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25/03/2026 09:52:23
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Bom dia.
Gostaria de solicitar esclarecimento quanto a garantia prévia estabelecida no item 4.2 do Edital.
No caso de garantia em dinheiro, qual seria a conta para depósito da garantia? No item não há a indicação.
Obrigado.
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26/03/2026 08:36:56
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Licitante, a conta para deposito de garantia (de proposta ou de contrato) em dinheiro é a indicada no item 11.6.1.1. do edital: “No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado na Conta Corrente nº 0600000034-9, Agência 3724 da Caixa Econômica Federal”.
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23/03/2026 16:01:26
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Boa tarde, fiz um questionamento hoje as 11;33 a cerca do item 11.2.3 do TR. Estendo também o questionamento ao item 8.7.3 do Edital.
O item me causa uma dúvida e me acende uma possível exigência ilegal. Quanto a dúvida, não fica claro se o CAT desses contratos em andamento serão de serviços que estejam em execução a pelo menos um ano ou se o contrato a que eles estão atrelados deve ter a duração mínima de um ano? Favor esclarecer. Em segundo lugar, mesmo esclarecido, temos que a regra é ilegítima, uma vez que não há razão para existir. Se eu tenho CAT de contratos em andamentos que comprovem os critérios mínimos, e cumpri os serviços em menos de um ano, por óbvio estou comprovando minha capacidade para a execução do objeto. No caso, melhor ainda se eu demonstro que em menos tempo executei os mínimos exigidos no edital em menos de um ano, isso atesta a eficiência e capacidade. A exigência além de ambígua, mostra-se sem sentido e sem qualquer justificativa.
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25/03/2026 09:27:15
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A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
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23/03/2026 15:57:17
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Boa tarde. pensamos haver erro no TR, uma vez que o item 11.2.3 está após o item 10.11.12 no TR. Ou seja, deve ter sido adicionado por erro.
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25/03/2026 09:27:05
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A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
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23/03/2026 11:33:12
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Bom dia.
Nas regras do certame, temos no Termo de Referência, em específico no item 11.2.3, a possibilidade de apresentação de CAT de contratos em andamento, todavia, inferindo que deveria se comprovar um mínimo de um ano de contrato. O item me causa uma dúvida e me acende uma possível exigência ilegal.
Quanto a dúvida, não fica claro se o CAT desses contratos em andamento serão de serviços que estejam em execução a pelo menos um ano ou se o contrato a que eles estão atrelados deve ter a duração mínima de um ano. Favor esclarecer.
Em segundo lugar, mesmo esclarecido, temos que a regra é ilegítima, uma vez que não há razão para existir. Se eu tenho CAT de contratos em andamentos que comprovem os critérios mínimos, e cumpri os serviços em menos de um ano, por óbvio estou comprovando minha capacidade para a execução do objeto. No caso, melhor ainda se eu demonstro que em menos tempo executei os mínimos exigidos no edital em menos de um ano, isso atesta a eficiência e capacidade. A exigência além de ambígua, mostra-se sem sentido e sem qualquer justificativa.
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25/03/2026 09:26:54
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A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
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20/03/2026 16:03:34
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Boa tarde, gostaria de um esclarecimento do item 11.2.3, que diz:
11.2.3. Serão aceitas CAT (Certidão de Acervo Técnico) referentes a contratos ainda em execução, desde que a contratada comprove a prestação dos serviços por período mínimo de 12 (doze) meses, ou, no caso de contrato por escopo, assim que os serviços tenham sido integralmente concluídos, ainda que o prazo total do contrato seja inferior a 1 (um) ano.
O texto está ambíguo, então faço o seguinte questionamento:
A contratada com CAT de contratos ainda em execução, devem comprovar que executou os serviços por no mínimo 12 meses ou que o contrato que está sendo executado tem a duração igual ou superior a 12 meses?
Contratos com menos de 12 meses de execução poderiam conter CAT por eventos agrupados?
Obrigado
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25/03/2026 09:26:39
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A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
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20/01/2026 12:58:13
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Prezado (a) Sr.(a) Pregoeiro(a), o Instrumento convocatório e o Termo de Referência apresentam informações conflitantes com relação a possibilidade de constituição de Consórcio de empresas. Neste sentido, questiona-se qual disposição se aplica ao presente certame?
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22/01/2026 10:33:07
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Prezado Licitante, informamos que foram constatadas informações conflitantes relacionadas à permissão de participação de empresas em consórcio. Diante disso, o certame será adiado para a elaboração de novo edital.
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12/01/2026 13:49:48
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Não conseguimos acessar o aquivo PLANILHA ORCAMENTARIA GOIAS SOCIAL REV.03 - ANEXAR JUNTAMENTE AO EDITAL. Poderia por gentileza verificar o ocorrido?
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14/01/2026 08:15:12
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Prezados licitantes, informamos que alguns arquivos disponíveis no SISLOG podem apresentar erro no momento do download. Conforme orientação da equipe gestora da plataforma, após o download, o arquivo deverá ser renomeado com a adição da extensão “.zip” ao final do nome. Ressaltamos, ainda, que os referidos arquivos encontram-se igualmente disponíveis para acesso no SISLOG, no PNCP e no site da GOINFRA.
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