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10/03/2026 20:45:55
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Prezados Senhores,
Com relação ao edital em referência, solicitamos os esclarecimentos em anexo.
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10/03/2026 19:38:31
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Prezados,
Seguem os nossos pedidos de Esclarecimentos:
QUESTIONAMENTO 01: Para os Itens 04, 05 e 06 – Notebooks é solicitado processadores AMD da linha “Ryzen PRO”.
Considerando que os processadores AMD Ryzen e AMD Ryzen PRO compartilham a mesma arquitetura, tecnologia de fabricação, desempenho e capacidade de processamento, sendo desenvolvidos a partir da mesma base tecnológica da AMD. Dessa forma, no que se refere a desempenho computacional, capacidade de processamento, eficiência energética e recursos gráficos, ambos entregam níveis equivalentes de performance, plenamente adequados às atividades corporativas e administrativas normalmente demandadas pelos usuários de notebooks em ambientes institucionais.
Dessa forma, considerando que processadores da linha AMD Ryzen atendem plenamente aos requisitos de desempenho e funcionalidade esperados para notebooks corporativos e exigidos no Edital, entendemos que serão aceitos notebooks equipados com processadores da linha AMD Ryzen e Ryzen PRO, desde que atendam todos os requisitos técnicos e de desempenho exigidos no edital. Está correto nosso entendimento?
QUESTIONAMENTO 02: Para os Itens 04, 05 e 06 – Notebooks, ainda para o processador é solicitado:
“4.7.4.4 O modelo do processador ofertado deverá estar explicitamente descrito na proposta de fornecimento. O processador deverá estar em linha de produção pelo fabricante e pertencer a geração lançada a partir de janeiro de 2024, inclusive. Processadores descontinuados ou fora de linha não serão aceitos.”
Destacamos que a linha AMD Ryzen Série 8000 teve seu aviso/anúncio inicial realizado em dezembro de 2023, porém trata-se de uma plataforma oficialmente posicionada pela fabricante como geração de processadores de 2024, sendo inclusive amplamente comercializada e disponibilizada ao mercado a partir de 2024, compondo a nova geração de processadores da AMD voltada para notebooks.
Dessa forma, apesar da comunicação inicial da fabricante ter ocorrido no final de 2023, a linha Ryzen 8000 é reconhecida pelo mercado e pela própria AMD como uma geração de processadores lançada em 2024, incorporando as mais recentes evoluções de arquitetura, eficiência energética, desempenho e recursos de inteligência artificial embarcada, características típicas das plataformas mais atuais disponíveis para notebooks.
Assim, entendemos que a aceitação de processadores AMD Ryzen Série 8000 atende plenamente ao objetivo do edital de garantir o fornecimento de equipamentos modernos e atualizados, não havendo qualquer prejuízo técnico ou funcional ao equipamento ofertado.
Sendo assim, entendemos que serão aceitos notebooks equipados com processadores AMD Ryzen Série 8000, considerando que, embora o aviso inicial tenha ocorrido em dezembro de 2023, trata-se de uma geração de processadores reconhecida e comercializada como plataforma lançada em 2024. Está correto nosso entendimento?
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17/03/2026 16:49:42
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Anexo resposta da área técnica.
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10/03/2026 17:02:02
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Esclarecimento 6
No TERMO DE REFERÊNCIA, no item 7.1 — Prazo de entrega ou prestação de serviço — está estabelecido que: “O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.”
Entretanto, o mercado de tecnologia vem enfrentando escassez significativa de memórias, SSDs e outros componentes essenciais que compõem o objeto desta licitação. Essa indisponibilidade, além de elevar os custos de aquisição, também tem prolongado de forma expressiva os prazos de fabricação e entrega pelos fornecedores.
Diante desse cenário, o prazo de 90 (noventa) dias previsto no Termo de Referência torna-se insuficiente para atender à logística atual do setor.
Assim, solicitamos respeitosamente a ampliação do prazo para 120 (cento e vinte) dias corridos, de modo a garantir o adequado cumprimento das obrigações contratuais e a entrega dos equipamentos dentro das condições reais de mercado.
Está correto o nosso entendimento?
Esclarecimento 7
No TERMO DE REFERÊNCIA, no item 6.7.3 — Exigência de amostra — consta a seguinte determinação: “A amostra deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a convocação, contendo no mínimo 1 (uma) unidade em sua embalagem original. A empresa é integralmente responsável pelos custos do envio e por qualquer eventual atraso na entrega.”
