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20/05/2026 16:56:19
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Quanto ao preenchimento da proposta inicial, o item 5.1.2 estabelece que se deve anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. No entanto, não foram encontrados o modelo em anexo desse documento formal da proposta, seja no edital, ou no termo de referência ou nos modelos de declarações encaminhados como resposta a um dos pedidos de esclarecimento. Então gostaríamos de confirmar: há um modelo a ser seguido (e se for o caso, onde podemos obtê-lo ou se ele pode ser enviado junto da resposta do esclarecimento) ou podemos gerar um modelo próprio para esse documento formal da proposta?
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21/05/2026 16:30:58
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A empresa poderá gerar modelo próprio para a proposta.
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20/05/2026 10:52:08
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A licitante esclarece que a solução tecnológica por ela desenvolvida e disponibilizada ao mercado possui módulos, funcionalidades, metodologias, integrações, automações e características próprias que, em determinadas contratações anteriores, fundamentaram processos de contratação direta por inexigibilidade, em razão das condições específicas do objeto, do escopo contratado, da aderência técnica requerida, da titularidade da solução e/ou de elementos de exclusividade tecnológica então considerados pela Administração contratante.
Todavia, o presente certame descreve escopo próprio e delimitado, relacionado à contratação de software para gestão de faturas de energia, com funcionalidades específicas indicadas no Termo de Referência, não abrangendo necessariamente a integralidade da solução, dos módulos, das integrações, das rotinas operacionais, dos diferenciais técnicos e das condições que compuseram os contratos anteriormente celebrados por inexigibilidade.
Dessa forma, o entendimento da licitante é de que a participação no presente procedimento licitatório é plenamente compatível com os contratos anteriores, não representando renúncia, descaracterização ou alteração dos fundamentos técnicos, comerciais ou jurídicos que embasaram contratações pretéritas por inexigibilidade. A participação neste certame decorre exclusivamente da aderência da solução ao recorte funcional definido pela Administração neste Edital, observadas as condições, exigências e limites do objeto ora licitado.
Ressalta-se, ainda, que a participação no presente edital não implica cessão de propriedade intelectual, transferência de código-fonte, abertura de tecnologia proprietária, autorização de uso fora dos limites contratuais eventualmente pactuados, nem qualquer modificação nos direitos, obrigações ou condições estabelecidas em contratos anteriormente firmados pela licitante com outros entes públicos ou privados.
Assim, a eventual apresentação de proposta neste certame deve ser compreendida como exercício regular da atividade empresarial da licitante, voltado ao atendimento de objeto específico e delimitado, sem prejuízo à validade, autonomia e preservação dos contratos anteriormente celebrados, inclusive aqueles formalizados mediante inexigibilidade de licitação.
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21/05/2026 16:31:16
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Não ficou claro o ponto que a licitante deseja esclarecer.
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20/05/2026 10:11:34
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Gostaríamos também de entender a motivação dos prazos bastante restritivos previstos para atendimento e solução de incidentes P1 e P2.
Entendemos que o objeto contratado refere-se predominantemente à gestão e processamento periódico de dados de faturamento de energia, cujo ciclo operacional ocorre tipicamente em periodicidade mensal, não se caracterizando como solução transacional crítica em tempo real ou sujeita a obrigação regulatória de processamento imediato.
Nesse contexto, SLAs excessivamente restritivos podem demandar manutenção de estrutura operacional dedicada e plantão contínuo, impactando diretamente o custo da solução.
Existe possibilidade de revisão ou flexibilização desses tempos de atendimento/solução, especialmente para ocorrências não críticas à continuidade operacional da Administração?
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21/05/2026 16:32:04
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Resposta retirada do anexo. "Primeiramente, destaca-se que os prazos foram estabelecidos em hora e dias úteis (horários comerciais), conforme item 7.9.2.1 do Termo de Referência, o que dispensa equipe plantão em tempo integral. Da mesma forma, o tempo de solução se dá não a partir da ocorrência do problema em si, mas da identificação pela Contratante. Ressalta-se ainda que a conversão das não conformidades em glosas (item 7.9.5) considerou percentuais razoáveis em relação ao valor de faturamento, mesmo para incidentes tipificados como críticos. Nesse sentido, entende-se que as condições de SLA estão razoáveis e aptas as cumprir a função de incentivar a Contratada a solucionar eventuais incidentes de forma proativa."
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20/05/2026 10:10:49
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Sobre os SLAs previstos no item 7.9, entendemos que não devem ser considerados como falha imputável à CONTRATADA situações que fogem ao controle operacional do fornecedor, incluindo, mas não se limitando a:
- Indisponibilidade dos portais das distribuidoras;
- Alteração de layout das faturas;
- Falhas sistêmicas das concessionárias;
- Atraso ou não disponibilização das faturas pelas distribuidoras;
- Mecanismos externos;
- Bloqueios de acesso ou alterações cadastrais promovidas pelas concessionárias.
