Dados
  1. Número da Contratação: 114106
  2. Sequencial/Ano: 004/2026
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 12/05/2026 10:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 12/05/2026 10:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 12/05/2026 10:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
23/04/2026 16:34:23 Senhores licitantes, informo que o Edital Retificado será publicado no dia 24/04/2026 no Sistema Eletrônico, Jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado, assim os prazos legais serão reabertos. A nova data e horário de início da sessão eletrônica de lances será 12/05/2026 às 10:00 (horário de Brasília-DF).
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
13/04/2026 15:54:37 A proposta de valor R$ 3.205.377,60 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
15/04/2026 15:38:51 Caro(s) Licitante(s) o item (001) foi suspenso pelo pregoeiro pelo motivo: Senhores Licitantes, comunico a suspensão sine die do Pregão n° 004/2026 para possibilitar a adequada análise e resposta às solicitações de esclarecimentos apresentadas, conforme Termo de Suspensão publicado no Sistema Eletrônico. A retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no Sistema Eletrônico, Jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.!
15/04/2026 15:54:32 Contratação suspensa, senhores licitantes, comunico a suspensão sine die do pregão n° 004/2026 para possibilitar a adequada análise e resposta às solicitações de esclarecimentos apresentadas, conforme termo de suspensão publicado no sistema eletrônico. a retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no sistema eletrônico, jornal de grande circulação e diário oficial do estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
22/04/2026 14:29:23 Caro(s) Licitante(s) o item (001) foi retirado a suspensão pelo pregoeiro pelo motivo: .!
22/04/2026 14:37:13 Contratação em andamento, a retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no sistema eletrônico, jornal de grande circulação e diário oficial do estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
22/04/2026 15:05:34 Contratação suspensa, .
22/04/2026 15:05:43 Contratação em andamento, .
22/04/2026 16:33:52 Contratação suspensa, .
23/04/2026 14:56:58 Contratação em andamento, informamos que o edital retificado será publicado no dia 24/04/2026 no sistema eletrônico, jornal de grande circulação e diário oficial do estado, assim os prazos legais serão reabertos. a nova data e horário de início da sessão eletrônica de lances será 12/05/2026 às 10:00 (horário de brasília-df).
29/04/2026 10:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
29/04/2026 10:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
11/05/2026 16:29:30 A proposta de valor R$ 3.205.377,60 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
11/05/2026 16:33:37 A proposta de valor R$ 3.205.377,60 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
12/05/2026 09:11:14 Bom dia a todos!
12/05/2026 09:11:46 📢 Iniciaremos em breve a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2026, Contratação nº 114106, cujo objeto é a *contratação de empresa especializada na prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, teste de software, ciência de dados e big data, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica.*
12/05/2026 09:12:05 📢 Conforme previsão do edital, em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema SISLOG e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
12/05/2026 09:12:44 📢 Conforme previsão do edital, não será admitida a desistência de lance ofertado, as solicitações de exclusão de lances serão analisadas pelo pregoeiro, somente aqueles com valor inquestionavelmente muito abaixo dos valores em disputa, terão a possibilidade de serem excluídos, aqueles com valores próximos aos em disputa não serão excluídos.
12/05/2026 09:13:55 📢 Os detentores das melhores ofertas, após o término da fase de lances, deverão encaminhar as propostas atualizadas e documentação de habilitação, APÓS CONVOCAÇÃO, com os valores detalhados, de acordo com o constante no Termo de Referência.
12/05/2026 09:14:12 📢 Informo que o licitante classificado em primeiro lugar será formalmente convocado para apresentar a proposta ajustada, ocasião em que deverá, obrigatoriamente, apresentar nova Planilha de Composição de Custos. Assim, a referida planilha será exigida na fase própria de apresentação da proposta ajustada pelo licitante inicialmente vencedor.
12/05/2026 09:14:25 📢 Em breve iniciaremos a etapa de lances!
12/05/2026 10:05:29 Sr. Pregoeiro, não consigo dar lances, o campo não está disponível;
12/05/2026 10:06:02 Sr. Pregoeiro, tb não consigo dar lance
12/05/2026 10:07:03 tmb não consigo dar lance
12/05/2026 10:07:38 Vai iniciar as 10:10
12/05/2026 10:10:52 Iniciada a etapa de lances!
12/05/2026 10:13:16 O lance de valor R$ 0,75 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: Erro de digitação
12/05/2026 10:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
12/05/2026 10:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
12/05/2026 12:18:32 O lance de valor R$ 23,52 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Excluir
12/05/2026 12:18:58 Pregoeiro, favor excluir o nosso último lance.
12/05/2026 12:19:10 O lance de valor R$ 23,52 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: Erro de digitação
12/05/2026 12:57:55 Boa tarde senhores, vou abrir um help desk solicitando a exclusão do lance e retomaremos a etapa de lances as 14h.
12/05/2026 13:11:11 O lance de valor R$ 23,52 do item (001) foi excluido(a) pelo Administrador. Motivo: Suporte SISLOG
12/05/2026 13:13:35 Prezado Pregoeiro, agradecemos o entendimento e a exclusão do lance.
12/05/2026 13:31:53 Sr. Pregoeiro(a), o presente questionamento tem apenas o objetivo de compreender os procedimentos adotados durante a condução da sessão. Considerando o histórico registrado no sistema para o item 001, gostaríamos de entender como foi tratado o pedido de exclusão do lance no valor de R$ 23,52. O sistema apresentou alguma restrição operacional para a exclusão do lance solicitado pelo licitante, ou essa exclusão dependia de atuação manual do Pregoeiro/Agente de Contratação?
12/05/2026 13:55:26 Boa tarde Senhores, a exclusão dependia de ação manual e é realizada apenas pelo pregoeiro. Por isso solicitei a exclusão via hd e vamos retomar os lances em 5 minutos.
12/05/2026 13:56:21 📢RETOMAREMOS A FASE DE LANCES AS 14H
12/05/2026 14:00:21 Caro(s) Participante(s) foi reestabelecido a fase de lances para o item (001) Motivo: Exclusao de lance
12/05/2026 14:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
12/05/2026 14:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
12/05/2026 14:10:41 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
12/05/2026 14:11:42 📢 Srs. Licitantes, encerrada a fase de lances, iniciaremos a fase de negociação, na sala de disputa via chat para negociação, contudo, alerto que, para aceitarem o valor proposto para negociação pelo Agente de Contratação, levem sempre em conta a exequibilidade da proposta.
12/05/2026 14:12:08 O Pregoeiro pulou a negociação para o item (001)
12/05/2026 14:12:56 📢 Convoco a empresa 26134051000108 - SPEZI INFORMÁTICA LTDA a encaminhar proposta atualizada, nova Planilha de Composição de Custos e documentos de habilitação, no prazo de 2 (duas) horas conforme edital. Atentar que a proposta atualizada e documentos de habilitação devem ser encaminhados via sistema SISLOG, através do campo DILIGÊNCIA.
12/05/2026 14:13:48 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 12/05/2026 16:15:00
12/05/2026 14:21:28 Sr. Pregoeiro(a), solicitamos, por gentileza, a prorrogação do prazo para envio da documentação até às 18h de hoje, em razão da necessidade de conclusão da consolidação, conferência final, complementação dos documentos e ajustes necessários. Desde já agradecemos
12/05/2026 14:28:20 Considerando o estabelecido no Edital, o prazo a que se refere o item 8.1 poderá ser prorrogado, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. Por esse motivo, mediante a sua justificativa e conforme o edital, será concedida a prorrogação até dia 12/05/2026 as 18h.
12/05/2026 14:29:42 Declaro suspensa a sessão, retomaremos amanhã, dia 13/05/2026 às 10 horas. Conto com a presença de todos. Boa tarde!
12/05/2026 14:31:14 Sr. Pregoeiro(a), agradecemos pela compreensão e pela concessão da dilação de prazo para envio da documentação. Providenciaremos o envio dentro do prazo concedido.