Entretanto, o mercado de tecnologia vem enfrentando significativa escassez de memórias, SSDs e outros componentes essenciais que compõem o objeto desta licitação. Essa indisponibilidade, além de elevar os custos dos equipamentos, tem ampliado de forma expressiva os prazos de fabricação e entrega pelos fabricantes e distribuidores.
Em razão desse cenário, o prazo de 10 (dez) dias corridos previsto para apresentação da amostra mostra-se incompatível com a atual logística de fornecimento desses componentes.
Dessa forma, solicitamos respeitosamente que o prazo estipulado seja ampliado para 45 (quarenta e cinco) dias corridos, garantindo condições viáveis para a entrega da amostra conforme as exigências do edital.
Está correto o nosso entendimento?
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17/03/2026 16:48:55
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Anexo resposta da área técnica.
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10/03/2026 15:06:19
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Pergunta 01:
Em análise ao Edital, verificamos que o Item 1 e 2 estabelece a seguinte exigência:
"Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a
detecção de abertura do gabinete, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia."
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de atendimento deste requisito por meio de sistema de trava de segurança tipo Kensington, considerando que se trata de mecanismo amplamente utilizado no mercado corporativo, reconhecido como solução eficaz para proteção física do gabinete, prevenindo acessos não autorizados e remoção indevida do equipamento.
Ressaltamos que tal solução atende ao propósito de manutenção da integridade física do chassi, estando em conformidade com práticas consolidadas de segurança patrimonial em equipamentos de informática.
Dessa forma, questionamos se serão aceitos equipamentos que possuam slot de segurança padrão Kensington como forma de atendimento ao referido requisito?
Pergunta 02:
Ao analisarmos o edital, identificamos uma possível divergência quanto ao prazo estabelecido para a apresentação de amostras.
No item 7.8 do edital, consta que a empresa classificada em primeiro lugar deverá apresentar amostra no prazo de até 15 (quinze) dias após o término da fase de lances.
Contudo, no item 6.7.3 do Termo de Referência, está previsto que a amostra deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a convocação.
Diante dessa diferença de prazos e também do marco inicial de contagem (término da fase de lances x convocação da licitante), solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto ao prazo correto que deverá ser considerado para a entrega da amostra, a fim de evitar interpretações divergentes durante o certame.
Desde já agradecemos a atenção e ficamos no aguardo do esclarecimento.
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17/03/2026 16:48:05
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Anexo resposta da área técnica.
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09/03/2026 15:42:00
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No item 4.8.1.8 Item 07 (Monitor adicional) O monitor deverá possuir certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) ou Certificação Energy Star 5.0 ou Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO14020 e ABNT NBR ISO 14024 ou equivalentes ou superiores, no mínimo.
• A certificação EPEAT é mais adequada e tecnicamente superior ao Rótulo Ecológico (ABNT NBR ISO 14020/14024) quando se trata de monitores e outros produtos eletrônicos, principalmente por sua especificidade e rigor técnico. Enquanto o Rótulo Ecológico é uma certificação genérica, aplicável a diversos setores e baseada em critérios amplos de sustentabilidade, o EPEAT foi desenvolvido exclusivamente para produtos eletrônicos, com requisitos detalhados que cobrem todo o ciclo de vida do produto. Isso inclui a redução de substâncias tóxicas (como chumbo e mercúrio), eficiência energética (alinhada a padrões como ENERGY STAR), durabilidade, facilidade de reparo e gestão do fim da vida útil, aspectos críticos para equipamentos eletrônicos que o Rótulo Ecológico não aborda com a mesma profundidade.
• Para órgãos públicos, a exigência da certificação EPEAT garante que os monitores adquiridos atendam a padrões ambientais comprovados e internacionalmente reconhecidos, reduzindo impactos negativos ao meio ambiente e promovendo a economia circular. Além disso, o EPEAT é amplamente utilizado em licitações globais, o que facilita a comparação entre produtos e assegura que os equipamentos adquiridos estejam alinhados às melhores práticas de sustentabilidade. Portanto, ao priorizar o EPEAT, o órgão público não apenas adquire produtos com menor impacto ambiental, mas também reforça seu compromisso com a excelência em políticas de compras sustentáveis.
Dessa forma sugerimos respeitosamente a revisão dessa exigência, quanto a aceitação do Rótulo Ecológico de ABNT NBR ISO14020 e ABNT NBR ISO 14024.
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17/03/2026 16:45:56
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Anexo resposta da área técnica.
