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06/06/2025 16:32:50
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Esclarecimento 09
Levando em consideração que a cláusula 4.1.7, do TR, exige que o licitante efetivamente proceda a instalação do produto, informamos que essa capacidade é atestada pela própria fabricante, pelo programa Expert - que atesta objetivamente capacidade elevada para prestação de serviços de consultoria para uma implementação bem sucedida do software Vmware Cloud Foundation e seus complementos.
Dessa forma, entendemos que a licitante deverá fazer parte do programa Expert VMware (aferível no site https://expert.broadcom.com/. )
Nosso entendimento está correto?
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09/06/2025 15:51:55
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Não está correto o entendimento. A capacidade será atestada através da apresentação de profissionais certificados, conforme item 4.1.13 do Termo de Referência. Importante esclarecer que não se trata de Qualificação Técnica, mas de um critério de aceitabilidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar.
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06/06/2025 16:32:09
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Esclarecimento 08
De acordo com o Parágrafo Terceiro, da Cláusula Oitava, da Minuta do Contrato, a licitante deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato. Levando em consideração essa obrigação, entendemos que parceiros atuais que já foram avisados de seu descredenciamento não poderão oferecer proposta, por já terem ciência antecipada e certa do inadimplemento contratual.
Nosso entendimento está correto?
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09/06/2025 08:42:26
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Informamos que a questão apresentada encontra-se confusa, na medida em que mistura aspectos relacionados à execução contratual e com os requisitos para participação no presente Pregão Eletrônico.
Esclarecemos que a análise acerca da regularidade da proposta e da habilitação das licitantes será realizada conforme os critérios e exigências estabelecidos no edital e na legislação aplicável, no momento oportuno do certame. Não é possível, portanto, responder objetivamente ao questionamento nos termos em que foi formulado.
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05/06/2025 17:18:09
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Prezado Pregoeiro Marcus Vinícius, boa tarde!
Encaminhamos, abaixo, os questionamentos referentes ao certame:
1. Por favor, informar qual foi a quantidade de chamados abertos para os últimos 12 meses?
2. Existe previsão de parcelamento da entrega das licenças? Caso sim, qual o cronograma?
3. Entendemos que na tabela do item 3.1 do Termo de Referência, para o item 4, a referência “treinamento das soluções de software” não se aplica à contratação, visto não constar no termo de referência informações adicionais sobre treinamento. Nosso entendimento está correto?
4. Considerando o item 18.1 do Termo de Referência, entendemos que atestado comprovando o fornecimento do “VMware vCloud Suite Standard Subscription” e o atestado de subscrição “VMware vCloud Foundation” atenderiam ao ITEM 02, visto que a Broadcom quando da aquisição da VMware, parou de comercializar licenças perpétuas, bem como o licenciamento NSX, exigido para o ITEM 02, estar contemplado dentro do VMware vCloud Foundation. Nosso entendimento está correto?
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09/06/2025 16:00:41
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🔹 Resposta ao 1º Questionamento: Foram abertos 23 (vinte e três) chamados técnicos.
🔹 Resposta ao 2º Questionamento: Não está correto o entendimento. Conforme item 7.1. do Termo de Referência, “o prazo de entrega das licenças é de forma imediata, em até 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.”
🔹 Resposta ao 3º Questionamento: Está correto o entendimento. Trata-se de texto padrão do banco de especificações do SISLOG.
🔹 Resposta ao 4º Questionamento: Não está correto o entendimento. Conforme o Item 10.8.1 b) ii do Termo de Referência, serão aceitas licenças "Per Core" VMware vDefend, "Per Socket" VMware Cloud Foundation Enterprise, e "Per Socket" VMware NSX.
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05/06/2025 16:21:14
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Esclarecimento 07 - ISS
Observamos que alguns clientes de Goiânia têm realizado a retenção do ISS (Imposto sobre Serviços) nas notas fiscais de serviços prestados. Nesse contexto, gostaríamos de esclarecer se a SGG também realiza a retenção desse imposto em situações similares.
