Dados
  1. Número da Contratação: 113474
  2. Sequencial/Ano: 030/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado e drones
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: POLÍCIA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 04/07/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 17/07/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 17/07/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 17/07/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
06/01/2026 10:36:25 Bom dia, Meu nome é Diogenes sou Agente de contratação, estamos com uma alteração sobre o caso do processo sislog 113474, pregão eletrônico 30/2025 SSP/GO. Resumidamente, teremos que reabrir a negociação e fazer a negociação no valor já autorizado em plataforma transfereGov e adjudicado anteriormente com o primeiro fornecedor para dar continuidade, sob pena de desclassificação e chamamento do próximo colocado, como foi um caso de distrato. Segundo a Lei 14.133/2021 Art. 90 ... § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar, ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. e § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo. Demais informações ligar (62) 3201-1025
10/12/2025 11:17:06 Bom dia, o Retorno de sessão e prazo para manifestar a intenção de RECURSO será aberto as 11:20 do dia 11/12/2025, para o item 03 e 04 declarado vencedor, com prazo de 10 minutos para manifestar intenção de recurso no sistema em campo próprio conforme previsto em edital “9. DOS RECURSOS”.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
14/07/2025 18:24:42 Obs.: tentamos anexar como impugnação mas não estamos conseguindo. O sistema esta travando não deixando. Assim, enviamos aqui, via pedido de esclarecimento pois a finalidade pode ser atingida. I – DOS FATOS Foi publicado o Edital supracitado, cujo objeto inclui a aquisição de drones equipados com câmeras 4K e térmicas, para utilização pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme previsto no Termo de Referência anexo ao processo. Todavia, verifica-se omissão relevante quanto à exigência do Certificado de Registro na Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/GO), nos termos da Lei Estadual nº 15.985/2007, que determina como obrigatória tal certificação para empresas que comercializam sistemas eletrônicos de segurança, o que inclui drones equipados com câmeras, quando utilizados para fins de monitoramento e segurança pública. II – DO DIREITO Nos termos do Art. 2º, inciso II da Lei Estadual nº 15.985/2007, são consideradas empresas de sistemas eletrônicos de segurança aquelas que comercializam equipamentos como sistemas de alarme, CFTV, rastreadores ou dispositivos afins. O inciso I da mesma norma conceitua como “sistemas eletrônicos de segurança” os equipamentos eletroeletrônicos instalados para monitoramento à distância, o que é claramente o caso dos drones especificados no Termo de Referência, que possuem câmeras embarcadas, sensores térmicos e de posicionamento, com finalidade expressa de vigilância aérea em apoio às forças de segurança pública. Portanto, para que uma empresa esteja habilitada a fornecer tal equipamento no Estado de Goiás, é obrigatória a apresentação do Certificado de Registro emitido pela SSP/GO, sob pena de violação à legalidade e à isonomia entre os participantes. III – DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: 1. A suspensão do certame, até que seja provida a retificação do Edital e do Termo de Referência, com a inclusão expressa da obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Registro na SSP/GO, válido e vigente, como documento de habilitação obrigatório para os itens referentes aos drones. 2. A notificação dos interessados, nos termos da legislação vigente, especialmente da Lei Federal nº 14.133/2021, a fim de garantir o pleno contraditório e ampla concorrência com base em critérios legais. IV – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS • Lei Estadual nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007; • Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos); • Princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e da segurança jurídica. 