Dados
  1. Número da Contratação: 114762
  2. Sequencial/Ano: 005/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Resumo do Objeto: Tronco SIP
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 12/03/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 06/05/2026 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 06/05/2026 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 06/05/2026 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
19/03/2026 09:49:44 Contratação suspensa, informamos que o pregão eletrônico nº 05/2026 encontra-se suspenso sine die, em razão de impugnação ao edital, cuja análise técnica indicou a necessidade de alterações no termo de referência. o edital será oportunamente republicado, com reabertura dos prazos legais.
19/03/2026 09:52:02 (Mensagem Automática) A contratação foi zerada e com isso todas as propostas/lances registradas foram removidas. Motivo: Informamos que o Pregão Eletrônico nº 05/2026 encontra-se suspenso sine die. Em razão das alterações a serem promovidas no edital, as propostas já cadastradas serão desconsideradas, devendo os licitantes realizar novo cadastramento oportunamente, após a republicação do edital e reabertura dos prazos.
30/03/2026 08:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (01)!
30/03/2026 08:07:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (02)!
30/03/2026 08:09:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (03)!
30/03/2026 08:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (01) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
30/03/2026 08:12:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (02) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
30/03/2026 08:14:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (03) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
14/04/2026 08:18:47 Contratação em andamento, foram realizadas alterações no termo de referência e, consequentemente, na minuta de contrato, anexos i e ii do edital, consistentes em: correções formais, incluindo ajustes de quantitativos e unidades de medida; aprimoramentos nas especificações técnicas e na execução dos serviços; ajustes nos critérios de medição, níveis de serviço e indicadores de desempenho; adequações nos requisitos de habilitação; reorganização e complementação do termo de referência, sem alteração do objeto da contratação. considerando que as alterações promovidas impactam a formulação das propostas, foi reaberto o prazo inicialmente estabelecido. assim, a sessão pública ocorrerá no dia 06 de maio de 2026, às 8 horas.
06/05/2026 08:00:31 BOM DIA SENHORES LICITANTES!!! DAMOS INÍCIO NESTE MOMENTO A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°005/2026, BEM COMO A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES.
06/05/2026 08:00:52 CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.8 DO EDITAL, ESTA LICITAÇÃO SERÁ POR LOTE. DESTA FORMA, OS LANCES DEVEM SER OFERTADOS, INFORMANDO O VALOR TOTAL DO LOTE NO CAMPO ESPECÍFICO DO SISTEMA.
06/05/2026 08:01:12 O LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERTAR LANCE COM VALOR INFERIOR AO SEU PRÓPRIO ÚLTIMO LANCE, RESPEITANDO O INTERVALO MÍNIMO DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) PARA O LOTE 1, R$ 10,00 (DEZ REAIS) PARA O LOTE 02 E R$ 5,00 (CINCO REAIS) PARA O LOTE 03. ESSES INTERVALOS SE APLICAM TANTO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO AO LANCE QUE VIER A COBRIR A MELHOR OFERTA.
06/05/2026 08:01:21 DEEM SEUS MELHORES LANCES.
06/05/2026 08:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (01)!
06/05/2026 08:07:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (02)!
06/05/2026 08:09:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (03)!
06/05/2026 08:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (01) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/05/2026 08:12:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (02) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/05/2026 08:14:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (03) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
06/05/2026 08:16:04 fAVOR CANCELAR ULTIMO LANCE LOTE 1
06/05/2026 08:16:23 O lance de valor R$ 67.360,00 do lote (01) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: ERRO DE DIGITAÇÃO
06/05/2026 08:17:52 O lance de valor R$ 67.360,00 do lote (01) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: À PEDIDO DO LICITANTE.
06/05/2026 08:33:47 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (03)
06/05/2026 08:38:49 O lance de valor R$ 26.051,55 do lote (01) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: erro de digitação
06/05/2026 08:39:08 O lance de valor R$ 26.051,55 do lote (01) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: ERRO DE DIGITAÇÃO
06/05/2026 08:39:27 ATENÇÃO NA HORA DE DIGITAR OS LANCES!!!