12/05/2026 16:30:52 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 12/05/2026 18:31:00
12/05/2026 17:13:29 Sr. Pregoeiro(a), informo que enviamos a documentação solicitada
12/05/2026 17:34:12 Prezado(a) Pregoeiro(a), Informamos que a planilha de custos foi devidamente corrigida e reenviada. Esclarecemos que o arquivo correto está identificado com o nome “Planilha Corrigida”. Informamos ainda que o sistema não aceita anexos em formato Excel, motivo pelo qual a planilha foi encaminhada somente em formato PDF. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
12/05/2026 18:09:37 Ainda estamos tentando anexar a planilha no formato excel, mais sem sucesso. já alteramos a extensão, salvamos em outras versões, compactamos, mas sempre apresenta erro ao anexar no portal
13/05/2026 10:09:35 Bom dia senhores licitantes! Recebemos a documentação da empresa melhor colocada e vamos proceder à análise da exequibilidade da proposta. Assim, retornaremos na sexta feira (15/05) as 10 h. Conto com a presença de todos. Obrigada
15/05/2026 09:55:12 Bom dia senhores (as)! Informo que a área técnica segue analisando a documentação da empresa melhor classificada. Isto posto, retornaremos na segunda-feira, dia 18 de maio, às 10h. Bom final de semana!
18/05/2026 10:05:20 Bom dia senhores! A área técnica está finalizando parecer técnico solicitando diligências para comprovação da capacidade técnica da empresa 26134051000108 - SPEZI INFORMÁTICA LTDA. O documento estará disponível e público até as 14 h de hoje.
18/05/2026 10:23:52 📢 AVISO DE DILIGÊNCIA – COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA A empresa SPEZI INFORMÁTICA LTDA. fica CONVOCADA, nos termos do item 8.11 do Edital, a complementar a documentação referente à Capacidade Técnica, conforme “Parecer Técnico” emitido pela área solicitante, disponibilizado nos autos e público para os demais licitantes. O prazo para envio da documentação é de 24 (vinte e quatro) horas, através do sistema SISLOG. O não atendimento à diligência, no prazo e na forma estabelecidos, poderá ensejar as consequências previstas no Edital.
18/05/2026 10:24:25 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 19/05/2026 10:30:00
18/05/2026 10:28:52 O referido Parecer Técnico também foi enviado para empresa por email.
18/05/2026 10:35:08 Bom dia Sr.(a) pregoeiro(a),
18/05/2026 10:36:22 informo ciência da diligência solicitada.
19/05/2026 11:12:08 Bom dia senhores fornecedores, informo que a área técnica recebeu e está analisando a documentação complementar da empresa Spezi.
19/05/2026 11:12:59 📢RETOMAREMOS A SESSÃO NO DIA 20/05/26 ÀS 10 HORAS, CONTO COM A PRESENÇA DE TODOS. TENHAM UM BOM DIA
20/05/2026 10:12:58 Bom dia senhores fornecedores.
20/05/2026 10:14:40 Bom dia!
20/05/2026 10:16:18 Comunico consulta à área técnica especializada, esta pregoeira foi informada de que os documentos apresentados pela empresa SPEZI INFORMÁTICA LTDA, NÃO ATENDEM aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Os motivos da desclassificação estão devidamente detalhados no documento “Parecer Técnico Setorial de Tecnologia", disponível para consulta pelos interessados nos autos do processo e no site do Sislog.
20/05/2026 10:16:55 📢📢 Considerando que a fase de lances transcorreu regularmente, com ampla disputa e redução substancial dos valores ofertados em relação ao orçamento estimado, não se mostra necessária a reabertura da fase competitiva, devendo o certame prosseguir com a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, em observância aos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade previstos na lei nº 14.133/2021.
20/05/2026 10:18:48 O Fornecedor que efetuou o lance de 51,39 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: Os documentos apresentados pela empresa SPEZI INFORMÁTICA LTDA, NÃO ATENDEM aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Os motivos da desclassificação estão devidamente detalhados no documento “Parecer Técnico Setorial de Tecnologia".
20/05/2026 10:18:58 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
20/05/2026 10:20:25 O Pregoeiro pulou a negociação para o item (001)
20/05/2026 10:21:52 📢📢Convoco a empresa 10771790000162 - MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, detentora do melhor lance, a encaminhar proposta atualizada, Planilha de Composição de Custos e documentos de habilitação, no prazo de 2 (duas) horas conforme edital. Atentar que a proposta atualizada e documentos de habilitação devem ser encaminhados via sistema SISLOG, através do campo DILIGÊNCIA.
20/05/2026 10:22:23 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 20/05/2026 12:30:00
20/05/2026 10:24:21 Bom dia Sr. Pregoeiro. Venho solicitar dilação do prazo em virtude da complexidade da documentação
20/05/2026 10:26:12 Considerando o estabelecido no Edital, o prazo a que se refere o item 8.1 poderá ser prorrogado, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. Por esse motivo, mediante a sua justificativa e conforme o edital, será concedida a prorrogação até dia 20/05/2026 as 10:30h.
20/05/2026 10:26:35 Corrigindo: Considerando o estabelecido no Edital, o prazo a que se refere o item 8.1 poderá ser prorrogado, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. Por esse motivo, mediante a sua justificativa e conforme o edital, será concedida a prorrogação até dia 21/05/2026 as 10:30h.
20/05/2026 10:27:16 Obrigado!
20/05/2026 10:30:27 Declaro a sessão suspensa, com previsão de retorno no dia 22/05/2026 às 14 horas. Bom dia a todos!
20/05/2026 13:35:15 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 21/05/2026 10:30:00
21/05/2026 10:14:29 Prezada Pregoeira, solicito a prorrogação do prazo para envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação por igual período, com fundamento no item 8.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 4/2026, visto que tivemos dificuldade com a comunicação junto ao nosso cliente para a coleta da assinatura do atestado de capacidade técnica.
21/05/2026 10:41:39 Senhor fornecedor, após contato telefônico realizado mais cedo, informo que, depois de rever os registros do certame, constatei que o prazo previsto no item 8.1 do Edital já havia sido objeto de prorrogação anterior, nos exatos termos do item 8.1.1, que admite uma única prorrogação. Assim, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) e à isonomia entre os licitantes, fica indeferido o pedido de nova prorrogação. Permanece válido o prazo anteriormente concedido, sob pena de desclassificação e das demais consequências previstas no Edital.
21/05/2026 10:51:16 Prezada Pregoeira, diante da afirmativa, por telefone, de que o prazo seria prorrogado, deixamos de enviar a documentação de habilitação, pois o único documento pendente seria o atestado de capacidade técnica, o qual estamos aguardando a assinatura por parte do nosso cliente, conforme relatado por telefone e ratificado aqui no chat. Assim, solicitamos que seja permitido o envio da documentação de habilitação.
21/05/2026 11:10:49 Diante do princípio do formalismo moderado, buscando a melhor proposta para a administratação pública e da complexidade da documentação soliticada, prorrogo o prazo de envio da documentação até as 14 horas do dia de hoje.
21/05/2026 11:11:11 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 21/05/2026 14:00:00
21/05/2026 11:20:19 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou envio de documentos de habilitação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 21/05/2026 14:00:00
21/05/2026 11:25:41 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 21/05/2026 14:00:00
22/05/2026 13:55:21 Boa tarde Senhores fornecedores! Informo que a área técnica ainda está analisando a documentação da empresa melhor colocada no certame. Isto posto, retornaremos a sessão na segunda-feira dia 25/05/2026 às 14 horas. Bom final de semana a todos!
25/05/2026 14:21:23 Boa tarde senhores!
25/05/2026 14:24:50 A área técnica esta finalizando a análise da documentação da empresa melhor colocada, retornaremos amanhã dia 26/05/2026, as 14 horas.
26/05/2026 11:30:50 Sra Pregoeira. Este certame esta sendo conduzido via contato e negociações telefônicas? A propria empresa candidata declarou em chat que NÃO enviou as documentações tempestivamente. Em chat também está chancelado pela empresa, negociações telefônicas no tocante a documentação e prazos, ferindo toda e quaisquer previsões editalicias. Ademais prazos para documentações previsto em edital é de 2h, cabendo 1 (uma) prorrogação de igual tempo, não mais!
