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07/04/2026 15:39:36
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Pedido de esclarecimento – origem e disponibilidade dos recursos da contratação
Prezados,
Solicitamos, por gentileza, esclarecimento sobre:
a origem dos recursos da contratação (Federal, estadual, municipal);
o valor total dos recursos destinados ao objeto;
se o valor já se encontra empenhado, total ou parcialmente;
em caso positivo, o número e o valor do empenho;
se há convênio ou repasse vinculado, com indicação do número e valor.
O presente pedido é formulado em observância aos princípios da transparência, publicidade e segurança jurídica, considerando a orientação do TCU no sentido de que a contratação deve observar adequação orçamentária e financeira, sendo relevante, para a formulação responsável da proposta, o conhecimento sobre a origem, a disponibilidade e a vinculação dos recursos destinados ao objeto.
Dessa forma, solicita-se resposta objetiva e completa quanto às informações acima, por serem pertinentes à avaliação da viabilidade financeira da contratação.
Desde já agradeço!
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31/03/2026 11:06:08
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Comissão de Contratação / Agente de Contratação
Diretoria-Geral de Polícia Penal – Estado de Goiás
Ref.: Edital de Concorrência nº 000/2025-DGPP
A empresa VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.928.516/0001-99, estabelecida à Rua Júlio de Castilhos, 235, loja 309, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90030-131, por seus representantes, vem apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento quanto aos termos do instrumento convocatório:
5. Incoerência na Metodologia Construtiva vs. Orçamento Referencial
O Anexo P (Item 9.7) destaca que as obras de referência para o cálculo do preço médio por vaga foram executadas em metodologia construtiva convencional. No entanto, o item 7.2.1.3 do Edital exige que as planilhas da proposta não superem os preços unitários e globais do orçamento referencial. Questionamento: Considerando que a tecnologia industrializada off-site possui uma estrutura de custos (mão de obra reduzida em campo, mas maior valor agregado em fábrica) distinta da alvenaria convencional, a Administração aceitará que a planilha orçamentária da proposta apresente composição de custos unitários adequada à metodologia industrializada, desde que respeitado o valor global do item, ou haverá o engessamento aos preços unitários baseados em construção convencional (SINACO/GOINFRA), o que inviabilizaria tecnicamente a proposta de sistemas inovadores?
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31/03/2026 11:05:24
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Comissão de Contratação / Agente de Contratação
Diretoria-Geral de Polícia Penal – Estado de Goiás
Ref.: Edital de Concorrência nº 000/2025-DGPP
A empresa VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.928.516/0001-99, estabelecida à Rua Júlio de Castilhos, 235, loja 309, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90030-131, por seus representantes, vem apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento quanto aos termos do instrumento convocatório:
4. Onerosidade do Seguro Garantia
Um ponto de ataque jurídico relevante é a classificação da obra. O Edital justifica a garantia de 30% classificando a obra como de "grande vulto". No entanto:
● Critério Legal (Art. 6º, XXII, Lei 14.133/21): Consideram-se obras de grande vulto aquelas cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
● Valor do Edital: A contratação total estimada é de R$ 116.735.540,06.
A Administração está aplicando o rigor de uma obra de grande vulto (30% de garantia) a um objeto que possui quase metade do valor de alçada legal. Isso onera o BDI e afasta competidores menores, ferindo o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.
Em certames semelhantes, é usual a garantia é de 5% a 10% para o grosso da obra, e o percentual de 30% incide apenas sobre etapas críticas ou é reduzido conforme a entrega do objeto.
Pergunta-se: existe a possibilidade de tal exigência ser revista, com o objetivo não asfixiar o caixa das empresas que têm alta performance de entrega?
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31/03/2026 11:02:07
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Comissão de Contratação / Agente de Contratação
Diretoria-Geral de Polícia Penal – Estado de Goiás
Ref.: Edital de Concorrência nº 000/2025-DGPP
A empresa VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.928.516/0001-99, estabelecida à Rua Júlio de Castilhos, 235, loja 309, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90030-131, por seus representantes, vem apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento quanto aos termos do instrumento convocatório:
3. Seguro-Garantia e Cláusula de Retomada
O item 11.4.1.1 do Edital exige seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual de 30% do valor inicial do contrato.