06/05/2026 09:01:56 ATENÇÃO LICITANTES QUE PARTICIPARAM DO LOTE 2!
06/05/2026 09:02:28 FOI VERIFICADO, PELO SISTEMA, QUE HOUVE EMPATE FICTÍCIO.
06/05/2026 09:02:55 DESTA FORMA, SERÁ ASSEGURADA A PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°123, DE 2006, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DE ACORDO COM O ART. 29 DO DECRETO ESTADUAL N° 10.247, DE 2023.
06/05/2026 09:03:08 Caro(s) Participante(s), avisamos que foi liberado para o fornecedor do lance R$ 50.100,00 tempo reservado de 5(cinco) minutos, de acordo com a lei complementar 123/06 para o lote (02)!
06/05/2026 09:10:26 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (02)
06/05/2026 09:19:24 A FASE DE LANCES PARA O LOTE 1 TAMBÉM FOI ENCERRADA.
06/05/2026 09:19:44 O SISTEMA VERIFICOU QUE HOUVE EMPATE FICTÍCIO. DESTA FORMA, SERÁ ASSEGURADA A PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°123, DE 2006, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DE ACORDO COM O ART. 29 DO DECRETO ESTADUAL N° 10.247, DE 2023.
06/05/2026 09:19:49 Caro(s) Participante(s), avisamos que foi liberado para o fornecedor do lance R$ 217.824,00 tempo reservado de 5(cinco) minutos, de acordo com a lei complementar 123/06 para o lote (01)!
06/05/2026 09:21:13 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 50.000,00 para o lote (02) a entrar em negociação no valor de: 48.000,00
06/05/2026 09:22:07 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 9.335,00 para o lote (03) a entrar em negociação no valor de: 9.000,00
06/05/2026 09:23:04 CONVIDO A EMPRESA ALGAR TELECOM S A, DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA O LOTE 2 A NEGOCIAR O VALOR OFERTADO PARA R$ 48.000,00
06/05/2026 09:23:37 CONVIDO A EMPRESA VIRTUS TECNOLOGIA LTDA, DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA O LOTE 3, A NEGOCIAR O VALOR OFERTADO PARA R$ 9.000,00
06/05/2026 09:25:11 NO AGUARDO DA RESPOSTA AOS PEDIDOS DE NEGOCIAÇÃO PARA OS LOTES 2 E 3...
06/05/2026 09:25:18 Bom dia! Para o lote 2 podemos negociar o valor ofertado de R$ 48.000,00 global.
06/05/2026 09:26:54 CONVOCO A EMPRESA ALGAR TELECOM S A PARA ENVIAR, VIA SISTEMA, A PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, PARA O LOTE 02, E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) HORAS.
06/05/2026 09:27:31 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (02) até: 06/05/2026 12:30:00
06/05/2026 09:29:22 CONVOCO A EMPRESA VIRTUS TECNOLOGIA LTDA A ENVIAR, VIA SISTEMA, A PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, PARA O LOTE 03, JUNTO COM A LICENÇA CONCEDIDA PELA ANATEL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NO PRAZO DE ATÉ TRÊS HORAS.
06/05/2026 09:29:44 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (03) até: 06/05/2026 12:30:00
06/05/2026 09:29:59 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (01)
06/05/2026 09:32:25 QUANTO A DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA O LOTE 1, AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME, ALÉM DA PROPOSTA READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE, SOLICITO QUE APRESENTE A COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.
06/05/2026 09:32:52 UMA VEZ QUE O VALOR OFERTADO ENCONTRA-SE ABAIXO DOS 50% DO VALOR ESTIMADO PARA O LOTE.
06/05/2026 09:33:50 A COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA NO PRAZO DE ATÉ 24 HORAS, OBSERVANDO OS TERMOS DO ITEM 7.10 DO EDITAL.
06/05/2026 09:34:22 A LICENÇA CONCEDIDA PELA ANATEL TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA .
