Dados
  1. Número da Contratação: 115749
  2. Sequencial/Ano: 020/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: SERVIÇO DE LIMPEZA CENTRALIZADA
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/11/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/11/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
19/11/2025 10:23:04 No que concerne ao lucro, apesar de o TCU ter orientação fixada no sentido de que IR e a CSLL não devem constar das planilhas, mediante os Acórdãos 1.319/2010 – 2 ª Câmara, 1.696/2010 – 2 ª Câmara, 1.442/2010 – 2 ª Câmara e 1.597/2010 – Plenário, essas despesas são obrigatórias, incidentes inclusive sobre o total da receita, retidas antecipadamente pelo tomador do serviço, não há como se deixar de considerar esses tributos como despesas efetivas incorridas pelos contratados prestadores de serviços continuados e que impactam significativamente o valor do contrato. Nesse sentido, o lucro fixado pelas empresas deve levar em consideração esses tributos, por mais que não estejam previstos diretamente na planilha de custos? 27/11/2025 11:15:10   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 10:21:26 A Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CCT GO000026/2025) estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nas planilhas e centros de custos das empresas, do valor de R$ 72,37 por empregado contratado, a título de custeio compulsório da cota de aprendizagem, nos termos do art. 429 da CLT. Considerando a vinculação à norma coletiva vigente, solicitamos esclarecimento quanto à forma de verificação e exigibilidade desse custo pela Administração, especialmente: a) Se o referido valor deverá constar de forma expressa e destacada na planilha de formação de preços apresentada pelas licitantes; b) E se a eventual ausência dessa previsão específica poderá comprometer a aceitação da proposta, em virtude de possível descumprimento da Convenção Coletiva aplicável à categoria. 27/11/2025 11:15:04   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:59:18 21. Será obrigatória a utilização de conta vinculada para depósito dos valores referentes a salários e encargos trabalhistas dos empregados vinculados à execução dos serviços? 27/11/2025 11:14:58   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:59:00 20. A Contratada deverá manter preposto RESIDENTE nas dependências da Contratante? Caso sim qual a carga horária que ele irá trabalhar mensalmente? 27/11/2025 11:14:52   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:58:50 19. Os colaboradores terão direito à fruição do intervalo intrajornada para refeição e descanso ou será devida a indenização correspondente (adicional de intrajornada, caracterizado como hora extra indenizatória pelo intervalo não concedido)? No caso de adoção da indenização da intrajornada, a licitante que eventualmente deixar de contemplar tal rubrica em sua planilha de custos será passível de desclassificação? 27/11/2025 11:14:45   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:58:27 18. Considerando o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 744/2015 – 2ª Câmara, segundo o qual, em regra, os atestados de capacidade técnica devem demonstrar a experiência da licitante na gestão e administração de mão de obra, independentemente da natureza específica da atividade a ser executada, é correto afirmar que, no presente certame, serão aceitos atestados que comprovem a experiência genérica da empresa na gestão de mão de obra terceirizada, sem necessidade de que refiram-se a atividades estritamente idênticas ao objeto licitado? 27/11/2025 11:14:37   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:56 17. Quanto à forma de cadastramento da proposta no sistema, o valor ofertado deverá ser registrado por meio de valor mensal ou valor global anual? 27/11/2025 11:14:30   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:42 16. A Administração disponibilizará a planilha de custos (e, se aplicável, de materiais e equipamentos) em formato editável (Excel), de modo a assegurar a adequada elaboração das propostas pelos licitantes? 27/11/2025 11:14:22   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:41 15. Para fins de composição dos custos com vale-transporte e vale-alimentação/refeição, qual a quantidade de dias mensais deve ser utilizada como referência? 27/11/2025 11:12:27   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:28 14. É devido o pagamento de adicional de periculosidade ou de insalubridade aos empregados alocados para a execução do objeto contratual? Em caso afirmativo, para quais funções ou postos de trabalho tal adicional deverá ser considerado? 27/11/2025 11:12:20   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:23 13. Conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2018, os percentuais a serem previstos nas planilhas de custos correspondem a: 8,33% para o 13º salário; 12,10% para férias e 1/3 constitucional; e 4% para a soma da multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado. Todas as licitantes devem, obrigatoriamente, observar e adotar exatamente esses percentuais? A omissão ou adoção de percentuais distintos poderá ensejar a desclassificação da proposta? 27/11/2025 11:12:12   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:57:04 12. Considerando o disposto no Acórdão nº 1.186/2017 do Tribunal de Contas da União – Plenário, que determina que nos contratos de terceirização de mão de obra a parcela mensal referente ao aviso prévio trabalhado deve ser, no máximo, de 1,94% no primeiro ano de vigência contratual e, em caso de prorrogação, de até 0,194% por ano, todas as licitantes deverão obrigatoriamente adotar em suas planilhas de custos o percentual de 1,94% para a rubrica de Aviso Prévio Trabalhado? A apresentação de percentual inferior poderá ensejar a desclassificação da proposta? 