|
26/03/2026 07:41:24
|
Solicito que seja disponibilizado a CPU de BDI de projeto detalhada.
|
|
27/03/2026 11:22:49
|
Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (ANEXO).
|
|
|
24/03/2026 18:47:45
|
Em análise às condições de participação e habilitação previstas no Edital, especialmente no que se refere à exigência de cadastro nos sistemas CADFOR e/ou SISLOG, para fins de classificação e habilitação das licitantes, verifica-se ausência de clareza quanto à aplicação dessa exigência em casos de participação sob a forma de consórcio.
Diante disso, visando assegurar a correta interpretação do instrumento convocatório e a isonomia entre os licitantes, questiona-se:
1. Para participação em consórcio, será exigido que todas as empresas consorciadas possuam cadastro ativo e regular no CADFOR e/ou SISLOG?
2. Alternativamente, será suficiente que apenas a empresa líder do consórcio possua o referido cadastro, representando o consórcio perante o sistema e o certame?
|
|
25/03/2026 09:22:47
|
Conforme orientações da Diretoria de Licitações e Contratações: Todas empresas consorciadas precisam ser cadastradas no Sislog. Apenas a líder opera o sistema em nome das consorciadas.
|
|
|
24/03/2026 18:46:07
|
Em análise às disposições do Edital, especialmente no que se refere à apresentação da proposta e às declarações exigidas no certame, entendemos que, no âmbito da plataforma eletrônica, diversas declarações são formalizadas diretamente no sistema, por meio de campos próprios e confirmações eletrônicas pelo licitante.
Diante disso, visando a adequada interpretação das exigências editalícias e a padronização dos procedimentos entre os licitantes, questiona-se:
1. Está correto o entendimento de que as declarações exigidas no Edital não precisam ser apresentadas fisicamente ou anexadas junto à proposta comercial, uma vez que já são confirmadas eletronicamente no sistema?
2. Excetua-se desse entendimento apenas a declaração/atestado de visita técnica (quando exigida), a qual deverá ser apresentada conforme previsto no Edital, de forma específica?
|
|
25/03/2026 09:18:33
|
Conforme orientações da Diretoria de Licitações e Contratações: As Declarações que são preenchidas em campo próprio do sistema não precisam sem enviadas fisicamente ou anexadas junto à proposta comercial.
|
|
|
24/03/2026 18:42:46
|
Em análise ao item 4.16 – Proposta de Preço, observa-se que o Edital estabelece a obrigatoriedade de apresentação da proposta global, planilha orçamentária detalhada (todos osniveis) e composição do BDI. Entretanto, não há menção expressa quanto à obrigatoriedade de apresentação das composições de preços unitários (CPU) que deram origem aos valores constantes da planilha orçamentária.
Diante disso, visando assegurar a correta interpretação do instrumento convocatório e garantir a isonomia entre os licitantes, questiona-se:
1. Será exigida, nesta fase do certame, a apresentação das composições de preços unitários (CPU) detalhadas?
2. Em caso negativo, essas composições deverão ser apresentadas em momento posterior (ex.: fase de habilitação, diligência ou contratação)?
|
|
27/03/2026 11:23:45
|
Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (ANEXO).
|
|
|
24/03/2026 14:10:10
|
Após levantamento e contações junto as pedreiras indicadas no anteprojeto e na região, identificamos que o insumo da curva A (Brita Comercial, Pó de Pedra e Pedrisco – cód. 10282, 10093 e 10094) presentes nas composições, os quais não aparentam compatibilidade com os valores praticados na região. Solicitamos esclarecimento quanto ao possível reequilíbrio econômico-financeiro desses insumos após contratação? Visto que a obra tem elevado volume de agregados para BGS e CBUQ.
|
|
27/03/2026 16:49:02
|
Conforme resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias PJ-GECOB, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias DPJ (ANEXO).
|
|
|
19/03/2026 15:18:29
|
Solicitamos esclarecimentos conforme arquivo em anexo
|
|
25/03/2026 19:18:54
|
Conforme respostas da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias DPJ (itens 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8) e Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (item 4) (ANEXO).
|
|
|
10/02/2026 16:30:15
|
Solicitamos o envio do documento "Anexo IV - Matriz de Risco", uma vez o que o mesmo se encontra ilegível.
|
|
13/02/2026 16:24:34
|
Resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias aos pedidos de esclarecimentos nºs 1 e 2 (anexo). Por oportuno disponibilizamos arquivo do Anexo IV - Matriz de Risco no Portal de Licitações da Goinfra, referente à Concorrência nº 157/2025-GOINFRA.
|
|
|
10/02/2026 10:31:22
|
O item 6.19.3 do referido Edital estabelece, para fins de comprovação da capacidade técnica em consórcio, a obrigatoriedade de participação, no consórcio, de ao menos 1 (uma) empresa especializada nos serviços de projeto.
Considerando que a comprovação da capacidade técnica operacional exige a apresentação de atestados que comprovem a execução de projetos de pavimentação em extensão mínima de 33 km, entende-se que a apresentação de tal atestação por uma das empresas consorciadas já evidencia e comprova a sua especialização na elaboração de projetos, atendendo, portanto, à exigência prevista no item 6.19.3.
Está correto o entendimento de que, nessa hipótese, não se faz necessária a participação de empresa distinta exclusivamente especializada em projetos, desde que uma das consorciadas comprove tal capacidade técnica por meio dos respectivos atestados?
|
|
13/02/2026 16:23:22
|
Resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias aos pedidos de esclarecimentos nºs 1 e 2 (anexo).
|
|