Dessa forma, entendemos que tais ocorrências não deveriam compor contabilização de SLA para fins de glosa contratual. A contratante concorda com esse entendimento?
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21/05/2026 16:32:49
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Resposta retirada do anexo. "Não serão considerados como falha quaisquer eventos que não sejam de responsabilidade da Contratada. No caso de alteração do padrão de faturas pela concessionária de energia, será avaliado em conjunto entre a Contratante e a Contratada a amplitude das alterações e pactuado um prazo em comum acordo para adequação."
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20/05/2026 10:09:27
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Em relação ao item 4.2.11, entendemos que, como o objeto da contratação é de software para gestão de faturas de energia, os dados do ACL referem-se a notas fiscais emitidas pelas comercializadoras; e os dados de créditos de GD podem ser obtidos diretamente das próprias faturas das distribuidoras. Nosso entendimento está correto?
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21/05/2026 16:33:39
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Resposta do setor requisitante retirado do anexo. "Para atendimento do item 4.2.11. do Termo de Referência relacionadas ao ACL/CCEE, o sistema deverá ser capaz de recepcionar e tratar dados das faturas de energia das concessionárias locais (Equatorial Goiás e CHESP), discriminando dados relacionados a eventuais suprimentos de energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), como por exemplo: (i) montante de energia consumida no ACL (medida pela distribuidora, porém não faturada pela distribuidora) para cada UC no período; (ii) aplicação (ou não) de desconto na TUSD referente a energia incentivada para fins de auditoria se o desconto está sendo devidamente aplicado na fatura da distribuidora. A inclusão de dados das notas fiscais emitidas pelas comercializadoras (R$/MWh ou equivalente) é desejável, porém não será um requisito obrigatório."
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20/05/2026 10:07:06
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Em relação ao item 4.2.10, é possível informar o volume estimado da carga inicial histórica, especialmente quantidade de UCs, período histórico desejado, volume aproximado de faturas/PDFs ou planilhas?
A informação é importante para correto dimensionamento da implantação e processamento inicial dos dados.
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21/05/2026 16:34:56
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "O volume estimado para carga inicial corresponde ao de aproximadamente 3.000 (três mil) unidades consumidoras, com disponibilização de faturas em formato PDF referentes ao período de 2022 até o momento da implantação da solução."
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20/05/2026 10:06:13
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Pode-se considerar o item relacionado à identificação de oportunidades de economia como atendido mediante funcionalidades como análise de demanda ótima; e sugestão de enquadramento tarifário ideal?
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21/05/2026 16:35:27
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Sim, o entendimento está correto.
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20/05/2026 10:05:47
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Em relação ao item 4.2.5, gostaríamos de entender melhor quais seriam as expectativas quanto à inclusão de “novos indicadores”, relatórios e dashboards, considerando que o requisito está descrito de forma bastante abrangente.
Nosso entendimento é que dashboards parametrizáveis relacionados aos dados naturalmente disponíveis nas faturas atenderiam ao requisito, como por exemplo: UCs com débitos em aberto; multas; ocorrências de refaturamento. Nosso entendimento está correto?
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21/05/2026 16:36:31
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "Por "novos indicadores", entende-se a exibição na plataforma de indicadores gerados a partir dos dados disponíveis nas faturas, seja consolidado diretamente através de uma quantificação ou soma, por exemplo. ou pela combinação de mais de um conjunto dado. O conceito se aplica a indicadores que eventualmente não estejam discriminados no Termo de Referência ou não façam parte da solução proposta pela licitante na etapa de licitação, mas que venha a ser demandado pela Contratada para atender necessidades gerenciais específicas."
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20/05/2026 10:05:10
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Em relação ao item 4.2.4 e à expectativa relacionada a “relatórios dinâmicos”, entendemos que o requisito poderá ser atendido mediante: disponibilização integral dos dados via API; exportação de relatórios em Excel; aplicação de filtros pré-definidos. Nosso entendimento está correto?
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21/05/2026 16:37:18
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O entendimento está parcialmente correto. Deverá ser considerado ainda que a seleção dos filtros a serem aplicados deverá ser acessível pelo próprio usuário.
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20/05/2026 10:02:22
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Em relação ao item 4.2.4, gostaríamos de entender melhor a expectativa da contratante quanto à funcionalidade de importação de arquivos CSV, XLS e XLSX pela plataforma.