26/05/2026 11:34:13 Aqui, estamos tratando de um edital serio de licitação, que é regido por todo normativo competente. Também versa de um contrato de serviço de mais de 2 milhões e de alta complexidade por meses. E está sendo tratado com altissimo descaso, sendo conduzido extra pactum.
26/05/2026 11:39:14 Compete ao gestor desse certame seguir inteiramente as regras do 8.1.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 4/2026, sendo este o garantidor unico dos principios da transparência, igualdade e publicidade dentro do certame, afim de garantir que regras editalícias sejam cumpridas com MAXIMA transparência.
26/05/2026 11:41:55 Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior, que poderá: [...] Parágrafo único. O licitante que não apresentar a documentação exigida no edital, inclusive a proposta realinhada, ou que não mantiver as condições de habilitação de que trata esta Lei será inabilitado ou desclassificado, conforme o caso, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
26/05/2026 11:42:10 Art. 91, § 3º (Preclusão do Prazo): Define que os prazos estabelecidos pela Administração correm contra o licitante. Se o prazo da diligência acabou e a documentação não foi enviada por completo, opera-se a preclusão (perda do direito).
26/05/2026 11:42:29 Art. 64 (O limite da complementação): A lei permite que o pregoeiro faça diligências para sanar erros formais, mas deixa claro que isso não pode servir para o licitante enviar documentos que já deveriam constar no processo ou que foram omitidos totalmente.
26/05/2026 11:47:57 (...) Esplanado Os artigos acima fica deflagrado claramente que, diligências são usadas EXCLUSIVAMENTE para sanar vícios e erros formais de documentos enviados tempestivamente. E não, para dar prazo extras, supra editalício, para que o candidato possa "gerar um documento" que já deveria estar em sua posse em momento de disputa do edital. Isso claramente deflagra vantagem editalícia e cessão de privilégios por parte da condutora desse certame. Fornecendo prazos acima do edital não previstos em edital, combinando documentos e prazos via telefone com o candidato proposto , favorecendo a ele, vantagens!
26/05/2026 11:59:03 8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou da habilitação, restrito à correção de erros ou falhas que não alterem a substância nem a validade jurídica da proposta, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para o envio de documentação complementar, sendo VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DE ODCUMENTOS OU A INCLUSÃO DE NOVOS elementos que importem modificação do conteúdo originalmente apresentado, admitindo-se, exclusivamente, a complementação de informações necessárias à apuração de fatos preexistentes à abertura do certame ou a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas.
26/05/2026 12:00:58 Ficamos no aguardo de um posicionamento! Att
26/05/2026 13:57:02 Boa tarde senhores, primeiramente convoco a empresa 10771790000162 - MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA a apresentar conforme parecer emitido pela unidade técnica solicitante: Relação das ordens de serviço do referido contrato, discriminando, data, natureza do serviço, nome do sistema/projeto, linguagem utilizada e quantidade de horas; 2 - Cinco exemplos documentais de ordens de serviço reais do referido contrato onde foi empregado uso de linguagem PHP. Por oportuno, em relação à planilha de custos apresentada, solicita-se: 1 - Justificativa legal para o emprego da alíquota de 2% para o ISS; 2 - Justificativa legal para o emprego da alíquota de 3,65% para o PIS/COFINS;
26/05/2026 13:58:38 O parecer tecnico se encontra disponivel no link https://sislog.sistemas.go.gov.br/pcg/viewdoc?d=Vlc4dFY3djhjUVU9 e na página da contratação do sislog.
26/05/2026 14:03:44 Boa tarde, Sra. Pregoeira.
26/05/2026 14:04:53 Qual é o prazo para o cumprimento das diligências solicitadas?
26/05/2026 14:08:46 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 27/05/2026 14:00:00
26/05/2026 14:09:22 Em atenção aos questionamentos formulados por meio deste chat, presto os esclarecimentos a seguir:
26/05/2026 14:09:51 1. O contato referido teve por objeto exclusivo a solicitação, pelo licitante, de prazo adicional para envio de documentação, tendo sido integralmente registrado neste chat público, conforme se verifica nos respectivos horários. Não houve, em qualquer momento, deliberação, negociação ou tratativa substancial fora do ambiente oficial do certame, restando preservadas a publicidade do ato e a possibilidade de controle pelos demais licitantes.
26/05/2026 14:10:30 2. Da fundamentação da diligência. A concessão de prazo para complementação documental fundamenta-se na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, destacando-se: Acórdão TCU nº 1.211/2021 – Plenário: "A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência." Acórdão TCU nº 2.302/2012 – Plenário: "Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências." A diligência constitui, segundo entendimento reiterado da Corte de Contas, verdadeiro poder-dever do agente de contratação, em estrita observância aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa (art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021) e da eficiência (art. 5º da mesma Lei). A omissão da autoridade competente em diligenciar, quando cabível, pode, ela própria, caracterizar irregularidade apta a ensejar a responsabilização do agente público pela contratação de proposta menos vantajosa para a Administração.
26/05/2026 14:11:12 3. Da extensão de prazo e do formalismo moderado. Cumpre esclarecer que o prazo previsto no Edital constitui parâmetro inicial de ordenação do certame, não se confundindo com prazo peremptório absoluto e insuscetível de prorrogação motivada. Ao revés, o Tribunal de Contas da União já se manifestou expressamente sobre o tema: Acórdão TCU nº 404/2023 – Plenário: considerou irregular cláusula editalícia que estabelece "prazo máximo de duas horas" para envio de documentação complementar à habilitação, sem possibilidade de prorrogação justificada e sob pena de inabilitação, por afronta ao §9º do art. 26 c/c o §2º do art. 43 do Decreto nº 10.024/2019. Acórdão TCU nº 2.443/2021 – Plenário: reconheceu a ilegalidade da inabilitação de licitante em razão de apresentação intempestiva de Certidão de Acervo Técnico, por se tratar de documento comprobatório de condição preexistente ao certame, em aplicação da diretriz fixada pelo Acórdão nº 1.211/2021 – Plenário. O princípio do formalismo moderado, consolidado na jurisprudência da Corte de Contas (Acórdãos nº 2.302/2012, nº 357/2015 e nº 1.211/2021, todos do Plenário), determina, em síntese, que a forma deve servir à finalidade do certame — qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração — e não o contrário. A flexibilização pontual e motivada de prazo, voltada exclusivamente à comprovação de condição preexistente à abertura da sessão pública, encontra, portanto, integral respaldo jurisprudencial e legal, sem que disso decorra qualquer violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual, à luz da jurisprudência atualizada, deve ser interpretado em conjunto com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa.
26/05/2026 14:11:45 4. Da isonomia. Esta Pregoeira reafirma que a conduta adotada decorre da aplicação objetiva e impessoal dos dispositivos legais e da jurisprudência acima referidos, sendo que idêntico tratamento será dispensado a qualquer licitante que se encontre em situação análoga, neste ou em qualquer outro certame, critério objetivo este que assegura a estrita observância do princípio da isonomia entre os licitantes.
26/05/2026 14:12:10 5. Da regularidade formal e do controle: Todos os atos praticados nesta sessão estão sendo devidamente motivados e documentados nos autos do processo, restando integralmente assegurado o controle interno e externo de sua legalidade, bem como o direito de manifestação e de recurso administrativo às partes interessadas, na forma do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
26/05/2026 14:13:09 Mantenho-me à disposição para esclarecimentos adicionais, ressaltando o compromisso com a condução do certame em estrita observância aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
26/05/2026 14:38:02 Sra, Pregoeira, Conceder ao candidato por 3 vezes oportunidade para apresentar atestado de capacidade técnica (documento NÃO enviado), não tem a ver com formalismo. O Art 64 bem claro: (...)A lei permite que o pregoeiro faça diligências para sanar erros formais, mas deixa claro que isso não pode servir para o licitante enviar documentos que já deveriam constar no processo ou que foram omitidos totalmente(...). A lei permite corrigir documentos ENVIADOS (caso haja vísios), mas não permite conceder abertura por 3 vezes para enviar documento NÃO ENVIADO dra. Cumprir rigorosamente com todos os documentos solicitados em certame, não é excesso de formalidade, mas regra editalícia.
