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21/03/2025 22:21:42
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IMPUGNAÇÃO EDITAL 03.2025 CONTRATAÇÃO 112534
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25/03/2025 20:40:38
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Por todo o exposto, considerando o poder decisório administrativo, balizado
pelos critérios de legalidade e discricionariedade das demandas que envolvem à plena
execução dos eventos atrelados ao Programa Goiás Social, prestação de serviços de
organização de eventos, serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de
infraestrutura, conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões descritas no documento em anexo.
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Não |
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21/03/2025 20:12:11
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IMPUGNACAO EDITAL 03.2025 CONTRATACAO 112534
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25/03/2025 20:30:42
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Diante do exposto, conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões descritos nos documentos em anexo.
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Não |
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21/03/2025 20:08:29
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Impugnação ao Edital 03/2025, cujas razões seguem em anexo.
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25/03/2025 20:36:05
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Por todo o exposto, considerando o poder decisório administrativo, balizado
pelos critérios de legalidade e discricionariedade , conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões contidas no documento em anexo.
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Não |
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21/03/2025 20:07:57
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IMPUGNACAO EDITAL 03/2025. CONTRATAÇAO 112534 ( ORGANIZADORA DE EVENTOS) - ITENS RESTRITIVOS À COMPETIÇÃO
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25/03/2025 20:29:56
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Diante do exposto, conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões descritos nos documentos em anexo.
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Não |
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21/03/2025 15:56:24
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IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2025 – CONTRATAÇÃO Nº 112534/2025 – PROCESSO Nº
202500005004386
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25/03/2025 20:15:15
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Por todo o exposto, considerando o poder decisório administrativo, balizado
pelos critérios de legalidade, conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões apresentadas no documento em anexo.
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Não |
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20/03/2025 13:17:59
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Impugnação ao edital 03/25 por varias exigências restritivas.
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25/03/2025 20:07:13
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Conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões apresentadas no documento em anexo
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Não |
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20/03/2025 12:28:54
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Impugnação ao Edital 03/2025 - Contratação 112534, cujas razões seguem em arquivo PDF anexo.
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25/03/2025 19:56:05
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Por todo o exposto, considerando o poder decisório administrativo, balizado
pelos critérios de legalidade e discricionariedade das demandas que envolvem à plena
execução dos eventos atrelados ao Programa Goiás Social, prestação de serviços de
organização de eventos, serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de
infraestrutura, conheço a impugnação interposta por ser tempestiva e nego
provimento em sua integralidade, pelos fatos e razões acima descritas.
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Não |
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14/03/2025 09:12:38
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impugnação
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14/03/2025 17:23:09
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Diante das razões e fundamentos expostos, sem nada mais evocar, entendo que as questões levantadas e apresentadas pela Impugnante não foram suficientes para promover a alteração solicitadas para a presente licitação.
Assim sendo, conforme o que estabelece o art. 164, da Lei Federal n. 14.133/2021, manifesto-me por CONHECER o pedido de impugnação apresentado pela empresa ART SOM EVENTOS, CNPJ Nº 00.520.127/0001-31, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO.
A sessão pública do Pregão Eletrônico - SRP nº 03/2025 - SEDS será mantida para abertura no dia 26/03/2025 às 09:00.
Arquivo em anexo
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Não |