Poderiam detalhar quais tipos de dados ou informações pretendem importar para a solução?
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21/05/2026 16:38:27
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "A funcionalidade de importação está prevista para casos eventuais de uniformização de dados, a exemplo de uma Secretaria de governo que em um ano estava cadastrada junto à concessionária de energia com uma denominação, mas que depois de um tempo foi alterada para outra denominação. Nesse caso, a importação será uma ferramenta que permitirá alteração do cadastro para que, para fins de apuração de histórico de consumo e outras análises, o sistema trate o conjunto de dados dos diferentes períodos como um mesmo "cliente"."
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20/05/2026 10:01:30
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Em relação ao item 4.2.3, podemos entender como “variações tarifárias” o apontamento de diferenças de tarifa em comparação a períodos anteriores, identificando alterações nos valores tarifários aplicados nas faturas?
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21/05/2026 16:38:54
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Sim, o entendimento está correto.
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19/05/2026 18:27:40
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Considerando que o item 4.7.1.1 do Termo de Referência estabelece que o prazo de implantação não inclui eventuais parametrizações de relatórios personalizáveis solicitados pela Contratante, e que o item 8.3 prevê o início da medição mensal após a disponibilização integral e funcional da plataforma, solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que, estando a plataforma disponível e funcional para execução dos serviços principais contratados, eventual pendência restrita à parametrização de relatório personalizado solicitado pela Contratante não impedirá o aceite da implantação, o início da medição mensal e o faturamento dos serviços já disponibilizados e operacionais?
Caso a Administração entenda que tal parametrização impede o aceite integral da plataforma, será admitido faturamento parcial proporcional aos módulos, funcionalidades e serviços já disponibilizados, operacionais e efetivamente utilizados pela Contratante?
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21/05/2026 16:39:53
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Resposta retirada do anexo. "O entendimento está correto. O prazo de que trata o item 4.7.1 do Termo de Referência considera a totalidade dos requisitos e funcionalidades expressos no Termo de Referência e anexos, porém não inclui eventuais parametrizações e inclusão de novos indicadores, geração de relatórios e dashboards conforme necessidade da administração, de que trata o item 4.2.5. Não está prevista hipótese de faturamento parcial."
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19/05/2026 18:25:56
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Considerando que o Termo de Referência exige, para fins de qualificação técnica, a apresentação de, no mínimo, 01 atestado/declaração comprovando serviço compatível com o objeto licitado, prestado de forma satisfatória pelo período mínimo de 12 meses, sem, contudo, estabelecer quantitativo mínimo de documentos, faturas ou unidades geridas que demonstre escala operacional compatível com a contratação;
Considerando que o próprio Termo de Referência prevê capacidade técnica para suportar, no mínimo, 3.300 Unidades Consumidoras ativas, independentemente do volume histórico acumulado, o que evidencia a relevância operacional do processamento e gestão de elevado volume de documentos e dados correlatos;
Considerando que o art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 admite a comprovação da capacidade técnico-operacional por meio de atestados que demonstrem a execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior;
Considerando que o art. 67, §§1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021 permite que a exigência de atestados seja vinculada às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, admitindo quantitativos mínimos de até 50% dessas parcelas;
Considerando, ainda, que a Súmula nº 263 do TCU admite a exigência de quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo, guardando proporção com a dimensão e a complexidade do objeto;
Não seria mais adequado à Administração, para fins de mitigação de risco operacional e seleção de fornecedor com experiência compatível com a escala da contratação, estabelecer critério objetivo de qualificação técnico-operacional que exija atestado comprovando experiência prévia na gestão, processamento ou disponibilização gerencial de, no mínimo, 25% do quantitativo estimado de documentos/faturas a serem geridos no contrato?
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21/05/2026 16:41:17
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Resposta retirada do anexo. "Considerando que nesse caso o quantitativo de UC que a plataforma irá recepcionar não impacta de forma significativa na qualidade e requisitos do objeto, visto que o tratamento computadorizado dos dados será o mesmo, não se identifica necessidade de estabelecer quantitativo mínimo de faturas gerenciadas para fins de habilitação técnica."
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19/05/2026 18:17:46
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Considerando que o Edital e o Termo de Referência vedam a subcontratação do objeto contratual, mas exigem solução SaaS, baseada em nuvem e acessível pela internet, solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que a vedação à subcontratação se limita à transferência da execução principal do objeto a terceiros, não impedindo a utilização de provedores de nuvem, hospedagem, armazenamento, banco de dados, segurança da informação, mensageria, envio de e-mails, monitoramento, suporte técnico, APIs auxiliares e demais serviços tecnológicos de mercado necessários à operação da solução?