26/05/2026 14:58:34 Houveram 3 pontos falhos: 1. Conceder dilação de prazo por duas vezes (o edital prevê 1 unica vez, e isso está registrado em chat). 2. Conceder prazo para o candidato enviar documento (atestado, regra editalicia) para enviar documento NÃO enviado! O proprio candidato justifica-se em chat alegando NÃO TER O DOCUMENTO no momento e prazo oportuno em em momento de disputa, nem em momento de solicitação de documental, nem em momento de dilação de prazo previsto. Necessitou-se um terceiro chamamento para o feito do envio do mesmo. Isso é isonomico? Isso é cumprir regra editalícia? NÃO POSSUIR O DOCUMENTO TEMPESTIVAMENTE (incluindo o prazo de dilação) não é item desclassificatório? Ainda nessa linha de raciocinio: então, para que serve prazo editalício, se podemos enviar qualquer documento a qualquer tempo?. 3. Conversas e negociações via telefone registradas aqui em chat, conferindo ao candidato uma "terceira oportunidade" de envio documental. Os demais candidatos não terão acesso ao que foi conversado. O unico fato que se é possivel saber é: Houve conversa, está registrado em chat. E, após a conversa telefonica, houve dilação de prazo pela segunda vez para envio documental, fugindo as regras do certame. Visto que o edital prevê "UMA (1) DILAÇÃO " de prazo para envio de documentação complementar, e não, documentação faltante, atestando a capacidade da empresa. Acredito aqui, caber as referidas reflexões, afinal, não há apenas uma unica empresa participando do certame!
27/05/2026 13:46:14 Boa tarde senhores, informo que a empresa melhor colocada incluiu a documentação solicitada, que está pública e visivel na árvore do processo e no site Sislog. A área técnica realizará a analise da mesma.
27/05/2026 13:46:45 Retomaremos a sessão no dia 27/05/2026 às 14 horas. Obrigada.
27/05/2026 13:52:13 Boa Tarde, Sra. Pregoeira. Tem prazo para a retomada do certame após essa análise pela técnica?
27/05/2026 13:54:57 A área técnica está se esforçando para finalizar a análise o quanto antes, finalizando, já retomaremos a sessão amanha às 14h.
27/05/2026 14:18:59 Amanhã ou hoje? 28/05 às 14:00?
27/05/2026 15:32:58 Perdão, corrigindo, retomaremos a sessão no dia 28/05/2026 às 14 horas.
28/05/2026 14:00:48 Boa tarde senhores, conforme comunicado anteriormente declaro reaberta a sessão do Pregão nº 004/2026 .
28/05/2026 14:04:26 📢 Comunico que após consulta à área tecnica, esta Pregoeira foi informada de que os documentos apresentados pela empresa MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS NÃO ATENDEM aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Os motivos da desclassificação encontram-se detalhados no parecer técnico emitido pela Gerência de Tecnologia, disponível para a consulta dos interessados nos autos do processo e no sistema SISLOG.
28/05/2026 14:05:39 O Fornecedor que efetuou o lance de 51,40 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: a empresa não atendeu ao solicitado no item 10.9.1.1.1 do Termo de Referência, nos termos do parecer emitido pela área técnica.
28/05/2026 14:06:29 📢📢 Considerando que a fase de lances transcorreu regularmente, com ampla disputa e redução substancial dos valores ofertados em relação ao orçamento estimado, não se mostra necessária a reabertura da fase competitiva, devendo o certame prosseguir com a convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, em observância aos princípios da eficiência, da celeridade e da economicidade previstos na lei nº 14.133/2021.
28/05/2026 14:06:45 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
28/05/2026 14:08:42 📢📢Convoco a empresa 07094346000145-G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, detentora do melhor lance, a encaminhar proposta atualizada, Planilha de Composição de Custos e documentos de habilitação, no prazo de 2 (duas) horas conforme edital. Atentar que a proposta atualizada e documentos de habilitação devem ser encaminhados via sistema SISLOG, através do campo DILIGÊNCIA.
28/05/2026 14:09:02 Boa tarde, Sr. Pregoeiro!
28/05/2026 14:09:22 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 51,99 para o item (001) a entrar em negociação no valor de: 51,39
28/05/2026 14:09:54 Boa tarde. Sra Pregoeira! Onde consigo consultar a ordem de classificação das empresas que participaram do certame?
28/05/2026 14:09:59 Sr. Pregoeiro solicito dilação de prazo para envio das documentações.
28/05/2026 14:10:59 Senhor pregoeiro, nosso valor já está no limite para correta execução dos serviços
28/05/2026 14:13:16 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 28/05/2026 16:15:00
28/05/2026 14:13:52 Será nos concedido a dilação de prazo?
28/05/2026 14:14:07 A ordem de classificação somente fica disponível após o encerramento do certame.
28/05/2026 14:14:58 Sim, se vocês entenderem necessário, podem solicitar pelo chat.
28/05/2026 14:19:16 Solicitamos a dilação de conforme o item 8.1 do edital, A medida se justifica pela necessidade de readequação dos valores unitários/Planilha de Custos ao último lance e de organização da documentação de habilitação, sendo o prazo inicial insuficiente para o cumprimento integral e correto das exigências.
28/05/2026 14:27:48 Considerando o estabelecido no Edital, o prazo a que se refere o item 8.1 poderá ser prorrogado, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital. Por esse motivo, mediante a sua justificativa e conforme o edital, será concedida a prorrogação até dia 29/05/2026 as 18h.
28/05/2026 14:34:33 Muito obrigada Sr. Pregoeiro!
28/05/2026 16:38:09 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 29/05/2026 18:00:00
29/05/2026 15:58:46 Sr. Pregoeiro, documentação enviada.
29/05/2026 17:34:14 Confirmo o recebimento da documentação. Procederemos à análise. Obrigada, bom final de semana a todos.
01/06/2026 14:15:03 Boa tarde! Quando será divulgado o resultado da análise da documentação enviada pela empresa convocada?
03/06/2026 11:24:55 Bom dia, senhores! A área técnica está finalizando a análise da documentação apresentada pela empresa G4F. Em virtude do feriado e ponto facultativo, o parecer será apresentado na segunda-feira, horário previsto: 10h.
08/06/2026 09:50:02 Bom dia senhores licitantes.
08/06/2026 09:56:32 📢📢 AVISO DE DILIGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA - A empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA fica CONVOCADA, a complementar a capacidade técnica e prestar esclarecimentos sobre a planilha de custos apresentada, conforme “PARECER TÉCNICO GETEC” emitido pela área técnica (evento SISLOG Nº 382214), o qual será disponibilizado nos autos e encaminhado também por e-mail à licitante. O prazo para envio da documentação é de 24 (vinte e quatro) horas, através do sistema SISLOG. O não atendimento à diligência, no prazo e na forma estabelecidos, poderá ensejar as consequências previstas no Edital.
08/06/2026 09:57:12 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 09/06/2026 10:00:00
08/06/2026 10:15:46 Bom dia! cientes, iremos providenciar. Obrigada!
09/06/2026 09:56:25 Bom dia, sr. Pregoeiro! Diligência enviada.
09/06/2026 10:43:06 Bom dia senhores fornecedores, informo que a resposta à diligência encaminhada pela empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA já se encontra sob análise da área técnica e disponível na árvore do processo e na área pública do sislog.
