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22/10/2025 16:34:56
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Solicitação de Esclarecimento (REAJUSTE/ENVIO DE DOCUMENTOS/NOTA FISCAL) - PID 1413-25 - Prezados (as) Senhores (as), Boa Tarde!
Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo:
Pergunta 01 – No quesito REAJUSTE:
A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
[...]
§7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa:
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
[...]
V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
[...]
§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Embora o edital contenha cláusula de reajustamento dos contratos, não foi informada a data do orçamento estimado, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva.
Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado.
Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data do orçamento estimado, conforme determina a Lei que rege este certame.
Pergunta 02 - No quesito DOCUMENTAÇÃO:
O edital não informa o prazo para o envio da proposta final reajustada e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar?
Pergunta 03 - No quesito da Nota Fiscal?
O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?
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28/10/2025 13:29:39
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Prezados,
Em resposta à solicitação de esclarecimentos formalizada, informamos o que se segue:
Quanto ao Reajuste (Pergunta 01): Considerando o pertinente apontamento do licitante, e visando a máxima transparência processual, informamos que foi incluído formalmente na árvore de documentos relacionados e anexos ao edital (no PNCP e SISLOG) o documento de "Orçamento Estimado para publicação". O referido documento contém a data de sua assinatura e validação, demonstrando assim a "data do orçamento estimado" solicitada, que serviria para fins de possível reajuste, nos termos do Art. 25, §7º da Lei 14.133/2021.
Quanto à Documentação (Pergunta 02): Conforme os itens 4.2, 8.3.2 e 8.6 do Edital, o presente certame é realizado de forma exclusivamente eletrônica. Toda a documentação de proposta e habilitação deve ser enviada por meio do sistema SISLOG. Os prazos para o envio eletrônico da proposta adequada e dos documentos de habilitação, bem como para o saneamento de documentos (diligências), estão expressamente definidos nos itens 8.1 e 8.14 do edital (prazo padrão de 2 horas, prorrogável). Não há previsão editalícia para o envio de documentos físicos originais por via postal, razão pela qual não há prazo estipulado para tal hipótese.
Quanto à Nota Fiscal (Pergunta 03): O procedimento de faturamento para o Lote, conforme questionado, deverá ser feita de forma adequada, seguindo os devidos aconselhamentos e consultorias jurídicas e contábeis, com vistas a não ferir nenhuma das legislações ou normativas pertinentes ao processo da contratação e à matéria tributária (incluindo o Decreto 7.212/2010 citado).
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