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09/03/2026 10:24:32
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Esclarecimento 4:
Referente ao item 4.6.14.2. onde solicita: “Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação”.
Em relação à exigência constante no edital para desktops e notebooks, que determina que todas as peças internas das máquinas sejam rigorosamente idênticas entre si, vimos respeitosamente apresentar questionamento sobre a real vantagem dessa condição para a Administração Pública.
O mercado de tecnologia, especialmente após a recente crise global de componentes, vem passando por fortes oscilações de disponibilidade de peças e insumos. Para garantir continuidade de fornecimento, prazos de entrega e melhor relação custo–benefício, fabricantes de grande porte trabalham com cadeias globais de suprimentos diversificadas, utilizando mais de um fornecedor de componentes, sempre mantendo padrões rígidos de qualidade, homologação e compatibilidade.
Nesse contexto, a exigência de que todas as peças internas sejam estritamente idênticas (mesmo fabricante, mesmo part number para todos os equipamentos ao longo da ata/contrato):
o reduz a competitividade entre fornecedores, pois limita a participação de fabricantes que possuem cadeias de suprimento mais robustas e modernas, baseadas em múltiplos provedores homologados;
o aumenta o risco de desabastecimento, já que qualquer problema pontual com um único componente pode comprometer todo o fornecimento, atrasando entregas e manutenções;
o pode elevar o custo final para a Administração, uma vez que restringe alternativas técnicas equivalentes ou superiores disponíveis no mercado, que poderiam ser adquiridas com melhor preço ou prazo;
o não agrega ganho efetivo de qualidade ou padronização técnica, pois os fabricantes já seguem normas, certificações e processos de validação que asseguram desempenho, compatibilidade, suporte e garantia de todos os componentes, independentemente do fornecedor específico.
Entendemos e apoiamos a preocupação da Administração com padronização, interoperabilidade e facilidade de manutenção do parque. Entretanto, esses objetivos podem ser plenamente atendidos por meio de requisitos de desempenho, compatibilidade, garantia, uniformidade de imagem/software e padronização de modelos, sem a necessidade de vincular o fornecimento à identidade absoluta de todos os componentes internos.
Desta forma, tendo o explicado, entendemos que, desde que não haja impacto na imagem de Sistema Operacional customizada pela contratante, pequenas variações de componentes entre equipamentos, desde que respeitadas as exigências mínimas do edital, serão permitidas.
Está correto nosso entendimento?
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17/03/2026 16:43:40
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Segue resposta da área técnica.
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09/03/2026 10:24:08
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Esclarecimento 3:
4.6.6. BIOS
Conforme estabelecido no subitem 4.6.6.8 — “BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5”, entendemos que o fabricante da BIOS/UEFI deve ser membro do consórcio UEFI na categoria Promoters, assegurando a adoção das melhores práticas de gerenciamento, interoperabilidade e segurança no desenvolvimento do firmware.
A exigência de que o fabricante pertença à categoria Promoter do consórcio UEFI visa atender requisitos de segurança, qualidade e proteção do investimento público. Fabricantes enquadrados nessa categoria desempenham papel central na definição das diretrizes técnicas do padrão UEFI, garantindo que seus produtos incorporem recursos avançados, maior aderência às normas de interoperabilidade e suporte contínuo às evoluções do padrão.
Diferentemente das demais categorias de filiação, que possuem liberdade para adotar ou não as práticas estabelecidas pelo consórcio, os membros Promoters participam diretamente da formulação dos padrões, assegurando que a BIOS/UEFI entregue aos equipamentos obedeça integralmente às especificações essenciais de segurança, estabilidade e governança técnica.
Está correto nosso entendimento?
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17/03/2026 16:44:15
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Segue resposta da área técnica.
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06/03/2026 16:36:24
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Ilmo. Sr. Pregoeiro, anexo segue o pedido de esclarecimentos.
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17/03/2026 16:35:27
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Segue resposta da área técnica.
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06/03/2026 16:13:22
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Esclarecimento 03
Considerando que a exigência de saída de áudio no monitor é atendida apenas por um número muito restrito de modelos, em geral voltados a videoconferência e com custo significativamente superior, entendemos que tal requisito pode limitar a competitividade do certame sem agregar funcionalidade essencial, já que o áudio pode ser suprido pelo próprio computador ou por dispositivos externos e com custo significativamente superior. Assim, solicitamos a revisão da exigência, a fim de permitir a participação de equipamentos que atendem plenamente às demais especificações, evitando direcionamento à modelos onde somente Lenovo atenderia com itens de entrada cerceando a participação do certame.
