|
28/11/2025 16:00:30
|
No edital consta os dados relativos à área da cascalheira, sendo o proprietário: Odair Vieira e telefone para contato (62)3206-4000, entretanto, esse número não é dessa pessoa e a pessoa que atendeu o número em questão não conhece o mesmo. Como proceder para ter o valor real da indenização do cascalho apontado no edital? Vale ressaltar, que no local não encontramos nenhum responsável!
|
|
18/02/2026 14:46:10
|
RESPOSTA: Cumpre informar que a elaboração do projeto que fundamenta a presente contratação não tramitou sob a tutela técnica da Diretoria de Projetos Rodoviários (DPJ), inexistindo, portanto, vínculo direto desta unidade com o projetista responsável ou com a definição das informações cadastrais constantes dos documentos técnicos que instruíram o certame.
Sob o aspecto técnico-orçamentário, registra-se que a Engenharia de Custos dispõe de diferentes metodologias para estimativa e avaliação indireta de custos de mercado, as quais são aplicadas conforme a natureza do insumo e sua relevância no contexto global da obra. Dentre as metodologias usualmente empregadas, destacam-se:
Tabela de Preços de Composições e Orçamentos (TPCO) e sistemas referenciais oficiais;
pesquisa em sites especializados e bases públicas de dados;
análise comparativa com obras similares;
cotações diretas junto ao mercado fornecedor;
outras metodologias admitidas tecnicamente, cada qual com grau de precisão compatível com sua finalidade e com a materialidade do objeto.
No âmbito da Administração Pública Estadual, a coleta e consolidação de preços devem observar as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 9.900/2021, que disciplina as formas de pesquisa e formação de preços, admitindo múltiplas fontes e critérios de aferição.
Ressalta-se, por fim, que as áreas eventualmente indicadas no projeto como jazidas ou potenciais fontes de material constituem, em regra, referências técnicas preliminares, cabendo à futura contratada, quando da execução contratual, promover as tratativas necessárias à regularização de acesso, negociação e eventual indenização, observadas a legislação aplicável e as condições efetivamente verificadas em campo.
|
|
|
26/11/2025 15:53:32
|
Boa tarde, gostaria de informação pois analizando o edital e seus anexos não encontramos a planilha sobre a composição do BDI, junto ao orçamento!
|
|
18/02/2026 14:46:39
|
Informamos que os BDI's da GOINFRA estão publicados no site da Agência (https://www.goinfra.go.gov.br/Composicao-de-BDI/111).
|
|
|
18/11/2025 10:02:37
|
Por se tratar de uma obra, onde o tráfego da rodovia é intenso, será necessário a execução de caminho de serviço para o trânsito de veículos que trafegam pela mesma? A remuneração da manutenção desse caminho de serviço está contemplado no escopo da planilha orçamentária?
|
|
18/02/2026 14:43:10
|
Resposta: Não foi contemplada a execução de caminhos de serviço pois entende-se que há possibilidade de se executar inicialmente a pista paralela à existente, ficando esta como caminho de serviço. No momento em que for ser executada esta pista o tráfego poderá ser desviado para a via preliminarmente implantada.
|
|
|
18/11/2025 09:56:27
|
Texto Volume 01 - Projeto Executivo: "Bota-fora: o material excedente das escavações deverá ser depositado no Aterro Sanitário de
Aparecida de Goiânia. "Será gerado algum custo e/ou será necessário alguma licença ambiental referente ao destino desse material ao Aterro Sanitário de Aparecida de Goiânia?
|
|
18/02/2026 14:42:26
|
Resposta: Justificativa cabe à licitante GOINFRA responder.
|
|
|
13/11/2025 12:54:08
|
A remoção e recolocação da rede elétrica da concessionária de energia, localizadas na região da obra, serão executada antes no início da obra? Informamos que essa demanda, poder provocar atrasos na execução do cronograma e possíveis aditivos de prazo de execução, se não, realizados antes da execução das atividades!
|
|
18/02/2026 14:42:06
|
Resposta: Justificativa cabe à licitante GOINFRA responder.