Considerando que a execução do objeto poderá envolver tecnologia industrializada exclusiva, questiona-se: na hipótese de a seguradora ter que assumir a execução, a Administração aceitaria, alternativamente, a substituição da cláusula de retomada por uma garantia financeira sem a obrigatoriedade de conclusão por terceiros, visando não restringir a competitividade de empresas com sistemas construtivos inovadores?
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31/03/2026 11:01:31
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Comissão de Contratação / Agente de Contratação
Diretoria-Geral de Polícia Penal – Estado de Goiás
Ref.: Edital de Concorrência nº 000/2025-DGPP
A empresa VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.928.516/0001-99, estabelecida à Rua Júlio de Castilhos, 235, loja 309, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90030-131, por seus representantes, vem apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento quanto aos termos do instrumento convocatório:
2. Prazo para Envio da Documentação de Habilitação
O item 8.1 do Edital estipula que o licitante mais bem classificado deverá enviar os documentos de habilitação no prazo exíguo de 2 (duas) horas após a solicitação do Agente de Contratação.
● Questionamento: Considerando o vulto da contratação (superior a R$ 116 milhões) e a complexidade da documentação técnica e de consórcios exigida, a Administração confirma que o prazo de 2 horas refere-se apenas ao upload no sistema de documentos já previamente digitalizados? Caso ocorram instabilidades técnicas no sistema SISLOG ou a necessidade de documentos complementares volumosos, esse prazo poderá ser dilatado de ofício para garantir o princípio da ampla competitividade e razoabilidade?
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31/03/2026 11:00:54
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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
À Comissão de Contratação / Agente de Contratação
Diretoria-Geral de Polícia Penal – Estado de Goiás
Ref.: Edital de Concorrência nº 000/2025-DGPP
A empresa VERDI SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.928.516/0001-99, estabelecida à Rua Júlio de Castilhos, 235, loja 309, Centro Histórico – Porto Alegre, CEP 90030-131, por seus representantes, vem apresentar os seguintes pedidos de esclarecimento quanto aos termos do instrumento convocatório:
1. Acúmulo de Itens e Disponibilidade da Equipe Técnica
O Edital estabelece que o critério de julgamento é por item. O item 8.7.3 exige a indicação de pessoal técnico adequado e disponível, enquanto o item 8.9 (e 8.6 do TR) obriga o envio de relação de compromissos que importem em diminuição da disponibilidade deste pessoal.
● Questionamento: Na hipótese de uma mesma licitante sagrar-se vencedora dos Itens 01 (Catalão) e 02 (Luziânia), a Administração aceitará que o mesmo Responsável Técnico (Engenheiro/Arquiteto) assuma a coordenação de ambos os contratos simultaneamente? Ou, considerando a natureza da "Contratação Integrada" e o dever de disponibilidade integral no local da obra, será exigida a indicação de profissionais distintos para cada item a fim de evitar o conflito de disponibilidade mencionado no item 8.9 do Edital?
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31/03/2026 10:28:30
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teste
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31/03/2026 10:12:57
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Pedido de esclarecimentos
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13/03/2026 16:07:09
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Curitiba, 13 de março de 2026.
Ref. CONCORRÊNCIA 000/2025-DGPP – CONTRATAÇÃO N° 113744 - CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES PRISIONAIS EM CATALÃO E LUZIÂNIA – GO
Solicitação de esclarecimentos nº. 02
Prezados Senhores, a Junto Seguros S/A, inscrita sob o CNPJ nº 84.948.157/0001-33, domiciliada na Av. Dr. Dário Lopes dos Santos, 2197 - 3º andar - Jardim Botânico, Curitiba - PR, 80210-010,
vem apresentar a seguinte solicitação de esclarecimento:
Ao analisar as condições constantes na Minuta do Contrato, identificamos que
as cláusulas referentes à Garantia de Execução não estão condizentes com o
previsto no Edital.
O Edital, em seu item 11.4.1.1., estabelece a obrigatoriedade de a CONTRATADA
apresentar Apólice de Seguro Garantia com Cláusula de Retomada, no
montante de 30% do valor do contrato, nos termos do art. 102 da Lei nº
14.133/2021, requisito este aplicável exclusivamente à modalidade seguro
garantia.