11/06/2026 11:12:34 Bom dia a todos! 📢📢 AVISO DE DILIGÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE EXQUIBILIDADE - A empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA fica CONVOCADA a prestar esclarecimentos sobre a planilha de custos apresentada, conforme “PARECER TÉCNICO GETEC” emitido pela área técnica (evento SISLOG Nº 385606), o qual será disponibilizado nos autos e encaminhado também por e-mail à licitante. O prazo para envio da documentação é de 24 (vinte e quatro) horas, através do sistema SISLOG. O não atendimento à diligência, no prazo e na forma estabelecidos, poderá ensejar as consequências previstas no Edital.
11/06/2026 11:18:02 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 12/06/2026 11:20:00
11/06/2026 11:19:04 Bom dia, Sr. Pregoeiro, estamos cientes!
11/06/2026 14:29:31 📢📢 RETOMAREMOS A SESSÃO NO DIA 12/06/26 ÀS 14:30. CONTO COM A PRESENÇA DE TODOS.
11/06/2026 15:23:08 Informo que a documentação enviada pela empresa G4F em resposta à diligência estará disponivel na arvore do processo e na área pública do SISLOG.
12/06/2026 14:30:29 Boa tarde senhores fornecedores!
12/06/2026 14:31:30 APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.094.346/0001-45, INFORMO QUE A PROPOSTA FOI SUBMETIDA À AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO, ESPECIALMENTE QUANTO À ADERÊNCIA AOS REQUISITOS TÉCNICOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, À EXEQUIBILIDADE, À CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E À COMPATIBILIDADE DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS.
12/06/2026 14:32:07 CONFORME MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS AUTOS, RESTOU VERIFICADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, NÃO TENDO SIDO IDENTIFICADOS ÓBICES AO ACEITE DA PROPOSTA APRESENTADA.
12/06/2026 14:32:35 REGISTRA-SE, AINDA, QUE A PREGOEIRA PROCEDEU À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL, FISCAL, TRABALHISTA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ACOSTADOS À PLATAFORMA SISLOG, CONSTATANDO SUA REGULARIDADE NOS TERMOS DO EDITAL. AS CERTIDÕES APRESENTADAS TIVERAM SUA VIGÊNCIA ATUALIZADA E ATESTADA POR MEIO DA EMISSÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL — CRC.
12/06/2026 14:32:44 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001)!
12/06/2026 14:40:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do item (001) o proponente do lance R$ 51,99! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
12/06/2026 14:40:05 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de interpor recurso em razão de vícios não observados pela equipe do pregão, os quais serão devidamente detalhados na fase recursal, especialmente no que se refere à estrutura da proposta comercial e à documentação técnica apresentada.
12/06/2026 14:41:46 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de recurso contra a decisão proferida, visando o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, cujas razões serão apresentadas no prazo legal.
12/06/2026 14:42:26 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Prezada Pregoeira, a MESHA formaliza intenção de recurso motivada por sua desclassificação indevida, mesmo tendo atendido todas as exigências estabelecidas no edital.
12/06/2026 14:45:23 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Boa tarde. Prezado Pregoeiro, contra a decisão classificatória da proposta e consequente habilitação proferidas em favor da licitante G4F Tecnologia, pelas razões de fato e direito, que entende líquido e certo, consistentes nos fundamentos a seguir aduzidos, manifestamos nossa intenção de recurso de não atendimento ao certame.
12/06/2026 14:46:23 Prezada Pregoeira, a SPEZI INFORMÁTICA formaliza intenção de recurso motivada por sua desclassificação,
12/06/2026 14:48:26 SENHOR FORNECEDOR, FAVOR MANIFESTAR A INTENÇÃO DE RECURSO NO CAMPO APROPRIADO DO SISLOG
12/06/2026 14:49:10 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Prezada Pregoeira, a SPEZI INFORMÁTICA formaliza intenção de recurso motivada por sua desclassificação,
12/06/2026 14:52:50 📢📢 SENHORES FORNECEDORES, REGISTRO QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO NO PRESENTE CERTAME.
12/06/2026 14:53:04 📢📢 DESSA FORMA, NOS TERMOS DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, FICA ABERTO O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS, A SEREM ENCAMINHADAS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA SISLOG, OBSERVADAS AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA E AS REGRAS PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
12/06/2026 14:53:27 📢📢 APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES, SERÁ OPORTUNIZADO AOS DEMAIS LICITANTES O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.
12/06/2026 14:53:41 📢📢📢PEÇO ATENÇÃO AOS PRAZOS REGISTRADOS NO SISTEMA.
12/06/2026 14:54:09 Boa tarde, prezado Pregoei ro, pode nos informar horário e data exata para envio do Recurso. Muito obrigada.
12/06/2026 15:09:06 📢📢 Prazo para envio das razões: 17/06/2026 até 23:59.
12/06/2026 15:16:20 Isso posto, suspendo a sessão nesse momento para retomá-la na quinta-feira dia 18/06/2026 às 10 horas.
12/06/2026 15:16:44 Sr. Pregoeiro, nesta fase já é possível ter acesso à ordem de classificação?
12/06/2026 15:21:54 Informo que foi emitida a Ata da contratação parcial e publicada no SISLOG, a qual registra os lances apresentados. Ressalto, contudo, que o sistema não divulga, nessa etapa da licitação, a ordem de classificação completa, tampouco permite a visualização de todos os fornecedores licitantes, sendo possível identificar apenas o licitante provisoriamente melhor classificado.
12/06/2026 15:53:56 Sr. Pregoeiro, tentamos baixar o documento, mas está dando erro: Documento sem assinatura. E, não conseguimos abrir.
12/06/2026 16:20:05 Perdão, podem verificar novamente por gentileza.
18/06/2026 09:15:51 Bom dia Senhores Licitantes
18/06/2026 09:18:03 INFORMO QUE FORAM RECEBIDAS AS RAZÕES DOS RECUROS DAS EMPRESAS IUNEX SOLUCOES LTDA - CNPJ Nº 14.476.967/0001-59 E SPEZI INFORMÁTICA LTDA - CNPJ Nº 26.134.051/0001-08.
18/06/2026 09:39:43 ASSIM QUE AS CONTRA RAZÕES FOREM ACOSTADAS À PLATAFORMA, PASSAREMOS AO JULGAMENTO DAS ALEGAÇÕES FIRMADAS PELAS IMPETRANTES.
18/06/2026 09:39:54 OS DEMAIS LICITANTES FICAM INTIMADOS PARA, CASO QUEIRAM, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES, EM 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DA DATA FINAL DO PRAZO DO RECORRENTE.
18/06/2026 09:40:20 PRAZO PARA CONTRARRAZÕES 22/06/2026 (até 23:59).
23/06/2026 10:57:37 📢📢📢 BOM DIA SENHORES LICITANTES!
