06/06/2025 14:49:07
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Em esclarecimento ao item 8.6. Qualificação econômico-financeira item D. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta - deverá ser comprovado o envio dos balanços pelo SPED; Então o balanço necessário seria 2023 e 2024. Será permitido a apresentação de balancete 2025 a fim de comprovação de Patrimônio liquido para aptidão do percentual necessário que fala no item 9.4.1. do termo de referencia ?
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06/06/2025 14:19:07
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Em atenção ao questionamento feito em 05/06/2025 11:05:35 foi respondido em 05/06/2025 15:07:58 com a mensagem de Entendimento correto. Porém com base no item 4.2.8. Caso a empresa participe em mais de um lote, será necessária a comprovação do recolhimento de garantia no valor referente a 1% (um por cento) sobre a soma dos valores estimados dos 02 (dois) lotes de maior valor em que a empresa participar. Então o Entendimento não estaria correto. POR EXEMPLO SE UMA EMPRESA PARTICIPA DE TODOS OS LOTES A APOLICE DEVE CONTEMPLAR A SOMA DE 1% DO LOTE 16 E DO LOTE 09 TOTALIZANDO UMA APOLICE DE VALOR R$ 4.288.117,09 para participar dos 20 lotes. Esse entendimento seria correto. Sr. pregoeiro Gentileza esclarecer é uma questão de muita importância.
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06/06/2025 14:05:50
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Em referencia a alteração do edital : 9.4.1. Fica estabelecido a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente de 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação de cada lote. O percentual foi estipulado com base no levantamento realizado pela Gerência de Manutenção Viária (MA-GEMVI) considerando o patrimônio líquido apresentado pelas empresas que já prestam serviços à GOINFRA em contratos de manutenção e melhoria funcional vigentes e anteriores.
Esta correto o entendimento ao analisar que para o Capital mínimo seria a referencia do valor licitado do lote divido por 2 por ser contrato de 24 meses ( e o item falar valor anual). Logo validando o seguinte exemplo para o lote 16 - valor licitado R$ 217.011.526,37 dividido por 2 = R$108.505.763,185 valor do Capital mínimo para o lote 16 seria de R$ 10.850.576,32 .
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05/06/2025 11:05:35
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CONSIDERANDO o item 4.2 do edital:"4.2. Será exigida, como condição de participação, a prestação de GARANTIA DE PROPOSTA no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do lote de maior valor em que a empresa participar"; CONSIDERANDO o lote de maior valor: Lote 16, Jataí, Valor Global R$ 217.011.526,37, garantia de 1% é R$ 2.170.115,26. CONSIDERANDO que cada licitante poderá ser adjudicado e homologado em apenas um único lote; A licitante que pretende participar de todos os lotes, no momento do cadastramento, é suficiente elaborar uma única apólice no valor do lote 16 "genérica", e no ato do cadastro utilizar a mesma apólice para todos os lotes. NOSSO ENTENDIMENTO ESTÁ CORRETO?
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05/06/2025 15:07:58
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Entendimento correto.
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05/06/2025 08:22:43
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Esclarecimento quanto a apresentação das planilha orçamentaria. No termo de referencia item 9.1.4 diz: apresentar desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado.
Ainda no termo de referencia item 9.3.5. No presente caso, os participantes desta licitação deverão apresentar o desconto real e planilha auxiliar, as quais serão utilizadas para subsidiar a análise das propostas, conforme os critérios estabelecidos neste termo.
E no Edital item 7.6.2. pede Planilha auxiliar(Orçamento real de onde foi calculado o desconto médio),
Diante do exposto podemos entender que a forma do desconto aplicado a fim de chegar no nosso melhor preço não precisa ser linear. A empresa pode trabalhar o desconto de forma individual para cada serviço e essa planilha será utilizada como auxiliar pra exequibilidade ? Logo deverá ser apresentada nesse certame 2 planilhas uma real e uma linear ?
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05/06/2025 09:26:33
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Entendimento correto.
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04/06/2025 15:42:19
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Esclarecimento sobre o item 7.17 do Edital: "A planilha deverá apresentar quantidade e preços truncados com três casas decimais, os totais das multiplicações de todas as operações da planilha e composições truncadas com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial)."
Entendemos que a quantidade e preços unitários deverão ser apresentados com três casas decimais, porém na coluna dos Totais da planilha orçamentária, que são os resultados da multiplicação das Quantidades Indicadas X Preços Unitários, deverão ser truncados com DUAS casas decimais e não três, pois o próprio orçamento referencial é apresentado truncado duas casas decimais.
Nosso entendimento está correto?
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04/06/2025 16:03:12
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Entendimento correto.
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04/06/2025 10:38:45
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Esclarecimento sobre o item 8.6 E do Edital:
No que se refere à exigência de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado de cada lote, conforme disposto no item 8.6 E, solicita-se o seguinte esclarecimento: Caso uma empresa opte por participar de todos os 20 lotes da licitação, será necessário comprovar patrimônio líquido correspondente à soma do valor total de todos os lotes (ou seja, R$ 2.969.125.753,45 x 10%)? Ou, alternativamente, seria suficiente a empresa comprovar o patrimônio líquido mínimo correspondente ao maior lote, uma vez que isso demonstraria sua capacidade econômico-financeira para executar qualquer dos demais lotes individualmente? Solicita-se, portanto, a confirmação de qual critério será adotado para fins de comprovação do patrimônio líquido mínimo no caso de participação em múltiplos ou todos os lotes.
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04/06/2025 14:45:39
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Caso uma empresa opte por participar de todos os 20 lotes da licitação, NÃO será necessário comprovar patrimônio líquido correspondente à soma do valor total de todos os lotes. É suficiente a empresa comprovar o patrimônio líquido mínimo correspondente ao lote de maior valor que estiver participando. Exceto no caso excepcional de adjudicação/homologação de mais de um lote por empresa (situação prevista no item 3.11.2.1 do edital), quando a empresa deverá comprovar de maneira cumulativa as condições de qualificação técnica e econômica exigidas para habilitação.
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04/06/2025 10:26:25
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Bom dia, em se tratando de atestado de capacidade técnica operacional apresentado em consórcio homogêneo (todas as empresas executam os serviços), qual o entendimento quanto a extensão? A extensão se limita apenas a porcentagem que ela possui no consórcio, ou, pode a empresa comprovar a extensão total das rodovias, independentemente de sua porcentagem de participação?
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04/06/2025 14:43:24
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A extensão se limita à porcentagem que a empresa possui no consórcio, de acordo com o item 8.7.1.6.1 do edital.
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