Dados
  1. Número da Contratação: 114227
  2. Sequencial/Ano: 049/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de Viatura, Lancha, Rádio HT - AMBIENTAL
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: POLÍCIA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 09/09/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 16/10/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 16/10/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 16/10/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
20/10/2025 08:26:31 AVISAMOS DO RETORNO DE SESSÃO DIA 21/10/2025 AS 08:30.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
19/09/2025 18:51:22 Bom dia Sr Pregoeiro. Referente ao EDITAL Nº 49/ 2025, Contratação nº 114227, Processo nº 202500005015113, solicitamos esclarecimentos para dúvidas que se encontram no TERMO DE REFERÊNCIA. No tópico "4.1.1.3: Embarcação: ", há a seguinte descrição para a motorização da lancha: "Motorização: 90HP; 04 (quatro) tempos; Injeção eletrônica; Partida elétrica com comando a distância; Comando a distância; Sistema de Trim: Power Trim." Por gentileza, poderia esclarecer (i) se a potência de 90HP seria a potência mínima seria a potência mínima exigida do motor, e no caso seriam aceitos motores também de 100HP, ou (ii) se necessáriamente deve ser de 90HP? Esse esclarecimento é fundamental para assegurar a correta compreensão do objeto, a adequada elaboração das propostas e a ampla competitividade do certame. Sem mais, aguardo retorno! Obrigada. 29/09/2025 10:15:05   Bom dia, favor analisar novamente, o Edital foi retificado juntamente com seus documentos que lhe dão suporte, foi re-agendada a sessão.
16/09/2025 17:03:14 Senhores, Em relação ao item 3 – rádio comunicador, solicitamos esclarecimentos quanto às especificações apresentadas. Observa-se que o Termo de Referência reúne requisitos de diferentes tecnologias, mencionando simultaneamente rádios do tipo talkabout (classificados como rádios amadores) e o protocolo APCO25, além de constar a utilização de orçamentos baseados em equipamentos com protocolo DMR. Ressaltamos que tais protocolos possuem características técnicas e valores de mercado totalmente distintos e, da forma como redigido, o Termo de Referência não possibilita identificar um equipamento que atenda integralmente às exigências descritas. Diante disso, questionamos: Qual o protocolo de rádio efetivamente pretendido para aquisição? Há necessidade de compatibilidade e comunicação com o sistema de rádio atualmente em uso pelo órgão? Em caso afirmativo, solicitamos a gentileza de informar qual protocolo é utilizado no sistema vigente. Esses esclarecimentos são fundamentais para assegurar a correta compreensão do objeto, a adequada elaboração das propostas e a ampla competitividade do certame. 29/09/2025 10:15:09   Bom dia, favor analisar novamente, o Edital foi retificado juntamente com seus documentos que lhe dão suporte, foi re-agendada a sessão.
11/09/2025 17:57:49 Bom dia Sr Pregoeiro. Referente ao EDITAL Nº 49/ 2025 Contratação nº 114227, Processo nº 202500005015113, solicitamos esclarecimentos para dúvidas que se encontram no TERMO DE REFERÊNCIA; Tópico 6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; Exigência de Amostra – 6.4. Após avaliarmos todo o descritivo, e entender que nossa empresa esta capacitada, para entrega do objeto do item 4.1.1.3 EMBARCAÇÃO do TERMO DE REFERENCIA e dispormos na nossa empresa do CNAE da atividade náutica e sermos um concessionário YAMAHA e LEVEFORT que dará total segurança ao solicitante, NOTAMOS uma exigência que pode onerar para o orgão comprador e necessitamos de esclarecimentos para podermos oferecer nossa melhor proposta. Segue abaixo a questão: No TERMO DE REFERÊNCIA; tópico 6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; Exigência de Amostra – "6.4. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência". "6.5. A amostra deverá ser entregue em até 03 (três) dias após o término da fase de lances no endereço informado, no mínimo 1 (uma) unidade, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega." "6.8. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento." Considerando as exigências acima retirada do TERMO DE REFERENCIA, no item 6.4 considerando a necessidade da entrega de AMOSTRA, seguimos para o item 6.5 onde é colocada a condição de entrega da AMOSTRA EM 3 (Três) dias, o que é totalmente insuficiente. No item 6.8, é dito que a amostra será tratada como protótipo e não terá direito a ressarcimento. Isto posto, segue: Referente ao prazo de entrega de amostra, deve ser considerado o prazo de fabricação, montagem do motor de popa, acessórios e viagem de entrega, o que gera no mínimo 30 dias; Referente a amostra, é totalmente inviavel considera-la como protótipo, pois, a amostra não será contada, teremos que considerar o custo de 3 conjuntos ao invés de 2 conjuntos, pois 1 conjunto será entregue como amostra. Desta forma, necessitamos saber se irão considerar um prazo maior para a entrega da amostra? Irão considerar a amostra com um dos conjuntos entregues? Ou além da amostra, será necessário a entrega de mais 2 conjuntos que é quantidade exigida no edital? Sem mais, agradecemos e aguardamos uma resposta para viabilizar nossa participação. 29/09/2025 10:15:14   Bom dia, favor analisar novamente, o Edital foi retificado juntamente com seus documentos que lhe dão suporte, foi re-agendada a sessão.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.