Sobre todos os itens, a indicação mais suscinta é de que seja incluída a especificação abaixo: Todos os drivers do equipamento deverão ser homologados pela Microsoft com pacotes disponíveis para funcionamento no Microsoft Configuration Manager (SCCM), com comprovação através do site oficial da Microsoft disponível atualmente no endereço eletrônico: https://learn.microsoft.com/en-us/mem/configmgr/sum/deploy-use/third-party-software-update-catalogs ;
Considerando as melhores práticas de gestão de parque computacional em larga escala, solicitamos esclarecimento quanto à ausência da especificação referente à obrigatoriedade de que todos os drivers do equipamento sejam homologados pela Microsoft, com pacotes oficialmente disponibilizados para uso no Microsoft Configuration Manager (SCCM), conforme catálogo publicado no site oficial da Microsoft. Essa homologação é fundamental para garantir implantação padronizada, atualização centralizada e redução de falhas operacionais, proporcionando maior governança de TI e menor esforço de suporte ao longo do ciclo de vida dos equipamentos. Diante disso, entendemos que a inclusão desse requisito contribuiria para assegurar maior confiabilidade e consistência na administração dos dispositivos. Seria possível avaliar a inclusão dessa especificação no edital?
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17/03/2026 16:44:50
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Segue resposta da área técnica.
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06/03/2026 16:13:02
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Esclarecimento 02
Especificações Técnicas
Para que haja viabilidade técnica na ampla participação de players como HP, Dell, Lenovo e outros no certame, indicamos os ajustes abaixo:
Para os monitores dos itens 1, 2, 3:
4.6.12.12 - O Monitor deverá possuir base com regulagem de inclinação (-5º/20°), rotação (pivot 90°) e ajuste de altura (15cm), conforme normas de ergonometria vigentes.
E7:
4.8.1.10 - O Monitor deverá possuir base com regulagem de inclinação (-5º/20°), rotação (pivot 90°) e ajuste de altura (15cm), conforme normas de ergonometria vigentes.
Considerando que a NR 17 não estabelece valores mínimos de amplitude para ajuste de altura de monitores, exigindo apenas que o equipamento permita adequada adaptação ao campo visual e às características do usuário, entendemos que a exigência de 15 cm pode ser revista sem prejuízo ergonômico. Uma variação de aproximadamente 10 cm atende plenamente aos princípios da norma, garantindo postura adequada e conforto visual. Assim, sugerimos a revisão do requisito para 10 cm, mantendo a conformidade com a NR 17 e ampliando a competitividade ao permitir a participação de modelos que atendem às demais especificações. Está correto o entendimento?
Ainda sobre os monitores, mas aplicável ao item 7:
4.8.1.6 - Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA) ou, alternativamente, 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento, obrigatório, nesse caso, do respectivo conversor para o padrão VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. 01 (uma) saída para fone de ouvido e incluir HUB USB integrado, com no mínimo 04 (quatro) portas USB adicionais, compatível com o conjunto ofertado.
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17/03/2026 16:39:52
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Segue resposta da área técnica.
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06/03/2026 16:12:25
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Prezados(as),
Após análise detalhada do Edital nº 277/2025 e do Termo de Referência – TR (Anexo I), verificamos que se faz necessário esclarecimentos.
Esclarecimento 01
No Termo de Referência – TR (Anexo I) documento menciona a existência de órgãos participantes e de quantitativos por órgão, porém a planilha/Anexo contendo o “Quantitativo de Equipamentos por Órgão Participante” não foi disponibilizada de forma completa ou com anexos publicados no certame.
Tendo em vista que o TR estabelece entrega em qualquer localidade do Estado de Goiás, solicitamos que seja disponibilizada, em uma única planilha, a indicação do Nome do órgão/UG, do Município ou localidade de entrega, do Item, da Quantidade prevista para cada órgão, bem como o cronograma do quantitativo inicial, o pedido mínimo por órgão, e as janelas ou prazos previstos para emissão das Ordens de Fornecimento, uma vez que tais informações são indispensáveis para a composição realista dos custos logísticos, para o planejamento operacional e para a análise de viabilidade do cumprimento dos SLAs de garantia estabelecidos. (atendimento em até 2 dias úteis e solução em até 5 dias úteis para Goiânia e 7 dias úteis para os demais municípios).