06/05/2026 09:35:07 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (01) até: 07/05/2026 09:40:00
06/05/2026 09:36:59 SUSPENDO A SESSÃO ELETRÔNICA NESTE MOMENTO E INFORMO QUE A RETOMAREI QUINTA - FEIRA, DIA 07/05/2026, ÀS 11:00H.
06/05/2026 10:17:30 Sr. Pregoeiro, Respeitosamente solicitamos a desclassificação do Lote 3, tendo em vista que não é possível para nossa empresa atender de forma isolada apenas a este lote, por questões operacionais e de viabilidade técnica.
07/05/2026 11:00:02 BOM DIA SENHORES LICITANTES!!!
07/05/2026 11:00:22 RETOMO A SESSÃO PARA PASSAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
07/05/2026 11:01:34 À RESPEITO DO LOTE 1, INFORMO QUE A EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME APRESENTOU OS DOCUMENTOS DILIGENCIADOS PARA COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, DENTRO DO PRAZO.
07/05/2026 11:02:08 OS DOCUMENTOS FORAM SUBMETIDOS PARA APRECIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA E EQUIPE DE APOIO, QUE AINDA ESTÃO ANALISANDO.
07/05/2026 11:03:04 SOBRE O LOTE 3 - A EMPRESA VIRTUS TECNOLOGIA LTDA NÃO APRESENTOU A PROPOSTA REAJUSTADA, A AUTORIZAÇÃO DA ANATEL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO.
07/05/2026 11:04:22 SENDO ASSIM, A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA.
07/05/2026 11:05:32 O Fornecedor que efetuou o lance de 9.335,00 para o Lote 03, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS DENTRO DO PRAZO E DEMONSTROU, VIA CHAT, DESINTERESSE NO LOTE.
07/05/2026 11:05:43 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (03)
07/05/2026 11:06:43 A SEGUNDA COLOCADA É A EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME, MESMA EMPRESA DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA O LOTE 1.
07/05/2026 11:07:07 O JULGAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO OCORRERÃO EM MOMENTO POSTERIOR.
07/05/2026 11:07:50 QUANTO AO LOTE 2, COMUNICO QUE A EMPRESA -ALGAR TELECOM S A APRESENTOU OS DOCUMENTOS TEMPESTIVAMENTE.
07/05/2026 11:09:00 OS DOCUMENTOS DE ORDEM TÉCNICA FORAM SUBMETIDOS PARA APRECIAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO, QUE CONCLUIU: "Manifesto-me FAVORÁVEL à APROVAÇÃO da proposta da empresa ALGAR TELECOM S/A, recomendando a continuidade do processo para adjudicação e homologação, nos termos da legislação vigente. "
07/05/2026 11:09:43 O PARECER TÉCNICO ENCONTRA-SE PÚBLICO NA ABA DOCUMENTAÇÃO DO SISLOG.
07/05/2026 11:10:06 OS DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
07/05/2026 11:11:17 PORÉM SOLICITO QUE A ALGAR APRESENTE O LANCE DE NEGOCIAÇÃO, CONFORME APRESENTADO NA PROPOSTA: R$ 47.995,80
07/05/2026 11:14:05 E AINDA REAVALIE O VALOR OFERTADO PARA O ITEM 04 DO LOTE 02, POIS NÃO É ADMITIDA A CONTRATAÇÃO ACIMA DO VALOR ESTIMADO PARA O ITEM.
07/05/2026 11:16:29 COMO AINDA SERÁ NECESSÁRIO TAIS AJUSTES E A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA, O LOTE 2 SERÁ JULGADO POSTERIORMENTE.
07/05/2026 11:17:04 Bom dia!
07/05/2026 11:18:24 A SESSÃO SERÁ SUSPENSA NESTE MOMENTO E SERÁ RETOMADA DIA 11/05/2026, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 10H PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES DOS TRÊS LOTES.
07/05/2026 11:27:31 Bom dia, sobre o Lote 3, havera a convocação para envio de proposta atualizada e documentação ?
