Dados
  1. Número da Contratação: 114693
  2. Sequencial/Ano: 085/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: GMP Etapa II Lotes 01 a 09
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 05/08/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 22/08/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 22/08/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 22/08/2025 09:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
05/08/2025 16:16:02 Link da Nota de Esclarecimento 1: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/licitacao.php?idLicitacao=1520&lote=01 - Participação em Licitação - Critério de Maior Desconto - Orientações importantes para cadastro de propostas - Regra Principal: Cadastre sempre o percentual de desconto que deseja oferecer, nunca o valor restante da proposta. Exemplo1 : Se sua empresa deseja oferecer inicialmente 10% de desconto, CADASTRE NO SISTEMA: 10% e NÃO CADASTRE: 90%; Exemplo2 : Se sua empresa deseja participar inicialmente sem desconto, CADASTRE NO SISTEMA: 0% e NÃO CADASTRE: 100% (OBSERVAÇÃO: Diferença mínima nos lances: 0,01%)
 
 
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
13/08/2025 14:56:07 As máquinas deverão ser novas (zero horas) e os caminhões zero quilômetro e apresentadas no período de até 180 dias?  
13/08/2025 14:43:36 QUESTIONAMENTO 3 - Ambiguidades na Comprovação de "Utilização de Equipamentos": O QUADRO 02 (página 10), na Exigência 1, solicita comprovação da "utilização dos equipamentos para desempenho das atividades". A "utilização dos equipamentos" para fins de comprovação da qualificação refere-se à disponibilização desses equipamentos a terceiros (no contexto de um contrato de locação/fornecimento de recursos) ou à sua utilização em obras e serviços executados diretamente pela própria licitante (como executor de obra)? A clareza desses pontos é indispensável para garantir a isonomia do certame, a correta interpretação do objeto por parte dos licitantes e a apresentação de propostas e documentos de habilitação que efetivamente atendam às expectativas da GOINFRA. A ausência de uma definição precisa pode levar à desclassificação indevida de licitantes aptos ou à apresentação de documentos inadequados.  
13/08/2025 14:43:26 QUESTIONAMENTO 2 - Impacto na Adequação dos Atestados de Capacidade Técnica (ACTs): A resposta ao questionamento anterior é determinante para a apresentação dos Atestados de Capacidade Técnica válidos. Serviços de "disponibilização/locação com suporte" são fundamentalmente distintos de "execução de obras". Qual tipo de Atestado de Capacidade Técnica (ACT) será, de fato, considerado válido para a comprovação da Qualificação Técnico-Operacional (item 8.7.2 e QUADRO 02)? ACTs que comprovem prestação de serviços de disponibilização/locação de equipamentos pesados com operadores, manutenção e combustível? OU ACTs que comprovem a execução direta de obras de manutenção e conservação de vias não pavimentadas e/ou serviços de infraestrutura, onde a disponibilização dos equipamentos era parte intrínseca da execução da obra?  
13/08/2025 14:43:09 QUESTIONAMENTO 1 - Divergência Crítica sobre o Escopo do Objeto Contratual vs. a Natureza da Qualificação Exigida: O OBJETO DA CONTRATAÇÃO, conforme descrito na página 1 do Edital e reiterado no item 2.1 (página 1), estabelece: "Contratação de empresa especializada para disponibilização de máquinas e equipamentos pesados, acompanhados do fornecimento de operadores, motoristas, manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de combustível, a serem disponibilizados aos municípios, por intermédio de convênio firmado entre os referidos entes e a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, para execução de serviços de manutenção e melhoramento das estradas vicinais não pavimentadas (...)". Esta descrição aponta para um contrato de fornecimento de recursos e suporte operacional (locação com serviços associados), onde a empresa disponibiliza os meios (máquinas, pessoal, insumos) para que a GOINFRA ou os municípios realizem os serviços de manutenção. No entanto, as exigências de qualificação técnica, especificamente no item 8.7.2 (página 10) e no QUADRO 02 (página 10), na Exigência 2, requerem: "12 (doze) meses de experiência na execução dos serviços contínuos de manutenção e/ou conservação de vias não pavimentadas." O item 8.7.2.2 (página 11) ainda menciona a necessidade de "descrição detalhada do objeto executado". Essas exigências, ao solicitarem experiência em "execução dos serviços de manutenção e/ou conservação", sugerem que o licitante deve comprovar capacidade em realizar diretamente as obras de engenharia (mão na massa), e não meramente disponibilizar equipamentos e pessoal para tanto. Diante desta manifesta contradição, solicitamos à Comissão que esclareça de forma peremptória qual é a natureza exata da responsabilidade da Contratada: A empresa contratada será responsável APENAS pela disponibilização e suporte (máquinas, equipamentos, operadores, manutenção, combustível), para que a GOINFRA ou os municípios realizem a gestão e execução final dos serviços de manutenção e melhoramento das estradas? OU, a empresa contratada será a responsável direta pela EXECUÇÃO INTEGRAL dos serviços de manutenção e melhoramento das estradas vicinais não pavimentadas, utilizando as máquinas, equipamentos e pessoal como parte de um contrato de obra civil?  
