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14/11/2025 18:25:49
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Senhores, segue anexo impugnação ao edital do pregão eletrônico nº13/2025.
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18/11/2025 16:40:27
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Analisado o pedido de impugnação apresentado pela empresa Texport Handelsgesellschaft m.b.H, com sede em Franz-Sauer-Str. 30, 5020 Salzburg - Áustria, inscrita em Salzburg sob o CNPJ Internacional equivalente nº FN 38979 y, pelos fatos e fundamentos contidos na Resposta à Consulta Técnica produzida pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual manifestou pela procedência da argumentação elencada no item 3 (Com relação a aplicação de níveis de desempenho superiores - Classe A - conforme EN 469:2020) e apresentou justificativas pertinentes aos itens não acatados, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da presente impugnação com o consequente adiamento do certame a serem publicados posteriormente na forma da legislação vigente, tendo em vista a necessidade de revisão nas especificações do objeto, constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
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Sim |
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19/09/2025 18:43:14
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Venho por meio deste, cordialmente, apresentar impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 13/2025, conforme ofício em anexo.
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23/09/2025 17:47:07
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Analisados os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Hércules Equipamentos de Proteção Ltda - CNPJ: 60.042.686/0001-05, JGB Equipamentos de Segurança LTDA - CNPJ: 90.278.565/0001-28 e S.O.S. Sul Resgate - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA. - CNPJ: 03.928.511/0001-66, pelos fatos e fundamentos contidos na Resposta à Consulta Técnica produzida pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual manifestou pela procedência da maioria das argumentações elencadas nos pedidos impetrados e apresentou justificativas pertinentes aos argumentos não acatados, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA das presentes impugnações com atendimento parcial das mesmas, fazendo as devidas correções/acréscimos necessários no Termo de Referência por meio de Errata e consequente adiamento do certame a serem publicados posteriormente na forma da legislação vigente.
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Sim |
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19/09/2025 18:43:14
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Venho por meio deste, cordialmente, apresentar impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 13/2025, conforme ofício em anexo.
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23/09/2025 17:46:43
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Analisados os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Hércules Equipamentos de Proteção Ltda - CNPJ: 60.042.686/0001-05, JGB Equipamentos de Segurança LTDA - CNPJ: 90.278.565/0001-28 e S.O.S. Sul Resgate - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA. - CNPJ: 03.928.511/0001-66, pelos fatos e fundamentos contidos na Resposta à Consulta Técnica produzida pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual manifestou pela procedência da maioria das argumentações elencadas nos pedidos impetrados e apresentou justificativas pertinentes aos argumentos não acatados, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA das presentes impugnações com atendimento parcial das mesmas, fazendo as devidas correções/acréscimos necessários no Termo de Referência por meio de Errata e consequente adiamento do certame a serem publicados posteriormente na forma da legislação vigente.
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Sim |
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19/09/2025 16:12:32
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Senhores,
Segue impugnação ao edital N° 013/2025.
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23/09/2025 17:46:18
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Analisados os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Hércules Equipamentos de Proteção Ltda - CNPJ: 60.042.686/0001-05, JGB Equipamentos de Segurança LTDA - CNPJ: 90.278.565/0001-28 e S.O.S. Sul Resgate - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA. - CNPJ: 03.928.511/0001-66, pelos fatos e fundamentos contidos na Resposta à Consulta Técnica produzida pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual manifestou pela procedência da maioria das argumentações elencadas nos pedidos impetrados e apresentou justificativas pertinentes aos argumentos não acatados, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA das presentes impugnações com atendimento parcial das mesmas, fazendo as devidas correções/acréscimos necessários no Termo de Referência por meio de Errata e consequente adiamento do certame a serem publicados posteriormente na forma da legislação vigente.
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Sim |
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19/09/2025 11:38:19
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A empresa Hércules Equipamentos de Proteção Ltda. apresenta impugnação ao Edital nº 13/2025, referente à Contratação nº 115107 – Processo nº 202500005020103.
De forma resumida, destacamos que o edital em questão contém:
Omissões técnicas em relação a elementos essenciais de segurança dos EPIs, como limites de temperatura de lavagem e peso máximo dos tecidos;
Exigências restritivas sem fundamento técnico, como a certificação com 50 ciclos de lavagem, que acabam por limitar indevidamente a competitividade e a participação de fabricantes consolidados no mercado;
Indícios de direcionamento que comprometem a isonomia e a legalidade do certame.
Como solução, sugerimos a adoção da especificação técnica da CONACEL, que foi elaborada com base em avaliação de riscos e contempla critérios necessários para garantir a segurança dos bombeiros sem restringir injustificadamente a participação no processo.
Informo ainda que, devido ao portal permitir o envio de apenas um arquivo, consolidei a impugnação e a especificação da CONACEL em um único documento anexo para análise detalhada.
Atenciosamente,
Eduarda dos Santos Azevedo
Hércules Equipamentos de Proteção Ltda.
Tel: (11) 5225-7412 | (11) 91012-8253
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23/09/2025 17:45:57
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Analisados os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas Hércules Equipamentos de Proteção Ltda - CNPJ: 60.042.686/0001-05, JGB Equipamentos de Segurança LTDA - CNPJ: 90.278.565/0001-28 e S.O.S. Sul Resgate - Comércio e Serviços de Segurança e Sinalização LTDA. - CNPJ: 03.928.511/0001-66, pelos fatos e fundamentos contidos na Resposta à Consulta Técnica produzida pelo Departamento responsável pela elaboração do Termo de Referência, o qual manifestou pela procedência da maioria das argumentações elencadas nos pedidos impetrados e apresentou justificativas pertinentes aos argumentos não acatados, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA das presentes impugnações com atendimento parcial das mesmas, fazendo as devidas correções/acréscimos necessários no Termo de Referência por meio de Errata e consequente adiamento do certame a serem publicados posteriormente na forma da legislação vigente.
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Sim |