07/05/2026 13:13:49 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (02) no valor de: 47.982,00!
07/05/2026 13:34:09 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (02) até: 07/05/2026 16:35:00
07/05/2026 13:34:52 ALGAR TELECOM S A, HABILITEI O SISTEMA PARA QUE APRESENTE A PROPOSTA REAJUSTADA AO LANCE DE NEGOCIAÇÃO.
07/05/2026 13:40:01 EM RELAÇÃO AO LOTE 3, COMO NÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO VALOR DA PRIMEIRA PROPOSTA POSTADA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS MESMOS APRESENTADOS NO LOTE 1, A HABILITAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, CASO NECESSÁRIO, SERÁ REALIZADA POSTERIORMENTE.
07/05/2026 14:02:02 Prezada Pregoeira, proposta ajustada enviada.
08/05/2026 09:58:32 VISANDO CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO E CONSIDERANDO QUE A EQUIPE DE APOIO E A ÁREA TÉCNICA JÁ SE MANIFESTARAM NOS AUTOS ACERCA DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE APRESENTADOS PELA EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME, FICA A LICITANTE CONVOCADA A APRESENTAR OS ESCLARECIMENTOS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES SOLICITADOS NO PARECER TÉCNICO (369100), DISPONÍVEL NA ÁRVORE DO PROCESSO.
08/05/2026 09:59:11 A SESSÃO PERMANECE SUSPENSA, COM RETOMADA DESIGNADA PARA O DIA 11/05/2026, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 10H.
11/05/2026 08:36:44 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (01) até: 11/05/2026 10:37:00
11/05/2026 10:00:44 BOM DIA SENHORES LICITANTES!!!
11/05/2026 10:01:18 EM ATENÇÃO AO LOTE 2:
11/05/2026 10:01:35 CONFORME JÁ INFORMADO ANTERIORMENTE EM SESSÃO, A PROPOSTA E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA ALGAR TELECOM S/A ENCONTRAM-SE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. FEITOS OS AJUSTES SOLICITADOS, DECLARO VENCEDORA DO LOTE 2 A EMPRESA ALGAR TELECOM S/A.
11/05/2026 10:01:58 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
11/05/2026 10:03:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (02) o proponente do lance R$ 47.982,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
11/05/2026 10:04:29 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 9.342,00 para o lote (03) a entrar em negociação no valor de: 8.403,00
11/05/2026 10:05:51 QUANTO AO LOTE 1, VISANDO CONFERIR MAIOR CELERIDADE AO PROCEDIMENTO, MESMO DURANTE A SUSPENSÃO DA SESSÃO, FOI REALIZADA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR À EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME, DETENTORA DA MELHOR OFERTA PARA O LOTE 1, POR MEIO DO E-MAIL ANEXADOS AOS AUTOS.
11/05/2026 10:06:37 A EMPRESA APRESENTOU RESPOSTA, A QUAL FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO E DA ÁREA TÉCNICA, QUE SE MANIFESTARAM FAVORAVELMENTE QUANTO AS RAZÕES APRESENTADAS.
11/05/2026 10:07:03 REGISTRA-SE, AINDA, QUE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO APRESENTADA ENCONTRA-SE EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
11/05/2026 10:07:22 CONSIDERANDO QUE O VALOR OFERTADO JÁ SE ENCONTRA SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR AO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, DEIXO DE REALIZAR NEGOCIAÇÃO ADICIONAL DO VALOR GLOBAL, SOLICITANDO APENAS QUE A LICITANTE PREENCHA, NO SISTEMA, OS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS CORRESPONDENTES.
11/05/2026 10:08:06 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 217.680,00 para o lote (01) a entrar em negociação no valor de: 217.680,00
11/05/2026 10:09:37 SOBRE O LOTE 3:
11/05/2026 10:10:01 APÓS A DESCLASSIFICAÇÃO DA PRIMEIRA COLOCADA, A EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME PASSOU A OCUPAR A PRIMEIRA COLOCAÇÃO NO LOTE 3. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ITEM DO EDITAL REFERENTE À NEGOCIAÇÃO, CONVOCO A LICITANTE PARA QUE APRESENTE MELHOR OFERTA PARA O LOTE, NO VALOR DE R$ 8.403,00, BEM COMO REALIZE O PREENCHIMENTO DOS VALORES UNITÁRIOS DOS ITENS NO SISTEMA.
