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18/11/2025 19:37:25
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11 - Categoria: Canais de Voz (Troncos SIP)
Contexto (Base Legal nos Documentos): O projeto exige 944 licenças de ramal Tipo 1 e 122 licenças de ramal Tipo 2 (Total: 1066 ramais). Cada um dos 5 serviços 0800 deve ter capacidade para até 10 ligações simultâneas, e cada um dos 3 serviços Tri-Dígitos deve ter capacidade para até 10 ligações simultâneas. Todas as chamadas LDN (DDD) são ilimitadas.
Questão / Dúvida: Dado que a solução contempla 1066 licenças de ramal (Tipo 1 e Tipo 2) com chamadas ilimitadas, mas não especifica o número de troncos gerais, qual a quantidade de canais de voz simultâneos (troncos SIP?
12 - Categoria: Licenciamento (Call Center)
Contexto (Base Legal nos Documentos): O objeto da contratação é "serviços de VoIP (Voz sobre Protocolo de Internet) visando suprir as necessidades de comunicação por voz". As funcionalidades mínimas listadas para o Call Center incluem suporte a algoritmos de distribuição de chamadas, gravação de chamadas, relatórios, URA de atendimento, e funcionalidades básicas de telefonia (realizar ou receber chamadas, transferências). Não há menção explícita nos documentos sobre a necessidade de canais de comunicação não-voz.
Questão / Dúvida: A Plataforma de Call Center em Nuvem exigida (que inclui 20 licenças de atendente) está limitada estritamente ao canal de comunicação por Voz (VoIP/STFC/0800/Tri-Dígito), ou a solução deve prever a capacidade de integrar e gerenciar canais digitais adicionais (como WhatsApp, Chat, E-mail ou Redes Sociais)?
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19/11/2025 18:54:48
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Conforme documento em anexo, segue respostas: 11) Tendo em vista que a Secretaria de Saúde ainda não possui SIP contratado, não dispondo portando dessas estatísticas, a contratada deverá dimensionar a infraestrutura, incluindo a quantidade de canais necessários, que atenda a uma taxa de concorrência de, no mínimo, 30% do total de ramais (1066 ramais x 0.3 = 320 canais), de forma a garantir a qualidade do serviço e evitar congestionamento (bloqueio de chamadas) de saída para a rede STFC. 12) Não há previsão de utilização de canais adicionais, como WhatsApp, Chat, E-mail ou Redes Sociais.
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18/11/2025 19:37:04
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6 - Categoria: Manutenção e Reposição
Contexto (Base Legal nos Documentos): O prazo de reparo/substituição para Aparelhos Telefônicos e Headsets é de 24 horas (úteis). A manutenção inclui a substituição de baterias.
Questão / Dúvida: Para garantir o cumprimento do prazo de reparo/substituição de 24 horas úteis para aparelhos e headsets, a Contratada é obrigada a manter estoque local (em Goiás) ou regional de aparelhos e baterias sobressalentes?
7 - Categoria: Canais de Voz (Troncos )
Contexto (Base Legal nos Documentos): A solução inclui chamadas de voz ilimitadas para fixos e móveis em todo o território nacional. O total de licenças de ramal é 1066.
Questão / Dúvida: Dado que a solução prevê 1066 ramais (Tipo 1 e 2) e chamadas ilimitadas para todo o Brasil, qual é a capacidade mínima de canais de voz simultâneos (troncos SIP) que a Contratada deve garantir para o tráfego externo (STFC), em termos de taxa de concorrência ou capacidade Erlang, para evitar congestionamento nas chamadas de saída?
8 - Categoria: Operacional (Treinamento)
Contexto (Base Legal nos Documentos): O Item 012 prevê a prestação de serviços incluindo treinamento. O treinamento exige duração mínima de 08h e deve ser para no mínimo 6 participantes.
Questão / Dúvida: Dado que o contrato tem vigência de 60 meses e exige treinamento inicial (mínimo 8h para 6 participantes), o Item 012 ("Prestação de serviços... incluindo... treinamento") implica a obrigação de realizar treinamentos de reciclagem ou capacitação para novos servidores sob demanda, ou é um evento único de transferência de conhecimento?
