Dados
  1. Número da Contratação: 114253
  2. Sequencial/Ano: 017/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Outsourcing de Impressão
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 07/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 22/05/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 22/05/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 22/05/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
19/05/2026 17:46:39 Prezados, Com a finalidade de assegurar o correto entendimento das exigências previstas no item 4.11 do Termo de Referência, especialmente quanto aos Sistemas Informatizados para Gestão de Ativos e Serviços de Impressão e Cópia, solicita-se esclarecimento acerca da contabilização das cópias realizadas nos equipamentos multifuncionais. O item 4.11.1 prevê o fornecimento, implantação e utilização de Sistema de Contabilização e Bilhetagem de Impressão, estabelecendo que somente as páginas efetivamente impressas/copiadas devem ser contabilizadas, descartando-se as tarefas não executadas enviadas à fila de impressão. Diante disso, entendemos que o sistema deverá permitir o controle e a contabilização não apenas das impressões enviadas pela rede, mas também das cópias realizadas diretamente nos equipamentos multifuncionais. Considerando que as cópias realizadas diretamente no painel dos equipamentos multifuncionais não necessariamente passam pela fila de impressão da rede, entendemos que será necessária a utilização de módulo embarcado, agente ou solução equivalente em cada equipamento multifuncional, de forma a permitir a correta contabilização e bilhetagem das cópias realizadas. Está correto o nosso entendimento? 21/05/2026 13:49:04   Não está correto o entendimento. Em se tratando das cópias que são realizadas diretamente no equipamento, não há previsão no TR de que a contabilização seja necessariamente realizada por meio de módulo embarcado, agente ou solução equivalente, conforme anexo.
19/05/2026 17:22:17 Prezados, Com a finalidade de assegurar o correto entendimento das exigências de qualificação técnica previstas no item 4.15.2 do Termo de Referência, solicita-se esclarecimento quanto ao parâmetro de análise dos atestados de capacidade técnica apresentados para comprovação da capacidade de volumetria. Considerando que a volumetria de Impressão Monocromática A4 prevista no Termo de Referência está indicada na unidade “milheiro/mês”, entendemos que, para fins de comprovação do percentual mínimo de 10%, também será considerada a volumetria mensal indicada nos atestados apresentados pela licitante. Dessa forma, solicita-se confirmar se está correto o entendimento de que a análise dos atestados de capacidade técnica observará a referência mensal da volumetria indicada, permitindo a comparação entre a volumetria mensal constante dos atestados e a volumetria mensal exigida no respectivo lote ou no somatório dos lotes pretendidos. 21/05/2026 13:49:24   Não esta correto o entendimento, conforme o Item 4.15.2 do TR, para a Capacidade de Volumetria será considerado a apresentação de atestado(s) que comprovem a execução de, no mínimo, 10% (dez por cento)da volumetria de Impressão Monocromática A4 prevista para o respectivo lote, conforme anexo.
18/05/2026 11:26:24 Prezados, boa tarde. Após análise complementar do edital e respectivos anexos, identificamos alguns pontos técnicos e operacionais que entendemos necessitar de esclarecimentos adicionais para o correto entendimento das condições de execução da solução e adequada composição da proposta comercial. Dessa forma, encaminhamos em anexo o documento contendo os pedidos de esclarecimento elaborados, relacionados principalmente à infraestrutura de ambiente, responsabilidades operacionais, critérios de atendimento, penalidades e aspectos de implantação da solução. Solicitamos, por gentileza, a análise dos questionamentos apresentados e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários. Atenciosamente, Sérgio André Mendonça Gerente de Contas Sênior 21/05/2026 13:50:14   Esclarecimento 1.a: Não, esclarecemos que nem todas as unidades estão integradas em uma única rede corporativa. As unidades do Anexo II pertencem a uma mesma rede corporativa com VPN através do gateway de rede e GPO aplicada. As unidades do Anexo I possuem somente acesso à Intenenet. Esclarecimento 1.b: Sim Esclarecimento 1.c: Sim Esclarecimento 1.d: Sim Esclarecimento 1.e: Não, A contratante dispensa a necessidade de servidor físico porem todas as soluções de software ficam a cargo da contratada. Esclarecimento 2: O entendimento esta correto. Esclarecimento 3: Não Esclarecimento 4: Não Esclarecimento 5: Deverão ser considerados que todos os equipamentos previstos para as localidades do Anexo I não operam em rede, possuindo apenas acesso a internet. Esclarecimento 6: O Entendimento esta correto para as unidades constantes no Anexo II. Esclarecimento 7: De acordo com o Item 4.18 AD do TR. Entende-se por recorrência a abertura de 3 (três) chamados de assistência técnica no período de 30 (trinta) dias. Esclarecimento 8: De acordo com o item 7.1.3. do TR. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Esclarecimento 9: Não existe previsão de tal pratica no TR. (Resposta conforme anexo)
