Dados
  1. Número da Contratação: 114734
  2. Sequencial/Ano: 149/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Equipamentos de informática e mobiliário
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 21/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 07/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 07/11/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 07/11/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
28/11/2025 15:05:27 Retorno de sessão 01/12/2025 às 11h para continuidade do certame.
14/11/2025 11:22:50 Aviso de retorno de sessão 17/11/2025 15:00 contiuidade do certame.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
03/11/2025 16:30:25 Solicitação de Esclarecimento (REAJUSTE/ENVIO DE DOCUMENTOS/DOCUMENTOS ORIGINAIS/NOTA FISCAL) - PID 1481-25 - Prezados (as) Senhores (as), Boa Tarde. Solicitamos de V.Sas. o especial obséquio de enviar, com a brevidade que a situação requer, respostas aos questionamentos abaixo: Pergunta 01 – No quesito REAJUSTE: A lei federal 14.133/2021, que rege este certame, estabelece em seu art. 25, §7º: Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. [...] §7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Ainda, o art. 92, inciso V e §3º versa: Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: [...] V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; [...] § 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. Embora o edital contenha cláusula de reajustamento dos contratos, não foi informada a data do orçamento estimado, para conhecimento da periodicidade do reajuste de preços de forma clara e objetiva. Dessa forma, para readequação legal do edital, solicitamos ao órgão informar a data do orçamento estimado. Ademais, solicitamos ainda a retificação do edital para inclusão textual da data do orçamento estimado, conforme determina a Lei que rege este certame. Pergunta 02 - No quesito DOCUMENTAÇÃO: O edital não informa o prazo para o envio da proposta final ajustada e documentação de habilitação original, caso seja solicitado o envio via correios. Podem nós informar? Pergunta 03 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS: Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? Pergunta 04 - No quesito da Nota Fiscal? O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? 03/11/2025 17:52:11   Pergunta 01: Em relação ao orçamento estimado, reajuste, segue comando legal, ainda conforme manifestação prévia da Procuradoria Setorial ficou instado que a data é a data em que o documento "orçamento estimado foi anexado aos autos do processo, no caso sua assinatura", no caso se encontra publica e está assinada dia 19/09/2025. Pergunta 02: Os documentos serão todos anexados de maneira eletrônica no SISLOG. Pergunta 03: Serão aceitos assinaturas por meio eletrônico para comprovar autenticidade. Pergunta 04: Haja visto pedido ser integral dos componentes não será possível distinguir por menorizado os critérios e notas fiscais dentro do objeto.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.