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09/10/2025 15:59:19
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Boa tarde, solicito a disponibilização da memória de cálculo que deram origem as quantidades.
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13/10/2025 16:07:41
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Disponibilizado conforme arquivo Orcamento e QuantitativoGO410 (sislog 276082)
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09/10/2025 14:33:47
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7. Considerando que a Instrução Normativa nº 121/2025 estabelece que propostas com alterações nas parcelas de custo produtivo e improdutivo dos equipamentos poderão ser consideradas inexequíveis, solicitamos esclarecimento quanto à seguinte situação: Nos casos em que o licitante utilize equipamento próprio, será admitida a adequação do custo de aquisição do bem nas composições de hora produtiva/improdutiva, tendo em vista que não há pagamento integral da máquina, mas sim sua depreciação ou custo de oportunidade? Afinal, o valor de aquisição impacta diretamente na formação do custo horário, e sua flexibilização pode refletir a realidade operacional da empresa sem comprometer a exequibilidade da proposta. Poderia a GOINFRA esclarecer esse ponto?
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13/10/2025 18:17:03
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:33:38
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6. Conforme interpretação da Instrução Normativa nº 121/2025, propostas que apresentarem desconto global superior a 25% em relação ao orçamento referencial serão consideradas inexequíveis. Solicitamos esclarecimento quanto ao seguinte ponto: Esse enquadramento será aplicado de forma automática, resultando na desclassificação da proposta sem a realização de diligência prévia? Ou a Administração irá oportunizar ao licitante a apresentação de comprovação da exequibilidade do preço ofertado, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021?
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13/10/2025 18:15:58
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:33:29
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5. A Instrução Normativa nº 121/2025 estabelece que as propostas que apresentarem alíquotas de tributos no BDI inferiores às previstas na legislação tributária vigente serão desclassificadas. Diante disso, solicitamos o seguinte esclarecimento: As demais parcelas que compõem o BDI — como Administração Central, Lucro, Seguros, Riscos e outras — poderão ser livremente ajustadas pelos licitantes, sem que isso implique prejuízo à exequibilidade da proposta?
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13/10/2025 18:15:15
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:33:21
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4. Nos termos da Instrução Normativa nº 121/2025, para fins de verificação da exequibilidade da proposta, os licitantes deverão apresentar cotação formal com validade não superior a 90 dias. Solicitamos o seguinte esclarecimento: O prazo de 90 dias será contado a partir de qual marco temporal — da data de abertura do certame ou da data-base do orçamento referencial adotado pela GOINFRA?
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13/10/2025 18:13:31
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:32:48
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3. Conforme dispõe a Instrução Normativa nº 121/2025, o insumo crítico "óleo diesel" terá seu preço unitário e respectivas composições avaliados com base nas cotações apresentadas pelos licitantes. No entanto, a mesma normativa estabelece que serão considerados inexequíveis os equipamentos cujos valores de hora produtiva e improdutiva apresentarem alterações nas parcelas relativas a determinados itens, inclusive o valor do combustível.
Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto à aparente divergência: se o preço do óleo diesel pode ser objeto de cotação, estando sujeito à variação entre as propostas, como compatibilizar essa possibilidade com a vedação de alterações na parcela de combustível das composições dos equipamentos?
Destacamos que o preço de combustíveis, como a gasolina e o óleo diesel, sofre variações constantes no mercado e impacta diretamente nos custos operacionais. Considerando que a data-base do orçamento é dezembro de 2024 e que a sessão da licitação está prevista para 22/07/2025, já houve variações significativas no preço do óleo diesel desde então.
Assim, a GOINFRA poderia esclarecer qual diretriz os licitantes devem adotar na composição dos custos dos equipamentos que utilizam óleo diesel como insumo, diante do cenário de instabilidade e reajustes no preço do combustível?
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13/10/2025 18:12:55
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:32:02
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2. Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 121/2025, que determina que as cotações apresentadas deverão conter assinatura eletrônica do fornecedor, solicitamos o seguinte esclarecimento: Tendo em vista que a legislação brasileira não exige, de forma generalizada, o uso de assinatura eletrônica por todos os fornecedores, a GOINFRA aceitará cotações assinadas manualmente (de próprio punho), carimbadas, digitalizadas (em imagem ou arquivo PDF) acompanhadas da identificação do responsável?
