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15/04/2026 11:53:16
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5. Planilha de Custos e Formação de Preços
* As empresas beneficiadas pela Lei de Desoneração da Folha de Pagamento devem utilizar as alíquotas de INSS e CPRB vigentes para 2026 sendo aplicado o reequilíbrio a partir de 2027 visto a vigência contratual anual?
* A empresa poderá adotar percentual da rubrica de Adicional de Férias no submódulo 2.1 pode ser apenas do terço constitucional no total de 2,78% e obrigatório a provisão integral da substituição por férias no submódulo 4.1 ou deve ser averbado o percentual referente ao salário mais o adicional no submódulo 2.1 no total de 11,11% e dispensando a provisão de férias no submódulo 4.1, evitando nesta metodologia o bis in idem do valor do salário vez que em qualquer das situações o valor do salário está previsto no módulo 1?
* Os valores das provisões dos módulos 3 (rescisão) e 4 (substituição) são percentuais fixos ou podem ser adotados os adequados à realidade da empresa de acordo com previsão nos Acórdãos TCU Plenário 1186/2017 e 2947/2019?
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17/04/2026 16:25:17
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Resposta em anexo
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15/04/2026 11:52:37
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4. Sobre a Vistoria Técnica (Item 11 do Edital):
O edital faculta a vistoria ou a declaração de renúncia.
Em caso de opção pela Vistoria Remota, há algum link ou canal específico para agendamento, ou a simples declaração de pleno conhecimento (Anexo VIII) é suficiente para suprir a exigência?
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17/04/2026 16:25:04
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Resposta em anexo
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15/04/2026 11:52:26
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3. Sobre a Qualificação do Preposto (Anexo IV do TR):
É exigido que o preposto possua certificação CSM, PMP ou ITIL.
Serão aceitas certificações equivalentes de órgãos certificadores internacionais não listados expressamente, desde que correlatas à gestão de projetos e serviços de TI?
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17/04/2026 16:24:48
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Resposta em anexo
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15/04/2026 11:52:11
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2. Sobre a Métrica de UST (Anexo V do TR):
A Planilha de Formação de Custos estabelece um valor de referência por UST baseado em 160 horas mensais por perfil.
Pode-se confirmar que 1 (uma) UST equivale estritamente a 1 (uma) Hora de Serviço Técnico (HST)?
Caso negativo, qual a fórmula de conversão de esforço (horas) para a métrica de faturamento (UST)?
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17/04/2026 16:24:34
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Resposta em anexo
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15/04/2026 11:51:42
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1. Sobre a Qualificação Técnica (Item 10.9.1.1.2 do TR):
O Termo de Referência estabelece a necessidade de comprovação de experiência em linguagem Natural/Adabas. Considerando que o objeto principal é o desenvolvimento em plataforma web (PHP/Laravel), questiona-se:
Os atestados de capacidade técnica devem demonstrar experiência prévia comprovada em múltiplas linguagens e casos específicos de linguagem ou tecnologia será apurado na fase de execução, mediante a apresentação de currículo de profissional especializado?
Entende este órgão que a exigência de tecnologia legada em fase de habilitação não afronta o Art. 67, §1º da Lei 14.133/2021, por não se tratar da parcela de maior relevância técnica e valor significativo?
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17/04/2026 16:24:19
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Resposta em anexo
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15/04/2026 10:33:47
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32 – Considerando que o Termo de Referência e a Minuta de Contrato não preveem a subcontratação parcial ou total do objeto do contrato, todavia que a “pejotização”, quando realizada de forma lícita, não configura subcontratação, pois não há transferência de parcela do objeto contratual a outra empresa, mas a contratação de mão de obra especializada para a execução do objeto pela própria contratada e não representa, por si, forma de fraudar a subcontratação, nos moldes descritos pelo Art. 122 da Lei nº 14.133/2021, questiona-se: será admitida a contratação de 1 (um) ou mais perfis definidos no contrato sob o modelo de contrato de prestação de serviços de pessoa jurídica (PJ)?
33 - Com relação ao edital em referência, solicitamos esclarecimento quanto às exigências de certificação, nos seguintes termos: será necessária a apresentação de certificação específica para a execução do objeto? Em caso positivo, favor esclarecer:
a) Qual(is) certificação(ões) será(ão) exigida(s)?
b) A comprovação deverá ocorrer na fase de habilitação/qualificação técnica ou somente no início da prestação dos serviços?
c) Qual o prazo que a contratada terá para obtenção/apresentação da(s) certificação(ões)?
