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01/07/2025 18:11:03
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Sr.(a) Pregoeiro(a),
“10.11. Conforme estipulado pela empresa Zoom, somente os Parceiros da América Latina (Anexo V deste TR - Cód. 196612) cadastrados junto à Zoom e referenciados no endereço abaixo podem revender sua solução de videoconferência, sendo que a empresa vencedora deverá apresentar também comprovação de que é representante da Zoom através de certificado emitido pelo fabricante:
https://partner.zoom.us/partner-locator/?partner-type%255b%255d=%C2%AEion%255b%255d=latinamerica&
state%%20255b%255d=&country%255b%255d=brazil”
O edital em análise exige que o Licitante comprove ser habilitada pela empresa desenvolvedora do produto para revenda das licenças.
Entretanto, essa exigência não encontra previsão nos artigos 62 e seguintes da Lei 14133/2021, principal diploma que norteia os procedimentos licitatórios, a qual, inclusive, coíbe a prática de atos que sejam tendenciosos ou frustrem o caráter competitivo dos certames.
Ora, a consequência direta da exigência em comento é a limitação de participantes, assim não é possível exigir do licitante outros documentos além daqueles elencados nos mencionados dispositivos legais.
Isso porque os documentos e as exigências nos processos licitatórios têm como parâmetro fundamental o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que limita as exigências de qualificação técnica e econômica às ‘indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações’, com o objetivo evitar a restrição da competitividade do certame.
Por todo o exposto, temos que a exigência de não está prevista em nenhum dos dispositivos da Lei 14133/2021, que regulam a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal ou trabalhista, devendo, portanto, ser rechaçada.
Por fim, em respeito aos princípios da legalidade, da Ampla Concorrência e da Isonomia, entendemos que a exigência do item citado, não deve ser mantida; ou que seja aceita apresentação de declaração do distribuidor, autorizado no Brasil dos produtos desenvolvidos pela marca, de que a licitante é uma revenda autorizada no Brasil, sendo, suficiente para demonstrar que tem plenas condições de fornecer o objeto da licitação, podendo comprar, vender e/ou solicitar produtos.
Assim, em caso de NÃO aceitação da Declaração do Distribuidor, entendemos que o solicitado no item citado acima do edital será desconsiderada.
Está correto o nosso entendimento?
Agradecemos e aguardamos breve resposta.
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03/07/2025 10:15:33
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A resposta à solicitação de esclarecimento está contida no arquivo anexado.
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