Dados
  1. Número da Contratação: 114967
  2. Sequencial/Ano: 136/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: Elaboração de Projetos de Duplicação - Grupo D25.8
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 07/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 11/03/2026 09:00:00

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
31/03/2026 19:00:38 AVISO DE NOVA SESSÃO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (FASE 1), DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (FASE 2), DA APURAÇÃO DA NOTA FINAL E INÍCIO DA FASE DE HABILITAÇÃO (FASE 3)- CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025-GOINFRA - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025-GOINFRA, Critério de Julgamento: Técnica e Preço, Modo de disputa: Fechado (sem fase de lances), sem inversão de fases, que tem por objeto a Elaboração de Projetos Rodoviários de Duplicação dos trechos do Grupo D25.8, sendo (I) GO-060: Nazário / Turvânia, com extensão aproximada de 27,30 km ; e (II) Turvânia / São Luis de Montes Belos, , com extensão aproximada de 27,00 km. O trecho possui extensão total aproximada de 54,30 km., Contratação nº 114967, Processo SEI nº 202500005019185, torna público, para conhecimento dos interessados, que: I) Estão disponíveis no site da GOINFRA e sistemas SISLOG e PNCP, o Parecer Técnico de Julgamento das Propostas Técnicas (FASE 1), das Propostas de Preços (FASE 2) e Apuração da Nota Final, elaborado pela Banca de Julgamento da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias DPJ, desta Agência, das licitantes a seguir: NOTA FINAL (COMBINAÇÃO TÉCNICA E PREÇO): Colocação / Licitante / Nota Técnica (NT) / Nota de Preço (NP) / Nota Final (NF): 1ª colocada / CONSÓRCIO 136 ALTA - GEOSISTEMAS / 96,50 / 100,00 / 97,55; 2ª colocada /CONSÓRCIO TPF - NORCONSULT / 100,00 / 80,31 / 94,09. II) Será realizada sessão eletrônica no SISLOG para a continuidade do certame para início da Habilitação (FASE 3) no dia 06/04/2026, às 14:00 horas (horário de Brasília); conforme estabelece o item 8.6 (Habilitação jurídica), 8.7 (Habilitação fiscal, social e trabalhista), 8.8 (Qualificação econômico-financeira) e 8.9 (Qualificação técnica) das empresas constituídas do CONSÓRCIO 136 ALTA - GEOSISTEMAS , no prazo exigido no item 8.1 do edital.
24/03/2026 14:57:56 AVISO DE NOVA SESSÃO - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (FASE 1) E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (FASE 2) - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025-GOINFRA - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025-GOINFRA, Critério de Julgamento: Técnica e Preço, Modo de disputa: Fechado (sem fase de lances), sem inversão de fases, que tem por objeto a Elaboração de Projetos Rodoviários de Duplicação dos trechos do Grupo D25.8, sendo (I) GO-060: Nazário / Turvânia, com extensão aproximada de 27,30 km ; e (II) Turvânia / São Luis de Montes Belos, , com extensão aproximada de 27,00 km. O trecho possui extensão total aproximada de 54,30 km, Contratação nº 114967, Processo SEI nº 202500005019185, torna público, para conhecimento dos interessados, que: I) Estão disponíveis no site da GOINFRA e sistemas SISLOG e PNCP, o Parecer Técnico e Relatório de Julgamento das Propostas Técnicas (FASE 1), elaborado pela Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias (DPJ) desta Agência, das licitantes a seguir: Classificação / EMPRESAS LICITANTES / PONTUAÇÃO PROPOSTAS TÉCNICAS: 1ª colocada / Consórcio TPF - NORCONSULT / 100,00; 2ª colocada / Consórcio 136 ALTA - GEOSISTEMAS / 96,50. II) Será realizada sessão eletrônica no SISLOG para a continuidade da FASE 2 do certame para abertura das propostas de preços, no dia 26/03/2026, às 15:00 horas (horário de Brasília); conforme estabelece o capítulo 7 do Edital.
27/01/2026 09:59:02 Informa-se Errata nº 2 alterando REGIME DE EXECUÇÃO para EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL; e a retificação não compromete a formulação das propostas e os requisitos de habilitação; e a data da licitação não sofrerá alteração.