34 - Com relação ao edital em referência, solicitamos esclarecimentos acerca do pagamento de diárias, nos seguintes termos:
a) Haverá pagamento de diárias no âmbito da contratação?
b) O valor das diárias é fixo (estimado pelo órgão) ou deverá ser definido pelas licitantes no momento da elaboração da proposta?
c) Em sendo o valor fixo, solicitamos esclarecer:
c.1) Propostas que apresentarem valores distintos do fixado serão desclassificadas?
c.2) O valor estimado pelo órgão contempla todos os encargos, impostos e tributos incidentes?
d) Qual o quantitativo estimado de diárias a ser considerado para fins de elaboração da proposta?
e) Caso o valor não seja fixo, as licitantes deverão considerar, no momento da formação do preço e posterior faturamento, todos os encargos, impostos e tributos incidentes sobre as diárias?
35 - O contrato será reajustado ou repactuado? Em caso positivo, qual o critério e a periodicidade aplicável?
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17/04/2026 16:20:43
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Resposta em anexo
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15/04/2026 10:33:34
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31 - Em relação a participação de empresas com regime de tributação pelo Simples Nacional, envio abaixo nosso questionamento:
Segundo inciso XII do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que:
XII - que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
Ainda, conforme entendimento do TCU, entende-se como cessão de mão de obra:
1) A colocação do trabalhador à disposição da empresa contratante, para efeito de caracterização da cessão de mão de obra, ocorre quando o trabalhador é cedido para atuar sob as ordens do tomador dos serviços, que detém o comando das tarefas e fiscaliza a execução e o andamento dos trabalhos.
2) Para fins dessa disponibilização, não é necessário que o trabalhador fique exclusivamente por conta da empresa contratante, bastando que ocorra a colocação do trabalhador à disposição da contratante durante o horário contratado mediante medições de serviço por posto de trabalho ou unidades de medidas similares como horas ou USTs (unidades de serviço técnico).
Diante da proibição da cessão de mão de obra pela Lei do Simples Nacional, e diante do entendimento do Tribunal de Contas da União, questiona-se:
Uma vez que o objeto da licitação deixa claro que haverá cessão de mão de obra, será vetada a participação de empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional? Ou então, se aceita a participação das empresas optantes pelo Simples Nacional, estas poderão participar do certame, no entanto, não podendo utiliza-se do enquadramento deste regime, devendo utilizar os percentuais de impostos de uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real em suas planilhas de custo e, então, exigida a comunicação do fato para a Receita Federal solicitando o desenquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional que por ventura se sagrar vencedora do certame?
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17/04/2026 16:21:07
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Resposta em anexo
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15/04/2026 10:33:22
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28 - O contrato prevê o dispositivo de depósito em conta vinculada dentro da qual haverá retenção de valores de 13º, férias, 1/3 constitucional, encargos e multa do FGTS para posterior liberação à empresa contratada quando da plena comprovação e quitação destas obrigações junto aos seus profissionais conforme prevê resolução do CNJ 169/2013 ou eventual outra normativa adotada pela contratante? Se sim, qual o prazo máximo para liberação de recursos desta conta quando houver pedidos regulares da contratada?
29 - Da não bitributação: entendemos que, para essa licitação, irá incidir o ISS para faturamento dos serviços, sendo o referido tributo devido e recolhido na cidade do estabelecimento do prestador dos serviços e domicílio da Licitante, e portanto, não haverá retenção de ISS na cidade da CONTRATANTE, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 116/2003. Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a gentileza de esclarecer e informar com base em qual fundamentação e legislação se aplica o entendimento da CONTRATANTE.
30 – Considerando que o objeto licitado está relacionado à prestação de serviços de Tecnologia da Informação, podemos confirmar que o faturamento será realizado sob o código 6209-1/00 – Suporte técnico em informática?