9 - Categoria: Portabilidade Numérica
Contexto (Base Legal nos Documentos): Deve ser garantida portabilidade de 100% em Goiânia/Anápolis e mínimo de 50% nas demais localidades. Se não for possível a portabilidade no interior, a Contratada deve fornecer outra numeração da mesma localidade, após a justificativa e aceite do órgão.
Questão / Dúvida: Nas unidades do interior onde a portabilidade de 50% dos números não for possível, a Contratada deverá fornecer nova numeração após apresentar a justificativa técnica e obter o aceite do órgão. Qual é o prazo máximo em dias estabelecido para a Contratada apresentar essa justificativa técnica para a não-portabilidade?
10 - Categoria: Aparelhos
Questão / Dúvida: Poderiam compartilhar requisitos mínimos dos aparelhos?
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19/11/2025 18:53:52
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Conforme documento em anexo, em síntese segue respostas: 6) A contratada deve cumprir os prazos estabelecidos no SLA. A logística para o atendimento dentro do prazo é de sua inteira responsabilidade. 7)Tendo em vista que a Secretaria de Saúde ainda não possui SIP contratado, não dispondo portando dessas estatísticas, a contratada deverá dimensionar a infraestrutura, incluindo a quantidade de canais necessários, que atenda a uma taxa de concorrência de, no mínimo, 30% do total de ramais (1066 ramais x 0.3 = 320 canais), de forma a garantir a qualidade do serviço e evitar congestionamento (bloqueio de chamadas) de saída para a rede STFC. 8) O treinamento é um evento único. 9) A justificativa deve ser apresentada em um prazo máximo de 10 dias corridos.10) Os requisitos dos aparelhos estão contidos no item 6.3.1.5 do termo de referência
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18/11/2025 19:36:07
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A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005021477.
1 - Categoria: Integração de Sistemas
Contexto (Base Legal nos Documentos): O Softphone exige Integração com LDAP para lista de contatos. A integração com outros sistemas é citada como vantagem estratégica.
Questão / Dúvida: APIs para Sistemas Internos (CRM/BI): O Estudo Técnico Preliminar (ETP) destaca a capacidade estratégica da solução VoIP em se integrar a outros sistemas institucionais (como centrais de atendimento e telemedicina). Para além da integração obrigatória via LDAP, a Contratada deve fornecer, inclusas no preço da proposta, interfaces de programação de aplicação (APIs) abertas ou conectores específicos para que a SES-GO consiga realizar a integração futura com seus sistemas corporativos de gestão (CRM, BI, etc.)? Se sim, quais protocolos são esperados?
2 - Categoria: Softphone e Acesso à Rede
Contexto (Base Legal nos Documentos):Os usuários acessarão seus ramais institucionais de qualquer local com conexão à internet. O Softphone deve ter Integração com LDAP.
Questão / Dúvida: Conectividade LDAP: Nossos Softphones (desktop/mobile) serão usados por servidores de qualquer local com acesso à internet. Como o Contratante espera que a busca de contatos no LDAP (o diretório interno da SES-GO) seja realizada? A SES-GO fornecerá acesso via VPN para esta finalidade, ou o Softphone deve suportar um acesso direto e seguro (internet-facing ou LDAPS) para buscar a lista de contatos?
3 - Categoria: Equipamentos e Reposição
Contexto (Base Legal nos Documentos): Em caso de mau uso, a Contratada repõe o equipamento e a CONTRATANTE deve arcar com os custos de reposição.
Questão / Dúvida: Valor de Reposição por Mau Uso: Em caso de danos aos aparelhos (headsets ou telefones IP) causados por mau uso comprovado, a SES-GO arcará com os custos de reposição. Para fins de clareza orçamentária, qual é o valor unitário de referência ou o preço máximo que será utilizado para calcular o custo de reposição que será cobrado da Contratante neste cenário?
4 - Categoria: Serviço de Gravação e Armazenamento
Contexto (Base Legal nos Documentos): As gravações devem ser armazenadas por um período mínimo de 1 ano.