23/06/2026 11:00:11 📢📢📢 RETOMO A SESSÃO PARA INFORMAR QUE A RECORRIDA, G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, APRESENTOU AS CONTRARRAZÕES TEMPESTIVAMENTE
23/06/2026 11:02:29 📢O JULGAMENTO DO RECURSO SERÁ APRESENTADO NO DIA 25/06/2026 ÀS 14:30H.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
07/05/2026 15:49:34 Pedido de esclarecimento em anexo. 08/05/2026 16:35:45   Resposta em anexo
07/05/2026 15:47:45 Pedido de esclarecimento em anexo. 08/05/2026 16:36:08   Respondido no item acima
07/05/2026 15:01:27 6- Referente ao item 6.6.5 do TR, referente a Garantia de 120 dias, entendemos que este item é aplicável somente quando o serviço entregue foi realizado exclusivamente pela CONTRATADA, não podendo esta ser responsabilizada por quaisquer intervenções realizadas por equipes próprias da CONTRATANTE ou eventualmente de terceiros. Está correto este entendimento? 10/05/2026 11:36:59   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 15:01:18 5- Referente ao 11.1. que trata da solução computacional de apoio à execução dos serviços, entendemos que tal solução será disponibilizada pela contratante, não incorrendo a nenhum gasto adicional à contratada. Está correto nosso entendimento? 10/05/2026 11:37:15   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 15:01:10 4- Referente ao recebimento de demandas via chamado, qual ferramenta de ITSM é atualmente utilizada pela CONTRATANTE? Não existindo tal solução, entendemos que a disponibilidade e custos da solução é de inteira responsabilidade da contratante. Está correto nosso entendimento? 10/05/2026 11:37:31   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 15:00:59 3- Referente ao item 9.1.13.5. Índice de descumprimentos diversos, questionamos como se dará a comunicação dos eventuais incidentes? Será via sistema, ou ofício? Quais os prazos para apresentação de justificativas e/ou contestações? 10/05/2026 11:37:42   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 15:00:44 2- O item 9.1.13.4. Índice de Profissionais Substituídos, define como limite aceitável até 5% (cinco por cento) de profissionais substituídos durante um trimestre. Como o Termo de Referência prevê 5 (cinco) profissionais, o percentual adequado deveria ser pelo menos 20 (vinte porcento) que corresponde a um profissional. Mantendo os 5%, quando houver a substituição de profissionais por parte da contratada, sempre incorrerá em penalidade, o que que torna o contrato inviável, tendo em vista que problemas com os profissionais alocados podem ocorrer. Desta forma, entendemos que o percentual adequado para este indicador será de pelo menos 20%. Está correto nosso entendimento? 10/05/2026 11:36:33   Respondido no documento anexo
07/05/2026 15:00:34 1- Referente ao item 10.10.6.7, entendemos que se a empresa apresentar profissionais com salários inferiores ao do edital, com vínculo CLT com a licitante, comprova, de forma inequívoca, que tem condições de contratar pelos salários propostos, portanto comprovando a exequibilidade da proposta independente da data de admissão que consta na carteira de trabalho, desde que tenham qualificação igual ou superior a exigida no termo de referência. Está correto nosso entendimento? 10/05/2026 11:36:10   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 14:52:14 Boa tarde! Prezados, solicitamos esclarecimentos anexo. Atenciosamente 10/05/2026 11:37:55   Respondido no documento anexo.
07/05/2026 13:41:57 Pedido de esclarecimento 02 em anexo. 08/05/2026 16:36:42   Considerar o disposto no Item 10 do Termo de referência.
07/05/2026 13:34:32 Pedido de esclarecimento em anexo. 10/05/2026 11:29:54   Respondido conforme anexo
06/05/2026 14:41:25 Prezados (as) Senhores (as), no item 5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF, essa proposta pode conter os dados da empresa? 07/05/2026 09:57:10   Sim, deve conter os dados da empresa.
15/04/2026 11:53:16 5. Planilha de Custos e Formação de Preços * As empresas beneficiadas pela Lei de Desoneração da Folha de Pagamento devem utilizar as alíquotas de INSS e CPRB vigentes para 2026 sendo aplicado o reequilíbrio a partir de 2027 visto a vigência contratual anual? * A empresa poderá adotar percentual da rubrica de Adicional de Férias no submódulo 2.1 pode ser apenas do terço constitucional no total de 2,78% e obrigatório a provisão integral da substituição por férias no submódulo 4.1 ou deve ser averbado o percentual referente ao salário mais o adicional no submódulo 2.1 no total de 11,11% e dispensando a provisão de férias no submódulo 4.1, evitando nesta metodologia o bis in idem do valor do salário vez que em qualquer das situações o valor do salário está previsto no módulo 1? * Os valores das provisões dos módulos 3 (rescisão) e 4 (substituição) são percentuais fixos ou podem ser adotados os adequados à realidade da empresa de acordo com previsão nos Acórdãos TCU Plenário 1186/2017 e 2947/2019? 17/04/2026 16:25:17   Resposta em anexo
15/04/2026 11:52:37 4. Sobre a Vistoria Técnica (Item 11 do Edital): O edital faculta a vistoria ou a declaração de renúncia. Em caso de opção pela Vistoria Remota, há algum link ou canal específico para agendamento, ou a simples declaração de pleno conhecimento (Anexo VIII) é suficiente para suprir a exigência? 17/04/2026 16:25:04   Resposta em anexo
15/04/2026 11:52:26 3. Sobre a Qualificação do Preposto (Anexo IV do TR): É exigido que o preposto possua certificação CSM, PMP ou ITIL. Serão aceitas certificações equivalentes de órgãos certificadores internacionais não listados expressamente, desde que correlatas à gestão de projetos e serviços de TI? 17/04/2026 16:24:48   Resposta em anexo
15/04/2026 11:52:11 2. Sobre a Métrica de UST (Anexo V do TR): A Planilha de Formação de Custos estabelece um valor de referência por UST baseado em 160 horas mensais por perfil. Pode-se confirmar que 1 (uma) UST equivale estritamente a 1 (uma) Hora de Serviço Técnico (HST)? Caso negativo, qual a fórmula de conversão de esforço (horas) para a métrica de faturamento (UST)? 17/04/2026 16:24:34   Resposta em anexo
15/04/2026 11:51:42 1. Sobre a Qualificação Técnica (Item 10.9.1.1.2 do TR): O Termo de Referência estabelece a necessidade de comprovação de experiência em linguagem Natural/Adabas. Considerando que o objeto principal é o desenvolvimento em plataforma web (PHP/Laravel), questiona-se: Os atestados de capacidade técnica devem demonstrar experiência prévia comprovada em múltiplas linguagens e casos específicos de linguagem ou tecnologia será apurado na fase de execução, mediante a apresentação de currículo de profissional especializado? Entende este órgão que a exigência de tecnologia legada em fase de habilitação não afronta o Art. 67, §1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar da parcela de maior relevância técnica e valor significativo? 17/04/2026 16:24:19   Resposta em anexo
15/04/2026 10:33:47 32 – Considerando que o Termo de Referência e a Minuta de Contrato não preveem a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, todavia que a “pejotização”, quando realizada de forma lícita, não configura subcontratação, pois não há transferência de parcela do objeto contratual a outra empresa, mas a contratação de mão de obra especializada para a execução do objeto pela própria contratada e não representa, por si, forma de fraudar a subcontratação, nos moldes descritos pelo Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, questiona-se: será admitida a contratação de 1 (um) ou mais perfis definidos no contrato sob o modelo de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica (PJ)? 33 - Com relação ao edital em referência, solicitamos esclarecimento quanto às exigências de certificação, nos seguintes termos: será necessária a apresentação de certificação específica para a execução do objeto? Em caso positivo, favor esclarecer: a) Qual(is) certificação(ões) será(ão) exigida(s)? b) A comprovação deverá ocorrer na fase de habilitação/qualificação técnica ou somente no início da prestação dos serviços? c) Qual o prazo que a contratada terá para obtenção/apresentação da(s) certificação(ões)? 34 - Com relação ao edital em referência, solicitamos esclarecimentos acerca do pagamento de diárias, nos seguintes termos: a) Haverá pagamento de diárias no âmbito da contratação? b) O valor das diárias é fixo (estimado pelo órgão) ou deverá ser definido pelas licitantes no momento da elaboração da proposta? c) Em sendo o valor fixo, solicitamos esclarecer: c.1) Propostas que apresentarem valores distintos do fixado serão desclassificadas? c.2) O valor estimado pelo órgão contempla todos os encargos, impostos e tributos incidentes? d) Qual o quantitativo estimado de diárias a ser considerado para fins de elaboração da proposta? e) Caso o valor não seja fixo, as licitantes deverão considerar, no momento da formação do preço e posterior faturamento, todos os encargos, impostos e tributos incidentes sobre as diárias? 35 - O contrato será reajustado ou repactuado? Em caso positivo, qual o critério e a periodicidade aplicável? 17/04/2026 16:20:43   Resposta em anexo
