Dados
  1. Número da Contratação: 113394
  2. Sequencial/Ano: 127/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Equipamentos laboratoriais e materiais permanentes
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 17/04/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 03/06/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 03/06/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 03/06/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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29/04/2026 11:08:51 A Universidade Estadual De Goiás Anápolis/GO Edital Nº 127/ 2025 Contratação nº 113394 Processo nº 202500005008472 Ref.: Pedido de revisão, esclarecimento e prorrogação do prazo de entrega Ilmo. Pregoeiro(a) e Comissão de Licitação, A empresa Canon Medical Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.563.938/0014-35, vem, respeitosamente, à presença desta Comissão, com fundamento no art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021, apresentar pedido de revisão, esclarecimento e prorrogação do prazo de entrega acerca do Anexo I - Termo de Referência - Item 005: Aparelho de Ultrassom, pelos fundamentos técnicos e jurídicos a seguir expostos. 1. Do esclarecimento, revisões e ajustes Onde se lê: Software 3D e 4D instalados; passível de upgrade para tecnologia de aquisição de imagens 4D; Questiona-se: Devemos considerar a tecnologia 4D como composição da máquina ofertada ou como uma possibilidade futura? Onde se lê: Setorial de 1.0 a 5.0 MHz; Questiona-se: Será aceito variação de +/- 1 MHz para faixa de frequência? 2. Prazo de Entrega Prazo solicitado: até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente. Justificativas Técnicas e Administrativas 1. Fabricação sob demanda e customização técnica: O equipamento em questão é produzido sob encomenda, conforme as especificações técnicas, operacionais e de infraestrutura definidas pelo órgão contratante. Esse processo inclui a configuração de hardware e software específica para o ambiente de instalação, bem como a calibração e os testes de controle de qualidade realizados na origem, o que demanda um prazo de produção estendido. 2. Origem e logística internacional: Trata-se de bem de origem japonesa, cuja cadeia de suprimentos depende de componentes importados de alta precisão tecnológica. Assim, o prazo solicitado considera: o Tempo de fabricação e montagem na planta industrial no Japão; o Transporte marítimo ou aéreo internacional, sujeito a cronogramas logísticos e trâmites alfandegários; o Processos de nacionalização e desembaraço aduaneiro, etapas que, por sua natureza, não dependem exclusivamente do fornecedor, mas de órgãos de controle e fiscalização federais. Dessa forma, o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, revela-se razoável, proporcional e necessário para garantir o fornecimento adequado do equipamento, observando-se integralmente os princípios da eficiência, economicidade e execução contratual responsável, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. 3. Do Pedido Ante o exposto, requer-se: 1. A revisão e/ou o devido esclarecimento dos itens acima mencionados, de forma a garantir condições isonômicas de participação e assegurar ampla competitividade entre os licitantes; 2. A prorrogação do prazo de entrega para até 150 (cento e cinquenta) dias, conforme fundamentação técnica apresentada. O atendimento ao presente pleito contribui para a formulação de propostas tecnicamente adequadas às necessidades do órgão contratante, promovendo a seleção da solução mais vantajosa para a Administração Pública, em observância aos princípios da isonomia, competitividade, eficiência, julgamento objetivo e interesse público, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. A Canon Medical Systems do Brasil Ltda., empresa de reconhecida atuação no mercado nacional, reitera seu interesse em participar do certame e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se façam necessários. 30/04/2026 07:00:14   Em duplicidade com o questionamento registrado 29/04/2026 10:59:17. Consideraremos o primeiro registro.