|
|
|
12/11/2025 15:30:43
|
No item planilha, referente a passarela Ciclovia, "FABRICAÇÃO DE SUPERESTRUTURA METÁLICA PARA PASSARELA PL-30 - EXCETO PISO DE CONCRETO ", não localizamos os projetos executivos da mesma, esses serão fornecidos pela GOINFRA - Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes?
|
|
18/02/2026 14:41:23
|
Resposta: O projeto estrutural das pontes foi revisado e a passarela da ciclovia foi projetada como lajes alveolares a serem encaixadas entre as estruturas das pontes conforme apresentado no anexo denominado “POAE_Ligação VP_PONTE_R02”.
|
|
|
12/11/2025 09:40:29
|
No item editalício 8.7.2 Qualificação Técnico Operacional, Quadro 2, lê-se "Nota 2: Os Atestados Técnicos referentes a Obras de Arte Especiais (OAE) apresentados com quantitativos em metros quadrados (m²) serão convertidos em metros lineares (m), considerando-se a largura média de 10,80 metros.", no entanto, o Item 01 - EXECUÇÃO DE OAE - PONTE OU VIADUTO, tem a unidade de medida expressa em metros quadrados (m²), então não faz sentido a conversão descrita na Nota em questão. Logo, solicito esclarecimento acerca da unidade de medida solicitada para devida comprovação da qualificação técnica.
|
|
18/11/2025 15:36:05
|
Licitante, informamos a retificação e republicação do Edital alterando o Quadro 2.
|
|
|
11/11/2025 15:02:05
|
Em análise ao edital e seus anexos, constamos que no projeto estrutural, o resumo geral da ferragem de armação dos guarda-rodas está calculada somente para uma ponte. Solicitamos que os quantitativos e valor total deste item seja ratificado na planilha orçamentária, com consequente correção do valor do referido orçamento.
|
|
18/02/2026 14:40:26
|
Resposta: Os quantitativos de ferragem dos guarda-rodas foram revisados nesta nova versão da planilha orçamentária.
|
|
|
11/11/2025 15:01:20
|
Analisando edital e os anexos disponibilizados, constatamos que no projeto estrutural não constam o detalhamento executivo referentes à laje do tabuleiro das pontes. Solicitamos que os mesmos sejam disponibizados, uma vez que são essenciais ao cálculo do custo destes serviços.
|
|
18/02/2026 14:40:05
|
Resposta: O projeto estrutural revisado está apresentado no anexo denominado “POAE_Ligação VP_PONTE_R02”.
|
|
|
11/11/2025 14:54:21
|
2- Analisando o edital e seus anexos, não encontramos planilha orçamentária, item “VIGAS VI (LONGARINAS” da OAE, o serviço referente à ancoragem dos cabos de protensão das longarinas. Salientamos ainda, que no projeto estrutural não constam os detalhes executivos das ancoragens. Solicitamos o esclarecimento de como este serviço será remunerado à Contratada?
|
|
18/02/2026 14:39:41
|
Resposta: O serviço de ancoragem dos cabos de protensão das longarinas não é necessário porque o processo de execução das vigas consideradas em projeto consiste na pré-tensão da longarina, ou seja, o feixe de cordoalhas é montado e tensionado antes da concretagem. Em função da aplicação de tensão nas cordoalhas ser feita antes da concretagem da peça, os cabos são posicionados em linha reta, sem curvaturas, e não apresentam um traçado de cabos, como acontece nas pós-tensões.
|
|
|
11/11/2025 14:53:40
|
Em análise ao Edital e seus anexos disponibilizados, não encontramos no item “INFRAESTRUTURA” da OAE, o item referente à ferragem das estacas raiz, nem na planilha orçamentária, nem nas composições (2306180DNT e 2306181DNT). Sendo assim, questionamos como será será remunerado à Contratada.
|
|
18/02/2026 14:38:57
|
Resposta: O item referente à ferragem das estacas raiz foi inserido na nova versão da planilha orçamentária.
|
|