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07/04/2026 20:03:50
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No âmbito da Concorrência Eletrônica nº 034/2026-GOINFRA, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimento acerca da forma de atendimento ao disposto no item 2.1.1 do Anexo “Critérios de Julgamento”, especialmente quanto ao seguinte trecho:
“com todos os seus documentos datados e, com todas as páginas rubricadas pelo(s) representante(s) legal(is) do licitante...”
1- Está correto o entendimento de que a exigência de rubrica em todas as páginas se aplica apenas a documentos físicos, podendo ser substituída, no caso de documentos digitais, por assinatura eletrônica/digital ao final da Proposta Técnica?
2- A exigência de que “todos os documentos sejam datados” deve ser interpretada como:
(i) inserção de data em todas as páginas; ou
(ii) apenas na capa e/ou ao final da proposta técnica?
3- Caso se entenda obrigatória a rubrica em todas as páginas, solicita-se esclarecer:
- em qual(is) critério(s) de avaliação técnica (CO, MPT, QT ou RP) eventual ausência de rubrica ensejaria penalização;
- ou se tal exigência possui natureza exclusivamente formal, sem impacto na pontuação da proposta técnica.
4- Entende-se, em linha com os princípios da razoabilidade, eficiência e formalismo moderado (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), que:
- a assinatura digital ao final do documento, acompanhada da identificação do representante legal, atende à exigência de autenticidade e integridade documental, tornando dispensável a rubrica individual de cada página em meio eletrônico.
Diante do exposto, solicita-se a gentileza de esclarecimento quanto à forma adequada de atendimento da exigência, a fim de garantir a correta elaboração da Proposta Técnica e evitar divergências interpretativas no momento da avaliação.
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07/04/2026 16:34:56
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Prezados Senhores, considerando a complexidade do objeto a ser contratado, que envolve atividades multidisciplinares e, ainda, a necessidade de emissão de documentos técnicos, solicita-se a prorrogação do certame em, pelo menos, 15 (quinze) dias contados da data marcada para sessão de disputa. Ressalta-se que essa prorrogação é de suma importância para uma análise mais detalhada dos serviços a serem executados e, por consequência, a apresentação de proposta competitiva e com qualidade necessária para melhor atendimento do objeto licitado.
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01/04/2026 14:27:50
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Por gentileza, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1) Sobre o quadro 03 do Estudo Técnico que se refere a Equipe dos produtos, gostaríamos de esclarecer se a quantidade apresentada na última coluna se refere ao número mínimo de profissionais por cargo para atuar em cada produto, ou se é referente à duração em meses da atuação de cada profissional no âmbito do produto? Caso seja a segunda opção, há expectativa de quantitativo mínimo de profissionais para atender a duração apresentada?
2) Os profissionais apontados no quadro 03 do Estudo Técnico deverão estar disponíveis durante os 12 meses, ou eles serão demandados de acordo com a necessidade da GOINFRA?
3) Sobre o fornecimento de equipamento (computador e periféricos) apontado no edital, seria apenas para a equipe da contratada ou para profissionais da GOINFRA;
4) Sobre os currículos dos profissionais, precisamos apresentar conforme a quantidade de profissionais necessários, por exemplo, 2 engenheiros seniors para o produto A, devemos apresentar 2 currículos ou 1 já basta? Os currículos podem se repetir entre os produtos?
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07/04/2026 09:35:08
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De acordo com Resposta da Diretoria de Gestão Integrada DGI (ANEXO - SEI 88647195) ao pedido de Esclarecimento N 3.
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27/03/2026 17:20:01
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Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. O item 4.15.2 do Edital dispõe sobre a apresentação das propostas, informando a assinatura do representante legal por meio de procuração pública. Ocorre que a procuração particular, desde que devidamente estruturada e completa, também é válida para comprovação dos poderes de representação. Dessa forma, entendemos que para atendimento do respectivo item serão aceitas procurações públicas ou particulares (com reconhecimento de firma ou assinatura digital certifica). O entendimento está correto?
2. O item 4.15.6 do Edital dispõe que a procuração de representação “deverá ser entregue à comissão de licitação previamente à abertura da sessão pública de abertura dos trabalhos da licitação, para a devida conferência e autenticação da representatividade”. Ocorre que, por se tratar de procedimento eletrônico, não há possiblidade de fazer a entrega prévia. Assim, entendemos que os documentos de representação deverão ser entregues juntamente com a documentação apresentada. O entendimento está correto?
3. O item 7.10 do Termo de Referência estabelece a apresentação de declaração “de que os Softwares e Licenças necessários para execução dos Serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação”. Entendemos que tal certidão deverá ser apresentada no momento contratual. O entendimento está correto?
4. Ainda sobre o item 7.10 do Termo de Referência há informação que os equipamentos da Contratada estarão sujeitos à vistoria.
