Dados
  1. Número da Contratação: 112454
  2. Sequencial/Ano: 013/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Curso de Especialização em Perícias Médicas para Oficiais da Saúde da PMGO
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: POLÍCIA MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 16/11/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 02/12/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 02/12/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 02/12/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
16/12/2025 14:39:53 Retornaremos sessão dia 17/12/2025 às 15:00 para continuidade do certame.
15/12/2025 15:09:50 Aviso de retorno de seção dia 16/12/2025 às 15h para continuidade do certame.
02/12/2025 11:38:00 Sessão está suspensa! Retornaremos com aviso mínimo de 24horas.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
27/11/2025 18:10:26 Referente ao item 10.8.1, alínea “f”, do Termo de Referência, observa-se que, para fins de habilitação, será exigida comprovação de garantia financeira pela empresa vencedora. Considerando que a análise da saúde financeira pode ser demonstrada por meio dos balanços patrimoniais, entende-se que tais documentos seriam suficientes para atender à referida exigência. Contudo, questiona-se se esse entendimento está correto ou se será necessária a apresentação de documentação adicional. 28/11/2025 09:09:36   Consta anexa a resposta aos pedidos de esclarecimento, conforme área técnica.
24/11/2025 16:56:48 De acordo com o item 4.3.3 do Termo de Referência, o curso de pós-graduação deve ser estruturado em diversos módulos. Observa-se que, na lista de disciplinas sugeridas, o item 13 refere-se genericamente a “outras disciplinas”. Considerando a amplitude dessa previsão, solicitamos esclarecimentos sobre quais módulos ou conteúdos específicos serão efetivamente exigidos nessa categoria. 01/12/2025 15:49:30   Consta na íntegra documento anexo com resposta da equipe técnica.
24/11/2025 15:11:46 Em atenção ao Termo de Referência que integra o procedimento licitatório, solicitamos esclarecimentos adicionais quanto aos seguintes pontos, a fim de garantir a correta formulação da proposta e o pleno atendimento às exigências do edital: 1. Prazo e condição para pagamento O item 9.5 estabelece que o pagamento pelos serviços será realizado no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos após o atesto da unidade administrativa responsável e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. Já o item 9.1 do termo de referência prevê que o objeto deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias consecutivos, enquanto o curso deverá ser concluído no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Diante disso, solicitamos esclarecimento sobre qual será o marco efetivo para o pagamento: a) O pagamento ocorrerá após a entrega do objeto no prazo de 60 dias (por exemplo, disponibilização da plataforma e matrículas)? b) Ou o pagamento será condicionado apenas à conclusão do curso pelos alunos ao final de 24 meses? 2. Definição do objeto a ser entregue em 60 dias Considerando que o curso possui carga horária extensa e prazo de conclusão de até 24 meses, solicitamos confirmação sobre qual entrega será considerada suficiente para cumprimento do prazo de 60 dias estabelecido no item 9.1. Nosso entendimento é de que o objeto a ser entregue nesse prazo corresponderia à disponibilização da plataforma, liberação dos acessos e efetivação das matrículas dos alunos, possibilitando o início das atividades. Pedimos confirmação ou eventuais complementações. 3. Liberação gradativa dos módulos do curso (cursos EAD de pós-graduação) Nos cursos de especialização/pós-graduação na modalidade EAD, a liberação dos módulos do curso é gradativa e conforme a progressão do aluno, o que aumenta a adesão e evita evasão. Dessa forma, o estudante não tem acesso imediato a 100% do conteúdo no ato da matrícula. Diante disso, solicitamos esclarecimento sobre a possibilidade de o curso ser ofertado nessa modalidade contínua, com liberação progressiva dos módulos, ou se o órgão exige que todo o conteúdo seja disponibilizado integralmente já no início do curso. 4. Obrigatoriedade de TCC Os itens 4.9.2 e 4.9.6 do Termo de Referência determinam a obrigatoriedade de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Entretanto, conforme a Resolução MEC nº 1, de 6 de abril de 2018, o TCC não é requisito obrigatório para certificação em cursos de pós-graduação lato sensu, constituindo uma opção do aluno. Assim, solicitamos esclarecimento sobre como o órgão pretende proceder diante da norma federal, considerando que a exigência de TCC contraria a regulamentação vigente do Ministério da Educação. Além disso, considerando a necessidade de alinhamento do instrumento convocatório à legislação vigente, solicitamos a adequação do edital, de forma que passe a constar que o TCC é opcional, e não obrigatório, garantindo sua conformidade com a Resolução MEC nº 1/2018. 01/12/2025 15:49:38   Consta na íntegra documento anexo com resposta da equipe técnica.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
27/11/2025 18:00:38 Impugnação às exigências constantes do Termo de Referência referentes à obrigatoriedade de realização de TCC. 01/12/2025 16:48:20   Improcedente conforme conteúdo Termo de Julgamento anexo. Não