Dados
  1. Número da Contratação: 112918
  2. Sequencial/Ano: 112/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de limpeza e copeiragem
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 12/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 22/04/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 22/04/2026 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 22/04/2026 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
25/03/2026 11:29:19 Prezados Licitantes, Informamos que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 112/2025 será SUSPENSA. Motivo: Para correção do Tópico 9 – Critérios de Medição e Pagamento do Anexo I, Termo de Referência. Dessa forma, o certame será suspenso para que sejam processadas as retificações necessárias no Edital e seus anexos, garantindo a isonomia e a justa competição. A reabertura de prazo e a nova data da sessão serão informadas via sistema oportunamente.
19/03/2026 15:50:03 Resposta ao pedido de esclarecimento formulado no dia 16/03/2026 às 16:13:18 no link https://www.cdn2.ueg.br/prometheus/licitacao/54664/Resposta_pedido_Esclarecimento_10_TODOS_Validado_EPC.pdf
12/01/2026 14:34:54 Prezados Licitantes, Informamos que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 112/2025 está SUSPENSA. Motivo: Em atenção ao Pedido de Esclarecimento nº 09 e após reanálise técnica pela Equipe de Planejamento, foi identificado erro material nas planilhas de custos dos materiais e documentos correlatos. Dessa forma, o certame será suspenso para que sejam processadas as retificações necessárias no Edital e seus anexos, garantindo a isonomia e a justa competição. A reabertura de prazo e a nova data da sessão serão informadas via sistema oportunamente. Ressaltamos que as propostas até então inseridas no sistema foram excluídas e devem ser novamente inseridas, após nova abertura de prazo.
18/12/2025 11:36:51 Informo que a UEG estará em recesso no período de 20 de dezembro 2025 a 05 de janeiro de 2026, https://www.ueg.br/noticia/71600_recessos_administrativo_e_academico_alteram_expediente_na_ueg.
 
 
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
25/03/2026 09:32:31 Prezados, bom dia. Solicitamos a disponibilização da planilha de composição de custos em formato excel, incluindo a com a relação de materiais/equipamentos a serem fornecidos que constam em edital. 30/03/2026 15:27:59   Vide resposta ao esclarecimento de 21/03/2026 às 14:28:57. Relação de materiais vide “Planilha quantitativo dos materiais de limpeza por unidade UEG” público em Documentos da Contratação.
21/03/2026 14:28:57 Senhoras/Senhores, bom dia/boa tarde. Venho solicitar o obséquio, se possível, de me enviar via e-mail licitacao@alphaterceirizacao.com.br, as planilhas de custos e formação do preço em formato excel. 25/03/2026 15:03:59   A planilha editável pode ser acessada através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1BN443Zv-o1WZVdDWfZ7DG6g57zdv604s/edit?usp=sharing&ouid=107961826822580293108&rtpof=true&sd=true Ressaltamos que: 1. A licitante deverá apresentar sua proposta/planilha de custos e formação de preços de acordo com a convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa que regulamente a relação com seus funcionários, pertinente ao objeto deste certame e à localidade em que será prestado o serviço. 2. Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto nº 12.174/2024, a Administração adota como valor mínimo obrigatório para aceitação das propostas a soma do salário base e do auxílio-alimentação, conforme os valores vigentes na referida CCT. 3. Deverá ser apresentada uma Planilha de Custos e Formação de Preços por cidade, conforme as peculiaridades atinentes a cada local, inclusive da alíquota do ISS. 4. As despesas com deslocamento do empregado no percurso residência-trabalho-residência devem ser calculadas com base em concessão do benefício de vale-transporte específico da cidade de lotação. Para fins de cálculo, foi considerado o valor da passagem praticado em Anápolis, que é atualmente de R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos). 5. O valor do vale-alimentação ou vale-refeição e de outros benefícios deve ser calculado com base na última Convenção Coletiva de Trabalho ou equivalente adotado pela licitante para esta categoria, também deverá ser utilizado como referência para concessão de futuras repactuações em razão de convenções coletivas de trabalho. 6. Os valores demonstrados na planilha de composição de custos no Módulo 6 são subjetivos, pois os custos indiretos, lucro e tributos variam de acordo com a empresa. A empresa licitante deve apresentar documentação comprobatória de qual regime de tributação está enquadrada. 7. Ressalta-se que os valores constantes na planilha acima são referenciais, utilizados para cálculo do valor máximo estimado, devendo a empresa cotar seu preço de acordo com seus próprios fatores (custos, lucros e tributos) contando que não desrespeitem a convenção ou qualquer outro tributo estabelecido na legislação. 8. Os valores do Módulo 5 da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (PREENCHIDA), relativos a materiais, uniformes, equipamentos e insumos são os valores máximos a serem pagos pela Contratante.