27/11/2025 11:12:05   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:58 11. Os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tais como plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida, devem, obrigatoriamente, ser contemplados na composição da proposta de preços? Caso uma licitante deixe de incluir tais benefícios, sua proposta será desclassificada? 27/11/2025 11:11:57   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:55 10. Existe, atualmente, contrato em vigor para a execução do objeto licitado? Em caso afirmativo, qual é a empresa contratada? 27/11/2025 11:11:44   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:45 9. Se, no curso da execução contratual, for verificado que a empresa contratada não cumpre mais as cotas legais ou que apresentou declaração inverídica na fase de habilitação, a Administração promoverá a extinção contratual com fulcro no art. 137, IX da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:11:34   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:38 8. Durante a execução do contrato, quais mecanismos de fiscalização (auditorias, exigência de certidões atualizadas, diligências periódicas) serão adotados pela Administração para garantir o cumprimento contínuo das cotas legais, em conformidade com o art. 116 da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:02:06   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:32 7. Quais documentos e diligências a Administração exigirá antes da assinatura contratual para aferir o efetivo cumprimento da cota legal e prevenir a contratação irregular? 27/11/2025 11:01:56   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:56:22 6. Caso constatado que uma licitante omitiu autuações vigentes ou apresentou declaração inverídica quanto ao cumprimento das cotas, tal conduta ensejará a desclassificação da proposta e aplicação das sanções previstas no art. 155, VIII da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:01:48   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:59 5. A Administração confirma que não poderá contratar empresa vencedora que, no momento da assinatura do contrato, não comprove o efetivo cumprimento das cotas legais, mediante documentação hábil e sem pendências na fiscalização trabalhista? 27/11/2025 11:01:38   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:49 4. Estão previstos procedimentos formais e diligências (como auditorias, análise de certidões atualizadas, consulta a sistemas oficiais) que serão implementados tanto na fase de habilitação quanto durante a execução contratual para assegurar o cumprimento contínuo das cotas legais, em atendimento ao art. 116 da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:01:29   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:41 4. Estão previstos procedimentos formais e diligências (como auditorias, análise de certidões atualizadas, consulta a sistemas oficiais) que serão implementados tanto na fase de habilitação quanto durante a execução contratual para assegurar o cumprimento contínuo das cotas legais, em atendimento ao art. 116 da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:01:18   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:36 3. A Administração entende que a ausência de cumprimento da cota legal de PCDs e reabilitados constitui fato impeditivo à contratação, devendo resultar na desclassificação da proposta e, se verificado após a assinatura, na extinção contratual, conforme previsto no art. 137, IX da Lei nº 14.133/2021? 27/11/2025 11:01:06   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:25 2 - Caso uma licitante possua auto de infração vigente, não anulado ou suspenso, ou certidão inferior que ateste o não cumprimento das cotas, será considerada inabilitada e desclassificada do certame, nos termos do art. 155, VIII da Lei nº 14.133/2021 e do item 56 do Parecer n. 00060/2024/DECOR/CGU/AGU? 27/11/2025 11:00:48   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
19/11/2025 09:55:14 Assim, com fundamento nos dispositivos legais mencionados, a empresa apresenta os seguintes questionamentos, cujas respostas deverão compor e vincular o presente certame: 1. Com fundamento nos arts. 63, IV, 116, 137, IX e 155, VIII da Lei nº 14.133/2021, bem como à luz do entendimento consolidado no Parecer n. 00060/2024/DECOR/CGU/AGU, solicita-se esclarecimento quanto à conduta que será adotada pela Administração em relação às licitantes que não comprovarem, de fato, o cumprimento das cotas legais de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social e para aprendiz. O citado parecer da AGU, que uniformiza o entendimento no âmbito da Administração Pública, estabelece de forma clara que: • A declaração de cumprimento das cotas, exigida na fase de habilitação, possui presunção de veracidade relativa (juris tantum) e pode ser contrariada por documentos oficiais da fiscalização trabalhista, como autos de infração e certidões. • A Administração não pode ignorar documentos oficiais que atestem o descumprimento legal, sendo vedada a aceitação de meras alegações ou justificativas não formalizadas nos autos da fiscalização. • O não cumprimento da cota legal, inclusive no momento da habilitação, constitui fato impeditivo à contratação e enseja a desclassificação da proposta e/ou extinção contratual, nos termos da legislação vigente. Assim, solicita-se confirmação expressa de que: A Administração realizará verificação formal da veracidade das declarações efetuadas diretamente no sistema, no ato do registro das propostas, pelas licitantes quanto ao cumprimento das cotas legais de Pessoas com Deficiência (PCD) e de Aprendizes, mediante consulta a certidões, autos de infração e demais registros oficiais emitidos pelos órgãos de fiscalização trabalhista competentes (MTE/SIT)? 27/11/2025 11:00:37   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