Questão / Dúvida: Guarda das Gravações após o Prazo Mínimo: O serviço de gravação (Item 011) exige o armazenamento em nuvem por, no mínimo, 1 ano. Solicitamos a confirmação sobre quem é o responsável pela guarda e gerenciamento do conteúdo após esse período mínimo: a Contratada deve excluí-lo automaticamente ou a Contratante assumirá a responsabilidade de migrar ou armazenar o histórico de gravações para um ambiente de custódia próprio?
5 - Categoria: Funcionalidades & Relatórios
Contexto (Base Legal nos Documentos):O Sistema PABX em nuvem deve emitir relatório de utilização com informações detalhadas de todas as ligações, contendo data, hora, origem, destino, duração, categoria e qualidade.
Questão / Dúvida: O Sistema PABX em nuvem deve emitir relatórios de utilização detalhados. É exigido que a plataforma de relatórios permita a exportação automática ou programada desses dados (e.g., em formatos CSV/JSON) para sistemas de Business Intelligence (BI) ou auditoria da Contratante?
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19/11/2025 18:51:58
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Informa - se que o inteiro teor das respostas encontra - se em anexo. Em síntese: 1) Resposta: A contratada não precisará fornecer interfaces de programação de aplicação (APIs) abertas ou conectores específicos para que a SES-GO consiga realizar a integração futura com seus sistemas corporativos de gestão (CRM, BI, etc.), portanto não devem estar inclusas no valor da proposta. 2) Resposta:
No caso de integração com LDAP a contratada deve realizar sincronização com a sua plataforma de PABX em nuvem através de uma VPN Site-to-Site. A SESGO providenciará as liberações necessárias em seu firewall para que seja estabelecida a conexão VPN. 3) Resposta: O custo de reposição de equipamentos por mau uso comprovado será apurado por meio de consultas ao banco de preços ou ao portal de contratações governamentais, quando constatada a ocorrência. 4) Resposta: A contratada poderá excluir as gravações após o prazo de 1 ano. 5) Resposta: Não será exigido a exportação automática ou programada dos dados dos relatórios para sistemas de BI ou auditoria da contratante. A exportação manual dos relatórios nos formatos CSV ou excel devem está disponíveis para a contratante.
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12/11/2025 11:12:07
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Q1. Referente ao item 15.1. “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual”:
a) Concorda que, segundo a regulamentação legal decorrente do marco das telecomunicações, as regras emanadas pela agência reguladora das Telecomunicações, ANATEL, devem ser cumpridas pelos participantes do certame?
b) De acordo com o Despacho Decisório n° 262/2024/COGE/SCO da ANATEL, cuja a exigência de formalização de cadastro/relatório/contrato entre cliente final e a operadora de STFC, não pode ser entendida como subcontratação diante das disposições do edital. Tal exigência refere-se a obrigações contratuais e regulamentares intrínsecas ao serviço de STFC determinadas pela Anatel para o uso de interconexão local para provimento de numeração ao cliente. Portanto, a determinação da Anatel não pode ser confundida como subcontratação, sendo permitida no processo descrito no edital, já que toda a parte de atendimento, administração, treinamento, suporte técnico, relatórios e responsabilidades contratuais serão atribuídas única e exclusivamente à contratada. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer.
Q2. Entendemos que toda a infraestrutura de rede para o tráfego de chamadas VoIP é de responsabilidade da CONTRATANTE, que disponibilizará em pleno funcionamento a rede estruturada de ramais e demais ativos de rede como: roteadores, switches, sistema de alimentação de energia elétrica. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento esteja incorreto, por favor esclarecer, qualificar e quantificar os componentes da infraestrutura, alocando as responsabilidades pertinentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
Q3. Para o correto funcionamento do sistema de telefonia em nuvem, entendemos que a CONTRATANTE irá disponibilizar conexão com a internet, calculada à base de 90 Kbps de conexão com a internet (tanto como velocidade de upstream (upload) como de downstream (download)) para cada chamada simultânea. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer.
Q4. Entendemos que para o registro dos ramais no PABX em nuvem, a empresa CONTRATADA poderá utilizar o serviço de conexão com a internet já existente nas localidades da CONTRATANTE envolvidas nesse edital. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer.
Q5. Nas unidades onde não for possível a portabilidade dos números existentes, entendemos que será aceito o fornecimento de novos números com o mesmo DDD utilizado na região. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer.