Ressaltamos que o mercado enfrenta escassez global de memórias DRAM e NAND, com realocação de capacidade fabril e aumentos expressivos de preços, conforme análises recentes da IDC e TrendForce/NAND Research, situação que exige previsibilidade mínima para garantir exequibilidade.
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17/03/2026 16:39:06
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Conforme resposta da área técnica em anexo.
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05/03/2026 21:14:43
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Esclarecimento 1:
O edital estabelece que, durante a execução da garantia, eventuais componentes defeituosos deverão ser substituídos por “peças novas, de primeiro uso e originais”. Entendemos que tal exigência possui a finalidade técnica de assegurar que a reposição preserve a confiabilidade, durabilidade, integridade funcional e desempenho adequado do equipamento originalmente fornecido.
Entretanto, considerando o avanço das políticas públicas de economia circular e sustentabilidade adotadas pelo Governo Federal — em especial a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto nº 12.082/2024, e o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), aprovado pelo MDIC/SEV, que incentivam práticas de remanufatura, reaproveitamento de materiais, redução de resíduos e prolongamento do ciclo de vida de produtos — gostaríamos de solicitar esclarecimento quanto à interpretação da Comissão sobre a eventual aceitação de peças remanufaturadas pelo próprio fabricante (OEM) nos serviços de garantia.
Esclarecemos que:
• Peças remanufaturadas OEM (do fabricante) passam por processo industrial completo, que inclui desmontagem integral, substituição sistemática de componentes desgastados por peças novas e originais, testes equivalentes aos aplicados em peças novas e emissão de documentação técnica que assegura rastreabilidade, conformidade e equivalência funcional.
• O processo acima descrito garante que peças remanufaturadas OEM apresentem desempenho, qualidade e segurança equivalentes às peças novas, atendendo integralmente a finalidade técnica buscada pela exigência constante do edital.
• Em contrapartida, destacamos que peças recondicionadas não se submetem a processo industrial completo, consistindo apenas em reparos pontuais, razão pela qual não asseguram equivalência técnica, não sendo usadas pela Dell em seus serviços de garantia.
Diante do exposto, solicitamos respeitosamente o esclarecimento da Comissão quanto ao seguinte ponto: Considerando-se o escopo da exigência editalícia de substituição por “peças novas, de primeiro uso e originais”, seria admissível, para fins de execução da garantia e do suporte técnico oficial do fabricante, o uso de peças remanufaturadas OEM, desde que sejam originais do fabricante, devidamente certificadas, rastreáveis e equivalentes, em desempenho e confiabilidade, às peças novas?
Esclarecimento 2:
Entendemos que, caso o licitante vencedor possua mais de um estabelecimento (MATRIZ E FILIAIS) que compartilhem a mesma raiz do CNPJ, este poderá faturar os produtos (hardware) por um dos estabelecimentos (MATRIZ ou FILIAL) e os serviços softwares por outro dos seus estabelecimentos (MATRIZ ou FILIAL), uma vez que todas estas localidades constituem uma única entidade, que é representada pela raiz do CNPJ. Entendemos ainda que o valor total das notas fiscais será exatamente igual ao valor final contratado no certame. Entendemos ainda que se for necessária a emissão de empenhos/pedidos diferentes para as filiais, vocês poderão emitir os empenhos/pedidos dessa forma. Está correto o nosso entendimento?
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11/03/2026 12:23:15
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Resposta ao Esclarecimento 2. O entendimento apresentado pelo interessado não está correto, sendo necessário observar as regras ditadas no Termo de Referência, item 9.15.1. Não serão aceitas emissão de nota fiscal do tipo Serviço, sendo que deverá ser feito emissão de nota fiscal de venda de mercadoria (equipamento, componentes/peças e/ou de software, garantia contratual) para o valor total de cada item do objeto a ser fornecido. Além do estabelecido, para fins de licitação e contratação administrativa deve ser definido, de forma inequívoca, qual estabelecimento participará do certame, não sendo possível a emissão de empenhos ou pedidos em CNPJ diverso do contratado, por mera conveniência da empresa. No entanto, em caso excepcional, o estabelecimento responsável pelo faturamento (matriz ou filial diversa daquela constante do contrato), deverá solicitar formalmente a alteração contratual, apresentando justificativa devidamente fundamentada, comunicando previamente a Administração e comprovando que o novo estabelecimento executor se encontra em plena regularidade fiscal, sem prejuízo da análise de conveniência e oportunidade pela Administração.
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