16/03/2026 16:13:18 Prezados, A empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.482.840/0001-38, vem, respeitosamente, apresentar o presente pedido de esclarecimento, nos seguintes termos: 1- A Administração adotará retenção por conta vinculada ou por fato gerador? 2- Existe alguma empresa executante atualmente? Se sim, qual o nome da empresa? 3- Qual a data de previsão do início do contrato? 4- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos? 5- O Plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção coletiva de trabalho? 6- Nos postos 12x36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 7- Nos postos 40 e 44 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 8- Nos postos 30 e 36 horas a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado? 9- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)? 10- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra? 11- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir? 12- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante? 13- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual? 14- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital/CCT poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante? 15- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. 16- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT? 17- A vistoria será obrigatória ou facultativa? 18- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados? 19- Quais equipamentos devem ser fornecidos? 20- Caso tenha fornecimento de material de limpeza e higiene, o fornecimento vai ser por reembolso? 20.1. Em caso de reembolso dos materiais, existe um valor máximo mensal ou por item? 20.2. Quais tipos de materiais estão incluídos (ex.: produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete, sacos de lixo, etc.) 20.3. Há uma lista de materiais autorizados ou marcas específicas que devem ser utilizadas? 20.4. Como deve ser feito o processo de comprovação das despesas (nota fiscal, recibo, envio por sistema)? 20.5. Qual é o prazo para solicitação e pagamento do reembolso? 20.6. Existe alguma periodicidade definida para reposição ou solicitação dos materiais? 21- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas? 22- O edital exige a apresentação de documentos egressos? Se sim, quais são eles? 23- Qual o ISS do (s) município (s)? 24- Haverá recesso forense? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período? 25- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa? 19/03/2026 15:41:13   Segue anexo.
08/01/2026 23:59:35 Comissão de Licitação, vemos informar e destacar que houve um equívoco por parte da elaboração do valor estimado para a contratação deste objeto, onde tal equívoco impacta diretamente na continuidade do certame se não houver as devidas correções. Analisando e confrontando os anexos disponibilizados, tais como: “Anexo do TR -Planilhas de Composição Custos Preenchidas - v. 3 - revisada pela GECON”, “TR - Termo de Referência” e a “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND”; identificamos na planilha individual de cada função, da rubrica materiais mensais por colaborador do “Anexo do TR”, o valor apresentado não refletem o real custo, pois, não foi levado em consideração as quantidades mensais de materiais a serem fornecidos para os Campus da UEG, conforme o arquivo “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND” para os postos de limpeza e conforme o arquivo “TR - Termo de Referência - item 4.2.7” para o posto de copeira, pois, ao considerar as quantidades de materiais mensais exigidos a serem fornecidos para ambos os postos, os custos mensais superam os valores unitários mensais apresentado por colaborador. Primeiro ponto, traremos exemplos dos itens 01, 08 e 12 que constam na planilha “materiais – serviços de limpeza” do “Anexo do TR -Planilhas de Composição Custos Preenchidas - v. 3 - revisada pela GECON”: para o Item 01 - Água Sanitária 01 litro consta o produto como uso individual, o valor unitário e o cálculo do valor mensal por posto, o qual foi dividido por 12, resultando em um valor de R$ 0,19, seguindo nesta mesma base cálculo, para o item 08 – Desinfetante Galão 05 litros consta um resultado de valor de R$ 0,74 e para o item 12 – Esponja Dupla face verde e amarela unidade consta um resultado de valor de R$ 0,11, que ao final dos 40 itens a serem fornecidos, tem o valor apresentado no total mensal de R$ 61,12 por colaborador. Porém, esses valores apresentados não refletem o custo real, sendo uma base de cálculo errada, em virtude da quantidade mensal de materiais exigido a serem fornecidos, interferindo diretamente na base de cálculo para estimar o custo total do contrato. Portanto, o correto é da seguinte forma: Utilizar as quantidades totais exigidas no anexo “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND”, multiplicar pelos valores unitários de cada item e dividir por 205 colaboradores de limpeza, para obter o resultado correto do custo unitário de materiais, conforme exemplificado a seguir: Item 01 – Água Sanitária 01 litro: quantidade mensal 745 (unidades) X R$ 2,27 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 8,25 valor