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17/04/2026 16:20:27
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Resposta em anexo
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15/04/2026 10:33:09
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27 - Com o advento da Lei nº 14.973 de 16 de setembro de 2024 que instituiu o regime de transição para o fim da Desoneração da Folha de Pagamento, alterando a Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, e definiu o cronograma de transição abaixo:
2025: CPRB: 80% da alíquota (4,5% x 80% = 3,6%) e INSS: 25% da alíquota (20% x 25% = 5%);
2026: CPRB: 60% da alíquota (4,5% x 60% = 2,7%) e INSS: 50% da alíquota (20% x 50% = 10%);
2027: CPRB: 40% da alíquota (4,5% x 40% = 1,8%) e INSS: 75% da alíquota (20% x 75% = 15%);
2028: fim do regime de transição (CPRB = 0% e INSS = 20%);
Questiona-se: considerando que o objeto de licitação se enquadra no benefício da Desoneração da Folha de Pagamento e que o contrato de TI que será firmado será afetado e terá vigência sobrepondo o regime de transição da Lei nº 14.973/2024 por 1 (um) ou mais anos, entendemos que deverá ser elaborada uma composição de custos distinta para cada ano de contrato, refletindo os percentuais de reoneração aplicados anualmente de acordo com o cronograma definido pela Lei, antecipando-se o ônus do aumento das alíquotas ao longo dos anos de vigência do contrato para o presente momento quando será firmado o contrato. Considerando que é necessário total clareza, objetividade e responsabilidade na resposta deste pedido de esclarecimento, sob pena de equívoco no dimensionamento da proposta, eventual prejuízo e risco de inexecução e descontinuidade contratual, questionamos:
[1] Está correto nosso entendimento?
[2] Se não estiver correto, favor, esclarecer como deve ocorrer a composição de custos para apresentação das propostas das empresas licitantes.
[3] Se deve ser considerado apenas o período da data de apresentação das propostas, sem antecipação do ônus das alíquotas futuras, e a majoração das alíquotas posteriormente deve seguir o rito do reequilíbrio econômico-financeiro que inevitavelmente deverá ser deferido e concedido em favor da empresa contratada uma vez que sua precificação não levou em consideração os percentuais completos do regime de transição da Lei 14.973/2024?
[4] Se a proposta das empresas licitantes já deve prever integralmente em sua composição de custos todo o regime de transição para todo o período contratual, antecipando o ônus das alíquotas maiores para o período de vigência futuro do contrato que sobrepor o regime instituído pela Lei 14.973/2024, considerando-se que já trata-se de fato certo e conhecido por todos conforme previsão legal?
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17/04/2026 16:21:31
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Resposta em anexo
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15/04/2026 10:32:46
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21 - Qual o prazo previsto para início da execução contratual?
22 - Os profissionais deverão possuir todas as certificações exigidas no momento da contratação, ou será concedido um prazo para que obtenham tais certificações? Se for concedido prazo, qual será o período estipulado?
23 - Entendemos que, para Atestados de Capacidade Técnica apresentados no formato de postos de trabalho como de profissionais Desenvolvedores, Programadores, Analistas de Sistemas, Analistas de Testes, Analistas de Infraestrutura, Administrador de Servidores, Técnicos e outros perfis em geral, serão considerados para fins de comprovação o equivalente de 1 (um) posto de trabalho por mês igual a 176 horas/mês ou 176 USTs/mês. Está correto nosso entendimento?
24 - Existem critérios de exequibilidade que deverão ser observados para a execução dos serviços? Em caso afirmativo, quais são esses critérios?
25 - Entendemos que a CONTRATANTE fornecerá a infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como por exemplo: software de monitoramento, ferramenta de controle e abertura de chamados, computadores e/ou notebooks para os profissionais da contratada, mobiliário, mesas, cadeiras e ferramentas para atuação na prestação de serviços?
26 - A empresa deverá, de alguma forma, customizar/parametrizar a ferramenta de chamados ou monitoramento instalada/implantada na contratante? Se sim, qual o tempo estimado para esta tarefa?
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17/04/2026 16:22:50
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Resposta em anexo
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15/04/2026 09:51:47
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BLOCO 4 – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. Visando garantir a adequada alocação de riscos contratuais e preservar o equilíbrio econômico-financeiro, a Administração reconhecerá expressamente que as alterações decorrentes da Reforma Tributária configuram álea extraordinária apta a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 (sim ou não), ou indicará qual tratamento jurídico específico será adotado?
