Dados
  1. Número da Contratação: 113985
  2. Sequencial/Ano: 045/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ultrassonografia e Raio X para o Regimento de Cavalaria
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: POLÍCIA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 16/09/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 31/10/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 31/10/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 31/10/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
24/11/2025 09:06:28 Retorno de sessão dia 25/11/2025 às 10:00 para continuidade do Certame.
14/11/2025 10:16:48 Aviso de retorno de sessão 17/11/2025 11:00 contiuidade do certame.
07/11/2025 16:45:04 Aviso de retorno de sessão dia 10/11/2025 às 10:00 para continuidade certame.
10/10/2025 10:04:50 Informamos que todos pedidos de Impugnação e esclarecimentos foram julgados, desta forma agendaremos nova data para o certame.
29/09/2025 11:21:54 Bom dia a todos, devido aos pedidos de impugnação, informamos que a contratação será suspensa e nova data reagendada, pois haverá retificação nas especificações técnicas do objeto, assim que resposta for elaborada por área técnica requisitante atualizaremos situação do julgamento dos pedidos de impugnação.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
14/10/2025 14:07:20 Prezados(as) Senhores(as), A Opus Medical, inscrita no CNPJ sob o nº 14.368.486/0001-20, vem, respeitosamente, à presença dessa Comissão, solicitar esclarecimentos acerca de pontos do edital em epígrafe, referente ao item 1 Aparelho de Ultrassom, a fim de garantir o pleno entendimento técnico das especificações e a formulação de proposta adequada e isonômica. 1. Software de Elastografia O edital solicita a disponibilização de software de elastografia para o equipamento de ultrassonografia veterinária. Entretanto, considerando a natureza do uso pretendido (veterinário), observamos que a aplicação do recurso de elastografia em transdutores endocavitários não possui aplicabilidade prática ou técnica neste contexto, uma vez que tal funcionalidade é direcionada a exames humanos específicos. Dessa forma, solicitamos esclarecer se o intuito do edital é realmente exigir a função de elastografia em transdutores endocavitários ou se trata de equívoco de redação, considerando que, para uso veterinário, tal especificação é tecnicamente incompatível e não encontra uso clínico justificado. 2. Eco de Stress, Análise de Strain e Módulo de ECG O item descritivo prevê as funcionalidades de Eco de Stress, Análise de Strain e módulo de ECG. No entanto, não há menção à inclusão de transdutores setoriais, os quais são indispensáveis para a execução dessas funções. Sem tais transdutores, não é possível viabilizar tecnicamente as análises cardiológicas avançadas mencionadas. Assim, solicitamos esclarecimento quanto à real obrigatoriedade dessas funções, ou, alternativamente, a adequação do descritivo técnico, a fim de alinhar as exigências às condições de operação compatíveis com os acessórios especificados. Esses esclarecimentos são fundamentais para assegurar a igualdade de condições entre os licitantes, a coerência técnica do objeto licitado e a eficiência na execução contratual. Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais e reiteramos nosso compromisso em participar do certame de forma transparente e conforme os princípios que regem a administração pública. 21/10/2025 08:59:16   OPUS MEDICAL, inscrita no CNPJ: 14.368.486/0001-20, solicita esclarecimentos referente ao objeto Aparelho de Ultrassonografia em relação aos seguintes itens: 1.Software de elastografia – A Impugnante solicita esclarecimento do Edital (item 01 do Termo de Referência) da especificação técnica do Aparelho de Ultrassonografia relatando que “Software de elastografia em transdutores endocavitários não teria aplicabilidade prática ou técnica neste contexto”. Que a referida funcionalidade seria para exames humanos específicos. No entanto há aplicabilidade do Software de elastografia em exames em equinos como se esclarece. A elastografia é uma técnica de imagem que avalia a elasticidade ou rigidez dos tecidos em tempo real, utilizando ondas de ultrassom. Em equinos ela permite avaliar micromudanças estruturais em tendões, ligamentos, músculos e até órgãos internos. Em cavalos de policiamento a sobrecarga muscular é frequente. A elastografia detecta alterações precoces de rigidez muscular, permitindo intervenções preventivas antes que o animal apresente claudicação. Assim, é possível detectar lesões subclínicas, monitorar a recuperação e prevenir recidivas em cavalos de serviço. O exame é uma ferramenta essencial para prevenir lesões, aprimorar protocolos de reabilitação, e prolongar a vida útil e a performance dos animais no patrulhamento. Entretanto, a Requerente não apresenta qualquer motivação legal que exija essa alteração sugerida. Importante consignar que a configuração apresentada no edital para este produto, Aparelho de Ultrassonografia, levou em consideração as particularidades do uso do referido aparelho pela Unidade Requisitante que foge do uso normal realizado em centros médicos, daí a exigência definida no Termo de Referência integrante do Edital. 