13/01/2026 15:54:42 AVISO DE ADIAMENTO DE EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TÉCNICA E PREÇO Nº 136/2025 - GOINFRA - A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de sua Gerência de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que está adiando a licitação, na modalidade Concorrência do tipo técnica e preço nº 136/2025, na forma eletrônica, por meio do link https://sislog.go.gov.br/, que tem como objeto Elaboração de Projetos Rodoviários de Duplicação dos trechos do Grupo D25.8, sendo (I) GO-060: Nazário / Turvânia, com extensão aproximada de 27,30 km ; e (II) Turvânia / São Luis de Montes Belos, com extensão aproximada de 27,00 km. O trecho possui extensão total aproximada de 54,30 km. Contratação nº 114967, Processo SEI nº 202500005019185, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, do tipo técnica e preço, Modo de disputa: Fechado, sem inversão de fases, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, do decreto 10.359/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, por motivo de disponibilização dos arquivos de Relatórios de Vistorias e Quantitativos, anexos do ETP - Estudos Técnicos Preliminares, necessários para subsidiar formulação das propostas. A nova data de abertura está marcada para as 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 11 de março de 2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.316.537,87 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos). O edital (Versão 2) e seus anexos estão disponíveis aos interessados, nos endereços eletrônicos: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/; https://sislog.go.gov.br; e PNCP.
07/01/2026 14:06:20 ERRATA Nº 1 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025 – GOINFRA - A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, através da Gerência de Elaboração de Instrumentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que retifica o Edital da Concorrência nº 136/2025, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS RODOVIÁRIOS DE DUPLICAÇÃO DOS TRECHOS DO GRUPO D25.8, SENDO (I) GO-060: NAZÁRIO / TURVÂNIA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 27,30 KM ; E (II) TURVÂNIA / SÃO LUIS DE MONTES BELOS, , COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 27,00 KM, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, do tipo técnica e preço, SISLOG nº 114967, nos seguintes termos: I. Item 4.2.1 do edital, onde se lê A empresa deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta juntamente com os documentos de habilitação. Leia-se: A empresa deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta juntamente com os documentos da Proposta Técnica. II. Item 5.1.1 do edital, onde se lê: Quando for adotado o critério de julgamento por técnica e preço, com modo de disputa fechado, o início da sessão pública será marcado pela disponibilização da documentação de habilitação ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, conforme definido no art. 57 do decreto 10359/2023. Leia-se: Quando for adotado o critério de julgamento por melhor técnica, de conteúdo artístico ou de técnica e preço, com modo de disputa fechado, o início da sessão pública será marcado pela disponibilização das propostas técnicas ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, conforme definido no art. 56 do Decreto Estadual 10.359/2023. III. Seção 6 do edital, onde se lê: 6. Da fase de habilitação (todo conteúdo da seção); Leia-se: Seção 6. Da fase de Julgamento das Propostas Técnicas (todo o conteúdo da seção). IV. Inclusão de item (passará a constar como 6.1 e renumeração dos itens subsequentes), nos seguintes termos: O conteúdo das propostas técnicas será liberado a todos os licitantes, ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, e à banca de julgamento, na abertura da sessão pública que será previamente marcada no sistema. V. Manutenção dos itens 6.2, 6.3 e 6.4 na seção 6 (que integravam a fase de habilitação), integrando a fase de Julgamento das Propostas Técnicas. VI. Seção 7 do edital, onde se lê: 7. Da fase de Julgamento das Propostas Técnicas (e todo o conteúdo da seção); Leia-se: Seção 7. Da fase de Julgamento das Propostas Comerciais e Critérios de Desempate (e todo o conteúdo da seção). VII. Seção 8 do edital, onde se lê: 8. Da fase de Julgamento das Propostas Comerciais e Critérios de Desempate (e todo o conteúdo da seção); Leia-se: 8. Da fase de habilitação (e todo o conteúdo da seção). VIII. Exclusão, na seção da habilitação, da seguinte redação: Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes que os anexaram e cadastraram as propostas no sistema. A retificação não compromete a formulação das propostas e os requisitos de habilitação, portanto o prazo para apresentação das propostas técnicas, comerciais e documentos de habilitação não sofrerá alteração, conforme definido no art. 40 do Decreto Estadual 10.359/2023. Esta errata integrará o edital respectivo para todos os efeitos legais.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