4.2. Com o objetivo de evitar interpretações divergentes sobre a responsabilidade por variações de custos tributários, a Administração esclarecerá, de forma expressa e vinculante, se os impactos tributários decorrentes da Reforma Tributária estão incluídos na matriz de risco atribuída à contratada (sim ou não), ou indicará qual tratamento específico será adotado?
BLOCO 5 – DOCUMENTAÇÃO E ACEITABILIDADE
5.1. Visando permitir a verificação objetiva da consistência das propostas, a Administração admitirá expressamente a apresentação de memória de cálculo detalhando as premissas tributárias adotadas (sim ou não)?
5.2. Com o objetivo de assegurar isonomia, comparabilidade e seleção da proposta mais vantajosa, a Administração estabelecerá critério objetivo de aceitabilidade para evitar propostas elaboradas com premissas tributárias divergentes entre licitantes (sim ou não), ou indicará qual mecanismo será adotado?
III. FINALIDADE E REQUERIMENTO
Diante do exposto, requer-se:
a) resposta individual, objetiva, expressa e vinculante a cada questão, com indicação clara da alternativa adotada ou do critério definido;
b) definição de premissas únicas e obrigatórias para todos os licitantes;
c) divulgação das respostas a todos os interessados no sistema SISLOG.
Obrigado.
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17/04/2026 16:23:28
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Resposta em anexo
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15/04/2026 09:51:07
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS TÉCNICOS – FORMAÇÃO DE PREÇOS EM CENÁRIO DE TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA Com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021.
A contratação possui vigência de 30 meses, coincidindo com a transição da Reforma Tributária (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025).
A ausência de definição objetiva e uniforme de premissas tributárias compromete:
a comparabilidade das propostas;
o julgamento objetivo (art. 11);
a exequibilidade (art. 59);
o equilíbrio econômico-financeiro (art. 124).
Diante disso, requer-se manifestação expressa, objetiva, uniforme e vinculante.
II. QUESTIONAMENTOS (RESPOSTA OBJETIVA E VINCULANTE)
BLOCO 1 – PREMISSA TRIBUTÁRIA OBRIGATÓRIA
1.1. Visando assegurar a isonomia entre os licitantes e a comparabilidade das propostas, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual das seguintes premissas deverá ser obrigatoriamente adotada por todos os licitantes para fins de formação da proposta: (a) legislação vigente na data da proposta, (b) projeção da Reforma Tributária ao longo da execução contratual, ou (c) outro critério único e uniforme a ser explicitado pela própria Administração?
1.2. Com o objetivo de evitar divergências na composição inicial dos custos e assegurar uniformidade na formação de preços, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se as alíquotas iniciais de CBS e IBS previstas para 2026 deverão obrigatoriamente compor a formação de preços (sim ou não), ou, em caso diverso, qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes?
1.3. Visando impedir modelagens distintas para o mesmo risco contratual, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual metodologia única deverá ser utilizada por todos os licitantes para representar a transição tributária ao longo do contrato — tais como (a) média ponderada, (b) cenário mais oneroso, ou (c) outro critério uniforme a ser explicitado?
BLOCO 2 – ESTRUTURA DA PLANILHA
2.1. Com o objetivo de evitar distorções na estrutura de custos e garantir padronização entre as propostas, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, em quais campos específicos da planilha padrão deverão ser obrigatoriamente alocados os tributos CBS e IBS?
2.2. Visando assegurar tratamento homogêneo da transição tributária ao longo da execução contratual, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se a planilha de custos deverá refletir a extinção progressiva de PIS e COFINS (sim ou não), ou qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes?
2.3. Com o objetivo de evitar vantagem competitiva indevida decorrente de diferentes regimes tributários, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, qual premissa tributária única deverá ser adotada por todos os licitantes, considerando que o modelo de remuneração por UST não é neutro entre regimes?
BLOCO 3 – BASE DE CÁLCULO E CREDITAMENTO
3.1. Visando impedir divergências estruturais na base de cálculo dos tributos, a Administração determinará, de forma expressa e vinculante, se a formação de preços deverá considerar os tributos em base bruta (sem créditos) ou com aproveitamento de créditos (modelo IVA), ou qual critério único deverá ser adotado por todos os licitantes?