2. Software de análise por Strain cardíaco; de eco de estresse; Módulo ECG – A Impugnante sugere, também, em relação ao item 1 do Termo de Referência, a exclusão do Software de análise por Strain cardíaco, de eco de estresse, Módulo ECG, uma vez que o Edital não prevê a necessidade do transdutor setorial, e que a permanência deste item pode restringir a competitividade. Tais softwares permitem avaliação objetiva e reprodutível de tecidos, reduzindo a subjetividade do operador e elevando o padrão técnico das análises, atendendo as necessidades técnicas e operacionais da Unidade Requisitante Verifica-se que a Impugnante não apresenta fundamentação legal que aponte verdadeiramente a incidência de causa de restrição indevida do mercado, não demonstrando de forma efetiva que alteração do Software atenderá todas as exigências da Unidade Requisitante. Cediço que o uso do Software de análise por Strain cardíaco não depende, necessariamente, do transdutor setorial. Daí, não há falar restrição a competitividade. Destarte, consoante as razões acima apresentadas tem-se por improcedentes todas as sugestão/impugnações ofertadas pela concorrente OPUS MEDICAL mantendo-se o contido no Termo de Referência integrante do Edital.
15/09/2025 16:18:44 Prezados, quanto a autonomia da bateria, são 6hs continuas? Pois no mercado para atender todas as demais características do objeto o uso continuo é de até 3 hs. 03/10/2025 10:41:33   Foi solicitado esclarecimento quanto a autonomia da bateria, se seria 6hs continuas, relatando que no mercado para atender todas as demais características do objeto o uso continuo é de até 3 hs. Pois bem, as especificações do objeto da licitação foram estabelecidas mediante critérios técnicos e científicos que atendam as necessidades e particularidades da Unidade Requisitante, bateria de autonomia de no mínimo 6 horas é necessário para a consecução dos trabalhos realizados pelo contratante que foge do uso normal realizado em centros médicos daí a exigência da autonomia mínima definida no Termo de Referência integrante do Edital.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
22/10/2025 16:20:00 A Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Star, nº 420, Bairro Jardim Canadá, Município de Nova Lima, Minas Gerais, CEP: 34.007-666, inscrita no CNPJ sob o nº 71.256.283/000185, vem, respeitosamente, perante V. Sa., por intermédio de seu procurador signatário, apresentar a IMPUGNAÇÃO DO EDITAL c/c PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, com fulcro no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor. 28/10/2025 11:45:01   Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação, acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando improcedente as alegações impugnatórias. Não
26/09/2025 16:44:13 Venho, respeitosamente, protocolar o pedido de impugnação, apresentando em anexo os motivos de fato e de direito que o fundamentam 10/10/2025 10:02:01   Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação, acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando improcedente as alegações impugnatórias. Não
25/09/2025 15:23:52 AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - PM COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS - Nº 45/2025 Contratação nº113985 - Processo nº 202500005013345 GE HealthCare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médico-Hospitalares Ltda., inscrita no CNPJ: 00.029.372/0002-21, estabelecida na Cidade de Campina Verde Contagem, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Vereador Joaquim Costa nº 1405, Galpão 07, vêm, respeitosamente, apresentar impugnação ao Edital de Cotação Prévia de Preços referente ao processo Nº 45/2025, fundamentado na Lei nº 14.133/2021, bem como no Item 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 devendo protocolar o pedido até 3(três)? dias úteis antes da data da abertura do certame, em campo próprio do sistema eletrônico. EM ANEXO 06/10/2025 09:37:03   Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação, acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando improcedente as alegações impugnatórias. Não
24/09/2025 07:35:45 A Konica Minolta Healthcare do Brasil Indústria de Equipamentos Médicos Ltda., pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Star, nº 420, Bairro Jardim Canadá, Município de Nova Lima, Minas Gerais, CEP: 34.007-666, inscrita no CNPJ sob o nº 71.256.283/0001-85, vem, respeitosamente, perante V. Sa., por intermédio de seu procurador signatário, apresentar a IMPUGNAÇÃO DO EDITAL c/c PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, com fulcro no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021, e de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor. 06/10/2025 09:36:50   Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação, acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando improcedente as alegações impugnatórias. Não