15/07/2025 11:06:30   A Lei Estadual nº 15.985, de 16 de fevereiro de 2007, de Goiás, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro das empresas de sistemas eletrônicos de segurança no Estado de Goiás. O Art. 2º da referida lei define, para seus fins, o que se considera 'sistemas eletrônicos de segurança' e 'empresa de sistema eletrônico de segurança'. Conforme o Art. 2º, inciso I, 'sistemas eletrônicos de segurança' são 'o conjunto de equipamentos e dispositivos técnicos de recursos eletroeletrônicos que instalados em pontos estratégicos de determinado local, controlam o ambiente a ser monitorado à distância, acusando a tentativa de invasão e de arrombamento, compreendendo central de alarme, teclado, sensor, central de monitoramento, rastreadores ou afins'. Já o inciso II define 'empresa de sistema eletrônico de segurança' como 'toda empresa que fabrica, distribui, revende, comercializa, monitora, instala ou faz manutenção de equipamentos de sistemas eletrônicos de segurança, ou presta serviços ou consultoria neste ramo'. É crucial analisar a finalidade e o contexto em que a Lei Estadual nº 15.985/2007 foi concebida. A lei visa regulamentar empresas que atuam no setor de segurança eletrônica, tipicamente prestando serviços de monitoramento de imóveis e patrimônio, com foco na prevenção de invasões e arrombamentos. Os exemplos de equipamentos listados no inciso I do Art. 2º 'central de alarme, teclado, sensor, central de monitoramento, rastreadores ou afins' reforçam essa interpretação, indicando sistemas fixos ou embarcados em veículos terrestres, voltados para a detecção de eventos criminosos em locais específicos ou o rastreamento de bens. Os drones, embora equipados com câmeras e sensores, não se enquadram na definição de 'sistemas eletrônicos de segurança' conforme a Lei Estadual nº 15.985/2007. A principal razão reside na sua natureza jurídica e funcional. Drones são, antes de tudo, aeronaves não tripuladas, sujeitas à regulamentação específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) [2, 3]. A utilização de drones para fins de segurança pública, como vigilância aérea e apoio a operações policiais, difere substancialmente da atividade de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança predial ou patrimonial que a lei estadual busca regulamentar. Ademais, a Lei Estadual nº 15.985/2007 não faz qualquer menção a aeronaves ou equipamentos aéreos. Interpretar que drones se enquadram na categoria de 'dispositivos afins' seria uma extensão indevida da norma, que desconsideraria a especificidade da regulamentação aeronáutica e a natureza jurídica distinta desses equipamentos. A analogia com 'CFTV' (Circuito Fechado de Televisão), mencionada no Art. 2º, inciso XI, da lei estadual, também não se sustenta para incluir drones. Embora ambos utilizem câmeras para captação de imagens, o CFTV se refere a sistemas fixos ou móveis terrestres, enquanto os drones operam no espaço aéreo, sob um regime regulatório completamente diferente. Em suma, a Lei Estadual nº 15.985/2007 não se aplica à aquisição de drones pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, pois esses equipamentos não se qualificam como 'sistemas eletrônicos de segurança' no sentido estrito da lei, e as empresas que os fornecem não se enquadram como 'empresas de sistemas eletrônicos de segurança' para os fins de registro na SSP/GO. A exigência de tal certificado seria, portanto, uma restrição indevida e sem amparo legal.
14/07/2025 14:24:24 Prezados, bom dia! Gostaria de saber se é necessário enviar alguma proposta anexada antes do início do pregão, ou a proposta, catálogo e documentos de habilitação poderão ser enviados após a disputa, considerando a nova Lei de licitações 14.133? Fico no aguardo do parecer. 15/07/2025 10:36:58   Bom dia, sim precisa encaminhar a proposta anteriormenta a etapa de lances para o sistema liberar a etapa de lances, conforme edital: 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital.