Está correto o entendimento de que tais serviços acessórios não serão considerados subcontratação, desde que a contratada permaneça integralmente responsável pela execução do objeto, pela segurança, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados?
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21/05/2026 16:42:41
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "O entendimento está parcialmente correto. Não será admitida a subcontratação do objeto da licitação, que consiste na plataforma (solução SaaS) e respectivo suporte técnico. No entanto, será admitida utilização serviços acessórios de terceiros, tais como hospedagem, armazenamento em nuvem e serviços tecnológicos necessários para implementação e operação da plataforma, permanecendo a contratada responsável integral pela execução do objeto."
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19/05/2026 18:16:56
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Considerando que o Termo de Referência exige disponibilidade mensal mínima de 99,5%, aferida de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, e prevê glosas em caso de descumprimento das métricas de SLA, solicita-se esclarecer:
Qual será a metodologia objetiva de aferição da disponibilidade mensal da plataforma, incluindo ferramenta utilizada, ponto de medição, periodicidade, forma de registro das indisponibilidades e critério de cálculo do percentual mensal de disponibilidade?
Solicita-se esclarecer, ainda:
Como serão tratadas indisponibilidades parciais, degradações de performance ou falhas restritas a determinado usuário, órgão, perfil, funcionalidade ou integração externa?
Solicita-se confirmar, por fim:
Está correto o entendimento de que falhas decorrentes de internet dos usuários, portais de concessionárias, APIs externas, sistemas da Administração, ausência de credenciais, bloqueios de acesso, indisponibilidade de terceiros, manutenções programadas, caso fortuito ou força maior não serão consideradas indisponibilidade atribuível à Contratada para fins de SLA, glosa ou sanção?
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21/05/2026 16:45:05
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "A metodologia de aferição da disponibilidade mensal de plataforma será responsabilidade da Contratante, a qual deverá comprovar a indisponibilidades que constatar. O cálculo de indisponibilidade consistirá no percentual do tempo do período, em minutos, que for constatado a indisponibilidade em razão do total de minutos do respectivo mês de apuração, considerando os requisitos dispostos no item 7.9 do Termo de Referência. A apuração da indisponibilidade considerará apenas indisponibilidade da plataforma, de modo que não será considerado para fins de penalidades qualquer impedimento ou restrição de acesso atribuível ao usuário."
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19/05/2026 18:16:01
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Considerando que o edital prevê que a solução somente será homologada caso atenda a 100% dos itens avaliados na Prova de Conceito, solicitamos esclarecer se todos os itens constantes do roteiro da POC possuem natureza obrigatória e eliminatória.
Nos termos do art. 17, §3º, da Lei nº 14.133/2021, a Prova de Conceito deve ser utilizada como instrumento de verificação da conformidade da proposta com as especificações do edital, observando os princípios do julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos no art. 5º da mesma Lei.
Dessa forma, está correto o entendimento de que os requisitos da POC serão classificados entre obrigatórios/essenciais e desejáveis/pontuáveis, sendo exigido o atendimento de 100% dos itens obrigatórios e, para os itens desejáveis ou complementares, a adoção de percentual mínimo de aderência técnica, como, por exemplo, 85% de atendimento, sem caráter eliminatório individual?
Caso o entendimento não esteja correto, solicitamos informar a justificativa técnica para exigir o atendimento integral de todos os itens da POC, inclusive aqueles eventualmente complementares ou acessórios, considerando as orientações do TCU quanto à necessidade de roteiro detalhado, critérios objetivos de avaliação e vedação à restrição indevida da competitividade, conforme Acórdãos TCU nº 529/2018 — Plenário, nº 2992/2016 — Plenário, nº 2640/2019 — Plenário e nº 3355/2024 — Segunda Câmara.
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21/05/2026 16:50:14
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Resposta retirada do anexo. "A exigência de atendimento integral dos requisitos indicados no Anexo I - Prova de Conceito do Termo de Referência é necessária para garantir que o objeto a ser contratado atenderá ao que foi especificado no Termo de Referência. No entanto, o referido Anexo foi revisado com objetivo de detalhar a descrição dos critérios objetivos da avaliação."
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19/05/2026 18:15:09
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Considerando que o checklist da Prova de Conceito exige que a plataforma identifique divergências automaticamente e compare tarifas com valores homologados, solicita-se esclarecer:
A comparação deverá se limitar aos componentes tarifários regulados, como TE e TUSD, ou deverá abranger também bandeiras tarifárias, tributos, encargos setoriais, COSIP/CIP, multas, juros, demanda, ultrapassagem de demanda, energia reativa e demais componentes da fatura?