29/04/2026 10:59:17 A Universidade Estadual De Goiás Anápolis/GO Edital Nº 127/ 2025 Contratação nº 113394 Processo nº 202500005008472 Ref.: Pedido de revisão, esclarecimento e prorrogação do prazo de entrega Ilmo. Pregoeiro(a) e Comissão de Licitação, A empresa Canon Medical Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.563.938/0014-35, vem, respeitosamente, à presença desta Comissão, com fundamento no art. 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021, apresentar pedido de revisão, esclarecimento e prorrogação do prazo de entrega acerca do Anexo I - Termo de Referência - Item 005: Aparelho de Ultrassom, pelos fundamentos técnicos e jurídicos a seguir expostos. 1. Do esclarecimento, revisões e ajustes Onde se lê: Software 3D e 4D instalados; passível de upgrade para tecnologia de aquisição de imagens 4D; Questiona-se: Devemos considerar a tecnologia 4D como composição da máquina ofertada ou como uma possibilidade futura? Onde se lê: Setorial de 1.0 a 5.0 MHz; Questiona-se: Será aceito variação de +/- 1 MHz para faixa de frequência? 2. Prazo de Entrega Prazo solicitado: até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente. Justificativas Técnicas e Administrativas 1. Fabricação sob demanda e customização técnica: O equipamento em questão é produzido sob encomenda, conforme as especificações técnicas, operacionais e de infraestrutura definidas pelo órgão contratante. Esse processo inclui a configuração de hardware e software específica para o ambiente de instalação, bem como a calibração e os testes de controle de qualidade realizados na origem, o que demanda um prazo de produção estendido. 2. Origem e logística internacional: Trata-se de bem de origem japonesa, cuja cadeia de suprimentos depende de componentes importados de alta precisão tecnológica. Assim, o prazo solicitado considera: o Tempo de fabricação e montagem na planta industrial no Japão; o Transporte marítimo ou aéreo internacional, sujeito a cronogramas logísticos e trâmites alfandegários; o Processos de nacionalização e desembaraço aduaneiro, etapas que, por sua natureza, não dependem exclusivamente do fornecedor, mas de órgãos de controle e fiscalização federais. Dessa forma, o prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, revela-se razoável, proporcional e necessário para garantir o fornecimento adequado do equipamento, observando-se integralmente os princípios da eficiência, economicidade e execução contratual responsável, conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021. 3. Do Pedido Ante o exposto, requer-se: 1. A revisão e/ou o devido esclarecimento dos itens acima mencionados, de forma a garantir condições isonômicas de participação e assegurar ampla competitividade entre os licitantes; 2. A prorrogação do prazo de entrega para até 150 (cento e cinquenta) dias, conforme fundamentação técnica apresentada. O atendimento ao presente pleito contribui para a formulação de propostas tecnicamente adequadas às necessidades do órgão contratante, promovendo a seleção da solução mais vantajosa para a Administração Pública, em observância aos princípios da isonomia, competitividade, eficiência, julgamento objetivo e interesse público, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021. A Canon Medical Systems do Brasil Ltda., empresa de reconhecida atuação no mercado nacional, reitera seu interesse em participar do certame e coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos técnicos adicionais que se façam necessários. 30/04/2026 09:51:55   1) Solicita esclarecimento sobre a exigência de tecnologia 4D, questionando se o recurso deve integrar obrigatoriamente o equipamento ofertado ou se pode ser entendido apenas como possibilidade de upgrade futuro. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado, tendo em vista qualquer resposta ao esclarecimento apresentado não apenas explica, mas corrige ou muda uma especificação técnica (removendo uma contradição material). 2) Questiona a especificação do transdutor setorial (1,0 a 5,0 MHz), pleiteando aceitação de variação de ±1 MHz na faixa de frequência exigida. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 3) Requer prorrogação do prazo de entrega para até 150 dias, em substituição ao prazo originalmente previsto no edital. Fundamenta o pedido de ampliação do prazo na fabricação sob demanda e customização técnica, destacando necessidade de configuração específica, calibração e testes de qualidade. Justifica o novo prazo com base em fatores logísticos internacionais, incluindo fabricação no exterior, transporte internacional e trâmites aduaneiros/nacionalização. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado.
28/04/2026 15:12:11 À (o) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG EDITAL Nº 127/ 2025 CONTRATAÇÃO Nº 113394, PROCESSO Nº 202500005008472 A empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Magalhães de Castro, nº 4.800, Cidade Jardim Corporate Center, Continental Tower, 12º andar, São Paulo, SP - CEP 05502-001, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.029.372/0001-40, interessada em participar do (a) PREGÃO ELETRONICO - Nº 127/2025 vem através desta solicitar esclarecimentos: EM ANEXO... 30/04/2026 09:51:01   1) Questiona a exigência de teclado alfanumérico retrátil, propondo aceitação de solução integrada ao painel do equipamento, por entender que não há prejuízo clínico, ergonômico ou operacional. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 2) Solicita esclarecimento sobre vedação à subcontratação, indagando se assistência técnica prestada por representante autorizado seria considerada subcontratação. R.: Esclarecemos que a assistência prestada por rede autorizada do fabricante não fere a vedação de subcontratação do "objeto", pois o objeto em questão é a entrega, instalação e treinamento do equipamento, e não a prestação exclusiva do serviço de manutenção pelo pessoal do quadro próprio da empresa licitante. 3) Questiona a exigência de substituição exclusivamente por peças novas, pleiteando aceitação de peças reparadas pelo fabricante, com garantia e padrão de qualidade equivalentes. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 4) Contesta a cláusula que autoriza contratação de terceiros para reparos, sustentando que intervenções por terceiros não autorizados podem comprometer a garantia e a segurança dos equipamentos. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 5) Apresenta esclarecimento sobre fornecimento de senhas de acesso, defendendo que o nível de acesso disponibilizado pelo fabricante atende à exigência editalícia. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 6) Solicita validação para emissão de duas notas fiscais (ICMS e ISS), em razão do tratamento tributário distinto entre hardware e software embarcado. R.: Esclarecemos que o pagamento será efetuado para o CNPJ homologado no certame, não sendo possível efetuá-lo para CNPJ diverso daquele constante no Empenho. A regular emissão dos documentos fiscais fica a cargo da empresa, conforme legislação aplicável.