14/05/2026 20:18:32 Prezados, Com a finalidade de assegurar o correto entendimento das exigências de qualificação técnica previstas no item 4.15.2 do Termo de Referência: 4.15.2. Para fins de comprovação quantitativa, os atestados deverão observar os seguintes percentuais mínimos, calculados sobre o quantitativo do Lote (ou soma dos lotes) em que a licitante pretenda disputar : 1.Capacidade de Hardware: Apresentação de atestado(s) que comprovem a prestação de serviços envolvendo, no mínimo,30% (trinta por cento) do quantitativo de equipamentos Tipo I (40 ppm) e Tipo II (50 ppm) previstos para o respectivo lote . 2.Capacidade de Volumetria: Apresentação de atestado(s) que comprovem a execução de, no mínimo, 10% (dez por cento)da volumetria de Impressão Monocromática A4 prevista para o respectivo lote . Nossa duvida é, será admitido o somatório de mais de 1 atestado para a comprovação quantitativa da Capacidade de Hardware e Capacidade de Volumetria? 20/05/2026 10:12:10   Sim, é admitido o somatório de mais de 1 atestado para comprovação do quantitativo.
14/05/2026 16:12:00 Prezados, boa tarde. Após análise técnica do edital e seus anexos, identificamos alguns pontos que entendemos necessitar de esclarecimento, principalmente em relação aos requisitos técnicos, modelo de execução da solução e quantitativos previstos no certame. Dessa forma, encaminhamos em anexo os questionamentos elaborados para validação e alinhamento. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para tratarmos os próximos passos referentes ao processo. Atenciosamente, Sérgio André Mendonça Gerente de Contas Sênior 21/05/2026 13:50:57   Questionamento 1: Não está correto o entendimento. Questionamento 1.2 : Não está correto o entendimento. Questionamento 2: Está parcialmente correto o entendimento, a indisponibilidade de conectividade com a internet poderá afetar as funcionalidades relacionadas ao monitoramento do equipamento nestes casos não serão atribuidas a contradata. As funcionalidades de impressão, cópia e digitalização dentro da rede da localidade não deverão ser afetadas por falta de conectividade com a internet. Questionamento 3 : Não está correto o entendimento. Questionamento 4 : A premissa do questionamento está incorreta. O item 4.8 não permite virtualização de soluções de OCR. Esclarecemos que poderão existir localidades que terão restrições de conectividade que impactem as funcionalidade de monitoramento. Porém não deverão impactar as funcionalidade de impressão, cópia e digitalização dentro da rede da localidade Questionamento 5.1 : Não há previsão de Prova de Conceito Questionamento 5.2 : Não há previsão de Prova de Conceito Questionamento 5.3 : Não há previsão de Prova de Conceito Questionamento 6 : Está correto o entendimento Questionamento 7 : Não foi identificada divergência no quantitativo de equipamentos. O quantitativo correto é de 1042 equipamentos. (Resposta conforme Anexo)
12/05/2026 11:00:30 Prezados, ao analisar o Termo de Referência do edital em epígrafe, especificamente no que se refere aos equipamentos dos Tipos 1 a 4, identificamos a seguinte exigência técnica: “Compatível com certificado Energy Star.” Diante disso, solicitamos, respeitosamente, esclarecimento acerca do real alcance da exigência, a fim de garantir interpretação uniforme por todos os licitantes e plena observância aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo. Questiona-se, portanto, se o entendimento correto do edital é o de que os equipamentos ofertados devem possuir efetiva Certificação Energy Star vigente, emitida no âmbito do programa internacional Energy Star, com comprovação por meio de registro oficial no respectivo site do programa. Entendemos que a mera “compatibilidade” com os requisitos do programa, sem a devida certificação formal, não assegura, por si só, o atendimento ao objetivo da Administração quanto à eficiência energética, razão pela qual solicitamos a confirmação de que somente serão aceitos equipamentos devidamente certificados Energy Star. Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos o esclarecimento para correta formulação das propostas. 13/05/2026 10:31:05   Conforme anexo 371192, O Entendimento está parcialmente correto, serão aceitos equipamentos que possuam a efetiva certificação Energy Star, bem como também serão aceitas certificações equivalentes.