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21/05/2026 16:51:32
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Resposta retirada do anexo. "A avaliação referente ao item 6 do Anexo I do Termo de Referência - Prova de Conceito se limitará à comparação de valores de tarifas cobrados em relação aos valores regulados para as componentes tarifárias que constam na Resolução Homologatória da ANEEL vigente para a respectiva concessionária. Logo, não será exigida outras comparações, tais como bandeiras tarifárias e tributos."
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19/05/2026 18:13:31
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Considerando que o item 4.2.5 do Termo de Referência exige forma parametrizável para inclusão de novos indicadores, relatórios e dashboards, e que o item 4.7.1.1 prevê que o prazo de implantação de 30 dias não inclui eventuais parametrizações de relatórios personalizáveis solicitados pela Contratante, solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que o requisito será atendido por funcionalidades já existentes na plataforma, como filtros, agrupamentos, dashboards, relatórios dinâmicos e exportações em XLSX/CSV, não implicando obrigação automática de desenvolvimento de novos relatórios, telas, módulos, integrações ou regras de cálculo não previstas originalmente no Termo de Referência?
Caso a Administração solicite relatórios ou dashboards personalizados que demandem parametrização técnica ou desenvolvimento adicional, solicita-se esclarecer quais serão os limites de escopo, prazos, critérios de complexidade e fluxo de aprovação dessas demandas.
Solicita-se esclarecer, ainda, se eventuais parametrizações de relatórios personalizáveis não impedirão o aceite da implantação e o início da medição mensal dos serviços principais já disponibilizados e operacionais.
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21/05/2026 16:52:17
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Resposta retirada do anexo. "As parametrizações de que trata o item 4.2.5 do Termo de Referência poderão ser realizadas em período posterior ao prazo de implantação de que trata o item 4.7.1. Caso a Administração solicite parametrizações de que trata o item 4.2.5, o escopo estará limitado ao que foi previsto no Termo de Referência e Anexos, com destaque a funcionalidades relacionadas aos itens 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8 e que tenham objetivo de identificar oportunidades de atuação para redução de custos com energia."
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19/05/2026 18:12:17
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Considerando que o item 4.2.10 do Termo de Referência prevê que a plataforma deverá permitir a recepção de dados históricos de faturas de energia, seja por meio de faturas em formato digital PDF ou planilhas eletrônicas;
Considerando que o item 4.7.2 estabelece que a Contratada deverá providenciar a carga inicial dos dados históricos em até 15 dias, contados da disponibilização dos dados pela Contratante;
Solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que a carga inicial das informações históricas poderá ser realizada por meio de arquivo estruturado em formato XLSX/CSV, contendo os dados das faturas e das Unidades Consumidoras, sem a necessidade de upload individual das imagens ou PDFs das faturas no sistema?
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21/05/2026 16:30:36
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Resposta retirada do anexo. "Para fins de carga inicial das informações históricas, a contratante irá disponibilizar os dados na forma de PDF das faturas ou planilha eletrônica, conforme item 4.2.10 do Termo de Referência. Caso necessário, a contratada poderá converter os dados de PDF para XLSX/CSV (ou outro formato) para atender a essa finalidade."
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19/05/2026 18:07:20
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Considerando que o item 4.2.9 do Termo de Referência prevê a aquisição e importação automática de dados das faturas por leitura de e-mail, repositório em nuvem ou acesso direto à plataforma da concessionária, solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que a Administração deverá disponibilizar previamente todos os logins, senhas, autorizações, procurações, tokens, e-mails de validação, acessos com múltiplo fator de autenticação e demais credenciais necessárias para viabilizar a captura automática das faturas?
Solicita-se esclarecer, ainda:
Indisponibilidades dos portais das concessionárias, alterações de layout, bloqueios, captchas, falhas de autenticação, ausência de credenciais ou pendências de autorização perante terceiros suspenderão os prazos de captura e não serão consideradas falha da contratada para fins de SLA, glosa, sanção ou reprovação contratual?
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21/05/2026 16:29:49
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "A Administração disponibilizará os dados necessários para acesso e coleta automática das faturas, incluindo, quando aplicável, credenciais, autorizações e demais informações necessárias para viabilização da captura dos documentos. Para as unidades consumidoras em que não houver disponibilização de acesso direto, as faturas serão disponibilizadas à Contratada em formato PDF.
Esclarece-se, ainda, que quaisquer ocorrências não atribuíveis à Contratada, devidamente comprovadas, não serão consideradas falhas da execução contratual para fins de SLA, aplicação de sanções ou demais penalidades previstas."