mensal; Item 08 – Desinfetante, Galão 05 litros: quantidade mensal 197 (unidades) X R$ 8,86 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 8,51 valor mensal; Item 12 – Esponja Dupla face verde e amarela unidade: quantidade mensal 441 (unidades) X R$ 1,34 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 2,88 valor mensal. Desta forma, após soma dos 40 itens a serem fornecidos, o resultado será o valor total mensal de R$ 533,68 de materiais por colaborador, e não o valor mensal de R$ 61,12 constante na planilha de referência. Diante do exposto, buscando o atendimento dos princípios que rege os processos licitatórios tais como do Interesse Público, Planejamento, Transparência e da autonomia administrativa, solicitamos que seja apreciado e deferido os pontos abordados, haja vista, que impacta diretamente nas propostas de preço das licitantes, apresentando os valores estimados que não refletes os custos reais e que irá trazer prejuízo na futura operação do contrato. 12/01/2026 13:58:34   Em atenção ao Pedido de Esclarecimento nº 09 e após reanálise técnica pela Equipe de Planejamento, foi identificado erro material nas planilhas de custos dos materiais e documentos correlatos. Dessa forma, o certame será suspenso para que sejam processadas as retificações necessárias no Edital e seus anexos, garantindo a isonomia e a justa competição. A reabertura de prazo e a nova data da sessão serão informadas via sistema oportunamente.
08/01/2026 23:58:10 Comissão de Licitação, vemos de informar e destacar que houve um equívoco por parte da elaboração do valor estimado para a contratação deste objeto, onde tal equívoco impacta diretamente na continuidade do certame se não houver as devidas correções. Analisando e confrontando os anexos disponibilizados, tais como: “Anexo do TR -Planilhas de Composição Custos Preenchidas - v. 3 - revisada pela GECON”, “TR - Termo de Referência” e a “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND”; identificamos na planilha individual de cada função, da rubrica materiais mensais por colaborador do “Anexo do TR”, o valor apresentado não refletem o real custo, pois, precisa ser levado em consideração as quantidades mensais de materiais a serem fornecidos para os Campus da UEG, conforme o arquivo “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND” para os postos de limpeza e conforme o arquivo “TR - Termo de Referência - item 4.2.7” para o posto de copeira, pois, ao considerar as quantidades de materiais mensais exigidos a serem fornecidos para ambos os postos, os custos mensais superam os valores unitários mensais apresentado por colaborador. Primeiro ponto, traremos exemplos dos itens 01, 08 e 12 que constam na planilha “materiais – serviços de limpeza” do “Anexo do TR -Planilhas de Composição Custos Preenchidas - v. 3 - revisada pela GECON”: para o Item 01 - Água Sanitária 01 litro consta o produto como uso individual, o valor unitário e o cálculo do valor mensal por posto, o qual foi dividido por 12, resultando em um valor de R$ 0,19, seguindo nesta mesma base cálculo, para o item 08 – Desinfetante Galão 05 litros consta um resultado de valor de R$ 0,74 e para o item 12 – Esponja Dupla face verde e amarela unidade consta um resultado de valor de R$ 0,11, que ao final dos 40 itens a serem fornecidos, tem o valor apresentado no total mensal de R$ 61,12 por colaborador. Porém, esses valores apresentados não refletem o custo real, sendo uma base de cálculo errada, em virtude da quantidade mensal de materiais exigido a serem fornecidos, interferindo diretamente na base de cálculo para estimar o custo total do contrato. Portanto, o correto é da seguinte forma: Utilizar as quantidades totais exigidas no anexo “PLANILHA QUANTITATIVO MATERIAIS LIMPEZA POR UND”, multiplicar pelos valores unitários de cada item e dividir por 205 colaboradores de limpeza, para obter o resultado correto do custo unitário de materiais, conforme exemplificado a seguir: Item 01 – Água Sanitária 01 litro: quantidade mensal 745 (unidades) X R$ 2,27 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 8,25 valor mensal; Item 08 – Desinfetante, Galão 05 litros: quantidade mensal 197 (unidades) X R$ 8,86 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 8,51 valor mensal; Item 12 – Esponja Dupla face verde e amarela unidade: quantidade mensal 441 (unidades) X R$ 1,34 (valor unitário) / 205 (colaboradores) = R$ 2,88 valor mensal. Desta forma, após soma dos 40 itens a serem fornecidos, o resultado será o valor total mensal de R$ 533,68 de materiais por colaborador, e não o valor mensal de R$ 61,12 constante na planilha de referência. Diante do exposto, buscando o atendimento dos princípios que rege os processos licitatórios tais como do Interesse Público, Planejamento, Transparência e da autonomia administrativa, solicitamos que seja apreciado e deferido os pontos abordados, haja vista, que impacta diretamente nas propostas de preço das licitantes, apresentando os valores estimados que não refletes os custos reais e que irá trazer prejuízo na futura operação do contrato. 12/01/2026 13:59:22   Vide resposta no esclarecimento registrado dia 08/01/2026 23:59:35.
