Dados
  1. Número da Contratação: 115647
  2. Sequencial/Ano: 038/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Solução de processamento de banco de dados de nuvem híbrida Oracle Exadata Cloud at Customer Elastic Config (ExaCC) X11M ou superior - Quarter Rack - Standard HC
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/07/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 29/07/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 29/07/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 29/07/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
24/07/2025 17:35:30 Referente ao Lote 1 Item 1 - Oracle Exadata Cloud at Customer Elastic Config (ExaCC) - X11M ou superior, entendemos que, o modelo requerido pela documentação do Edital e Termo de Referência se refere ao equipamento X11M possuindo um total de 2780 Gigabytes de Memória e um total de XRMEM 3.75 Terabytes. Está correto este entendimento? Caso contrário, por favor, esclarecer. 24/07/2025 19:21:16   O pedido de esclarecimento foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta, conforme anexo: "“Sim, o entendimento está correto e refere-se ao Database Server Type: Standard (STD) ou superior.”
24/07/2025 12:35:58 Referente ao Lote 1 Itens 3, 4 e 5, solicitamos esclarecimentos sobre qual será o marco que representará o término da execução destes itens e consequentemente qual é o prazo para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 24/07/2025 17:58:24   O pedido de esclarecimento foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta, conforme anexo: "Em relação aos itens 3 e 4 o marco que representará o término da execução será a conclusão dos serviços que inclui a energização, instalação física, configuração inicial, integração com o ambiente de TI existente e validação do funcionamento do sistema, assegurando que a solução esteja completamente operacional e alinhada às especificações técnicas contratadas. Já o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo destes itens será de até 7 (sete) dias úteis a partir do marco. Em relação ao item 5 para fins de emissão do Termo de Recebimento Provisório o mesmo ocorrerá em até 7 (sete) dias úteis a partir do aceite dos Entregáveis (1.5.17.1 e 1.5.17.2 do Anexo I do Edital). O Termo de Recebimento Definitivo será após 60 (sessenta) dias da emissão do Termo Provisório."
23/07/2025 15:24:04 Em relação a proposta que deverá ser postada no site a fim de participarmos do pregão, entendemos que será suficiente o envio do Modelo de Proposta de Preços e o preenchimento dos demais campos obrigatórios como Marca, Modelo e Valor unitário e Total. Desta forma, não seria necessário anexar arquivos como documentos de habilitação e comprovações técnicas (catálogos) neste momento, visto que a proposta solicitada no edital, bem como esses documentos citados entendemos que deverão ser apresentados pelo licitante vencedor após etapa de lances. Está correto nosso entendimento? 23/07/2025 18:07:27   Segue a resposta ao pedido de esclarecimento: 1. A proposta deverá ser apresentada conforme item 5 do Edital e o disposto no item 7 do Termo de Referência, com todos os dados solicitados e conforme a tabela apresentada. A Proposta deverá ser assinada pelo representante legal da empresa, com prazo de validade de 60 dias corridos, informando o objeto, modelo/part-number/SKU (onde for aplicável), além de quantidade, valor unitário e valor total para todos os Itens, onde todas as despesas necessárias à perfeita execução desse projeto (fretes, seguros, taxas, impostos e demais encargos) devem estar inclusas nos preços cotados. Ainda, conforme o item 7 do TR: O atendimento a todos os itens da especificação do objeto, descritos no Termo de Referência, deve ser comprovado através de documentação oficial do fornecedor/fabricante do objeto, que deverá ser anexada à proposta comercial ajustada. 2. O fornecedor poderá enviar seus documentos de habilitação durante o período de recebimento de propostas, entretanto, de acordo com a lei de licitações, a apresentação da documentação de habilitação somente será exigida do licitante provisoriamente vencedor na licitação, após a fase de lances (art. 63, inciso Il da Lei 14.133/21).
23/07/2025 15:21:03 Prezados, Considerando que os potenciais licitantes podem estar em situação de possuir estabelecimentos MATRIZ e FILIAIS, cujo prefixo de CNPJ é quase o mesmo (modificando-se apenas os dois últimos algarismos), e que esses potenciais licitantes possam OPTAR por participar do Pregão com qualquer desses CNPJ (MATRIZ ou FILIAIS) QUESTIONA-SE: 1) O licitante vencedor poderá OPTAR por faturar parte dos equipamentos que são objeto deste Pregão por um dos estabelecimentos (MATRIZ ou FILIAL) e a outra parte dos equipamentos por outro dos seus estabelecimentos (MATRIZ e FILIAL), à sua livre escolha, e será considerado como participante do Pregão unicamente a PESSOA JURÍDICA da licitante (independente do número – ou prefixo - do CNPJ)? 2) Caso o entendimento em relação à questão 1) anterior não esteja correto, quais são; no entender de V.Sas. e para fins de participação neste Pregão, os requisitos que permitirão ao licitante vencedor faturar por seus diferentes estabelecimentos (MATRIZ e/ou FILIAIS)? 3) No caso de serem indicados os requisitos mencionados no item 2) anterior, os mesmos requisitos deverão ser cumpridos pelos licitantes no momento da entrega da proposta escrita ou apenas na ocasião do efetivo faturamento dos equipamentos, quando for o caso? 4) Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços de instalação e garantia, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia e softwares), ISS. À vista disso, entendemos que ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que podemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços. Está correto nosso entendimento? 25/07/2025 18:27:14   O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu as respostas conforme documento anexo ( pags 01 a 06)