Ocorre, contudo, que o referido item é excessivamente restritivo, uma vez que os equipamentos utilizados pelos profissionais nas empresas de consultoria contêm dados sensíveis e informações confidenciais dos clientes e projetos, regidos por cláusulas contratuais de sigilo e proteção de dados. A entrega desses equipamentos a terceiros — ainda que a uma instituição pública — pode configurar quebra contratual e violação às normas de proteção de dados, especialmente no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
Além disso, os sistemas e aplicativos utilizados pela empresa são protegidos por mecanismos de autenticação, criptografia e controle de acesso, sendo seu uso restrito a ambientes controlados e auditáveis. Por essa razão, a disponibilização física dos equipamentos, sem a devida mediação da equipe técnica da contratada, não apenas é inviável como pode comprometer a integridade dos próprios processos investigativos.
Assim, entendemos que a referida vistoria não é cabível dada a dificuldade de cumprimento integral sem quebra de integridade interna.
Ademais, considerando a importância de qualquer investigação em caso de eventual incidente, fica resguardado que a Contratada, em total colaboração com a GOINFRA e em conformidade com as boas práticas de governança em segurança da informação, se comprometerá a:
• Disponibilizar prontamente informações ou registros relacionados que sejam solicitados pela GOINFRA, no contexto de um eventual incidente;
• Realizar, por meio da equipe interna de segurança da informação da Contratada, a apuração completa dos fatos e, se necessário, com evidências digitais devidamente preservadas.
Diante do exposto, solicitamos reconsideração da vistoria de equipamento prevista no item 7.10 do Termo de Referência, sugerindo sua exclusão ou, alternativamente, sua reformulação para contemplar um modelo de cooperação que respeite os princípios da confidencialidade, segurança e proporcionalidade.
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01/04/2026 10:27:46
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Conforme resposta da Diretoria de Gestão Integrada DGI (anexo). Por oportuno informamos ERRATA Nº 1 publicada na imprensa oficial que não afeta as formulações das propostas, mantendo a data da abertura da licitação.
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12/02/2026 16:35:12
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À
Comissão de Contratação
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA
Ref.: Concorrência Eletrônica nº 034/2026 – GOINFRA
Prezados Senhores,
A empresa interessada na participação da Concorrência Eletrônica nº 034/2026 vem, respeitosamente, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, formular o presente PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, a fim de obter precisão quanto às exigências relativas à Qualificação Técnico-Profissional (item 2.3.6 do Anexo I – Critérios de Pontuação).
O instrumento convocatório estabelece que deverão ser indicados profissionais para as funções de Coordenador-Geral e Coordenadores Setoriais, os quais serão avaliados mediante apresentação de atestados e documentos registrados no respectivo Conselho Profissional. Todavia, não se identificam no edital critérios objetivos e individualizados quanto às exigências mínimas aplicáveis a cada função.
Dessa forma, visando assegurar a correta elaboração da proposta técnica e a observância dos princípios do julgamento objetivo, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, solicita-se que a Comissão esclareça, de maneira expressa e detalhada:
1. Quais são exatamente os cargos/funções obrigatórios a serem apresentados na Qualificação Técnico-Profissional, indicando nominalmente se há exigência de:
o Coordenador-Geral;
o Quantidade mínima de Coordenadores Setoriais;
o Coordenadores específicos por eixo temático (Governança, Gestão de Pessoas, TI/Inovação, Jurídico etc.).
2. Quais são os requisitos mínimos exigidos para cada função, especialmente quanto a:
o Formação acadêmica obrigatória;
o Necessidade de registro em Conselho Profissional específico;
o Exigência de especialização, pós-graduação ou certificações técnicas;
o Tempo mínimo de experiência profissional;
o Tempo mínimo de experiência em funções de coordenação.
3. Quais são os critérios mínimos dos atestados a serem apresentados por cada coordenador, esclarecendo:
o Se os atestados devem guardar correspondência direta com as parcelas de maior relevância do Termo de Referência;
o Se há exigência de quantitativos mínimos;
o Se há exigência de período mínimo comprovado (ex.: 12 meses);
o Se é admitida a soma de atestados para comprovação de experiência.
4. Se é admissível a cumulação de atribuições setoriais por um único profissional, desde que comprovada experiência compatível com múltiplos eixos temáticos.
5. Se a ausência de coordenador específico para determinado eixo poderá:
o Implicar desclassificação da proposta; ou
o Apenas eventual redução de pontuação.
O esclarecimento ora solicitado mostra-se essencial para garantir segurança jurídica na composição da equipe técnica e prevenir interpretações subjetivas na fase de julgamento da proposta técnica.
Termos em que,
Pede deferimento.
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20/02/2026 17:42:39
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De acordo com Resposta da Diretoria de Gestão Integrada DGI (SEI 86564363) ao pedido de Esclarecimento N 1, bem como novo Anexo I - Critérios de Pontuação das Propostas Técnica e de Preço. Por oportuno, considerando justificativa de alteração na formulação das propostas, informa-se que a presente licitação será adiada e disponibilizada aos interessados a Versão 2 do Edital e seus Anexos e nova data da licitação.
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