06/01/2026 18:50:24 Complementando o questionamento anterior: - Na tabela de equipamentos item 03 - Enceradeira, é solicitado o fornecimento de 45 unidades, contudo, quem irá fornecedor os discos para utilização da enceradeira? Haja vista, que na tabela de materiais a serem fornecidos mensalmente não foi previsto na memoria de calculo o disco para enceradeira e nem a quantidade mensal para ser fornecidos, lembrando que este custo impacta diretamente tanto no valor estimado quando nas propostas a serem apresentadas. Diante do exposto, pelo principio da razoabilidade, deverá ter uma correção no termo de referencia para inclusão dos custos na memorai de calculo do custo estimado pela UEG, em virtude do custo existir para a execução do contrato. 09/01/2026 07:31:44   Os discos para enceradeiras constituem materiais de consumo indispensáveis à operação do equipamento, cuja aquisição, disponibilização e reposição são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo seus custos ser integralmente considerados na proposta. Tal obrigação decorre do item 2.1 do Termo de Referência, que estabelece que a prestação dos serviços compreende o fornecimento de materiais, equipamentos e insumos nas quantidades necessárias à execução contratual, não havendo fornecimento desses itens pela UEG. Assim como os demais insumos operacionais, não há necessidade de discriminação individualizada dos discos na memória de cálculo estimativa da Administração, estando seus custos absorvidos na composição global do valor estimado da contratação, não se caracterizando como item passível de pagamento específico ou adicional. Com subsídio da EPC conforme doc 317081.
06/01/2026 17:40:29 Boa Tarde, analisando o Termo de Referência e suas exigências, foi observado alguns pontos que precisam ser corrigido, conforme abaixo: - Na tabela de equipamentos, item 12 - Soprador Aspirador e Triturador de folhas com saco de coleta a gasolina, é exigido para cada campus universitário, contudo, na tabela de materiais não existe a quantidade de litros a serem fornecidos por mês para da equipamento, neste caso, o combustível será fornecido pela UEG? - Na tabela do item 7.6.1 do Termo de Referencia, traz as rotinas a serem feitas nos Campus, existe uma rotina de realizar semestralmente a limpeza das Caixas de D'Água dos Campus, porem, planilha de Custo estimado por colaborador não existe o preço estimado para compor este custo, uma vez que tratasse de custo elevado e que impacta diretamente no valor estimado e nas propostas dos licitantes. Diante do exposto acima, sendo assim, como será precedido quanto a esses dois tópicos, que geram custos elevados e que não estão contemplados na memoria de calculo da Contratada? 09/01/2026 07:28:19   Quanto ao Soprador Aspirador e Triturador de folhas à gasolina, esclarece-se que o combustível e demais insumos necessários ao funcionamento do equipamento são de responsabilidade exclusiva da contratada, devendo seus custos ser integralmente considerados na proposta. Tal obrigação decorre do item 2.1 do Termo de Referência, que estabelece que a prestação dos serviços compreende o fornecimento de materiais, equipamentos e insumos em quantidades suficientes para a execução contratual, não havendo fornecimento desses itens pela UEG. No que se refere à limpeza semestral das caixas d’água, trata-se de rotina expressamente prevista no item 7.6.1 do Termo de Referência, inerente ao escopo dos serviços de limpeza, conservação e higienização predial, também abrangida pelo item 2.1 do TR. Essa atividade foi considerada na estimativa global da contratação, com base em histórico contratual e contratações similares, não se caracterizando como serviço extraordinário nem ensejando pagamento adicional. Por essa razão, não há necessidade de discriminação individualizada desse custo na memória de cálculo estimativa da Administração. Com subsídio da EPC conforme doc 317081.