18/11/2025 18:00:26 Prezados, boa tarde! Na qualidade de parte interessada no processo em epígrafe, venho, por meio deste solicitar esclarecimentos quanto aos seguintes pontos: QUESTIONAMENTO 1: Considerando que o certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, solicita-se a confirmação de que a sanção de impedimento de licitar e contratar possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 156, §4º, da referida lei. O presente pedido tem por finalidade assegurar a correta aplicação da legislação vigente e a observância do princípio da isonomia entre os licitantes. QUESTIONAMENTO 2: Poderiam, por gentileza, disponibilizar a relação dos materiais, equipamentos e insumos, com suas respectivas quantidades? Observamos que, no Termo de Referência, algumas páginas encontram-se cortadas. 27/11/2025 11:00:27   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
18/11/2025 10:23:54 Prezados, bom dia. Solicitamos a planilha de composição dos custos em formato excel, juntamente com a planilha de composição dos custos estimados. 27/11/2025 11:00:08   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
14/11/2025 16:50:54 DIVERGÊNCIA IDENTIFICADA – CUSTO DOS INSUMOS x VALOR ESTIMADO PARA O POSTO (AUXILIAR DE LIMPEZA) Ao analisar o Termo de Referência, constatamos que os insumos de consumo não duráveis somam: R$ 122.206,13 por mês Considerando o total de colaboradores previstos no contrato, chega-se ao seguinte rateio aproximado: R$ 122.206,13 ÷ 114 colaboradores = R$ 1.071,94 por colaborador/mês Entretanto, o valor estimado no TR para o posto de servente/auxiliar de limpeza é de: R$ 5.069,59 mensais Somente o rateio dos insumos não duráveis já representa: 21,14% do valor estimado do posto (R$ 1.071,94 dos R$ 5.069,59) E ainda não estão incluídos nesse montante: Materiais de consumo duráveis; Equipamentos obrigatórios (aspiradores, carrinhos, escadas, lavadoras etc.); EPIs e uniformes; Insumos de jardinagem (para equipes que também utilizam materiais gerais compartilhados); Custos administrativos e operacionais; Encargos sociais, benefícios legais e convencionais; Margem de lucro. Diante disso, torna-se incompatível tecnicamente que o valor estimado de R$ 5.069,59 comporte todos os custos exigidos pelo TR, pois apenas os insumos não duráveis já absorvem parcela significativa do valor total, comprometendo: a cobertura do custo da própria mão de obra; o atendimento às obrigações legais; a inclusão dos demais itens obrigatórios previstos no Termo de Referência. Assim, a divergência de custos demonstra que o valor estimado para o auxiliar de limpeza está subdimensionado, e essa mesma inconsistência se estende proporcionalmente aos demais cargos, pois o rateio dos materiais é geral e impacta toda a estrutura do contrato. 27/11/2025 10:59:36   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
11/11/2025 14:36:48 Prezados, Referente ao Edital Nº 020/ 2025, que tem por objeto Prestação de Serviços de Contratação de serviço de limpeza e jardinagem na unidade centralizada da SEDUC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Questionamos o seguinte: Existe contrato em prazo de vigência? Qual o atual executor? At.te 18/11/2025 08:58:18   Informo que a Resposta ao pedido de esclarecimento está disponível em anexo, e encontra-se também na árvore de documentos do SISLOG e no PNCP.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
24/11/2025 17:50:56 Prezados, segue em anexo impugnação para a presente licitação. 27/11/2025 16:40:46   A presente Resposta a Impugnação encontra-se anexa nesta aba, bem como disponível na árvore de documentos do SISLOG, e PNCP. Convêm anotar que com base no Parecer Técnico emitido, esta unidade especializada julga IMPROCEDENTE os pedidos interpostos pela impugnante. Insta salientar que, a data do Pregão Eletrônico 020/2025 – SISLOG nº 115749 está mantida para o dia 28.11.2025 às 9h, conforme veiculado nos jornais Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário do Estado, SISLOG, PNCP, e site SEDUC no dia 10/11/2025. Não
24/11/2025 15:29:56 Segue impugnação 27/11/2025 16:41:10   A presente Resposta a Impugnação encontra-se anexa nesta aba, bem como disponível na árvore de documentos do SISLOG, e PNCP. Convêm anotar que com base no Parecer Técnico emitido, esta unidade especializada julga IMPROCEDENTE os pedidos interpostos pela impugnante. Insta salientar que, a data do Pregão Eletrônico 020/2025 – SISLOG nº 115749 está mantida para o dia 28.11.2025 às 9h, conforme veiculado nos jornais Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Diário do Estado, SISLOG, PNCP, e site SEDUC no dia 10/11/2025. Não
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Descrição
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Acato ao Recurso - Gabinete
Encaminhamento Decisão
Resposta Recurso Administrativo Pregão Eletrônico nº 020/2025
Análise de recursos administrativos. Pregão Eletrônico.
