Dados
  1. Número da Contratação: 115533
  2. Sequencial/Ano: 141/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de bens, materiais e execução de serviços de infraestrutura, sob demanda, destinados ao apoio logístico e operacional das atividades institucionais do Estado de Goiás, por meio da GOINFRA, com foco exclusivo na realização dos eventos do programa Goiás Social, conduzido pela Secretaria Geral de Governo – SGG.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 26/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 31/03/2026 10:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 31/03/2026 10:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 31/03/2026 10:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
06/02/2026 08:44:55 O certame encontra-se suspenso para análise das cláusulas do edital e do termo de referência.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
25/03/2026 09:52:23 Bom dia. Gostaria de solicitar esclarecimento quanto a garantia prévia estabelecida no item 4.2 do Edital. No caso de garantia em dinheiro, qual seria a conta para depósito da garantia? No item não há a indicação. Obrigado. 26/03/2026 08:36:56   Licitante, a conta para deposito de garantia (de proposta ou de contrato) em dinheiro é a indicada no item 11.6.1.1. do edital: “No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado na Conta Corrente nº 0600000034-9, Agência 3724 da Caixa Econômica Federal”.
23/03/2026 16:01:26 Boa tarde, fiz um questionamento hoje as 11;33 a cerca do item 11.2.3 do TR. Estendo também o questionamento ao item 8.7.3 do Edital. O item me causa uma dúvida e me acende uma possível exigência ilegal. Quanto a dúvida, não fica claro se o CAT desses contratos em andamento serão de serviços que estejam em execução a pelo menos um ano ou se o contrato a que eles estão atrelados deve ter a duração mínima de um ano? Favor esclarecer. Em segundo lugar, mesmo esclarecido, temos que a regra é ilegítima, uma vez que não há razão para existir. Se eu tenho CAT de contratos em andamentos que comprovem os critérios mínimos, e cumpri os serviços em menos de um ano, por óbvio estou comprovando minha capacidade para a execução do objeto. No caso, melhor ainda se eu demonstro que em menos tempo executei os mínimos exigidos no edital em menos de um ano, isso atesta a eficiência e capacidade. A exigência além de ambígua, mostra-se sem sentido e sem qualquer justificativa. 25/03/2026 09:27:15   A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
23/03/2026 15:57:17 Boa tarde. pensamos haver erro no TR, uma vez que o item 11.2.3 está após o item 10.11.12 no TR. Ou seja, deve ter sido adicionado por erro. 25/03/2026 09:27:05   A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
23/03/2026 11:33:12 Bom dia. Nas regras do certame, temos no Termo de Referência, em específico no item 11.2.3, a possibilidade de apresentação de CAT de contratos em andamento, todavia, inferindo que deveria se comprovar um mínimo de um ano de contrato. O item me causa uma dúvida e me acende uma possível exigência ilegal. Quanto a dúvida, não fica claro se o CAT desses contratos em andamento serão de serviços que estejam em execução a pelo menos um ano ou se o contrato a que eles estão atrelados deve ter a duração mínima de um ano. Favor esclarecer. Em segundo lugar, mesmo esclarecido, temos que a regra é ilegítima, uma vez que não há razão para existir. Se eu tenho CAT de contratos em andamentos que comprovem os critérios mínimos, e cumpri os serviços em menos de um ano, por óbvio estou comprovando minha capacidade para a execução do objeto. No caso, melhor ainda se eu demonstro que em menos tempo executei os mínimos exigidos no edital em menos de um ano, isso atesta a eficiência e capacidade. A exigência além de ambígua, mostra-se sem sentido e sem qualquer justificativa. 25/03/2026 09:26:54   A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
20/03/2026 16:03:34 Boa tarde, gostaria de um esclarecimento do item 11.2.3, que diz: 11.2.3. Serão aceitas CAT (Certidão de Acervo Técnico) referentes a contratos ainda em execução, desde que a contratada comprove a prestação dos serviços por período mínimo de 12 (doze) meses, ou, no caso de contrato por escopo, assim que os serviços tenham sido integralmente concluídos, ainda que o prazo total do contrato seja inferior a 1 (um) ano. O texto está ambíguo, então faço o seguinte questionamento: A contratada com CAT de contratos ainda em execução, devem comprovar que executou os serviços por no mínimo 12 meses ou que o contrato que está sendo executado tem a duração igual ou superior a 12 meses? Contratos com menos de 12 meses de execução poderiam conter CAT por eventos agrupados? Obrigado 25/03/2026 09:26:39   A resposta apresentada pela área técnica encontra-se em anexo.
20/01/2026 12:58:13 Prezado (a) Sr.(a) Pregoeiro(a), o Instrumento convocatório e o Termo de Referência apresentam informações conflitantes com relação a possibilidade de constituição de Consórcio de empresas. Neste sentido, questiona-se qual disposição se aplica ao presente certame? 22/01/2026 10:33:07   Prezado Licitante, informamos que foram constatadas informações conflitantes relacionadas à permissão de participação de empresas em consórcio. Diante disso, o certame será adiado para a elaboração de novo edital.
12/01/2026 13:49:48 Não conseguimos acessar o aquivo PLANILHA ORCAMENTARIA GOIAS SOCIAL REV.03 - ANEXAR JUNTAMENTE AO EDITAL. Poderia por gentileza verificar o ocorrido? 14/01/2026 08:15:12   Prezados licitantes, informamos que alguns arquivos disponíveis no SISLOG podem apresentar erro no momento do download. Conforme orientação da equipe gestora da plataforma, após o download, o arquivo deverá ser renomeado com a adição da extensão “.zip” ao final do nome. Ressaltamos, ainda, que os referidos arquivos encontram-se igualmente disponíveis para acesso no SISLOG, no PNCP e no site da GOINFRA.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
26/03/2026 18:36:57 Pedido de manifestação expressa de vinculação de resposta a Edital 27/03/2026 16:07:21   Após análise, o pedido de impugnação foi julgado improcedente. Segue, em anexo, a manifestação da área técnica, a qual fundamenta a decisão adotada. Não
03/02/2026 08:20:06 IMPUGNAÇÃO - AGRUPAMENTO POR LOTE - SEM DIVISÃO POR TIPO DE SERVIÇO 05/02/2026 10:27:09   Após análise, o pedido de impugnação foi julgado improcedente. Segue, em anexo, a manifestação da área técnica, a qual fundamenta a decisão adotada. Não
02/02/2026 21:40:49 Descrição - Impugnacao- Capacidade Técnica Comprovada 05/02/2026 10:26:23   Após análise, o pedido de impugnação foi julgado improcedente. Segue, em anexo, a manifestação da área técnica, a qual fundamenta a decisão adotada. Não
02/02/2026 21:08:29 IMPUGNAÇÃO EDITAL - INIDICIOS DE IRREGULARIDADE FORMAL - VIOLAÇÃO PRINCÍPIOS 05/02/2026 10:25:37   Após análise, o pedido de impugnação foi julgado improcedente. Segue, em anexo, a manifestação da área técnica, a qual fundamenta a decisão adotada. Não
20/01/2026 20:41:05 RESTRIÇÃO COMPETITIVIDADE 23/01/2026 15:37:48   Após análise, o pedido de impugnação foi julgado improcedente. Segue, em anexo, a manifestação da área técnica, a qual fundamenta a decisão adotada. Não