Dados
  1. Número da Contratação: 114705
  2. Sequencial/Ano: 157/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Técnica e Preço
  5. Resumo do Objeto: Projeto Executivo e Pavimentação da GO-206
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 17/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 31/03/2026 09:00:00

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
07/04/2026 09:20:50 DILIGÊNCIA: Solicita-se às licitantes: 1) CONSÓRCIO DESTESA-WRC SOLUÇÕES, 2) CONSÓRCIO CONSTRUTOR GO-206 (CONSTRUTORA LUIZ COSTA E GEOSISTEMAS ENGENHARIA) e 3) CONSÓRCIO RODOVIA GO-206 (TECPAV E RUDRA) atendimento à 1ª Diligência da Habilitação da Qualificação Técnica, elaborado pela Diretoria de Obras Rodoviárias desta Agência - DOR, encaminhado via e-mail gelicgoinfra@gmail.com na presente data e disponibilizado aos interessados no Portal de Licitações da Goinfra e Sistemas Sislog e PNCP. Prazo de atendimento: 01 (um) dia útil (até 23:59 do dia 08/04/2026) (item 6.25 do edital).
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
26/03/2026 07:41:24 Solicito que seja disponibilizado a CPU de BDI de projeto detalhada. 27/03/2026 11:22:49   Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (ANEXO).
24/03/2026 18:47:45 Em análise às condições de participação e habilitação previstas no Edital, especialmente no que se refere à exigência de cadastro nos sistemas CADFOR e/ou SISLOG, para fins de classificação e habilitação das licitantes, verifica-se ausência de clareza quanto à aplicação dessa exigência em casos de participação sob a forma de consórcio. Diante disso, visando assegurar a correta interpretação do instrumento convocatório e a isonomia entre os licitantes, questiona-se: 1. Para participação em consórcio, será exigido que todas as empresas consorciadas possuam cadastro ativo e regular no CADFOR e/ou SISLOG? 2. Alternativamente, será suficiente que apenas a empresa líder do consórcio possua o referido cadastro, representando o consórcio perante o sistema e o certame? 25/03/2026 09:22:47   Conforme orientações da Diretoria de Licitações e Contratações: Todas empresas consorciadas precisam ser cadastradas no Sislog. Apenas a líder opera o sistema em nome das consorciadas.
24/03/2026 18:46:07 Em análise às disposições do Edital, especialmente no que se refere à apresentação da proposta e às declarações exigidas no certame, entendemos que, no âmbito da plataforma eletrônica, diversas declarações são formalizadas diretamente no sistema, por meio de campos próprios e confirmações eletrônicas pelo licitante. Diante disso, visando a adequada interpretação das exigências editalícias e a padronização dos procedimentos entre os licitantes, questiona-se: 1. Está correto o entendimento de que as declarações exigidas no Edital não precisam ser apresentadas fisicamente ou anexadas junto à proposta comercial, uma vez que já são confirmadas eletronicamente no sistema? 2. Excetua-se desse entendimento apenas a declaração/atestado de visita técnica (quando exigida), a qual deverá ser apresentada conforme previsto no Edital, de forma específica? 25/03/2026 09:18:33   Conforme orientações da Diretoria de Licitações e Contratações: As Declarações que são preenchidas em campo próprio do sistema não precisam sem enviadas fisicamente ou anexadas junto à proposta comercial.
24/03/2026 18:42:46 Em análise ao item 4.16 – Proposta de Preço, observa-se que o Edital estabelece a obrigatoriedade de apresentação da proposta global, planilha orçamentária detalhada (todos osniveis) e composição do BDI. Entretanto, não há menção expressa quanto à obrigatoriedade de apresentação das composições de preços unitários (CPU) que deram origem aos valores constantes da planilha orçamentária. Diante disso, visando assegurar a correta interpretação do instrumento convocatório e garantir a isonomia entre os licitantes, questiona-se: 1. Será exigida, nesta fase do certame, a apresentação das composições de preços unitários (CPU) detalhadas? 2. Em caso negativo, essas composições deverão ser apresentadas em momento posterior (ex.: fase de habilitação, diligência ou contratação)? 27/03/2026 11:23:45   Conforme resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (ANEXO).
24/03/2026 14:10:10 Após levantamento e contações junto as pedreiras indicadas no anteprojeto e na região, identificamos que o insumo da curva A (Brita Comercial, Pó de Pedra e Pedrisco – cód. 10282, 10093 e 10094) presentes nas composições, os quais não aparentam compatibilidade com os valores praticados na região. Solicitamos esclarecimento quanto ao possível reequilíbrio econômico-financeiro desses insumos após contratação? Visto que a obra tem elevado volume de agregados para BGS e CBUQ. 27/03/2026 16:49:02   Conforme resposta da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias PJ-GECOB, subordinada à Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias DPJ (ANEXO).
19/03/2026 15:18:29 Solicitamos esclarecimentos conforme arquivo em anexo 25/03/2026 19:18:54   Conforme respostas da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias DPJ (itens 1, 2, 3, 5, 6, 7 e 8) e Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (item 4) (ANEXO).