Q6. Favor informar a quantidade de licenças de softphone que deverão ser ofertadas junto com a solução.
Q7. Favor informar a quantidade softphones que deverão ser instalados em PC e a quantidade instalada em smartphones.
Q8. Sobre os aparelhos IP tipo 1 ... Entendemos que serão aceitos telefones IP com resolução mínima de 138x48 pixels, atendendo às demais especificações, sem prejuízo ao usuário final, aumentando assim a oferta de produto, pois trata-se de uma configuração bastante utilizada e que apresenta ótima relação de custo-benefício. Está correto nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, por favor esclarecer.
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14/11/2025 13:32:16
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Em atendimento a solicitação de resposta técnica a pedido de esclarecimento, apresentamos as seguintes informações:
Q1. Referente ao item 15.1. “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual”:a) Concorda que, segundo a regulamentação legal decorrente do marco das telecomunicações, as regras emanadas pela agência reguladora das Telecomunicações, ANATEL, devem ser cumpridas pelos participantes do certame?Resposta: conforme item 6.3 do termo de referência Toda a solução deverá observar integralmente as normas, resoluções e demais regulamentações expedidas pela ANATEL, especialmente aquelas que tratam da prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e dos serviços de telecomunicações baseados em tecnologia VOiP, incluindo eventuais atos e orientações técnicas complementares emitidos pela Agência.
b) De acordo com o Despacho Decisório n° 262/2024/COGE/SCO da ANATEL, cuja a exigência de formalização de cadastro/relatório/contrato entre cliente final e a operadora de STFC, não pode ser entendida como subcontratação diante das disposições do edital. Tal exigência refere-se a obrigações contratuais e regulamentares intrínsecas ao serviço de STFC determinadas pela Anatel para o uso de interconexão local para provimento de numeração ao cliente. Portanto, a determinação da Anatel não pode ser confundida como subcontratação, sendo permitida no processo descrito no edital, já que toda a parte de atendimento, administração, treinamento, suporte técnico, relatórios e responsabilidades contratuais serão atribuídas única e exclusivamente à contratada. Está correto o nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, favor esclarecer. Resposta: o entendimento não está correto. A contratação não se restringe apenas ao atendimento, adminitração, treinamento, suporte técnico e relatórios, ela abrange todos os serviços descritos no TR, incluindo o provimento de numeração válida e interconexão ao STFC. A Secretaria de Saúde assinará contrato apenas com a licitante vencedora e esta deverá ser por si só capaz de ofertar toda a solução em conformidade com as regulamentações da Anatel. Reforça-se que, conforme item 6.3.3 do termo de referência a licitante deverá ser autorizada pela ANATEL a prestar o serviço de telefonia fixa comutada.
Q2. Entendemos que toda a infraestrutura de rede para o tráfego de chamadas VoIP é de responsabilidade da CONTRATANTE, que disponibilizará em pleno funcionamento a rede estruturada de ramais e demais ativos de rede como: roteadores, switches, sistema de alimentação de energia elétrica. Está correto nosso entendimento? Caso nosso entendimento esteja incorreto, por favor esclarecer, qualificar e quantificar os componentes da infraestrutura, alocando as responsabilidades pertinentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. Resposta: é de responsabilidade da contratante apenas a disponibilização da infraestrutura de rede interna(cabeamento UTP, switchs, link de dados) e ponto de energia elétrica nos locais onde serão instalados os terminais telefônicos
Q3. Para o correto funcionamento do sistema de telefonia em nuvem, entendemos que a CONTRATANTE irá disponibilizar conexão com a internet, calculada à base de 90 Kbps de conexão com a internet (tanto como velocidade de upstream (upload) como de downstream (download)) para cada chamada simultânea. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer.
Resposta: sim, o entendimento está correto.
Q4. Entendemos que para o registro dos ramais no PABX em nuvem, a empresa CONTRATADA poderá utilizar o serviço de conexão com a internet já existente nas localidades da CONTRATANTE envolvidas nesse edital. Está correto nosso entendimento? Caso esteja incorreto, favor esclarecer.Resposta: sim o entendimento está correto.
(...) informa - se que as demais respostas encontra - se em anexo e também pública no SISLOG e PNCP.
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