29/12/2025 16:49:00 No que se refere à composição da Planilha de Custos e Formação de Preços, solicita-se esclarecer se as licitantes deverão destacar, de forma individualizada ou em rubrica específica (ex: Custos Indiretos ou Insumos), os valores provisionados para o atendimento das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a saber: PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme NR-01; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional); ASO (Atestados de Saúde Ocupacional: admissionais, periódicos, de retorno e demissionais); Laudos Técnicos de SST (LTCAT e demais aplicáveis); EPIs (Provisão para aquisição e reposição, com as respectivas fichas de entrega); Treinamentos Obrigatórios (Certificados e horas destinadas à capacitação). Tal detalhamento é essencial para que a Administração possa aferir a exequibilidade das propostas e garantir que todas as licitantes considerem os custos regulamentares de proteção ao trabalhador. 07/01/2026 07:43:18   R.: A formação de preços é de inteira responsabilidade da licitante, que deve compor sua oferta considerando todos os custos diretos e indiretos, incluindo taxas e impostos, conforme as diretrizes do Edital. A composição de preços deve seguir o modelo de planilha fornecido pela Administração (Anexo do TR). É importante destacar que a entrega e validação dos documentos técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho SST ocorre após a assinatura do contrato, no prazo de até 20 dias, para validação pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da UEG, conforme itens 8.45.1 e 8.45.2 do Anexo I do Edital – Termo de Referência. O descumprimento dessas normas durante a execução gera penalidades que variam de advertência a rescisão contratual. Sobre o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho é exigida para fins de habilitação a apresentação de declaração específica, conforme item 10.14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência. Em resumo, os programas e laudos de SST e treinamentos devem compor os Custos Indiretos, enquanto os EPIs devem figurar no Módulo de Insumos/Materiais (Módulo 5), devendo a licitante estar preparada para detalhar esses cálculos em caso de diligência de exequibilidade.
29/12/2025 16:21:20 Considerando que já houve o registro/homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2026 perante o órgão ministerial competente, a qual rege a categoria profissional objeto desta licitação, questiona-se: Para fins de elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, as licitantes deverão considerar os valores e cláusulas da nova CCT/2026 ou deverão basear sua proposta na CCT/2025, facultando-se futura repactuação? Tal esclarecimento é fundamental para garantir a isonomia entre os participantes e a exequibilidade das propostas. 07/01/2026 07:42:54   R.: O Edital e o Termo de Referência (TR) estabelecem que a licitante deve preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços com a indicação da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente, que seja pertinente ao objeto do certame e à localidade da prestação do serviço. Portanto, se a CCT de 2026 já foi registrada e homologada perante o órgão ministerial competente, ela passa a ser a norma vigente que rege a categoria profissional e, como tal, deve servir de base para a elaboração da proposta, visto que reflete as obrigações legais atuais da empresa. Embora a licitante deva utilizar a norma vigente, o Edital define a CCT GO 000026/2025 como a "CCT paradigma" para fins de balizamento da Administração. Isso implica em dois pontos fundamentais para a isonomia: 1) A proposta não poderá apresentar valores inferiores ao mínimo definido com base na CCT paradigma. O valor mínimo obrigatório (soma de salário base e auxílio-alimentação) é de R$ 2.091,05 e 2) Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores inferiores a esse mínimo ou que deixarem de considerar os benefícios obrigatórios previstos na CCT paradigma. Em suma, as licitantes devem basear sua proposta na CCT vigente, conforme seu enquadramento sindical e atividade econômica preponderante encaminhando justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta, conforme itens 5.15 do Edital, garantindo que os valores e benefícios não sejam inferiores aos estipulados na CCT paradigma de 2025 indicada no Edital.
