Dados
  1. Número da Contratação: 115230
  2. Sequencial/Ano: 316/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Brindes e promoção de campanhas da Suvisa
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 28/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/12/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/12/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/12/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
21/01/2026 15:09:59 AVISO DE REABERTURA SESSÃO PARA JULGAMENTO ITENS- Informo que o julgamento será realizado no dia 22/01/2026, às 16h para os itens 05,06,08,09,11 e 13, momento que ficará aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso pelas interessadas , pelo período de 10 (dez) minutos, a contar do encerramento do julgamento, em campo próprio do sistema, nos termos do edital e da legislação vigente, sob pena de preclusão
16/01/2026 15:44:35 AVISO DE REABERTURA: A sessão do certame será reaberta no dia 19 de janeiro de 2026, às 16 horas, com a finalidade de abrir prazo para que a empresa apresente documentos complementares, em atendimento às solicitações constantes do parecer técnico.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
15/12/2025 17:15:24 Prezados, ao analisar o termo de refereência, identificamos divergência na descrição do item 07. No descritivo inicial consta garrafa em polipropileno (PP) com capacidade de 500 ml, enquanto logo abaixo é mencionada garrafa em inox com capacidade de 750 ml. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à especificação correta a ser considerada para fins de proposta. Desde já agradecemos 17/12/2025 11:42:05   Coordenação Estadual de Vigilância das IST esclarece que a especificação correta para o Item 07 é a que consta nas Informações Adicionais (Tópico 3.1) e na Descrição Detalhada (Tópico 4.1) do Termo de Referência. Portanto, o item deve seguir rigorosamente as seguintes características técnicas: Objeto: Garrafa (Squeeze) em Aço Inox. Capacidade: 750 ml. Fechamento: Tampa rosqueável. Dimensões: Altura de 25,6 cm, largura de 7 cm e circunferência de 22,1 cm (aproximados). Personalização: Impressão de arte em 4 cores. 3. DA JUSTIFICAÇÃO   A divergência apontada trata-se de um erro material na descrição resumida do código de catálogo (Código 88). Conforme o item 3.5 do Termo de Referência, em caso de divergência, prevalecem as informações detalhadas do corpo do documento.   Conclusão: Os licitantes deverão cotar para o Item 07 a Garrafa em Inox de 750 ml
02/12/2025 11:29:32 Bom dia , Vocês poderiam nos mandar fotos e/ou vídeos da sacola e necessaire, ou seja , itens 8 e 9 do edital ? Poderiam nos informar também a logomarca que será usada ? Estas informações ajudam na formulação dos nossos preços 08/12/2025 13:51:26   Respostas aos Questionamentos da Diligência   a) Possibilidade de disponibilização de fotos, vídeos ou referências visuais da sacola e da nécessaire (itens 8 e 9) Resposta: Não é possível a disponibilização de fotos, vídeos ou referências visuais para os itens 8 e 9, pelos seguintes motivos: Conformidade com o Edital (Não Indicação de Marca): O Termo de Referência, em seu Tópico 6.3, estabelece que "Não há indicação de marcas ou modelos". O fornecimento de referências visuais (fotos/vídeos) de produtos de mercado poderia, ainda que de forma involuntária, direcionar o objeto e caracterizar a indicação de uma marca ou modelo específico, restringindo indevidamente a competitividade do certame. Especificação Detalhada Existente: O Termo de Referência já fornece as especificações técnicas mínimas necessárias para a formulação do preço, conforme abaixo: Item 8 (Sacola tipo mochila): Material poliéster com alça, impermeável, com impressão de arte em (4 cores) em serigrafia na frente, tamanho Aproximadamente 37x41cm. Item 9 (Necessaire personalizada): Material poliéster, com impressão de arte em (4 cores) em serigrafia na frente, tamanho 12x26x10cm. Exigência de Amostra Após a Habilitação: A avaliação da qualidade visual e material dos produtos será feita em momento oportuno, após a fase de lances. O Tópico 6.4 do Termo de Referência é claro ao determinar que "A empresa ganhadora da licitação deverá enviar amostras dos itens para que a área técnica possa avaliar e dar o parecer favorável ou não". Portanto, a qualidade do produto será verificada por meio da amostra física, e não por imagens prévias.   b) Logomarca institucional que deverá ser aplicada nos itens Resposta: Não é possível disponibilizar a logomarca institucional ou a arte final neste momento, pelos seguintes motivos: Informação Suficiente para Precificação: O Termo de Referência já especifica o tipo de impressão (serigrafia/silk screen) e a complexidade da arte (4 cores), o que é o fator determinante para a formação do preço do serviço de personalização. A arte final (vetor da logomarca/slogan) é um detalhe de execução, e não de precificação. Procedimento Padrão de Execução: A logomarca e o slogan da campanha (coordenação IST) serão fornecidos à licitante vencedora, em formato de arquivo vetorial (pronto para impressão), após a homologação do certame e a emissão da Ordem de Fornecimento, conforme é o rito padrão para a contratação de brindes e materiais personalizados. A antecipação dessa informação não é obrigatória e não agrega valor à proposta de preço, que deve ser baseada nas especificações técnicas de impressão (4 cores em serigrafia). Conclusão   Diante do exposto, os esclarecimentos prestados demonstram que as especificações contidas no Termo de Referência são suficientes para a elaboração de propostas de preço. A solicitação do licitante para o envio de referências visuais e da logomarca final é negada, a fim de preservar o caráter impessoal da licitação, evitar direcionamentos indevidos e cumprir com a previsão editalícia de verificação de qualidade por meio de amostras após o julgamento e a declaração do vencedor. CASSIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ALVIMAR MARQUES DE ALMEIDA
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.