15/04/2026 10:33:34 31 - Em relação a participação de empresas com regime de tributação pelo Simples Nacional, envio abaixo nosso questionamento: Segundo inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional): Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que: XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra; Ainda, conforme entendimento do TCU, entende-se como cessão de mão de obra: 1) A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos. 2) Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado mediante medições de serviço por posto de trabalho ou unidades de medidas similares como horas ou USTs (unidades de serviço técnico). Diante da proibição da cessão de mão de obra pela Lei do Simples Nacional, e diante do entendimento do Tribunal de Contas da União, questiona-se: Uma vez que o objeto da licitação deixa claro que haverá cessão de mão de obra, será vetada a participação de empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional? Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame? 17/04/2026 16:21:07   Resposta em anexo
15/04/2026 10:33:22 28 - O contrato prevê o dispositivo de depósito em conta vinculada dentro da qual haverá retenção de valores de 13º, férias, 1/3 constitucional, encargos e multa do FGTS para posterior liberação à empresa contratada quando da plena comprovação e quitação destas obrigações junto aos seus profissionais conforme prevê resolução do CNJ 169/2013 ou eventual outra normativa adotada pela contratante? Se sim, qual o prazo máximo para liberação de recursos desta conta quando houver pedidos regulares da contratada? 29 - Da não bitributação: entendemos que, para essa licitação, irá incidir o ISS para faturamento dos serviços, sendo o referido tributo devido e recolhido na cidade do estabelecimento do prestador dos serviços e domicílio da Licitante, e portanto, não haverá retenção de ISS na cidade da CONTRATANTE, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 116/2003. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer e informar com base em qual fundamentação e legislação se aplica o entendimento da CONTRATANTE. 30 – Considerando que o objeto licitado está relacionado à prestação de serviços de Tecnologia da Informação, podemos confirmar que o faturamento será realizado sob o código 6209-1/00 – Suporte técnico em informática? 17/04/2026 16:20:27   Resposta em anexo
15/04/2026 10:33:09 27 - Com o advento da Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 que instituiu o regime de transição para o fim da Desoneração da Folha de Pagamento, alterando a Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, e definiu o cronograma de transição abaixo: 2025: CPRB: 80% da alíquota (4,5% x 80% = 3,6%) e INSS: 25% da alíquota (20% x 25% = 5%); 2026: CPRB: 60% da alíquota (4,5% x 60% = 2,7%) e INSS: 50% da alíquota (20% x 50% = 10%); 2027: CPRB: 40% da alíquota (4,5% x 40% = 1,8%) e INSS: 75% da alíquota (20% x 75% = 15%); 2028: fim do regime de transição (CPRB = 0% e INSS = 20%); Questiona-se: considerando que o objeto de licitação se enquadra no benefício da Desoneração da Folha de Pagamento e que o contrato de TI que será firmado será afetado e terá vigência sobrepondo o regime de transição da Lei nº 14.973/2024 por 1 (um) ou mais anos, entendemos que deverá ser elaborada uma composição de custos distinta para cada ano de contrato, refletindo os percentuais de reoneração aplicados anualmente de acordo com o cronograma definido pela Lei, antecipando-se o ônus do aumento das alíquotas ao longo dos anos de vigência do contrato para o presente momento quando será firmado o contrato. Considerando que é necessário total clareza, objetividade e responsabilidade na resposta deste pedido de esclarecimento, sob pena de equívoco no dimensionamento da proposta, eventual prejuízo e risco de inexecução e descontinuidade contratual, questionamos: [1] Está correto nosso entendimento? [2] Se não estiver correto, favor, esclarecer como deve ocorrer a composição de custos para apresentação das propostas das empresas licitantes. [3] Se deve ser considerado apenas o período da data de apresentação das propostas, sem antecipação do ônus das alíquotas futuras, e a majoração das alíquotas posteriormente deve seguir o rito do reequilíbrio econômico-financeiro que inevitavelmente deverá ser deferido e concedido em favor da empresa contratada uma vez que sua precificação não levou em consideração os percentuais completos do regime de transição da Lei 14.973/2024? [4] Se a proposta das empresas licitantes já deve prever integralmente em sua composição de custos todo o regime de transição para todo o período contratual, antecipando o ônus das alíquotas maiores para o período de vigência futuro do contrato que sobrepor o regime instituído pela Lei 14.973/2024, considerando-se que já trata-se de fato certo e conhecido por todos conforme previsão legal? 17/04/2026 16:21:31   Resposta em anexo
15/04/2026 10:32:46 21 - Qual o prazo previsto para início da execução contratual? 22 - Os profissionais deverão possuir todas as certificações exigidas no momento da contratação, ou será concedido um prazo para que obtenham tais certificações? Se for concedido prazo, qual será o período estipulado? 23 - Entendemos que, para Atestados de Capacidade Técnica apresentados no formato de postos de trabalho como de profissionais Desenvolvedores, Programadores, Analistas de Sistemas, Analistas de Testes, Analistas de Infraestrutura, Administrador de Servidores, Técnicos e outros perfis em geral, serão considerados para fins de comprovação o equivalente de 1 (um) posto de trabalho por mês igual a 176 horas/mês ou 176 USTs/mês. Está correto nosso entendimento? 24 - Existem critérios de exequibilidade que deverão ser observados para a execução dos serviços? Em caso afirmativo, quais são esses critérios? 25 - Entendemos que a CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como por exemplo: software de monitoramento, ferramenta de controle e abertura de chamados, computadores e/ou notebooks para os profissionais da contratada, mobiliário, mesas, cadeiras e ferramentas para atuação na prestação de serviços? 26 - A empresa deverá, de alguma forma, customizar/parametrizar a ferramenta de chamados ou monitoramento instalada/implantada na contratante? Se sim, qual o tempo estimado para esta tarefa? 17/04/2026 16:22:50   Resposta em anexo
15/04/2026 09:51:47 BLOCO 4 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 4.1. Visando garantir a adequada alocação de riscos contratuais e preservar o equilíbrio econômico-financeiro, a Administração reconhecerá expressamente que as alterações decorrentes da Reforma Tributária configuram álea extraordinária apta a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (sim ou não), ou indicará qual tratamento jurídico específico será adotado? 4.2. Com o objetivo de evitar interpretações divergentes sobre a responsabilidade por variações de custos tributários, a Administração esclarecerá, de forma expressa e vinculante, se os impactos tributários decorrentes da Reforma Tributária estão incluídos na matriz de risco atribuída à contratada (sim ou não), ou indicará qual tratamento específico será adotado?   BLOCO 5 – DOCUMENTAÇÃO E ACEITABILIDADE 5.1. Visando permitir a verificação objetiva da consistência das propostas, a Administração admitirá expressamente a apresentação de memória de cálculo detalhando as premissas tributárias adotadas (sim ou não)? 5.2. Com o objetivo de assegurar isonomia, comparabilidade e seleção da proposta mais vantajosa, a Administração estabelecerá critério objetivo de aceitabilidade para evitar propostas elaboradas com premissas tributárias divergentes entre licitantes (sim ou não), ou indicará qual mecanismo será adotado?   III. FINALIDADE E REQUERIMENTO Diante do exposto, requer-se: a) resposta individual, objetiva, expressa e vinculante a cada questão, com indicação clara da alternativa adotada ou do critério definido; b) definição de premissas únicas e obrigatórias para todos os licitantes; c) divulgação das respostas a todos os interessados no sistema SISLOG. Obrigado. 17/04/2026 16:23:28   Resposta em anexo