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13/10/2025 18:12:14
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 14:31:44
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1. Com base na Portaria nº 121/2025 da GOINFRA, que estabelece a avaliação dos preços unitários e composições dos serviços pertencentes às Curvas A e B, incluindo insumos críticos como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
a) Quais insumos são considerados críticos para fins de análise? A lista se limita aos materiais expressamente citados ou outros insumos também serão avaliados e, se sim, quais?
b) A avaliação abrangerá somente os materiais classificados nas Curvas A e B de material, ou também aos serviços vinculados a essas faixas de criticidade?
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13/10/2025 18:11:11
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Respondido conforme documento RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 (sislog 276231)
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09/10/2025 11:36:10
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Bom dia, foi encontrada uma divergência no preço do item concreto fck:20mpa para drenagem de código 42838 com relação ao referencial na mesma da base dezembro/2024, o arquivo disponibilizado junto ao edital mostra um custo unitário de R$514,39, porém o referencial para o mesmo item mostra R$472,63. Solicito esclarecimentos com relação a qual valor adotar, visto que, é um item relevante no certame.
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13/10/2025 16:01:51
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A divergência de valores se deve a regionalização dos agregados. A tabela GOINFRA é publicada com o preço dos agregados para o centro goiano, porém, durante a orçamentação da obra esses valores são ajustados de acordo com a pedreira e o areal indicados em projeto. Assim o valor do orçamento da licitação esta correto
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07/10/2025 17:34:29
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Boa tarde! Não estamos conseguindo acessar o BDI de 44,90%. Solicitamos que seja disponibilizado seu cálculo nos documentos da contratação.
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10/10/2025 09:55:52
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20 e 21 (sislog 274563)
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07/10/2025 11:33:35
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Verificamos que, na última atualização do demonstrativo de composição do BDI da GOINFRA, o ISS passou a constar também no BDI reduzido. Nas versões anteriores, esse tributo não era considerado, em conformidade com a metodologia adotada com base no Acórdão nº 2.622/2013 – TCU (Plenário).
De acordo com o referido Acórdão e com os modelos oficiais de composição de BDI utilizados por outros órgãos públicos — como o INSS, que exclui o ISS do BDI diferenciado (fornecimento sem mão de obra) — entende-se que o imposto incide apenas sobre serviços, e não sobre fornecimento de materiais ou equipamentos.
Diante disso, solicitamos confirmação se, para fins de orçamentação e propostas, é possível desconsiderar o percentual de ISS na composição do BDI reduzido, uma vez que essa parcela, por natureza, não envolve prestação de serviços sujeitos à incidência do imposto.
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09/10/2025 11:19:16
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20 e 21 (sislog 273824)
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06/10/2025 17:13:15
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Considerando o item do edital que exige a comprovação de qualificação técnico-profissional de engenheiro responsável pela elaboração de projeto de restauração de rodovias, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de indicação de mais de um profissional para o atendimento desse requisito. Especificamente, questionamos se é admitida a indicação de dois engenheiros que, em conjunto, possuam os atestados técnicos necessários para demonstrar a capacidade exigida.
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09/10/2025 11:17:22
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18 e 19 (sislog 273820)
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06/10/2025 15:13:51
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Onde é possivel encontrar os encargos sociais e complementares utilizados de base pela Goinfra?
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09/10/2025 11:17:16
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18 e 19 (sislog 273820)
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03/10/2025 17:34:53
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Boa tarde srs.,
A data base da planilha é de 2024, eu posso utilizar a convenção coletiva de vigência de 2024?
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08/10/2025 18:27:42
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Em atenção ao questionamento apresentado, considerando que a data-base do orçamento estimativo da Administração é dezembro/2024, os preços das propostas devem ser referenciados na mesma data, inclusive quanto aos custos de mão de obra.
Reforçamos que, nos termos do art. 3º, inciso XII, da Portaria de Exequibilidade de Preços nº 121/2025, os valores aplicados à mão de obra devem respeitar as convenções coletivas da categoria profissional vinculada à região de execução dos serviços.