09/01/2026 17:05:28 Prezados boa tarde, solicitamos a seguir os seguintes esclarecimentos: 1. Relatório de Vistoria Técnica. Considerando que não foi disponibilizado o Relatório de Vistoria Técnica elaborado pela GOINFRA para os referidos trechos, conforme usualmente praticado, solicitamos a gentileza de disponibilizar os respectivos relatórios. Tal documentação é fundamental para subsidiar a adequada elaboração da Proposta Técnica, especialmente no que se refere ao item Conhecimento do Objeto. 2. Item 10.15 do Termo de Referência– Pontuação Quesito B – Conhecimento do objeto: 2.1. Subitem 10.15.2, temos: O texto do subitem 10.15.2 menciona a apresentação de Relatório Fotográfico, conforme modelo do Anexo IV. Diante disso, questiona-se se o entendimento correto é que, para cada trecho, deverá ser apresentada apenas uma página, contendo até 4 (quatro) fotografias, obrigatoriamente organizadas conforme o modelo estabelecido no Anexo IV. Pergunta-se: O Nosso entendimento está correto? 2.2. Subitem 10.15.4 – Limitação de Páginas O subitem 10.15.4 estabelece que cada relatório deverá conter até 5 (cinco) páginas, desconsiderados os anexos. Considerando que o Quadro 3 define os aspectos de conteúdo do Quesito B, compostos pelos subitens B1, B2 e B3, e que o subitem B3 corresponde ao Relatório Fotográfico, questiona-se: Pergunta-se: É correto o entendimento de que o subitem B3 (Relatório Fotográfico) deve ser apresentado como anexo, não sendo contabilizado no limite máximo de 5 (cinco) páginas do relatório? Ressalto, entretanto, que para participar de qualquer certame é fundamental estar plenamente preparado para atender a todas as exigências do órgão contratante. Dessa forma, torna-se imprescindível obter uma resposta definitiva a esse questionamento, a fim de elaborar a proposta com a devida segurança de que todas as exigências editalícias serão integralmente atendidas. Considerando que os esclarecimentos ora solicitados são essenciais para a correta compreensão e desenvolvimento da proposta técnica, rogamos sejam prestados no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento deste expediente, em conformidade com a legislação vigente. Sem mais para o momento, desde já agradecemos a atenção de V.Sa. 12/01/2026 17:40:52   Informa-se resposta da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, anexo. Por oportuno informa-se disponibilização dos Relatórios de Vistorias e Quantitativos, anexos do Estudo Técnico Preliminar, bem como o Aviso de Adiamento do certame (edição do Diário Oficial do Estado e Editora Diário do Estado, edição de 13/01/2026), com nova data da licitação.
06/01/2026 11:33:22 Prezados, bom dia. Venho por meio deste, solicitar esclarecimento, quanto às fases do processo. A primeira fase do processo, que acontece no dia 14/01/2026, é informado que não haverá inversão de fases, porém, no item 5.1.1 informa que quando for adotado o critério de julgamento por técnica e preço, com modo de disputa fechado, o início da sessão pública será marcado pela disponibilização de habilitação ao agente de contratação ou à comissão de contratação. Quais documentações devemos enviar de fato, nessa primeira fase, apenas a documentação de Habilitação e posteriormente à fase de julgamentos a documentação de Proposta Técnica, ou tanto Habilitação como Proposta Técnica, deverá ser enviadas nesse momento? Desde já agradeço e aguardamos retorno. 07/01/2026 14:04:40   Resposta: informa-se conforme ANEXO: ERRATA Nº 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 136/2025 – GOINFRA A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, através da Gerência de Elaboração de Instrumentos, torna público, para conhecimento dos interessados, que retifica o Edital da Concorrência nº 136/2025, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS RODOVIÁRIOS DE DUPLICAÇÃO DOS TRECHOS DO GRUPO D25.8, SENDO (I) GO-060: NAZÁRIO / TURVÂNIA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 27,30 KM ; E (II) TURVÂNIA / SÃO LUIS DE MONTES BELOS, , COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 27,00 KM, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, do tipo técnica e preço, SISLOG nº 114967, nos seguintes termos: I. Item 4.2.1 do edital, onde se lê A empresa deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta juntamente com os documentos de habilitação. Leia-se: A empresa deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta juntamente com os documentos da Proposta Técnica. II. Item 5.1.1 do edital, onde se lê: Quando for adotado o critério de julgamento por técnica e preço, com modo de disputa fechado, o início da sessão pública será marcado pela