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06/06/2025 09:58:56
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Conforme estabelecido no art. 224 da Lei Complementar nº 344 de 30 de setembro de 2021 (Município de Goiânia), a retenção do ISS é devida pela SGG, conforme abaixo transcrito: "Art. 224. Para os efeitos desta Lei Complementar, o contribuinte e o responsável são sujeitos passivos do ISS, sendo considerado: I - contribuinte: o prestador do serviço, que exercer em caráter permanente ou eventual, quaisquer das atividades da lista de serviços do Anexo I desta Lei Complementar; II - responsável: a) as pessoas que se enquadram no regime da substituição tributária, de que trata o § 1º deste artigo; b) os responsáveis tributários, nos termos desta Lei Complementar. § 1º Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISS na condição de substituto tributário: I - à pessoa jurídica inscrita no Cadastro Mobiliário do Município, ainda que isenta ou imune, quando, cumulativamente: a) estiver vinculada ao fato gerador como contratante, fonte pagadora ou intermediadora; b) o serviço for prestado no Município de Goiânia, por pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro Mobiliário do Município; c) o serviço estiver elencado nos incisos I a XXIII do art. 213 desta Lei Complementar;" Portanto, caso os serviços sejam prestados na sede da SGG (em Goiânia - GO) e estiver elencado nos incisos I a XXIII do art. 213 da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, será devida a retenção do ISS.
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05/06/2025 16:20:53
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Esclarecimento 06 – Fornecimento das Subscrições
Entendemos que para atender os itens de 1 a 3, no ato da contratação, já deverão ser fornecidas as subscrições relativas a 36 meses (3 anos) e, como o pagamento será anual, após a entrega das subscrições está assegurado o pagamento dos 3 anos, conforme descrito em edital.
Nosso entendimento está correto?
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06/06/2025 11:06:54
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Está correto o entendimento. A Ordem de Serviço será emitida para os 36 (trinta e seis) meses, e o pagamento está vinculado à entrega do objeto e ao prévio empenho.
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05/06/2025 16:20:40
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Esclarecimento 05- SLA
Sobre o prazo para a resolução de chamados de suporte técnico, entendemos que o suporte será fornecido exclusivamente pelo fabricante e que o SLA de resolução seguirá as políticas do próprio fabricante, disponíveis para consulta pública: https://ftpdocs.broadcom.com/cadocs/0/contentimages/Maint-HB-RM108.pdf
Assim, não há como a contratada garantir prazos diferentes daqueles determinados pelo fabricante.
Nosso entendimento está correto?
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06/06/2025 11:04:32
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Está parcialmente correto o entendimento. Conforme item 7.22 do Termo de Referência, “A CONTRATANTE deverá ter a opção de abrir Ordem de Serviço diretamente à CONTRATADA ou ao Fabricante, caso em que os prazos de atendimento ao chamado serão aqueles definidos pelo serviço de suporte do próprio fabricante, desde que seja mais vantajoso para a CONTRATANTE”. Entretanto, conforme item 7.35 do Termo de Referência, “Quando a responsabilidade da resolução de chamado ou solução de contorno recair exclusivamente para o fabricante da solução, referente a problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, não haverá responsabilização da empresa CONTRATADA, considerando que o atraso na execução do objeto deriva de conduta não atribuível diretamente a ela”.
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05/06/2025 16:20:27
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Esclarecimento 04 - Prazo de Entrega
Quanto ao prazo de entrega, entendemos que, se necessário, a CONTRATADA poderá solicitar prorrogação de prazo de entrega, mediante justificativa, antes do término do prazo.
Nosso entendimento está correto?
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09/06/2025 15:53:22
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Está parcialmente correto o entendimento. A única cláusula que trata de prorrogação do prazo de entrega é a 7.3 do Termo de Referência, in verbis: “Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.”. Para o caso de solicitações de prorrogação do prazo de entrega pelo licitante, deverá ser enviada a documentação comprobatória na qual devem constar as circunstâncias excepcionais que justificaram o atraso, bem como a definição do novo prazo para entrega. Ainda, é imprescindível a formalização dessa prorrogação por meio de termo aditivo ao ajuste contratual, mediante prévia autorização da autoridade competente, qual seja, o Titular da Pasta. Importante salientar que a autoridade competente poderá refutar a justificativa e considerar a empresa em mora. Nesse caso, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021, poderá ser aplicada a penalidade cabível, como por exemplo as multas moratórias estipuladas no contrato, desde que previamente avaliada por meio de processo de apuração de responsabilidade, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
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05/06/2025 16:20:15
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Esclarecimento 03- CNPJ
Entendemos que as Notas Fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ sob o nº 34.049.214/0001-74. Em caso negativo, por gentileza mencionar o CNPJ ao qual deverá ser realizado o faturamento.