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02/10/2025 10:17:23
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Em relação a comprovação técnica do quadro 2- o meu profissional deve ser um engenheiro com comprovação de experiencia em por meio de atestado de no minimo 5 anos atrás em elaboração de projetos de obras rodoviarias. O atestado que contenha o objeto de restauração também deve ter no minimo 5 anos?
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07/10/2025 08:06:50
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15 e 16 (sislog 271666)
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02/10/2025 10:16:39
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Em relação a comprovação técnica do quadro 1 - o meu profissional deve ser um engenheiro com comprovação de experiencia em por meio de atestado de no minimo 8 anos atrás em obras rodoviarias. O atestado que contenha o objeto de restauração também deve ter no minimo 8 anos?
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07/10/2025 08:06:30
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15 e 16 (sislog 271666)
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26/09/2025 17:55:21
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No Desmostrativo do BDI disponibilizado junto ao edital foi utilizado a alíquota de 3,00% no valor do ISS para o cálculo do BDI Estimado e do BDI Reduzido. De acordo com o questionamento feito anteriormente, foi informado que o BDI utilizado na Planilha do Projeto Executivo é proveniente do DNIT e, ao analisar as taxas utilizadas pelo DNIT foi visto que foi utilizado ISS de 5,00%. Consta em sua observação a descrição que este valor é variável em função da legislação de cada município, devendo as licitantes adotar as alíquotas pertinentes. Portanto, questionamos se devemos reajustar o iss para 3,00% em ambas composições de BDI.
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01/10/2025 18:49:12
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14 (sislog 269197)
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19/09/2025 17:22:18
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Na hipótese de a contratada propor, em seu projeto executivo, soluções técnicas distintas das previstas no anteprojeto, comprovadamente mais eficientes e econômicas, entendemos que as reduções de custos resultantes caracterizam ganho de engenharia decorrente da expertise da contratada. Assim, confirmamos que o benefício financeiro decorrente desta inovação será de direito da contratada. Nosso entendimento está correto?
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24/09/2025 16:48:08
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11, 12 e 13 (sislog 264814)
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19/09/2025 17:22:07
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Caso sejam identificadas inconsistências no anteprojeto que demandem readequações e, em decorrência, impliquem em acréscimos de custos, entendemos que a contratada terá direito à recomposição contratual correspondente. Nosso entendimento está correto?
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24/09/2025 16:48:03
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11, 12 e 13 (sislog 264814)
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19/09/2025 17:21:54
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Com relação à matriz de risco (Quadro 1A, página 13, do anexo “Matriz de Risco”), verificamos que as três primeiras disposições preveem a possibilidade de readequações contratuais e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Solicitamos confirmação se esta interpretação está correta.
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24/09/2025 16:47:58
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11, 12 e 13 (sislog 264814)
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19/09/2025 17:21:44
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Entendemos que todos os custos, taxas e encargos decorrentes do processo de licenciamento ambiental serão integralmente suportados pelas contratada. Nosso entendimento procede?
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24/09/2025 16:45:40
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9 (sislog 264804)
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19/09/2025 17:21:37
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Gostaríamos de confirmar se todo o processo de obtenção do licenciamento ambiental, em todas as suas etapas e instâncias, será integralmente de responsabilidade da contratada. Nosso entendimento está correto?
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24/09/2025 16:43:59
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9 (sislog 264804)
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19/09/2025 10:32:18
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Para o serviço de código 45868 - PROJETO RODOVIÁRIO - RESTAURAÇÃO - FAIXA ACIMA DE 40 KM, consta no orçamento um BDI de 44,90%. Solicitamos que seja disponibilizada a composição deste BDI, pois não a encontramos nos arquivos disponibilizados referentes a este edital.
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24/09/2025 16:39:48
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Informamos que o BDI de 44,90% é proveniente do DNIT e encontra-se publicado no site do órgão, podendo ser acessado pelo link: https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/custos-referenciais/engenharia-consultiva-2/bdi/bdi-tabela-de-precos-de-consultoria/anexo-bdi-tabela-de-precos-de-consultoria_2025-selic-13-25.pdf
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13/08/2025 09:19:09
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Serão aceitas alterações de produtividade desde que comprovadas a sua viabilidade ?