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19/05/2026 18:06:08
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Considerando que o item 4.2.11 do Termo de Referência estabelece que a plataforma deverá estar apta a realizar a gestão de créditos de energia no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, para Unidades Consumidoras beneficiárias de Geração Distribuída;
Considerando que o item 7.3 do checklist da Prova de Conceito prevê a avaliação do requisito “Controle de créditos do SCEE”, sem, contudo, detalhar a profundidade funcional esperada para esse controle;
Solicita-se esclarecer:
Para fins de atendimento ao Termo de Referência e à Prova de Conceito, o requisito de controle de créditos do SCEE será considerado atendido mediante a leitura, consolidação, acompanhamento e apresentação dos créditos de energia constantes nas faturas, demonstrativos ou documentos disponibilizados pelas distribuidoras/Contratante?
Solicita-se esclarecer, ainda:
Ou a Administração espera que a plataforma realize controle completo de rateio de créditos, saldo acumulado por unidade consumidora, compensação mensal, validade dos créditos, vínculo entre usinas e unidades beneficiárias, regras de alocação, geração própria, energia injetada, energia compensada e eventual integração com sistemas externos da distribuidora, geradora ou titular da usina?
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21/05/2026 16:27:20
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "Sobre funcionalidades relacionadas ao SCEE, a plataforma deverá estar apta para recepcionar e tratar dados de consumo de energia e faturas e gestão de créditos de energia no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para Unidades Consumidoras que se beneficiam da Geração Distribuída, conforme item 4.2.11 do Termo de Referência. Logo, é necessário que o sistema seja capaz de recepcionar e exibir de forma estratificada todas as informações do SCEE que constam nas faturas de energia, tais como: saldo acumulado por unidade consumidora, compensação mensal, validade dos créditos, identificação da(s) UC Geradoras que destinaram créditos para a unidade consumidora, geração própria, excedente acumulado, quantificação dos créditos por tipo GD I, GD II e GD III e equivalentes financeiros."
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19/05/2026 18:04:39
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Considerando que o Anexo de Prova de Conceito prevê, em seu item 7 – Suporte às Modalidades (ACR / ACL / SCEE), a avaliação dos seguintes subitens:
7.1. Gestão de unidades no ACR;
7.2. Gestão no ACL com integração CCEE;
7.3. Controle de créditos do SCEE;
Considerando que o Termo de Referência estabelece que a licitante deverá atender integralmente aos requisitos da Prova de Conceito, sendo considerada aprovada apenas se demonstrar o pleno funcionamento de todos os itens do roteiro, com 100% de conformidade;
Considerando, contudo, que o Termo de Referência e o Anexo de Prova de Conceito não detalham quais dados, cálculos, demonstrativos, relatórios, telas, regras de negócio, integrações ou evidências mínimas deverão ser apresentados para comprovar o atendimento específico dos subitens 7.1, 7.2 e 7.3;
Solicita-se esclarecer:
Quais serão os critérios objetivos de aprovação ou reprovação da licitante em cada um dos subitens do item 7 da Prova de Conceito, especialmente em relação à gestão no ACL com integração CCEE e ao controle de créditos do SCEE?
Solicita-se esclarecer, ainda:
Para fins de julgamento objetivo da Prova de Conceito, quais evidências mínimas deverão ser apresentadas pela licitante para comprovar o atendimento dos subitens 7.1, 7.2 e 7.3, tais como telas da plataforma, importação de dados, relatórios, demonstrativos, regras de cálculo, massa de teste, documentos de fatura, arquivos da CCEE ou demonstrativos de créditos de geração distribuída?
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21/05/2026 16:26:04
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Resposta do setor requisitante retirada do anexo. "Na etapa de Prova de Conceito, referente ao item 7 do Anexo I, será avaliada a capacidade da plataforma suportar a gestão de faturas tanto de unidades consumidoras que estão cadastradas no SCEE quanto consumindo energia no ACL, conforme seguintes itens do Termo de Referência:
4.2.1. Exibir dados de consumo de energia (kWh/mês e kWh/ano), custos com fatura (R$/mês e R$/ano) e demais unidades de medida e dados constantes nas faturas de energia de forma estratificada e agrupada;
4.2.6. Gerar relatórios detalhados sobre consumo e geração própria de energia;
4.2.8. Gerar relatórios sobre demanda medida e ultrapassagem de demanda, assim como indicação de oportunidade de revisão da demanda contratada;
4.2.11. Estar apto para recepcionar e tratar dados de consumo de energia e faturas provenientes de sistemas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para Unidades Consumidoras que compram energia no Ambiente de Contratação de Livre (ACL) e gestão de créditos de energia no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) para Unidades Consumidoras que se beneficiam da Geração Distribuída.