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06/06/2025 09:56:59
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Sim. As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ sob o nº 34.049.214/0001-74.
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05/06/2025 16:19:54
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Esclarecimento 02: Faturamento
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 116/03 e Decreto Municipal Nº 53.151/2012 (Regulamento do ISS de São Paulo), o fornecimento de Licença de Software, Suporte Técnico, bem como atividades correlatas, se enquadram como “Prestação de Serviços”, e, portanto, seu faturamento se dará através de Nota Fiscal Eletrônica Municipal (Serviços).
Neste aspecto, gostaríamos tão somente da confirmação de que a dotação orçamentária prevista para pagamento será de serviços, em conformidade com a legislação fiscal vigente (citada acima).
Impende observar ainda que o Supremo Tribunal Federal também já manifestou seu entendimento sobre o fornecimento de software, o qual deverá ser classificado como serviços (item 1.05 da Lei Complementar nº 116/03).
Nosso entendimento está correto?
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06/06/2025 09:56:35
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Sim. A presente contratação foi classificada como serviços, no elemento de despesas 40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
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05/06/2025 16:19:14
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Esclarecimento 01: Balanço e DRE
''Decorrente do Balanço e DRE do ano de 2024 estar em fase de fechamento, entendemos que será possível apresentar os resultados apresentando o Balanço e DRE de 2023.
Nosso entendimento está correto?
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06/06/2025 09:31:52
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Informamos que, nos termos da legislação vigente, a data limite para apresentação do Balanço Patrimonial de um exercício financeiro é, em regra, até o dia 30 de abril do ano subsequente aos fatos registrados.
Contudo, para as empresas que realizam a escrituração contábil por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o prazo de validade do Balanço Patrimonial se estende até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte, observando-se, para tanto, as mesmas exigências aplicáveis à apresentação do balanço patrimonial escriturado em livro contábil.
Dessa forma, caso a empresa ainda não tenha concluído o fechamento do exercício de 2024 e não esteja apta a apresentar o respectivo Balanço Patrimonial e DRE dentro do prazo legal, poderá, excepcionalmente, apresentar os demonstrativos referentes ao exercício de 2023, desde que estejam regularmente escriturados e assinados por profissional habilitado.
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03/06/2025 16:16:09
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Prezado Pregoeiro, segue pedido de esclarecimento:
Questionamento 2: Referente ao “ITEM 04 - Serviços de Instalação” e seus subitens: Por se tratar de serviço onde não haverá operação física como movimentação de servidores e demais equipamentos, entendemos que a execução dos Serviços de Instalação poderá ocorrer de forma remota. Está correto nosso entendimento?
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05/06/2025 16:33:53
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Está correto o entendimento.
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03/06/2025 16:15:42
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Prezado Pregoeiro, segue pedido de esclarecimento:
Questionamento 1: Referente ao item: 4.1.10. O Plano de Implantação contemplará, no mínimo, os seguintes itens:
Brownfield Deployment de 01 (um) Workload Domain com VMware Cloud Foundation e VMware vDefend Firewall, utilizando 17 (dezessete) hosts físicos Dell PowerEdge R650 (Workload atual do DC1);
Brownfield Deployment de 01 (um) Workload Domain com VMware Cloud Foundation e VMware vDefend Firewall, utilizando 04 (quatro) hosts físicos Dell PowerEdge R650 (Workload atual do DC2);
Brownfield Deployment de 01 (um) Workload Domain com VMware vSphere Foundation, utilizando 10 (dez) hosts físicos Dell PowerEdge R650 (Workload atual de Big Data).
Entendemos que o escopo principal do serviço consiste no comissionamento dos servidores/clusters mencionados em um ou mais SDDC Manager a ser definido pela SGG, sem envolver a migração de máquinas virtuais atualmente em operação nesses ambientes. Solicitamos a gentileza de confirmar se este entendimento está correto ou, caso haja previsão de migração de máquinas virtuais, informar o quantitativo exato dessas VMs que deverão ser migradas.
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05/06/2025 16:33:21
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Não está correto entendimento. Conforme item 4.1.9 do Termo de Referência, os Serviços de instalação, implementação e implantação compreendem todos os itens que compõem a Solução. Cerca de 6.550 máquinas virtuais.
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