Dados
  1. Número da Contratação: 114508
  2. Sequencial/Ano: 009/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Resumo do Objeto: Contratação de serviço de webconferência Zoom Meeting Corporativo, na modalidade software como serviço (SaaS), com funcionalidades de reuniões, gravações e transmissões ao vivo em nuvem, pelo prazo de 12 (doze) meses.
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 17/06/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 04/07/2025 10:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 04/07/2025 10:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 04/07/2025 10:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
04/07/2025 08:53:48 A proposta de valor R$ 13.701,30 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
04/07/2025 08:54:50 A proposta de valor R$ 13.701,30 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
04/07/2025 10:00:36 Bom dia Srs. Licitantes!
04/07/2025 10:01:48 Agradeço a participação nesta licitação.
04/07/2025 10:02:34 Bom dia
04/07/2025 10:06:45 Lembro que a diferença mínima entre os lances ofertados é de R$ 10,00 conforme consta no item 2.8 do Edital.
04/07/2025 10:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
04/07/2025 10:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
04/07/2025 10:20:52 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
04/07/2025 10:24:14 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 1.360,00 para o item (001) a entrar em negociação no valor de: 11.250,00
04/07/2025 10:25:14 BOM DIA SENHOR, JÁ ESTAMOS COM VALOR JUSTO , DEVIDO A VARIAÇÃO DO DÓLAR
04/07/2025 10:25:39 INFELIZMENTE NÃO CONSEGUIMOS DAR MAIS DESCONTO
04/07/2025 10:27:41 Esclareço que o convite para negociação foi considerado o valor total, o valor unitário é 1.125,00.
04/07/2025 10:29:17 Senhor, mas estamos dentro do valor de referencia
04/07/2025 10:32:27 Fizemos os custos com a Zoom e não temos muita margem para desconto
04/07/2025 10:34:04 Ok, Sr. Licitante, a mensagem que postei foi só para esclarecer, pois o valor colocado para negociação foi colocado o valor unitário multiplicado pela quantidade de licenças, ou seja, o valor total.
04/07/2025 10:34:58 Sim entendo
04/07/2025 10:35:31 Devo encaminhar a proposta com meu preço final?
04/07/2025 10:36:18 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou envio de documentos de habilitação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 04/07/2025 12:37:00
04/07/2025 10:37:24 Sr. Licitante, foi aberto prazo para envio da proposta reajusta de acordo com o seu melhor lance.
04/07/2025 10:41:29 Sr. licitantes informo que a sessão está suspensa e será retomada dia 07/07/2025 às 15:00h.
04/07/2025 10:41:48 Bom dia para todos.
04/07/2025 11:11:21 Senhor enviei a documentação atualizada em minha documentação, mas não encontro o campo para anexar a proposta
04/07/2025 11:11:28 poderia me ajudar por favor?
04/07/2025 11:28:20 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 04/07/2025 13:29:00
07/07/2025 11:32:48 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 07/07/2025 14:00:00
07/07/2025 11:49:25 Documentos da diligência enviados
07/07/2025 15:00:27 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
07/07/2025 15:00:57 Foi feita a abertura de diligência para complementação documental, conforme previsto no art. 64 da Lei nº 14.133/21, reforçando que a diligência pode ser realizada ainda nesta fase, sem prejuízo à regularidade do processo licitatório. Tal medida visa evitar eventuais equívocos ou a desclassificação indevida de propostas por ausência de documentos que podem ser sanados tempestivamente.
07/07/2025 15:01:32 A EMPRESA LATAMSUL IMPORTAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, ENVIOU A PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
07/07/2025 15:04:34 A PROPOSTA SERÁ ENCAMINHADA PARA ANÁLISE TÉCNICA DA EQUIPE DE APOIO, PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DAS MESMAS AOS CRITÉRIOS DO TERMO DE REFERENCIA, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA RETORNAR AMANHÃ TERÇA FEIRA, 08/07/2025, ÀS 15:00h.
08/07/2025 15:00:28 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
08/07/2025 15:00:57 A EQUIPE DE APOIO, ATRAVÉS DO RETORNO DE DILIGÊNCIA TÉCNICA 216063 (SISLOG) ANALISOU A PROPOSTA E O RESULTADO FOI O SEGUINTE: a Proposta está de acordo com às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
08/07/2025 15:01:14 ASSIM, DECIDO MOTIVADAMENTE QUE A PROPOSTA É ACEITÁVEL POIS O PREÇO ESTÁ ABAIXO DA ESTIMATIVA PROCESSUAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TAMBÉM ATENDERAM A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RAZÃO PELA QUAL DECLARO VENCEDORA DESTE PREGÃO A EMPRESA LATAMSUL IMPORTAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
08/07/2025 15:01:30 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001)!
08/07/2025 15:04:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do item (001) o proponente do lance R$ 1.360,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
08/07/2025 15:17:03 SENHORES LICITANTES, NÃO HAVENDO REGISTRO DE NENHUMA INTENÇÃO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO, PASSAMOS PARA A FASE DE ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO.
08/07/2025 15:17:28 Caro(s) Participante(s) informo que o Item (001) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
08/07/2025 15:18:04 EM NOME DA ECONOMIA, AGRADEÇO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS E ENCERRO ESSA SESSÃO.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
01/07/2025 18:11:03 Sr.(a) Pregoeiro(a), “10.11. Conforme estipulado pela empresa Zoom, somente os Parceiros da América Latina (Anexo V deste TR - Cód. 196612) cadastrados junto à Zoom e referenciados no endereço abaixo podem revender sua solução de videoconferência, sendo que a empresa vencedora deverá apresentar também comprovação de que é representante da Zoom através de certificado emitido pelo fabricante: https://partner.zoom.us/partner-locator/?partner-type%255b%255d=%C2%AEion%255b%255d=latinamerica& state%%20255b%255d=&country%255b%255d=brazil” O edital em análise exige que o Licitante comprove ser habilitada pela empresa desenvolvedora do produto para revenda das licenças. Entretanto, essa exigência não encontra previsão nos artigos 62 e seguintes da Lei 14133/2021, principal diploma que norteia os procedimentos licitatórios, a qual, inclusive, coíbe a prática de atos que sejam tendenciosos ou frustrem o caráter competitivo dos certames. Ora, a consequência direta da exigência em comento é a limitação de participantes, assim não é possível exigir do licitante outros documentos além daqueles elencados nos mencionados dispositivos legais. Isso porque os documentos e as exigências nos processos licitatórios têm como parâmetro fundamental o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que limita as exigências de qualificação técnica e econômica às ‘indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações’, com o objetivo evitar a restrição da competitividade do certame. Por todo o exposto, temos que a exigência de não está prevista em nenhum dos dispositivos da Lei 14133/2021, que regulam a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal ou trabalhista, devendo, portanto, ser rechaçada. Por fim, em respeito aos princípios da legalidade, da Ampla Concorrência e da Isonomia, entendemos que a exigência do item citado, não deve ser mantida; ou que seja aceita apresentação de declaração do distribuidor, autorizado no Brasil dos produtos desenvolvidos pela marca, de que a licitante é uma revenda autorizada no Brasil, sendo, suficiente para demonstrar que tem plenas condições de fornecer o objeto da licitação, podendo comprar, vender e/ou solicitar produtos. Assim, em caso de NÃO aceitação da Declaração do Distribuidor, entendemos que o solicitado no item citado acima do edital será desconsiderada. Está correto o nosso entendimento? Agradecemos e aguardamos breve resposta. 03/07/2025 10:15:33   A resposta à solicitação de esclarecimento está contida no arquivo anexado.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.