3.2. Com o objetivo de assegurar padronização da metodologia de cálculo tributário, a Administração definirá, de forma expressa e vinculante, se a incidência tributária deverá seguir o modelo atual sobre faturamento ou o modelo de tributo destacado (IVA), ou qual critério uniforme deverá ser adotado por todos os licitantes?
( continua...)
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17/04/2026 16:22:14
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Resposta em anexo
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15/04/2026 09:22:36
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1 - Existe contrato semelhante vigente ou recém encerrado?
2 - Se sim, qual o número do contrato?
3 - Se sim, com qual empresa?
4 - Se sim, qual o valor do contrato atual ou encerrado?
5 - Qual o motivo da finalização do contrato anterior?
6 - Existem glosas ou multas da contratação atual ou anterior? Se sim, por quais motivos?
7 - Se sim, quantos profissionais atendem/atendiam ao contrato?
8 - Qual a estimativa do quantitativo de profissionais por perfil para esta nova contratação se não estiver definida no Edital e seu Termo de Referência?
9 - Qual o valor do salário recebido por cada perfil profissional alocado na prestação de serviços atual ou do contrato encerrado?
10 - Os profissionais deverão receber em sua remuneração mensal os eventos de periculosidade ou insalubridade? Se sim, em quais percentuais?
11 - As empresas que apresentarem salários inferiores em sua proposta e planilha de preços aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?
12 - As empresas que apresentarem, em sua proposta e planilha de preços, valores de Fator K inferiores aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?
13 - As empresas que apresentarem quantitativos de profissionais inferiores em sua proposta e planilha de preços aos especificados no Edital e Termo de Referência serão desclassificadas. Está correto nosso entendimento?
14 - Caso as empresas licitantes possam propor quantitativo de profissionais e/ou salários inferiores aos especificados no Edital e Termo de Referência desta licitação, qual será o critério de exequibilidade que será adotado para fins de julgamento das propostas?
15 - Os profissionais da equipe técnica poderão acumular função de algum dos perfis especificados no Edital e seu Termo de Referência ou deverão exercer exclusivamente uma única função/perfil profissional?
16 - Algum dos profissionais da equipe técnica pode acumular a função de PREPOSTO do contrato para representação da empresa contratada junto à contratante?
17 - O preposto poderá ficar lotado fora das dependências da contratante durante o seu horário administrativo, podendo deslocar-se ou reunir-se remotamente e estar presente sempre que necessário para atendimento das demandas da contratante. Está correto nosso entendimento?
18 - Qual a quantidade de chamados, requisições de serviços, incidentes ou Unidades de Serviço Técnico (UTSs) por tipo de serviços estimada para esta nova contratação?
19 - Qual a quantidade de usuários da infraestrutura atual da contratante?
20 - Qual a quantidade de equipamentos por tipo (computadores, desktops, notebooks, impressoras, multifuncionais, monitores, estabilizadores, nobreaks, roteadores, firewalls, etc) para suporte neste novo contrato da contratante?
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17/04/2026 16:19:33
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Resposta em anexo
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14/04/2026 14:28:48
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Prezados (as) Senhores (as)
O item 7.6.1 do Termo de Referência estabelece que a prestação dos serviços poderá ser presencial, remota ou híbrida, conforme determinação da CONTRATANTE. Já o item 8.9.2.17 menciona que o Preposto poderá ter que atuar 8h por dia nas instalações do órgão. Diante disso, solicita-se esclarecer:
a) Qual será a frequência inicial exigida de trabalho presencial para o time técnico (squad)?
b) A exigência de alocação presencial do Preposto será aplicada desde o primeiro dia de contrato?"
Pedido 2:
"O item 10.9.1.1.2 exige atestado de capacidade técnica para desenvolvimento e sustentação em 'linguagem Natural'. Considerando que o termo pode gerar ambiguidade técnica, solicitamos que a administração esclareça, de forma objetiva:
Nesse sentido, solicitamos que a Administração esclareça, de forma objetiva:
a) O que se entende por "linguagem Natural" no contexto do item 10.9.1.1.2 do Termo de Referência?
b) Quais tecnologias, frameworks, plataformas ou tipos de serviço são abrangidos por esse conceito para fins de comprovação da capacidade técnica?
c) Quais tipos de atestado ou contrato seriam aceitos como comprovação do requisito previsto no referido item?
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17/04/2026 16:18:51
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Resposta em anexo
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