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14/08/2025 10:25:26
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AO PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELO PREGÃO ELETRÔNICO 126/2025, DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS (GO)
PE 126/2025
LEONARDO A C DE ALBUQUERQUE E SILVA - ME (LM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 22.626.640/0001-44, com sede na Avenida Nove de Julho, n° 3228, Sala 305, Bairro Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01406-000, por seus procuradores, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar
IMPUGNAÇÃO c.c ESCLARECIMENTOS
ao edital da licitação em epígrafe, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I. TEMPESTIVIDADE
Sendo o certame agendado para 19.08.2025, a presente impugnação é tempestiva.
II. DOS MOTIVOS DE IMPUGNAÇÃO
A) DA NECESSIDADE DE FIXAR O PRAZO DE 6 (SEIS) MESES PARA QUE A EMPRESA CONTRATADA COMPROVE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O edital exige, por parte da contratada, a instituição, implementação e manutenção de Programa de Integridade efetivo:
Contudo, para cumprimento de tal exigência, não fixa prazo adequado para que a empresa contratada promova as ações relacionadas à questão.
Diante disso, acaba, indiretamente, exigindo que a empresa licitante já possua programa de integridade para poder participar do certame.
Considerando tal exigência, tem-se como necessária a fixação do prazo previsto pela Lei 14.133/2021, para que a contratada dê cumprimento à disposição do convocatório. Veja-se:
Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
[...]
§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
Considerando a não fixação de prazo para que a empresa comprove a instituição do programa de integridade, tem-se a necessidade de observar o prazo prescrito na NLLC e fixar o termo de 6 (seis) meses a partir da assinatura do contrato administrativo .
Eis o vício que prejudica o edital, e que deve ser retirado sob pena de anular todo o procedimento.
IV - DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a previsão de 6 (seis) meses para que a empresa comprove a instituição de Programa de Integridade determinado pelo edital.
Informa-se, por fim, que o não atendimento deste pedido implicará em representação ao Tribunal de Contas competente, bem como denúncia ao Ministério Público e demais órgãos de controle.
Londrina, dia 12 de agosto de 2025.
LEONARDO A C DE ALBUQUERQUE E SILVA
Rafael Carvalho Neves dos Santos
OAB/PR n° 66.939
Gabriel Barioni de Alcântara e Silva
OAB/PR nº 96.174
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18/08/2025 11:06:45
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Conforme item 3 do documento sislog 238940 anexo manifestação.
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Não |
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13/08/2025 09:51:08
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AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) DA COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 126/2025
PROCESSO N° 202500005008196
MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.557.452/0001-43, com sede na Rua 25 Sul, Lote 30, Bloco A, Loja 111 a 116, Park Style Mall, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-180, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital em epígrafe, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA
item 10.15 e seguintes que acompanha o Edital 126/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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18/08/2025 10:29:33
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Conforme item 3 do documento sislog 238940 anexo manifestação.
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Não |