Análise da Capacidade Técnica da Empresa Delta
Contratos da Empresa Delta
Manifestação referente ao recursos
Ata Contratação - 115749 - 25/03/2026 08:47:43
Contrarrazões - Empresa Samma Serviços
Contrarrazões - Empresa Presta Serviços
Recurso - Empresa Presta Serviços Técnicos Ltda - CNPJ nº 10.446.523/0001-10
Recurso - Empresa Samma Serviços Ltda - CNPJ nº 21.419.761/0001-52
Ata Contratação - 115749 - 23/03/2026 07:07:07
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Resposta a consulta
Documentos Diligência - Empresa Delta Empreendimentos
Resposta Recurso - Empresa Inovarte Serviços Ltda. CNPJ nº 07.461.730/0001-39
Resposta Recurso - Empresa Delta Empreendimentos e Serviços Prestacional Ltda. CNPJ nº 07.068.302/0001-40
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Análise de recursos administrativos. Pregão Eletrônico.
Manifestão Contábil
Ata Contratação - 115749 - 13/02/2026 10:37:38
Análise da Proposta
Análise da Proposta
Proposta Empresa SAMMA SERVIÇOS LTDA
Parecer de Qualificação Técnica - Empresa SAMMA
Solicitação de Análise Técnica e Financeira
Proposta Empresa SAMMA SERVIÇOS LTDA
Documentos Financeiros - Empresa SAMMA SERVIÇOS LTDA
Documentos de Habilitação - Empresa SAMMA SERVIÇOS LTDA
Documentos Técnicos Empresa SAMMA SERVIÇOS LTDA
Resposta
Reanálise
Resposta
ANÁLISE FORMAL E ECONÔMICA DA PROPOSTA
Convocação Retorno de Sessão 05.02.26, às 14h30min
Atestados de Capacidade Técnica
Documentos de Habilitação e Proposta - DELTA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS PRESTACIONAL LTDA
Resposta Recurso - PRESTA SERVICOS TECNICOS LTDA - CNPJ nº 10.446.523/0001-10
Acato ao Recurso - Gabinete
Encaminhamento Gabinete
Resposta Recurso - Empresa Maxclean Facilites Ltda - CNPJ nº 47.364.829/0001-37
Convocação Retorno de Sessão
Análise Recursos Administrativos.
Solicitação de Análise Jurídica
Ata Contratação - 115749 - 19/01/2026 15:20:02
Ata Contratação - 115749 - 08/01/2026 10:56:56
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Ata Contratação - 115749 - 20/12/2025 09:44:02
EMPRESAS QUE MANIFESTARAM INTENÇÃO DE RECURSO
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Ata Contratação - 115749 - 08/12/2025 09:38:32
Parecer Técnico
Resposta consulta
Parecer de Qualificação Técnica
Ata Contratação - 115749 - 02/12/2025 14:33:12
Resposta Impugnação Empresa WIK COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 49.342.380/0001-31
Resposta Impugnação - Empresa Costa Oeste Serviços LTDA
Resposta ao Pedido de Impugnação 01 (300185)
Resposta ao Pedido de Impugnação 02 (300378)
Resposta aos Pedidos de Esclarecimento
Certificado de Agente de Contratação
Certificado de Agente de Contratação
Comprovante Publicação no DOE, DE E PNCP
Edital
Justificativa
Adendo ao Edital (Anexos)
Minuta Contratual
Decisão favorável do ordenador de despesas
TR v.02
ETP v.02
Análise de procedimento licitatório.
Pesquisa de Preços - Auxiliar de Jardinagem
Pesquisa de Preços - Encarregado
Pesquisa de Preços - Servente de Limpeza
DOD