disponibilização da documentação de habilitação ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, conforme definido no art. 57 do decreto 10359/2023. Leia-se: Quando for adotado o critério de julgamento por melhor técnica, de conteúdo artístico ou de técnica e preço, com modo de disputa fechado, o início da sessão pública será marcado pela disponibilização das propostas técnicas ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, conforme definido no art. 56 do Decreto Estadual 10.359/2023. III. Seção 6 do edital, onde se lê: 6. Da fase de habilitação (todo conteúdo da seção); Leia-se: Seção 6. Da fase de Julgamento das Propostas Técnicas (todo o conteúdo da seção). IV. Inclusão de item (passará a constar como 6.1 e renumeração dos itens subsequentes), nos seguintes termos: O conteúdo das propostas técnicas será liberado a todos os licitantes, ao agente de contratação ou à comissão de contratação, quando ela substituir o agente, e à banca de julgamento, na abertura da sessão pública que será previamente marcada no sistema. V. Manutenção dos itens 6.2, 6.3 e 6.4 na seção 6 (que integravam a fase de habilitação), integrando a fase de Julgamento das Propostas Técnicas. VI. Seção 7 do edital, onde se lê: 7. Da fase de Julgamento das Propostas Técnicas (e todo o conteúdo da seção); Leia-se: Seção 7. Da fase de Julgamento das Propostas Comerciais e Critérios de Desempate (e todo o conteúdo da seção). VII. Seção 8 do edital, onde se lê: 8. Da fase de Julgamento das Propostas Comerciais e Critérios de Desempate (e todo o conteúdo da seção); Leia-se: 8. Da fase de habilitação (e todo o conteúdo da seção). VIII. Exclusão, na seção da habilitação, da seguinte redação: Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes que os anexaram e cadastraram as propostas no sistema. A retificação não compromete a formulação das propostas e os requisitos de habilitação, portanto o prazo para apresentação das propostas técnicas, comerciais e documentos de habilitação não sofrerá alteração, conforme definido no art. 40 do Decreto Estadual 10.359/2023. Esta errata integrará o edital respectivo para todos os efeitos legais.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Solicitação de análise da Habilitação de Qualificação Técnica da 1ª colocada - CONSÓRCIO 136 ALTA-GEOSISTEMAS
Documentos de Habilitação - CONSÓRCIO 136 ALTA-GEOSISTEMAS
Publicação Resultado das Propostas (Técnicas e de Preços) e Inicio da Habilitação (DOE)
Relatório Consolidado de Propostas (Técnicas e de Preços)
Consultas e Validações - CONSÓRCIO 136 ALTA-GEOSISTEMAS
Comprovantes SUSEP - Garantias das Propostas
Análise das Propostas de Preço e Nota Final
Solicitação de análise técnica da exequibilidade das propostas comerciais
2 Proposta Comercial - CONSÓRCIO 136 ALTA-GEOSISTEMAS
1 Proposta Comercial - CONSÓRCIO TPF-NORCONSULT GO-060 II
Publicação Resultado das Propostas Técnicas e Início das Propostas de Preços (DOE)
Relatório Parecer Técnico Análise das Propostas Técnicas
Análise das Propostas Técnicas
Solicitação de análise - Propostas Técnicas
Garantias das Propostas
2 Proposta Técnica - CONSÓRCIO 136 ALTA-GEOSISTEMAS
1 Proposta Técnica - CONSÓRCIO TPF-NORCONSULT GO-060 II
Publicação INFORMACAO Nº 1-2026/GOINFRA/LC-GELIC (DOE e JORNAL)
Publicação da Errata nº 2 (DOE e JORNAL)
Publicação Av de Adiamento CO 136/2025 (JORNAL)
Publicação Av de Adiamento CO 136/2025 (DOE)
Edital Concorrência Eletrônica nº 136/2025-GOINFRA (Versão 2)
Resposta ao Pedido de Esclarecimento nº 02
Anexo Solicitação de Esclarecimento nº 2
Anexo Solicitação de Esclarecimento nº 2
Publicação da Errata nº 1 (DOE e JORNAL)
Comprovante de Disponibilizações no Site GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP
Aviso de acesso PNCP aos links do site GOINFRA e Sistema SISLOG da documentação da Concorrência Eletrônica nº 136/2025-GOINFRA
Publicação Aviso de Edital (DOE e JORNAL)
Edital Concorrência Técncia e Preço nº 136/2025-GOINFRA
Minuta de Contrato- V1
TR do Grupo D25.8.
ART do Orçamento - Grupo D25.8_Projeto Duplicacao_GO-060
ART do TR e Quantitativos - Grupo D25.8
Anexo VI - Orientações para Apresentação da Proposta Técnica
Anexo V - Análise de Riscos
Anexo IV - Modelo do Relatório Fotográfico
Anexo III - Modelo de Declaração de Produtos a serem entregues
Anexo II - Memorial Descritivo Duplicação
Anexo I - Cronograma Físico Financeiro Grupo D25.8
Orçamento referencial e Composições_SISLOG 114967_GO060_Projetos Duplicação_GO-060_rev
Despacho de Encaminhamento de Orçamento Referencial
Despacho de solicitação do orçamento D25.8.
Quantitativos GO-060, trecho Turvânia a São Luís de Montes Belos
Quantitativos GO-060, trecho Nazário a Turvânia
Relatório de vistoria GO-060, trecho Turvânia a São Luís de Montes Belos
Relatório de vistoria GO-060, trecho Nazário a Turvânia
Estudo Técnico Preliminar do Grupo D25.8.