13/08/2025 09:21:17 Considerando o disposto na Portaria nº 121/2025, verifica-se que o insumo crítico “óleo diesel” deve ter seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes. Contudo, a mesma norma determina que serão reputados inexequíveis os equipamentos cujos custos horários — produtivos e improdutivos — apresentem alterações nas parcelas que incluem o valor do combustível. Nesse contexto, solicita-se esclarecimento sobre a aparente incongruência: se o preço do óleo diesel pode variar conforme a cotação de mercado apresentada em cada proposta, como compatibilizar essa variação com a proibição de modificar a parcela de combustível nas composições de equipamentos? Ressalta-se que combustíveis como gasolina e óleo diesel sofrem variações frequentes no mercado, impactando diretamente nos custos operacionais das obras.  
12/08/2025 18:01:43 Serão Aceitas cotações com até 180 dias de emissão, nos termos do §1º do art. 23 da Lei 14.133/2021 ?  
12/08/2025 15:22:52 Considerando os questionamentos respondidos na Concorrência 063/2025, referente a Portaria nº 121/2025, onde estabelece que propostas com alterações nas parcelas de custo produtivo e improdutivo dos equipamentos poderão ser consideradas inexequíveis, solicitamos esclarecimento quanto à seguinte situação: Nos casos em que o licitante dispõe dos equipamentos, será admitida a adequação do custo de aquisição do bem nas composições de hora produtiva/improdutiva, tendo em vista que não há pagamento integral da máquina, mas sim sua depreciação ou custo de oportunidade? Afinal, o valor de aquisição impacta diretamente na formação do custo horário, e sua flexibilização pode refletir a realidade operacional da empresa sem comprometer a exequibilidade da proposta. Poderia a GOINFRA esclarecer esse ponto?  
12/08/2025 10:00:22 Para comprovações editalícias, no que diz respeito a qualificação operacional, será necessário a comprovação de posse dos equipamentos ou algum documento comprovando sua disponibilidade? ou somente em fase de execução?  
12/08/2025 08:38:15 Questionamento 1: O item 8.6 do edital estabelece que, caso os índices econômicos de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente sejam iguais ou inferiores a 1, o licitante deve comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor anual estimado da contratação "por lote". Nesse contexto, gostaríamos de confirmar se o percentual de 10% do patrimônio líquido será verificado individualmente por cada lote, mesmo que a licitante vença múltiplos lotes. Ou seja, o valor de R$ 6.056.149,79 (10% do valor de um lote) é o máximo exigido por lote, independentemente da quantidade de lotes vencidos pela mesma licitante? Questionamento 2: A comprovação do patrimônio líquido de 10% será analisada com base no balanço patrimonial mais recente e exigível (presumindo-se o de 2024)? Questionamento 3: Com relação à qualificação técnico-operacional, sabemos que a exigência deve ser limitada à parcela de maior relevância, conforme regulamentação. O Quadro 3 do item 8.7.2 do edital, intitulado "parcela de maior relevância", lista diversos equipamentos com suas respectivas participações no valor total, sendo o 'Caminhão Basculante 10 m³ - 15 T' o de maior impacto financeiro (31,60%). Contudo, o item 8.7.2.1 do edital estabelece que a capacidade técnico-operacional será verificada pela apresentação de atestado que comprove a execução de serviços com a utilização exclusiva do 'Rolo Compactador Pé de Carneiro Autopropelido - CA 250 ou equivalente', equipamento que representa 6,02% do valor total no Quadro 3. Considerando essa aparente divergência entre o Quadro 3 (que elenca múltiplas parcelas de maior relevância por valor) e o item 8.7.2.1 (que especifica apenas um equipamento), solicitamos os seguintes esclarecimentos: a) Os atestados de capacidade técnica devem, de fato, comprovar a utilização somente do 'Rolo Compactador Pé de Carneiro Autopropelido - CA 250 ou equivalente', conforme indicado no item 8.7.2.1? b) Caso a resposta ao item 'a' seja negativa, por que existem duas definições aparentemente conflitantes para a exigência de qualificação técnico-operacional no edital? c) Se a resposta ao item 'a' for negativa, os atestados deverão abranger todos os equipamentos listados no Quadro 3 do item 8.7.2, ou a exigência se restringe apenas ao equipamento 'Rolo Compactador Pé de Carneiro Autopropelido - CA 250 ou equivalente' mencionado no item 8.7.2.1? Questionamento 4: Com base na Súmula TCU 247, que estabelece que licitações por lote devem ter a verificação dos documentos de habilitação feita de forma autônoma por lote, gostaríamos de confirmar: A verificação dos quantitativos exigidos nos atestados de capacidade técnico-operacional será realizada individualmente para cada lote, sem que haja a soma dos quantitativos referentes aos diferentes lotes em que a licitante possa ser vencedora? O engenheiro civil deverá atividade técnica em execução de serviços “malha não pavimentada”.  