29/12/2025 13:31:55 Prezados, Na qualidade de parte interessada no processo em epígrafe, venho, por meio deste solicitar esclarecimentos quanto ao seguinte ponto: Considerando que o certame é regido pela Lei nº 14.133/2021, solicita-se a confirmação de que a sanção de impedimento de licitar e contratar possui abrangência restrita ao ente federativo que aplicou a penalidade, conforme dispõe o art. 156, §4º, da referida lei. O presente pedido tem por finalidade assegurar a correta aplicação da legislação vigente e a observância do princípio da isonomia entre os licitantes. 07/01/2026 07:41:37   R.: O entendimento está correto. O impedimento de licitar e contratar restringe-se à esfera do ente federativo que aplicou a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
29/12/2025 09:53:53 O edital dispõe que haverá retenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre os pagamentos realizados pela Administração. Considerando que o IRPJ constitui despesa tributária obrigatória das empresas prestadoras de serviços e que a sua retenção afeta diretamente a margem de lucro líquido e a exequibilidade da proposta, solicitamos esclarecimento quanto à forma de tratamento dessa retenção na formação de preços: • As licitantes deverão incluir o IRPJ em suas planilhas de custos, considerando-o como componente da composição tributária do lucro, ou o valor correspondente não deve ser cotado por se tratar de tributo retido diretamente pela Administração? • Caso não seja permitido o destaque do IRPJ nas planilhas, como será avaliada a exequibilidade da proposta, tendo em vista que esse tributo representa uma despesa efetiva e obrigatória suportada pela contratada? 07/01/2026 07:41:08   R.: O edital estabelece que a Contratante, ao realizar o pagamento, é obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e alterações posteriores, conforme disposto nos itens 5.6 e 9.15.1 do TR. A formação de preços é de inteira responsabilidade da licitante, que deve compor sua oferta considerando todos os custos diretos e indiretos, incluindo taxas e impostos, conforme as diretrizes do Edital. Nesse contexto, a previsão de retenção tributária direta pela Administração não isenta a empresa de incluir tais valores em seu orçamento. Assim, o IRPJ deve compor o preço global ofertado, assegurando que o valor líquido recebido seja compatível com a estrutura de custos e a margem de lucro da empresa, em estrita observância à legislação vigente. A planilha de custos deve especificar todos os custos com os empregados, os custos indiretos relativos à prestação do serviço e o lucro. Caso haja indícios de que o preço é insuficiente, o pregoeiro realizará diligências para que a empresa comprove que o valor da proposta é bastante para arcar com todos os custos da contratação, lembrando que são considerados indícios de inexequibilidade valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
23/12/2025 11:26:03 A Cláusula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho 2025 (CCT GO000026/2025) estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nas planilhas e centros de custos das empresas, do valor de R$ 72,37 por empregado contratado, a título de custeio compulsório da cota de aprendizagem, nos termos do art. 429 da CLT. Ressalta-se que em pregões recentes realizados por outros órgãos do Estado de Goiás, tais como o PE 15/2025 (Agrodefesa), PE 20/2025 (Seduc) e PE 007/2025 (ABC) entre outros, em todos os casos supracitados, o entendimento formal das respectivas administrações foi de que as empresas são obrigadas a prever este valor na planilha de custos, sob pena de desclassificação por inexequibilidade ou descumprimento de encargo trabalhista/social. Diante do exposto e visando garantir a isonomia e a segurança jurídica do certame, questiona-se: 1. Este órgão ratifica o entendimento dos órgãos citados, confirmando a obrigatoriedade da inclusão da rubrica de R$ 72,37 por empregado na planilha de custos? 2. As empresas que não cotarem este valor de forma expressa em suas planilhas, ou o fizerem em valor inferior ao estipulado na CCT 2025, serão sumariamente desclassificadas por descumprimento das obrigações da norma coletiva? 07/01/2026 07:40:10   R.: O Termo de Referência (TR) estabelece, no item 10.23, que a empresa deve cumprir as regras do Programa de Aprendizagem, quando obrigatório. Os custos relativos à cota de aprendizagem (e outros de natureza semelhante) devem ser incluídos nos custos indiretos da planilha de custos e formação de preços, em atenção ao art. 135, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a proposta deve observar os parâmetros da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) GO 000026/2025, adotada como paradigma pela administração. A licitante deve apresentar sua planilha de custos e formação de preços em estrita observância à convenção coletiva que regulamenta a categoria. O TR é enfático ao declarar que serão desclassificadas as propostas que deixarem de considerar os benefícios obrigatórios previstos na CCT paradigma. Adicionalmente, recai sobre a licitante a responsabilidade exclusiva por erros ou fraudes no enquadramento sindical e pela adoção de instrumento coletivo inadequado, o que pode resultar em sanções administrativas conforme a Lei nº 14.133/2021. Em suma, é obrigatório incluir os custos da cota de aprendizagem nos custos indiretos.
Impugnações
 
 
 
 
 
 
 
 
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.