10/02/2026 16:30:15 Solicitamos o envio do documento "Anexo IV - Matriz de Risco", uma vez o que o mesmo se encontra ilegível. 13/02/2026 16:24:34   Resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias aos pedidos de esclarecimentos nºs 1 e 2 (anexo). Por oportuno disponibilizamos arquivo do Anexo IV - Matriz de Risco no Portal de Licitações da Goinfra, referente à Concorrência nº 157/2025-GOINFRA.
10/02/2026 10:31:22 O item 6.19.3 do referido Edital estabelece, para fins de comprovação da capacidade técnica em consórcio, a obrigatoriedade de participação, no consórcio, de ao menos 1 (uma) empresa especializada nos serviços de projeto. Considerando que a comprovação da capacidade técnica operacional exige a apresentação de atestados que comprovem a execução de projetos de pavimentação em extensão mínima de 33 km, entende-se que a apresentação de tal atestação por uma das empresas consorciadas já evidencia e comprova a sua especialização na elaboração de projetos, atendendo, portanto, à exigência prevista no item 6.19.3. Está correto o entendimento de que, nessa hipótese, não se faz necessária a participação de empresa distinta exclusivamente especializada em projetos, desde que uma das consorciadas comprove tal capacidade técnica por meio dos respectivos atestados? 13/02/2026 16:23:22   Resposta da Diretoria de Obras Rodoviárias aos pedidos de esclarecimentos nºs 1 e 2 (anexo).
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
26/03/2026 10:31:08 Segue em anexo a impugnação via sistema SISLOG, da empresa TECPAV ENGENHARIA LTDA. referente a Concorrência Eletrônica nº 157/2025, contratação 114705 - Processo nº 202500005018068. 30/03/2026 18:34:17   Conforme Termo de Julgamento da Diretoria de Obras Rodoviárias DOR (ANEXO), pelo indeferimento ao pedido de impugnação interposto pela empresa TECPAV. Não
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Descrição
Resposta a 1ª Diligência DOR - CONSORCIO RODOVIA GO-206 (TECPAV RUDRA)
Recomendação de Diligência Habilitação Técnica - DOR
À DOR: Solicitação de análise da Habilitação de Qualificação Técnica
4 Documentação Habilitação - CONSORCIO CONSTRUTOR GO-206 (CLC-GEOSISTEMAS) (parte 2)
4 Documentação Habilitação - CONSORCIO CONSTRUTOR GO-206 (CLC-GEOSISTEMAS) (parte 1)
3 Documentação Habilitação - CONSÓRCIO DESTESA WRC SOLUCOES (parte 2)
3 Documentação Habilitação - CONSÓRCIO DESTESA WRC SOLUCOES (parte 1)
2 Documentação Habilitação - CONSÓRCIO SUDOESTE (CCL-MA-ASTEC)
1 Documentação Habilitação - CONSÓRCIO RODOVIA GO-206 (TECPAV-RUDRA)
Garantias das Propostas
Resposta a Impugnação - DOR
Resposta à Solicitação de Esclarecimento nº 04 (SISLOG nº 350081) da Contratação nº 114705
À DOR: Atendimento à Solicitação de Impugnação
Resposta ao esclarecimentos 8
Pedido de Impugnação
Solicitação de Esclarecimento nº 8
Resposta ao Esclarecimento nº 03
Resposta ao esclarecimentos 5
Resposta ao Esclarecimento 3 (Item 4)
Solicitação de Esclarecimento nº 5
Solicitação de Esclarecimento nº 4
Solicitação de Atendimento ao Pedido de Esclarecimento nº 3
Solicitação de Esclarecimento Nº 3
Publicação INFORMAÇÃO Nº 1-2026/GOINFRA/LC-GELIC (DOE e JORNAL)
Respostas aos esclarecimentos 1 e 2
Errata fase recursal
Solicitação de Esclarecimento nº 1
Comprovante de Disponibilizações no Site GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP
Aviso de acesso PNCP aos links do site GOINFRA e Sistema SISLOG da documentação da Concorrência Eletrônica nº 157/2025-GOINFRA
Publicação Aviso de Edital CO 157/2025 (DOE e JORNAL)
EDITAL CO 157/2025
Minuta Contratual v2
Critérios de Julgamento de Técnica e Preço - TR V.2
Termo de Referência Contratação Integrada GO-206 V.02
Termo de Aprovação de Projeto
Matriz de Riscos
Modelo de Relatório Fotográfico - Anexo TR
Despacho DPJ de encaminhamento anteprojeto e orçamento
Cronograma FF GO-206
SEI 81169921 Nota Técnica 41/2025
Editáveis GO-206 T308
BDI T308
Administração Canteiro e Mobilização GO 206 T308
Preço Material Betuminoso T308
Composições GO-206
Planilha de Orçamento GO-206 T308 T309
ART GO-206 Anteprojeto e orçamento
Relatório Analise de Pontos críticos 002/2025
SEI 79162079 Termo de Aceitação de Anteprojeto
Volume 4 Orçamento e Planejamento GO-206
Volume 3B Estudos Geotécnicos GO-206
Volume 3A Notas de Serviço e Calculo de Volumes de Terraplenagem GO-206
Volume 2 Documentação Gráfica GO-206 Tomo 03
Volume 2 Documentação Gráfica GO-206 Tomo 02
Volume 2 Documentação Gráfica GO-206 Tomo 01
Volume 1 Relatório de Projeto GO-206