15/04/2026 09:51:07 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS – FORMAÇÃO DE PREÇOS EM CENÁRIO DE TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA Com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A contratação possui vigência de 30 meses, coincidindo com a transição da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025). A ausência de definição objetiva e uniforme de premissas tributárias compromete: a comparabilidade das propostas; o julgamento objetivo (art. 11); a exequibilidade (art. 59); o equilíbrio econômico-financeiro (art. 124). Diante disso, requer-se manifestação expressa, objetiva, uniforme e vinculante. II. QUESTIONAMENTOS (RESPOSTA OBJETIVA E VINCULANTE) BLOCO 1 – PREMISSA TRIBUTÁRIA OBRIGATÓRIA 1.1. Visando assegurar a isonomia entre os licitantes e a comparabilidade das propostas, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual das seguintes premissas deverá ser obrigatoriamente adotada por todos os licitantes para fins de formação da proposta: (a) legislação vigente na data da proposta, (b) projeção da Reforma Tributária ao longo da execução contratual, ou (c) outro critério único e uniforme a ser explicitado pela própria Administração? 1.2. Com o objetivo de evitar divergências na composição inicial dos custos e assegurar uniformidade na formação de preços, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se as alíquotas iniciais de CBS e IBS previstas para 2026 deverão obrigatoriamente compor a formação de preços (sim ou não), ou, em caso diverso, qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes? 1.3. Visando impedir modelagens distintas para o mesmo risco contratual, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual metodologia única deverá ser utilizada por todos os licitantes para representar a transição tributária ao longo do contrato — tais como (a) média ponderada, (b) cenário mais oneroso, ou (c) outro critério uniforme a ser explicitado? BLOCO 2 – ESTRUTURA DA PLANILHA 2.1. Com o objetivo de evitar distorções na estrutura de custos e garantir padronização entre as propostas, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, em quais campos específicos da planilha padrão deverão ser obrigatoriamente alocados os tributos CBS e IBS? 2.2. Visando assegurar tratamento homogêneo da transição tributária ao longo da execução contratual, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se a planilha de custos deverá refletir a extinção progressiva de PIS e COFINS (sim ou não), ou qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes? 2.3. Com o objetivo de evitar vantagem competitiva indevida decorrente de diferentes regimes tributários, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual premissa tributária única deverá ser adotada por todos os licitantes, considerando que o modelo de remuneração por UST não é neutro entre regimes? BLOCO 3 – BASE DE CÁLCULO E CREDITAMENTO 3.1. Visando impedir divergências estruturais na base de cálculo dos tributos, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se a formação de preços deverá considerar os tributos em base bruta (sem créditos) ou com aproveitamento de créditos (modelo IVA), ou qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes? 3.2. Com o objetivo de assegurar padronização da metodologia de cálculo tributário, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, se a incidência tributária deverá seguir o modelo atual sobre faturamento ou o modelo de tributo destacado (IVA), ou qual critério uniforme deverá ser adotado por todos os licitantes? ( continua...) 17/04/2026 16:22:14   Resposta em anexo
15/04/2026 09:22:36 1 - Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado? 2 - Se sim, qual o número do contrato? 3 - Se sim, com qual empresa? 4 - Se sim, qual o valor do contrato atual ou encerrado? 5 - Qual o motivo da finalização do contrato anterior? 6 - Existem glosas ou multas da contratação atual ou anterior? Se sim, por quais motivos? 7 - Se sim, quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato? 8 - Qual a estimativa do quantitativo de profissionais por perfil para esta nova contratação se não estiver definida no Edital e seu Termo de Referência? 9 - Qual o valor do salário recebido por cada perfil profissional alocado na prestação de serviços atual ou do contrato encerrado? 10 - Os profissionais deverão receber em sua remuneração mensal os eventos de periculosidade ou insalubridade? Se sim, em quais percentuais? 11 - As empresas que apresentarem salários inferiores em sua proposta e planilha de preços aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento? 12 - As empresas que apresentarem, em sua proposta e planilha de preços, valores de Fator K inferiores aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento? 13 - As empresas que apresentarem quantitativos de profissionais inferiores em sua proposta e planilha de preços aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento? 14 - Caso as empresas licitantes possam propor quantitativo de profissionais e/ou salários inferiores aos especificados no Edital e Termo de Referência desta licitação, qual será o critério de exequibilidade que será adotado para fins de julgamento das propostas? 15 - Os profissionais da equipe técnica poderão acumular função de algum dos perfis especificados no Edital e seu Termo de Referência ou deverão exercer exclusivamente uma única função/perfil profissional? 16 - Algum dos profissionais da equipe técnica pode acumular a função de PREPOSTO do contrato para representação da empresa contratada junto à contratante? 17 - O preposto poderá ficar lotado fora das dependências da contratante durante o seu horário administrativo, podendo deslocar-se ou reunir-se remotamente e estar presente sempre que necessário para atendimento das demandas da contratante. Está correto nosso entendimento? 18 - Qual a quantidade de chamados, requisições de serviços, incidentes ou Unidades de Serviço Técnico (UTSs) por tipo de serviços estimada para esta nova contratação? 19 - Qual a quantidade de usuários da infraestrutura atual da contratante? 20 - Qual a quantidade de equipamentos por tipo (computadores, desktops, notebooks, impressoras, multifuncionais, monitores, estabilizadores, nobreaks, roteadores, firewalls, etc) para suporte neste novo contrato da contratante? 17/04/2026 16:19:33   Resposta em anexo
14/04/2026 14:28:48 Prezados (as) Senhores (as) O item 7.6.1 do Termo de Referência estabelece que a prestação dos serviços poderá ser presencial, remota ou híbrida, conforme determinação da CONTRATANTE. Já o item 8.9.2.17 menciona que o Preposto poderá ter que atuar 8h por dia nas instalações do órgão. Diante disso, solicita-se esclarecer: a) Qual será a frequência inicial exigida de trabalho presencial para o time técnico (squad)? b) A exigência de alocação presencial do Preposto será aplicada desde o primeiro dia de contrato?" Pedido 2: "O item 10.9.1.1.2 exige atestado de capacidade técnica para desenvolvimento e sustentação em 'linguagem Natural'. Considerando que o termo pode gerar ambiguidade técnica, solicitamos que a administração esclareça, de forma objetiva: Nesse sentido, solicitamos que a Administração esclareça, de forma objetiva: a) O que se entende por "linguagem Natural" no contexto do item 10.9.1.1.2 do Termo de Referência? b) Quais tecnologias, frameworks, plataformas ou tipos de serviço são abrangidos por esse conceito para fins de comprovação da capacidade técnica? c) Quais tipos de atestado ou contrato seriam aceitos como comprovação do requisito previsto no referido item? 17/04/2026 16:18:51   Resposta em anexo
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Email G4F
Contrarrazões G4F - Iunex
Contrarrazões G4F - Spezi
Desistência de Recurso - FDBR
Desistência de Recurso - Memora
Razões Recurso IUNEX
Razões Recurso SPEZI
Ata Contratação - 114106 - 12/06/2026 15:17:34
Habilitação G4F - Atualização de Certidões
Parecer Técnico Setorial de Tecnologia
Planilha de Custos G4F v 3
Parecer Técnico Setorial de Tecnologia
Consulta Técnica - Resposta a diligência G4F
Resposta à diligência G4F - Planilha
Resposta à diligência G4F - Parte 2
Resposta à diligência G4F - Parte 1
Parecer Técnico GETEC
Consulta Técnica - Proposta e capacidade técnica G4F
Capacidade Técnica G4F
Planilha de Custos G4F
Habilitação G4F
Proposta Ajustada - G4F
Parecer Técnico Setorial de Tecnologia
Consulta Técnica - Resposta a diligência
Resposta da empresa MESHA em relação ao solicitado no Parecer GETEC
Parecer Técnico Setorial de Tecnologia
Consulta Técnica - MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Capacidade Técnica MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Planilha de Formação de Preços
Habilitação MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Proposta MESHA TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
Parecer Técnico Setorial de Tecnologia
Consulta Técnica - Resposta a diligência
Resposta à diligência Spezi
Parecer Técnico GETEC
Edital Retificado
Aviso de Licitação V2
Lista de Perfis e Qualificações Profissionais versão 2
Termo de Referência - Versão 3
Aviso de Suspensão
Edital
Termo de Referência - Versão 2
Minuta Contratual - Versão 2
Modelo de Proposta de Preços
Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo
Declaração de opção por não realização de Vistoria Técnica
Declaração de Vistoria Técnica
Modelo de Planilha de Formação de Custos
Planilha de Formação de Custo Simplificada
Lista de Perfis e Qualificações Profissionais
Tabela de Cálculo de Complexidade
Catálogo de Serviços STI/SGG
Catálogo de Serviços CGE
Planilha de Complexidade de Sistemas
Tabela de Perfis e Fator e fatores
Estudo Técnico Preliminar