11/05/2026 15:01:55 Prezados, Com a finalidade de assegurar o correto entendimento das exigências de qualificação técnica previstas no item 4.15.2 do Termo de Referência, entendemos que poderão ser considerados válidos atestados de capacidade técnica referentes à prestação de serviços de outsourcing de impressão com equipamentos de impressão corporativa de características operacionais equivalentes, independentemente da velocidade nominal específica dos equipamentos (ppm), desde que demonstrada compatibilidade operacional com o objeto licitado. Tal interpretação decorre do fato de que equipamentos de impressão corporativa, incluindo impressoras e multifuncionais, possuem natureza operacional semelhante, envolvendo rotinas equivalentes de gestão do parque, monitoramento, manutenção, bilhetagem, fornecimento de suprimentos e suporte técnico. Dessa forma, solicita-se confirmar se está correto o entendimento de que a análise da qualificação técnica poderá considerar a compatibilidade e equivalência operacional dos serviços executados, observadas as exigências do edital. 13/05/2026 10:30:02   Conforme anexo 371173, Está correto o entendimento.
11/05/2026 11:57:48 Prezados(as), No contexto da análise do Edital referente à Contratação nº 114253, vimos, respeitosamente, solicitar esclarecimento específico quanto à exigência estabelecida para os equipamentos Tipo I, II, III e IV, que dispõe: “Deverá possuir OCR nativo ou embarcado, não sendo aceito serviço em nuvem.” Considerando a redação do requisito e os objetivos normalmente associados à segurança da informação, confidencialidade dos dados e autonomia operacional, entendemos que o processamento do OCR ocorra integralmente no próprio equipamento de impressão/multifuncional, de forma nativa ou embarcada, sem dependência de recursos externos. Nesse sentido, solicitamos confirmar se o correto entendimento da exigência é de que: – O processamento do OCR deve ocorrer exclusivamente na própria impressora/multifuncional, por meio de recurso nativo ou embarcado no equipamento; – Não são aceitas soluções de OCR que dependam de serviços em nuvem, bem como aquelas baseadas em softwares externos instalados em servidores, desktops ou estações de trabalho da contratante; A vedação a soluções externas visa assegurar maior controle sobre os dados digitalizados, menor latência, maior disponibilidade do serviço e mitigação de riscos relacionados à transmissão de informações sensíveis. O esclarecimento formal desses pontos é essencial para garantir a plena aderência técnica das propostas ao Termo de Referência, bem como a isonomia entre os fornecedores participantes do certame. 13/05/2026 10:29:52   Conforme anexo 371173, Está correto o entendimento.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
14/05/2026 17:38:54 Prezados, boa tarde. Encaminhamos, em anexo, a peça de impugnação referente ao edital em questão, elaborada após análise técnica e operacional dos requisitos previstos no Termo de Referência e demais documentos do certame. A presente manifestação tem como objetivo contribuir para o adequado alinhamento técnico da contratação, preservando os princípios da competitividade, isonomia e ampla participação de mercado. Solicitamos, por gentileza, a confirmação do recebimento deste documento, bem como a devida análise dos pontos apresentados. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Sérgio André Mendonça Gerente de Contas Sênior 21/05/2026 13:45:05   Conforme parecer técnico em anexo, fora CONHECIDA e NÃO PROVIDA (INDEFERIMENTO TOTAL) à impugnação apresentada pela empresa Simpress. Não