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18/08/2025 14:34:55
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7 (sislog 240321).
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13/08/2025 09:19:00
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Serão Aceitas cotações com até 180 dias de emissão, nos termos do §1º do art. 23 da Lei 14.133/2021 ?
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18/08/2025 14:33:49
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6 (sislog 240315).
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13/08/2025 09:18:42
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Considerando os questionamentos respondidos na Concorrência 063/2025, referente a Portaria nº 121/2025, onde estabelece que propostas com alterações nas parcelas de custo produtivo e improdutivo dos equipamentos poderão ser consideradas inexequíveis, solicitamos esclarecimento quanto à seguinte situação: Nos casos em que o licitante dispõe dos equipamentos, será admitida a adequação do custo de aquisição do bem nas composições de hora produtiva/improdutiva, tendo em vista que não há pagamento integral da máquina, mas sim sua depreciação ou custo de oportunidade? Afinal, o valor de aquisição impacta diretamente na formação do custo horário, e sua flexibilização pode refletir a realidade operacional da empresa sem comprometer a exequibilidade da proposta. Poderia a GOINFRA esclarecer esse ponto?
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18/08/2025 14:31:55
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5 (sislog 240311).
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30/07/2025 16:59:17
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O edital permite consórcio de até duas empresas. Pergunta: Se uma das empresas que compõe o consórcio, não for empresa que trabalha especificamente com Projetos apenas, mas uma empresa executora de obras e tenha em seu quadro técnico um projetista, as exigências de capacidade técnica operacional e profissional serão aceitas
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04/08/2025 16:45:36
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4 (sislog nº 231265)
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30/07/2025 14:46:37
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onsiderando o item 8.7.1 do edital, que exige a comprovação de experiência mínima de 5 anos em engenharia rodoviária por meio de Certidões de Acervo Técnico (CAT) e Atestados de Responsabilidade Técnica, sendo obrigatório que em pelo menos um desses documentos conste a elaboração de projeto de restauração de rodovias, solicitamos o seguinte esclarecimento: A exigência de 5 anos de experiência refere-se especificamente à atuação como projetista de restauração rodoviária ou admite-se que o profissional tenha atuado em outras funções na área de engenharia rodoviária (como execução de obras), desde que, em pelo menos um atestado, conste participação como responsável pela elaboração de projeto de restauração de rodovias?
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04/08/2025 16:35:29
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 (sislog nº 231262)
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28/07/2025 09:18:54
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Considerando a Portaria nº 121/2025, que estabelece a limitação de desconto de até 25% para insumos classificados como críticos — como materiais betuminosos, materiais pétreos, areia e óleo diesel — solicitamos o seguinte esclarecimento:
O Óleo Combustível BPF (1A) – densidade 1,024 kg/L, utilizado na usinagem do CBUQ faixas B e C, não consta expressamente na Portaria como insumo crítico, embora componha a composição auxiliar dos serviços de CBUQ – faixas B e C, com impacto orçamentário de R$ 7.681.197,55, equivalente a 5,05% do orçamento total, percentual superior ao de insumos como EAI e RR-1C, estes sim listados como críticos.
Dessa forma, solicitamos confirmação se:
1. O Óleo Combustível BPF (1A) será considerado insumo crítico para fins de aplicação do limite de desconto de 25%;
2. Outros insumos que, embora não listados expressamente na Portaria, tenham impacto orçamentário equivalente ou superior, também estarão sujeitos à referida limitação de desconto.
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30/07/2025 11:03:54
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2 (SISLOG 228787).
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18/07/2025 14:49:28
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Considerando a exigência de Qualificação técnica do Edital em referência, segue questionamento: 1) O item 8.7.2, no Quadro 03, exigência "1", poderá ser comprovado com o item de Reciclagem de base com 3% de cimento em peso, com revestimento betuminoso incorporado. Considerando que trata-se de serviço equivalente em técnica e complexidade?
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23/07/2025 08:04:12
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Respondido conforme RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1 (SISLOG 225648)
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