11/05/2026 10:13:37 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (01) no valor de: 217.680,00!
11/05/2026 10:17:28 FEITOS OS AJUSTES SOLICITADOS, DECLARO VENCEDORA PARA O LOTE 1 A EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME.
11/05/2026 10:18:00 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
11/05/2026 10:19:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (01) o proponente do lance R$ 217.680,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
11/05/2026 10:22:36 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (03) no valor de: 9.342,00!
11/05/2026 10:29:14 ENCERRADA A NEGOCIAÇÃO, DECLARO VENCEDORA PARA O LOTE 3 A EMPRESA AMULTIPHONE INTEGRADORA DE SOLUÇÕES UNIFICADAS LTDA-ME.
11/05/2026 10:29:48 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
11/05/2026 10:31:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (03) o proponente do lance R$ 9.342,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
11/05/2026 10:42:56 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (01) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
11/05/2026 10:42:56 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (02) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
11/05/2026 10:42:56 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (03) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
11/05/2026 10:43:36 NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO EM FACE DAS DECISÕES QUE DECLARARAM AS LICITANTES VENCEDORAS DOS LOTES 1, 2 E 3. ASSIM, NOS TERMOS DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ADJUDICO O OBJETO ÀS EMPRESAS DECLARADAS VENCEDORAS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, DOU POR ENCERRADA A PRESENTE SESSÃO, AGRADECENDO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
17/04/2026 17:17:57 4. Cumulatividade de Penalidades (IMR vs. NCS) O item 9.5.2.1 do Novo TR estabelece que os Índices de Não Cumprimento de Serviço (NCS) não substituem os indicadores do IMR, devendo ser utilizados de forma "complementar". Entendemos que, para evitar o bis in idem (dupla penalização pelo mesmo fato), a Administração não aplicará simultaneamente uma glosa financeira via IMR (ex: NMS-01 por indisponibilidade) e uma pontuação de NCS pelo mesmo evento (ex: NCS-28 por imperícia), prevalecendo a aplicação do IMR conforme item 9.5.2.2. Está correto nosso entendimento? 5. Prazo de Ativação vs. Plano Operacional de Portabilidade O item 7.1 do Novo TR estipula o prazo de 30 dias para a ativação total dos serviços. Todavia, o item 4.6.4 descreve um Plano Operacional dividido em três fases regionais escalonadas por DDD (62, 64 e 61). Entendemos que o prazo de 30 dias se refere ao início da execução do plano e que eventuais atrasos sistêmicos no processo de portabilidade causados pela operadora doadora (fora do controle da contratada) suspenderão a contagem de prazo para fins do indicador NCS-18. Está correto nosso entendimento? 6. Vigência da Garantia Contratual vs. Prazo do Contrato O item 7.5.1 do Novo TR define que a garantia contratual dos serviços é de 60 meses, contados do recebimento definitivo. Por sua vez, a Cláusula Sexta da Nova Minuta estabelece que o contrato tem vigência de 60 meses a partir da divulgação no PNCP. Como o recebimento definitivo ocorre após a instalação e ativação (que leva pelo menos 30 dias), entendemos que o prazo de garantia não poderá extrapolar a vigência do contrato principal, cessando a obrigação de manutenção simultaneamente ao término do ajuste. Está correto nosso entendimento? 23/04/2026 07:59:36   4. Sim, o entendimento está essencialmente correto, com uma ressalva técnica importante, informada em anexo; 5. Sim, o entendimento está essencialmente correto, com três esclarecimentos técnicos importantes para alinhamento estrito ao Termo de Referência (TR) e à Lei nº 14.133/2021, ratificado no documento em anexo; 6. Sim, a garantia prevista no item 7.5.1 refere-se à responsabilidade da contratada quanto à qualidade, continuidade e adequado funcionamento dos serviços ao longo de todo o ciclo do objeto. Considerando a natureza continuada da contratação, o referido ciclo se desenvolve no âmbito da execução contratual, sendo a garantia inerente à própria prestação dos serviços. Assim, não procede o entendimento de que a garantia configure obrigação autônoma a ser cumprida após o encerramento da vigência contratual, devendo ser interpretada como parte integrante da execução do objeto.