27/04/2026 16:37:23 A Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 05.743.288/0001-08, com sede na Rua 104, N°74, Setor Sul, Goiânia-GO, por seu representante legal ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa senhoria, com fundamento nas disposições do Ato de convocação e nas leis que regem o processo, dentro do prazo legal, oferecer ESCLARECIMENTO ao edital pelas razões de fato e de direito que passa a expor em anexo. 30/04/2026 09:50:03   1) Aponta inconsistência na exigência sobre tecnologia 4D, pois o Termo de Referência ora exige software 3D/4D já instalado, ora menciona apenas possibilidade de upgrade futuro, gerando ambiguidade técnica. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado, tendo em vista que qualquer resposta ao esclarecimento apresentado não apenas explica, mas corrige ou muda uma especificação técnica (removendo uma contradição material). 2) Solicita esclarecimento sobre o alcance da exigência de 4D, questionando se o equipamento deve entregar a funcionalidade nativamente embarcada ou apenas permitir atualização posterior. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 3) Questiona a previsão de software de elastografia, por ausência de critérios objetivos sobre se a funcionalidade é obrigatória na entrega ou apenas uma possibilidade futura. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado. 4) Aponta falta de especificação técnica sobre elastografia, especialmente quanto ao tipo exigido (ex.: strain ou shear wave) e requisitos mínimos associados. R.: Esclarecemos que o edital será suspenso para saneamento do ponto apresentado.
27/04/2026 16:37:14 A Hospcom Equipamentos Hospitalares Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 05.743.288/0001-08, com sede na Rua 104, N°74, Setor Sul, Goiânia-GO, por seu representante legal ao final assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa senhoria, com fundamento nas disposições do Ato de convocação e nas leis que regem o processo, dentro do prazo legal, oferecer ESCLARECIMENTO ao edital pelas razões de fato e de direito que passa a expor em anexo. 30/04/2026 06:59:42   Em duplicidade com o questionamento registrado 27/04/2026 16:37:23. Consideraremos o segundo registro que traz o arquivo em anexo.
22/04/2026 09:17:42 Prezados Senhores, A Opus Medical e Eletronics Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.368.486/0001-20, interessada em participar do processo licitatório em epígrafe, vêm, respeitosamente, por este meio, apresentar pedido de esclarecimento quanto ao ITEM 005 - CÓDIGO 904 - APARELHO DE ULTRASSOM, PORTÁTIL solicitado no edital. Na descrição do item, o aparelho requerido é descrito como portátil. Porém, apesar disso, ao longo do parágrafo de informações adicionais sobre o item, é descrito que o aparelho solicitado deve ser "transportável sobre rodízios" e possuir "monitor LED com no mínimo 19 polegadas." Tais características causaram confusão ao descrever um aparelho do tipo TROLLEY. Assim, para compreender melhor o que é solicitado pelo órgão, questionamos: o equipamento aparelho de ultrassom é do tipo trolley ou portátil? Certos de contarmos com a atenção dos senhores, aguardamos retorno para elaboração da proposta. 27/04/2026 14:14:08   Esclarecemos que o equipamento referente ao ITEM 005 (Aparelho de Ultrassom) deve ser do tipo trolley. O termo "portátil" constante na nomenclatura inicial do item foi empregado apenas no sentido amplo de facilidade de deslocamento. Contudo, prevalecem as exigências técnicas detalhadas no edital. Dessa forma, para fins de formulação de proposta e aceitação do produto, o equipamento ofertado deverá, obrigatoriamente, atender a todas as especificações descritas, o que inclui ser "transportável sobre rodízios" e possuir "monitor LED com no mínimo 19 polegadas", características que definem os aparelhos do formato trolley (carrinho). Com subsídio da EPC conforme doc 362562 SISLOG.
22/04/2026 09:17:42 Prezados Senhores, A Opus Medical e Eletronics Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 14.368.486/0001-20, interessada em participar do processo licitatório em epígrafe, vêm, respeitosamente, por este meio, apresentar pedido de esclarecimento quanto ao ITEM 005 - CÓDIGO 904 - APARELHO DE ULTRASSOM, PORTÁTIL solicitado no edital. Na descrição do item, o aparelho requerido é descrito como portátil. Porém, apesar disso, ao longo do parágrafo de informações adicionais sobre o item, é descrito que o aparelho solicitado deve ser "transportável sobre rodízios" e possuir "monitor LED com no mínimo 19 polegadas." Tais características causaram confusão ao descrever um aparelho do tipo TROLLEY. Assim, para compreender melhor o que é solicitado pelo órgão, questionamos: o equipamento aparelho de ultrassom é do tipo trolley ou portátil? Certos de contarmos com a atenção dos senhores, aguardamos retorno para elaboração da proposta. 27/04/2026 14:21:58   Questionamento em duplicidade. Vide resposta publicada em 27/04/2026 às 14:14:08 .
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.