11/07/2025 09:50:21 1° PRAZO DE ENVIO DA PROPOSTA - NÃO INFORMADO Prezado (a) Pregoeiro (a), O edital não informa o prazo de envio da proposta. É estabelecido no §2º, do artigo 29, da IN nº 73/22 – SEGES/ME), o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares. Diante do acima exposto, estamos entendendo que as licitantes, se convocadas, terão o prazo de no mínimo 2 (duas) horas para o envio da sua proposta final ajustada ao último lance, conforme dispõe a legislação. Nosso entendimento está correto? 2° : GARANTIA DE EXECUÇÃO Prezado (a) Pregoeiro (a), No Termo de referência temos a seguinte informação: ''6.11. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os incisos I, II, III e IV do §1º, do art. 96, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato''. Porém não há nenhuma solicitação/exigência de garantia de execução no edital, dessa forma entendemos que para esse processo licitatório não será exigido garantia de execução, está correto nosso entendimento? Caso o entendimento esteja incorreto, o edital é omisso em informar a porcentagem da Garantia Contratual. Poderia informar a porcentagem que deve ser considerada para essa previsão? 14/07/2025 10:11:55   Bom dia, costumamos dar um prazo maior para todos os fornecedores, exemplo acabou o pregão eletronico as 10:00 damos um prazo até 16:00 horas, sem falar que costumamos entrar em contato caso o fornecedor não encaminhe, e na concorrência quando é obras damos um prazo de no mínimo 24 horas,
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Ata Contratação - 113474 - 17/12/2025 09:27:17
Retificação Termo de julgamento e Homologação
Convênio 947674/2023 - Aquisição de ar condicionado - EcoSOlys
Rescisão Contratual 128/2025 ssp
Contrato 128/2025
Contrato 127/2025
Contrato 126/2025
Parecer ACEITE
PNCP
Certidão CGU e CNJ
Declaração de Legalidade - Convênio Federal
Ata Contratação - 113474 - 01/08/2025 08:47:22
Termo de julgamento e homologação
Convênio 947674/2023 - Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Proposta melhor colocado Inovva
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PEKER
Pedido de desclassificação empresa atual
Convênio 947674/2023 - Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Readequação da proposta Item 02 (drone com câmera Thermal) e pedido de desclassificação Item 01 (Drone com câmera 4k)
Convênio 947674/2023 - Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Readequação de proposta conforme o Termo de Referência. Ar condicionados de 18.000 e 24.000 btus
Proposta do atual melhor colocado item/lote 01 e 02 - PH DAMAS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSEIRELI – ME
Pedido de desclassificação item 02 45010400000116-LENZ COMERCIO E SERVICOS LTDA
Pedido de desclassificação item 01 34837174000125-CARNEIRO SOLUCOES COMERCIAIS E SERVICOS GERARAIS LTDA
Pedido de desclassificação do fornecedor item/lote 01 e 02 Drones
Convênio 947674/2023 - Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
46781978000139-S S DA SILVA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
36489366000113-A FRENTE SOLUCOES INTEGRADAS LTDA LOTE/ITEM 1 E 2
Ação de controle
Informação TCE
Publicação DOU
Publicação DOE
Publicação JGC
Publicação SSP
Aviso de Licitação
Edital
Nota do agente de contratação
Parecer Prévio - Setorial
Minuta de Edital
Minuta de Contrato
Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera termal
Recomendação de diligência
Nº 00142/2901/2025
PDF n° 2025290100071 (FONTE 100 E FONTE 280).
Assunto: Indicação Orçamentária para apropriação de despesas da SSP-GO.
Autorização
Extrato do Convênio N 947674_2023
Manifestação de Conformidade
Aprovação do Plano de Trabalho - PARECER Nº 14/2025/DIAN/COCEL/CGCR/DGFNSP/SENASP
RELATÓRIO DE JUSTIFICATIVA DE PREÇOS - Proposta Plataforma Transferegov nº: 947674/2023
PLANILHA DE PESQUISA DE PREÇO - COEFICIENTE DE VARIAÇÃO - METODOLOGIA DO PREÇO DE REFERÊNCIA: VALOR MÉDIO
ORÇAMENTO - AERONAVES TELEGUIADAS, (DRONE CÂMERA 4K TERMAL)
ORÇAMENTO - AERONAVES TELEGUIADAS, (DRONE CÂMERA 4K)
ORÇAMENTO - APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO: 24.000 BTU
ORÇAMENTO - APARELHO AR CONDICIONADO, CAPACIDADE REFRIGERAÇÃO:18.000 BTU
Portaria da Contratação v.01
Convênio 947674/2023 - Aquisição de unidades de Aparelho de ar condicionado e Drone com câmera 4k e drones com cêmera terma