08/08/2025 16:56:55 A respeito da caução, se fizer uma para o maior lote, serve para todos os outros? 11/08/2025 14:15:45   Informa-se regras da prestação da GARANTIA DE PROPOSTA em lotes disposto no Capítulo 4. DO CADASTRO E DA GARANTIA DA PROPOSTA, no item 4.11 e subitens do edital, em especial do item 4.11.8.3
07/08/2025 17:28:46 Na medição das horas, será paga as horas produtivas e improdutivas? no caso do equipamento não conseguir fechar as 220 horas trabalhadas no mês o restante das horas será pago com improdutivo? (exemplo: equipamento trabalhou 120h produzindo, e ficou disponível porém não trablhou as demais 100h, essas 100h que ficou a disposição serão pagas pelo preço das horas improdutivas? 11/08/2025 13:39:54   Resposta da Gerência de Melhoramentos Rodoviários desta Agência (SEI nº 78050293) de acordo com arquivo anexo.: "Resposta: Em atendimento à solicitação de esclarecimento supracitada, esta Unidade Técnica informa que os valores relativos às horas improdutivas serão considerados como parâmetro facultativo para a definição da franquia mínima. A franquia mínima consiste no valor-base destinado a assegurar a remuneração mínima mensal de cada equipamento mobilizado, independentemente do volume efetivo de horas produtivas registradas no período. Ao final de todas as medições contratuais, será realizada a apuração das horas produtivas efetivamente utilizadas pela contratada. Caso o quantitativo de horas produtivas apuradas seja inferior ao patamar estabelecido para a franquia mínima, será adotado, para fins de pagamento, o valor correspondente a essa franquia por equipamento mobilizado. Tal procedimento visa garantir a cobertura dos custos fixos de disponibilidade dos equipamentos, assegurando a viabilidade operacional da execução contratual, bem como evitando desequilíbrios econômico-financeiros que possam comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços prestados".
07/08/2025 10:14:17 Prezados(as), pedimos esclarecimento dos itens abaixo: 01 - De acordo com o item 8.7.1 do edital será necessário a apresentação de atestados de capacidade técnico-profissional de serviços de infraestrutura que incluam, em sua composição, a utilização de máquinas vinculadas às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo da contratação, sendo informado no quadro 03 que serão aceitos atestados de Profissional com formação em Engenharia Civil que tenha atestação o exercido a função de Coordenador e/ou Responsável Técnico e/ou Gerente e/ou Fiscal e/ou Preposto e/ou Residente de Malha Não Pavimentada. Está correto nosso entendimento que o engenheiro civil detentor de atestado de execução de obras de pavimentação e drenagem URBANA, onde foram utilizadas em sua composição máquinas vinculadas às parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, atende o critério de habilitação? Qual seria o tempo mínimo para comprovação de experiência profissional para atendimento a Nota 2 do quadro 03 do item 8.7.1.4? 02 - Conforme item 10.57 do Termo de Referência, é necessário 10% de capital social ou patrimonio liquido do valor anual estimado de contratação. Sabendo que pode participar de mais de um lote mas sendo homologado apenas um por empresa, será necessário 10% da somatória de todos os lotes que participar ou apenas um, tendo em vista que será homologado apenas um lote por empresa? 03 - Sabendo que pode participar de mais de um lote mas sendo homologado apenas um por empresa, para atendimento do item 8.7.2 do edital, será necessário apresentar atestados para cada lote somando a quantidade de atestados por lotes que participar (por exemplo, se participar de 2 lotes precisa de 24 meses de experiência e 8 caminhões basculante 10m³, além dos demais itens)? 04 - Quais são as especificações técnicas dos caminhões e máquinas? Potência, ano e etc. 11/08/2025 13:38:49   Resposta da Gerência de Melhoramentos Rodoviários desta Agência (SEI nº 78050293) de acordo com arquivo anexo.
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.