As evidências que deverão ser apresentadas durante a Prova de Conceito se darão na forma de demonstração prática das funcionalidades do software, que ocorrerá de forma remota e síncrona, com acompanhamento em tempo real pela Equipe Técnica da Contratante, através de teleconferência a ser gravada. De forma complementar, caso solicitado pela Contratante, a LICITANTE poderá representar evidências adicionais, tais como arquivos exportados durante a demonstração, relatórios gerados durante a demonstração, entre outros."
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19/05/2026 18:03:05
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Considerando que o item 4.2.11 do Termo de Referência estabelece que o sistema deverá estar apto a recepcionar e tratar dados de consumo de energia e faturas provenientes de sistemas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, para Unidades Consumidoras que compram energia no Ambiente de Contratação Livre – ACL, bem como realizar a gestão de créditos de energia no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, para Unidades Consumidoras beneficiárias de Geração Distribuída;
Considerando, contudo, que o referido item não especifica quais dados deverão ser obrigatoriamente integrados, quais sistemas ou módulos da CCEE deverão ser acessados, quais critérios de cálculo deverão ser utilizados, nem quais relatórios, dashboards, indicadores ou demonstrativos deverão ser apresentados na fase inicial da contratação ou durante a Prova de Conceito;
Solicita-se esclarecer:
Está correto o entendimento de que, para fins de atendimento ao item 4.2.11 do Termo de Referência e respectiva avaliação na Prova de Conceito, será suficiente a demonstração de que a plataforma possui capacidade técnica para recepcionar, importar, conectar, armazenar e/ou tratar dados relacionados ao ACL/CCEE e ao SCEE, não sendo exigida, nesta etapa, a apresentação de relatórios, dashboards ou indicadores específicos que não estejam previamente detalhados no Termo de Referência?
Solicita-se esclarecer, ainda:
Caso a Administração entenda necessária a disponibilização de relatórios, indicadores ou visões gerenciais específicas sobre ACL/CCEE e SCEE, está correto o entendimento de que tais entregas poderão ser parametrizadas e disponibilizadas durante a execução contratual, conforme definição posterior de layout, regras de negócio, fontes de dados e necessidades da Contratante?
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21/05/2026 16:23:59
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Resposta do setor requisitante em anexo. "Na etapa de Prova de Conceito de que trata o item 9.15 e Anexo I do Termo de Referência, a proponente deverá demonstrar que a plataforma é capaz de gerar relatórios, indicadores e visões gerenciais de que tratam os itens 4.2.1, 4.2.6, 4.2.7, 4.2.8 e outros apontados ao longo do Termo de Referência, sem exigência de especificidades. Por sua vez, a disponibilização de relatórios específicos conforme a necessidade da Contratante poderá ser realizada durante a execução contratual, conforme item 4.2.5 do Termo de Referência. Cabe destacar que a presente contatação visa contratação de sistema já desenvolvido e disponível no mercado, conforme disposto no item 2.8 do Termo de Referência."
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19/05/2026 11:50:48
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Prezados . Nos modelos disponibilizados na plataforma não foram encontrados os modelos 2,3 e 4 de declarações solicitadas no edital .
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20/05/2026 10:30:13
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Em anexo sugestões de redação para as declarações solicitadas no edital.
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19/05/2026 08:58:28
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Prezados, informar o volume estimado de documentos históricos e o período esperado para carga inicial das faturas, bem como se os arquivos serão disponibilizados de forma estruturada e centralizada pela Contratante, conforme previsto nos itens 4.2.10 e 4.7.2 do Termo de Referência.
Favor esclarecer ainda se as faturas históricas serão disponibilizadas em formato PDF original, íntegro e legível, permitindo o adequado processamento digital e extração automatizada das informações pela solução.
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20/05/2026 09:32:45
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O setor requisitante apresentou resposta ao esclarecimento: O volume estimado para carga inicial corresponde ao de aproximadamente 3.000 (três mil) unidades consumidoras, com disponibilização de faturas em formato PDF referentes ao período de 2022 até o momento da implantação da solução. Os arquivos da carga inicial serão disponibilizados pela Contratante de forma centralizada.
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19/05/2026 08:27:45
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Após análise criteriosa, entende-se adequado revisar o critério estabelecido no item 9.15.3, alínea "b", do Termo de Referência, de modo a adotar percentual mínimo de 80% de conformidade como condição de aprovação na POC, vinculando-se a contratação ao compromisso formal da licitante de atingir a integralidade dos requisitos — 100% — no prazo de até 30 dias contados do início da execução contratual, conforme prazo de implantação já disciplinado no item 4.7.1 do próprio Termo de Referência.
