecer na data e horário previstos, a sessão seguirá suspensa, com qualquer possível retorno sendo agendado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
07/11/2025 18:11:49 Reagendamos o retorno da sessão para as 14 horas do dia 10/11/2025, data na qual, possivelmente, já terá sido emitido o parecer da equipe técnica responsável, permitindo, assim, o pleno informe e andamento do certame. Na possibilidade da não emissão do parecer na data e horário previstos, a sessão seguirá suspensa, com qualquer possível retorno sendo agendado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
06/11/2025 17:33:12 Conforme o informado anteriormente, na ausência do parecer acerca do Lote 01, fica definido o retorno da sessão eletrônica para amanhã (07/11/2025 às 16 horas) para o devido andamento do certamente
06/11/2025 10:25:39 A sessão permanecerá suspensa para a análise da diligência do Lote 01. Fica agendado o retorno para hoje, 06/11/2025, às 16:00h, para a possível atualização quanto ao parecer conclusivo referente ao Lote 01 e devido seguimento do certame acerca do lote 02. De modo que, caso não haja o retorno, será pelo motivo da ausência do parecer técnico ainda hoje, ficando agendado o retorno para amanhã (07/11/2025 às 16hs) para andamento do certame.
31/10/2025 10:08:38 Informamos que as propostas comerciais realinhadas e os respectivos documentos de habilitação foram recebidos. Toda a documentação será encaminhada à equipe técnica (área requisitante) para análise e devido prosseguimento do certame. A sessão permanecerá suspensa até a emissão do parecer. Qualquer eventual retorno será agendado e comunicado neste chat com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
22/10/2025 16:34:56 Solicitação de Esclarecimento (REAJUSTE/ENVIO DE DOCUMENTOS/NOTA FISCAL) - PID 1413-25 - Prezados (as) Senhores (as), Boa Tarde! Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo: Pergunta 01 – No quesito REAJUSTE: A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º: Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. [...] §7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa: Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: [...] V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; [...] § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Embora o edital contenha cláusula de reajustamento dos contratos, não foi informada a data do orçamento estimado, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva. Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado. Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data do orçamento estimado, conforme determina a Lei que rege este certame. Pergunta 02 - No quesito DOCUMENTAÇÃO: O edital não informa o prazo para o envio da proposta final reajustada e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar? Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? 28/10/2025 13:29:39   Prezados, Em resposta à solicitação de esclarecimentos formalizada, informamos o que se segue: Quanto ao Reajuste (Pergunta 01): Considerando o pertinente apontamento do licitante, e visando a máxima transparência processual, informamos que foi incluído formalmente na árvore de documentos relacionados e anexos ao edital (no PNCP e SISLOG) o documento de "Orçamento Estimado para publicação". O referido documento contém a data de sua assinatura e validação, demonstrando assim a "data do orçamento estimado" solicitada, que serviria para fins de possível reajuste, nos termos do Art. 25, §7º da Lei 14.133/2021. Quanto à Documentação (Pergunta 02): Conforme os itens 4.2, 8.3.2 e 8.6 do Edital, o presente certame é realizado de forma exclusivamente eletrônica. Toda a documentação de proposta e habilitação deve ser enviada por meio do sistema SISLOG. Os prazos para o envio eletrônico da proposta adequada e dos documentos de habilitação, bem como para o saneamento de documentos (diligências), estão expressamente definidos nos itens 8.1 e 8.14 do edital (prazo padrão de 2 horas, prorrogável). Não há previsão editalícia para o envio de documentos físicos originais por via postal, razão pela qual não há prazo estipulado para tal hipótese. Quanto à Nota Fiscal (Pergunta 03): O procedimento de faturamento para o Lote, conforme questionado, deverá ser feita de forma adequada, seguindo os devidos aconselhamentos e consultorias jurídicas e contábeis, com vistas a não ferir nenhuma das legislações ou normativas pertinentes ao processo da contratação e à matéria tributária (incluindo o Decreto 7.212/2010 citado).
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.