Contudo, a Minuta do Contrato, especificamente em seu Parágrafo 11º da
Cláusula 7ª, admite outras modalidades de garantia que não comportam a
cláusula de retomada, gerando incompatibilidade com os termos do Edital e com
o art. 102 da Lei nº 14.133/2021. A prevê garantia de execução de até 5% (cinco
por cento) do valor inicial do contrato, majorável para até 10% (dez por cento),
podendo ser prestada na forma de Seguro Garantia, Fiança Bancária, Caução em
Dinheiro ou Título de Capitalização, sem qualquer previsão de cláusula de
retomada.
Cabe destacar que, dentre todas as formas de garantia previstas no Artigo 96, §
1º da Lei nº 14.133/2021, a única modalidade que permite ao Poder
Concedente contar com a possibilidade de retomada e conclusão da obra por
empresa contratada diretamente pela seguradora é o seguro garantia. Dessa
forma, a previsão do Art. 102 aplicável a “obras de grande vulto” somente pode
ser atendida mediante Apólice de Seguro Garantia com cláusula de retomada.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de verificar e esclarecer se haverá
retificação da Minuta do Contrato anexa ao Edital, de modo a refletir
integralmente a exigência do Edital e ajustar as condições relacionadas à
Garantia de Execução, garantindo coerência normativa e segurança jurídica.
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27/03/2026 10:51:29
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Resposta no arquivo em anexo.
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13/03/2026 16:03:09
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Ao analisar as condições constantes na Minuta do Contrato, identificamos que
as cláusulas referentes à Garantia de Execução não estão condizentes com o
previsto no Edital.
O Edital, em seu item 11.4.1.1., estabelece a obrigatoriedade de a CONTRATADA
apresentar Apólice de Seguro Garantia com Cláusula de Retomada, no
montante de 30% do valor do contrato, nos termos do art. 102 da Lei nº
14.133/2021, requisito este aplicável exclusivamente à modalidade seguro
garantia.
Contudo, a Minuta do Contrato, especificamente em seu Parágrafo 11º da
Cláusula 7ª, admite outras modalidades de garantia que não comportam a
cláusula de retomada, gerando incompatibilidade com os termos do Edital e com
o art. 102 da Lei nº 14.133/2021. A prevê garantia de execução de até 5% (cinco
por cento) do valor inicial do contrato, majorável para até 10% (dez por cento),
podendo ser prestada na forma de Seguro Garantia, Fiança Bancária, Caução em
Dinheiro ou Título de Capitalização, sem qualquer previsão de cláusula de
retomada.
Cabe destacar que, dentre todas as formas de garantia previstas no Artigo 96, §
1º da Lei nº 14.133/2021, a única modalidade que permite ao Poder
Concedente contar com a possibilidade de retomada e conclusão da obra por
empresa contratada diretamente pela seguradora é o seguro garantia. Dessa
forma, a previsão do Art. 102 aplicável a “obras de grande vulto” somente pode
ser atendida mediante Apólice de Seguro Garantia com cláusula de retomada.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de verificar e esclarecer se haverá
retificação da Minuta do Contrato anexa ao Edital, de modo a refletir
integralmente a exigência do Edital e ajustar as condições relacionadas à
Garantia de Execução, garantindo coerência normativa e segurança jurídica.
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27/03/2026 10:51:20
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Resposta no arquivo em anexo.
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13/03/2026 11:10:55
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Segue solicitação de esclarecimento nº1
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27/03/2026 10:51:07
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Resposta no arquivo em anexo.
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12/03/2026 18:26:23
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Prezados, boa tarde! Favor encaminhar as planilhas orçamentárias adequadas ao valor mencionado no edital que é de R$ 123.884.826,24. As planilhas disponibilizadas no anexo P somam o valor de R$ 116.735.540,06.
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27/03/2026 10:50:56
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Resposta no arquivo em anexo.
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11/03/2026 14:34:32
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Favor enviar os anteprojetos de Catalão e Luziânia em DWG.
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27/03/2026 10:50:43
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Resposta no arquivo em anexo.
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