Tal adequação tem por finalidade garantir que a aferição técnica durante a fase de prova de conceito reflita critérios uniformes, mensuráveis e amplamente reconhecidos pelas práticas consolidadas do mercado de software SaaS, afastando o risco de que exigências de conformidade absoluta, nesse momento procedimental, confiram margem a interpretações discricionárias que comprometam a imparcialidade da avaliação.
A segurança da Administração permanece integralmente resguardada, uma vez que o descumprimento do compromisso de adequação sujeitará a contratada às penalidades contratuais cabíveis, conferindo efetividade à exigência sem que isso represente qualquer redução nas garantias de entrega.
Por gentileza, é possível realizar a revisão do critério descrito acima?
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20/05/2026 09:31:54
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O setor requisitante apresentou resposta ao esclarecimento: Considerando que todos os itens constantes no documento anexo ao Termo de Referência são essenciais para o pleno atendimento da solução pretendida, a exigência de atendimento integral dos requisitos da Prova de Conceito será mantida. Cabe ressaltar que essa etapa não visa avaliar requisitos específicos da Contratante, mas funcionalidades essenciais que se espera em um sistema informatizado de gestão de faturas de energia.
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18/05/2026 17:05:36
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Favor informar o prazo (em dias corridos ou úteis) que será agendada a apresentação da PROVA DE CONCEITO que consta no ítem 7.9.1 do edital (POR MEIO DE MENSAGEM NO SISTEMA, SERÁ DIVULGADO O LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA AMOSTRA ...). Concordamos que o local e horário Vsas.Sas. precisam verificar disponibilidade, mas o prazo em dias é uma condição legal prevista na LEI DE LICITAÇÃO, primando pelo PRINCÍPIO DA OBJETIVIDADE. Aguardamos sua resposta.
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19/05/2026 11:18:00
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O setor requisitante apresentou resposta ao esclarecimento: O detalhamento da etapa de “Prova de Conceito” consta no item 9.15 do Termo de Referência. O item estabelece que a licitante classificada em primeiro lugar será convocada via sistema (SISLOG) para realizar a prova de conceito em até 5 (cinco) dias úteis após a data da sessão de licitação.
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15/05/2026 14:51:21
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Solicitamos esclarecimento quanto ao item 4.2.11 do Termo de Referência.
Considerando que o objeto da contratação refere-se à gestão de faturas de energia, favor esclarecer de forma mais detalhada quais rotinas operacionais e informações relacionadas ao ACL/CCEE deverão efetivamente compor o escopo da solução a ser contratada.
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19/05/2026 11:17:01
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O setor requisitante apresentou a resposta ao esclarecimento: Para atendimento do item 4.2.11. do Termo de Referência relacionadas ao ACL/CCEE, o sistema deverá ser capaz de recepcionar e tratar dados das faturas de energia das concessionárias locais (Equatorial Goiás e CHESP), discriminando dados relacionados a eventuais suprimentos de energia através do Ambiente de Contratação Livre (ACL), como por exemplo: (i) montante de energia consumida no ACL (medida pela distribuidora, porém não faturada pela distribuidora) para cada UC no período; (ii) aplicação (ou não) de desconto na TUSD referente a energia incentivada para fins de auditoria se o desconto está sendo devidamente aplicado na fatura da distribuidora.
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15/05/2026 14:46:50
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Solicitamos esclarecimento quanto ao item 4.7.1 do Termo de Referência.
Considerando a necessidade de parametrizações, carga histórica de dados, cadastro de unidades consumidoras e treinamento operacional, questionamos se será aceita implantação faseada da solução, com disponibilização inicial da plataforma em até 30 (trinta) dias e estabilização operacional completa em até 90 (noventa) dias, sem caracterização de inadimplemento contratual.
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19/05/2026 11:16:16
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O setor requisitante apresentou a resposta ao esclarecimento: Conforme disposto no item 4.7.1. do Termo de Referência, a Contratada deverá disponibilizar o sistema integralmente apto para utilização da Contratante em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato, no qual quaisquer parametrizações necessárias devem ser realizadas. Sobre a carga inicial de dados, o item também indica que poderá ser feita em momento seguinte. Dessa forma, não será admitida entrega parcelada da solução em prazos diferentes dos dispostos no item 4.7. do Termo de Referência.
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11/05/2026 09:54:30
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As 4 declarações constantes no Edital devem ser submetidas em formulário individual ou serão campos a serem marcados no sistema?
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11/05/2026 11:53:49
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As declarações deverão ser fornecidas em formulário individual, conforme consta no Edital, sendo que os modelos estão disponíveis no Sislog, https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao. Documentos deverão constar timbre da empresa, dados da pessoa jurídica e assinatura do responsável legal, podendo ser digital.
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