23/07/2025 10:13:19 Prezado, O objeto da presente licitação, refere-se ao fornecimento de Hardware, Software, Serviços e Suporte (Garantia), logo para atendimento à legislação tributária vigente, Hardware, Software, Serviços e Suporte (Garantia) não podem constar da mesma fatura devido a incidência distinta de tributos. Desta forma, entendemos que, o hardware deverá ser faturado como produto com a correspondente incidência dos tributos pertinentes e os Softwares, Serviços e Suporte (Garantia) deverão ser faturados com nota de serviços, cada um, correspondente com a sua natureza e incidência dos tributos. Está correto nosso entendimento? 25/07/2025 18:24:20   O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu as respostas conforme documento anexo ( pags 01 a 04)
23/07/2025 10:12:35 Prezados, Por se tratar de um equipamento da mesma família já existente no ambiente do TJGO, entendemos que não haverá a necessidade de envio de amostra, conforme solicitado no item 7.9.1 e subitens. Está correto o nosso entendimento? 23/07/2025 18:29:42   Segue resposta da área técnica, conforme anexo: "Em atenção aos questionamentos apresentados, registrado no Evento nº 71, esclarecemos o que segue: Sim, o entendimento está correto"
18/07/2025 08:07:10 Prezados, Com relação ao Termo de Referência do processo licitatório em questão, vimos respeitosamente solicitar um esclarecimento quanto à métrica adotada para dimensionamento da capacidade computacional do equipamento Exadata Cloud@Customer. Observamos que, ao longo do Termo de Referência, o dimensionamento da solução é descrito em termos de OCPU (Oracle CPU), padrão adotado em gerações anteriores do Exadata Cloud@Customer. Contudo, informamos que, no novo modelo Exadata Cloud@Customer X11, a Oracle passou a utilizar a métrica ECPU (Elastic CPU), conforme documentado no datasheet oficial da solução, disponível em: https://www.oracle.com/a/ocom/docs/engineered-systems/exadata/exadb-cc-x11m-ds.pdf Importante destacar que, de acordo com esse novo modelo, 1 OCPU equivale a 4 ECPUs. Ainda segundo o datasheet, a medição de créditos universais (Universal Credits) passou a ser realizada com base em ECPU, mantendo a equivalência de 4 ECPUs = 1 OCPU para fins de licenciamento e faturamento. Dessa forma, considerando a especificação constante no Termo de Referência — que prevê, por exemplo, o uso de 24 OCPUs no primeiro ano para a primeira máquina — entendemos que, no contexto do novo modelo Exadata X11, isso corresponderia ao uso de 96 ECPUs. Diante do exposto, solicitamos gentilmente que este entendimento seja confirmado ou, caso haja orientação distinta por parte dessa Comissão, que sejam prestados os devidos esclarecimentos quanto à interpretação a ser considerada para fins de dimensionamento, habilitação e proposta comercial. Agradecemos desde já pela atenção e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. 18/07/2025 21:01:52   O pedido de esclarecimento em tela foi submetido à análise da unidade técnica competente que forneceu a seguinte resposta: "R1: O entendimento está correto. Conforme atualização no modelo de “billing” da ORACLE a equivalência é de 4 ECPUs = 1 OCPU. Porém deve-se manter na proposta a equivalência também em OCPUs".
10/07/2025 11:34:59 Prezado Pregoeiro, Solicitamos, por gentileza, acesso ao processo licitatório na íntegra, especialmente com vistas à verificação dos preços de referência estimados. Pedimos a gentileza de encaminhar o link para acesso aos documentos ou instruções sobre como consultá-los. 10/07/2025 16:13:06   Prezado, no sitio eletrônico deste Tribunal de Justiça, campo Relatório de Licitações - Nº Edital/Ano: 020/2025 (print da tela em anexo), estão disponíveis para acesso público: Oficialização da demanda, Estudo Técnico Preliminar, Mapa comparativo de preços, Edital e Anexos, Aviso de publicação link do sítio eletrônico: https://transparencia-adm.tjgo.jus.br/licitacoes-contratos-e-instrumentos-de-cooperacao/licitacoes/333 Referente ao acesso ao processo licitatório na íntegra: a solicitação deverá ser encaminhada à Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça, aos cuidados da Secretária Executiva, para o endereço de e-mail: secdg@tjgo.jus.br , informando o número do processo administrativo PROAD nº 202503000621059.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Ata Contratação - 115647 - 10/09/2025 15:08:42
Ata Contratação - 115647 - 08/09/2025 13:25:02
Despacho Diretoria - Geral - Julgamento recurso e Homologação
Parecer Jurídico
DESPACHO Nº 303/2025/DC - Decisão Recurso
Ata Contratação - 115647 - 25/08/2025 22:07:10
Contrarrazões - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Recurso - ACCERTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/
Certidões Falência Filial e CND Estadual Matriz Atualizadas - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Tela SISLOG
Parecer Técnico - nº 87/2025 (Análise de qualificação econômico-financeira)
Diligência Documentos de Habilitação - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Diligência Documentos de Habilitação - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Parecer Técnico - nº 009/2025 (Análise Coordenadoria de Contratos e Aquisições)
Parecer Técnico - nº 80/2025 (Análise de qualificação econômico-financeira)
Diligência Documentos de Habilitação - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Documentos de Habilitação - Empresa LANLINK SOLUCOES E COMERCIALIZACAO EM INFORMATICA S/A
Avisos de Licitação publicados
Edital e Anexos
Edital e Anexos
Mapa Comparativo de Preços
ETP - Estudo Técnico Preliminar
DOD - Documento de Oficialização de Demanda