17/04/2026 17:17:34 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202500005018317. 1. Contradição na Responsabilidade por Equipamentos (Manutenção vs. Fornecimento) O item 9.4 do Novo TR estabelece que não haverá fornecimento de equipamentos CPE ou SBC pela contratada, definindo o ponto de demarcação técnica no núcleo da operadora. Contudo, o item 4.5.19 (k) afirma que a contratada é responsável pela manutenção preventiva e corretiva de "toda a solução e equipamentos fornecidos". Entendemos que, uma vez que o edital não prevê o fornecimento de hardware (CPE/SBC) pela contratada, a obrigação de manutenção física não se aplica a ativos de rede no ambiente da Secretaria. Está correto nosso entendimento? 2. Validação Técnica do Fallback Criptográfico O item 4.2.4 do Novo TR exige que o fallback (comunicação sem criptografia) seja "tecnicamente comprovado", vedando o downgrade por conveniência. Considerando que a interconexão com operadoras legadas pode não suportar TLS ou SRTP (conforme exceções do item 4.2.5.1), entendemos que o registro em logs ou arquivos "pcaps" comprovando a recusa de negociação segura por parte da rede de destino será aceito como prova técnica suficiente para isentar a contratada de glosas no IMR (Indicador NMS04) ou penalidades NCS (NCS-32). Está correto nosso entendimento? 3. Medição de QoS e Evidências PCAP sem Controle de Borda A Administração exige métricas de qualidade rígidas, como Jitter ≤ 40 ms e Perda de pacotes ≤ 1,5%. O item 9.4.4 define que a disponibilidade e qualidade serão aferidas via logs e arquivos "pcaps" no domínio da contratada, admitindo que a borda física e a conectividade IP pertencem à Secretaria. Entendemos que, como a contratada não terá gerência sobre a rede LAN/WAN interna ou sobre os links de dados do Estado, qualquer degradação de voz causada por congestionamento na infraestrutura do cliente não será computada como falha da operadora para fins de glosa. Está correto nosso entendimento? 23/04/2026 07:53:31   01. Sim, está correto o entendimento. O item refere-se a equipamentos fornecidos em função da necessidade técnica da CONTRATADA na prestação do serviço contratado. 02. Sim, está correto o entendimento, com base no TR e na Lei nº 14.133/2021: Logs SIP/TLS e/ou PCAPs que comprovem a recusa de negociação segura pela rede de destino são prova técnica suficiente; Essa prova afasta a caracterização de downgrade por conveniência; Isenta a contratada da aplicação de: a) glosas no IMR (NMS04); e b) penalidade NCS-32, desde que validadas pela fiscalização e acompanhadas do procedimento formal previsto no Termo de Referência. 3. Sim, está correto o entendimento.
12/03/2026 17:03:11 OPERACIONAL TÉCNICA 17/03/2026 09:57:57   As respostas ao questionamentos encontram-se em anexo.
12/03/2026 17:01:50 HABILITAÇÃO FISCAL E INSCRIÇÃO ESTADUAL 17/03/2026 09:59:18   A resposta aos questionamentos encontram-se em anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
16/03/2026 15:02:41 CLARO S.A., empresa inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 — Torres A e B - Bairro Santo Amaro - São Paulo – SP, por sua representante legal, vem à presença deste Pregoeiro, apresentar tempestivamente, impugnação ao edital, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: 13/04/2026 10:22:29   Acolher parcialmente a impugnação apresentada pela CLARO S.A, conforme Apreciação de Impugnação apresentada em anexo. Sim