| 15/09/2026 09:01:15 |
SENHORES LICITANTES, BOM DIA. |
| 15/09/2026 09:01:47 |
DAMOS INÍCIO NESTE MOMENTO A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°019/2026, E NA SEQUENCIA, ÁS 09:10, DAREMOS INÍCIO À ETAPA COMPETITIVA DE LANCES. |
| 15/09/2026 09:02:37 |
bom dia, lance 92.010,00 |
| 15/09/2026 09:03:11 |
CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.8 DO EDITAL, ESTA LICITAÇÃO CONTEM 1 ITEM EM DISPUTA. DESTA FORMA, OS LANCE DEVE SER OFERTADOS DE FORMA UNITÁRIA, INFORMANDO O VALOR DA UNIDADE DO OBJETO NO CAMPO ESPECÍFICO DO SISTEMA. |
| 15/09/2026 09:04:42 |
CONFORME DITO, A FASE DE LANCES AINDA NÃO COMEÇOU, SÓ VAI COMEÇAR ÁS 09:10. |
| 15/09/2026 09:07:31 |
PORTANTO ESTE LANCE DE 92.010,00 , NÃO É VÁLIDO, POIS NÃO COMEÇOU AINDA A FASE DE LANCES, E SÓ DEVERÁ SER DADO OS LANCES EM CAMPO ESPECÍFICO DO SISTEMA. |
| 15/09/2026 09:09:53 |
O LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERTAR LANCE COM VALOR INFERIOR AO SEU PRÓPRIO ÚLTIMO LANCE, RESPEITANDO O INTERVALO MÍNIMO DE R$ 10,00 (DEZ REAL) PARA O ITEM 1. ESSE INTERVALO SE APLICA TANTO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO AO LANCE QUE VIER A COBRIR A MELHOR OFERTA. |
| 15/09/2026 09:11:26 |
DEEM SEUS MELHORES LANCES |
| 15/09/2026 09:15:00 |
Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)! |
| 15/09/2026 09:20:00 |
Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva! |
| 15/09/2026 09:26:53 |
O lance de valor R$ 79.765,00 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: dIGITADO ERRADO |
| 15/09/2026 09:27:24 |
O lance de valor R$ 79.765,00 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: DIGITADO ERRADO |
| 15/09/2026 09:30:22 |
NÃO FOI EXCLUÍDO O LANCE SOLICITADO DE VALOR R$ 79.765,00, POIS JÁ ENCEROU A FASE DE LANCES |
| 15/09/2026 09:31:10 |
O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001) |
| 15/09/2026 09:32:53 |
O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 79.550,00 para o item (001) a entrar em negociação no valor de: 78.000,00 |
| 15/09/2026 09:46:48 |
O Fornecedor enviou o lance de negociação para o item (001) no valor de: 78.000,00! |
| 15/09/2026 09:47:33 |
AGRADECEMOS O LANCE NEGOCIADO. |
| 15/09/2026 09:50:03 |
SOLICITO À EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA O ENVIO DA NOVA PROPOSTA COM VALORES READEQUADOS AO ÚLTIMO LANCE, A EMPRESA DEVERÁ APROVEITAR A OPORTUNIDADE PARA ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR QUE SERÁ USADA PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO . A LICITANTE TERÁ O PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS PARA APRESENTAÇÃO DOS REFERIDOS DOCUMENTOS. |
| 15/09/2026 09:51:00 |
(Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 15/09/2026 11:55:00 |
| 15/09/2026 09:52:48 |
DESTA FORMA, SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA, HOJE, ÀS 16:00. |
| 15/09/2026 11:58:16 |
Prezado. Gostaria de solicitar a prorrogação do prazo, pois ainda estou aguardando o retorno do contador. |
| 15/09/2026 12:07:33 |
Entendemos os contratempos prováveis de cada empresa, mas o pedido de prorrogação do prazo foi após o período de 2 h disponibilizado que se encerrou às 11:50 h, portanto o pedido no nosso entendimento não deveria ser aceito |
| 15/09/2026 12:36:39 |
Prezado Agente de Contratação,
registra-se que o sistema fixou expressamente o término do prazo concedido à licitante para as 11h55min do dia 15/09/2026.
Entretanto, o pedido de prorrogação foi formulado somente às 11h58min16s, ou seja, após o encerramento do prazo oficialmente disponibilizado. |
| 15/09/2026 12:37:02 |
Diante disso, requer-se a observância das regras previstas no edital e no Decreto Estadual nº 10.247/2023, bem como dos princípios da igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e segurança jurídica previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
A possibilidade de realização de diligências e saneamento documental não deve ser confundida com a concessão automática de novo prazo após o encerramento daquele regularmente concedido, especialmente quando a própria licitante somente requereu a prorrogação depois do seu vencimento.
Assim, caso o edital condicione eventual prorrogação à solicitação formulada dentro do prazo originalmente concedido, requer-se o indeferimento do pedido apresentado intempestivamente e o regular prosseguimento do certame, com a análise da documentação apresentada tempestivamente e adoção das consequências previstas no edital em caso de não atendimento da convocação. |
| 15/09/2026 16:01:32 |
BOA TARDE SENHORES LICITANTES |
| 15/09/2026 16:04:26 |
Em análise à documentação de habilitação apresentada pela empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA, constatou-se a ausência do Balanço Patrimonial, documento este obrigatório para a comprovação da saúde financeira da empresa, conforme exigência deste Edital. |
| 15/09/2026 16:05:36 |
A licitante apresentou declaração alegando estar dispensada de tal apresentação com fulcro no Art. 2º-A do Decreto Estadual nº 7.466/2011 e no Art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015. No entanto, a referida fundamentação jurídica não encontra guarida no presente certame. Os dispositivos legais citados pela empresa aplicam-se estritamente às licitações que possuem como objeto o fornecimento de bens para pronta entrega ou a locação de materiais pura |
| 15/09/2026 16:06:33 |
O objeto deste Edital, por sua vez, consiste na "Prestação de Serviços de organização, gerenciamento e execução de Corrida de Rua - ECORUN". Trata-se de uma obrigação de fazer complexa, que envolve planejamento, logística de eventos, cronometragem, controle de trânsito e segurança. A presença de insumos e estruturas físicas no evento possui caráter meramente acessório, não descaracterizando a natureza principal do objeto, que é a prestação de serviços |
| 15/09/2026 16:08:19 |
RAZÃO PELA QUAL A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA |
| 15/09/2026 16:09:06 |
O Fornecedor que efetuou o lance de 78.000,00 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: : Descumprimento dos requisitos de Qualificação Econômico-Financeira (Ausência de Balanço Patrimonial). |
| 15/09/2026 16:09:34 |
Boa tarde, Senhor Agente de Contratação. Estamos em contato com o nosso setor contábil para a emissão do Balanço Patrimonial do último exercício social (2025). Solicitamos a gentileza de aguardar ou conceder o prazo regulamentar de saneamento para que possamos anexar o documento correto no sistema. Obrigado |
| 15/09/2026 16:10:04 |
Boa tarde, Senhor Agente de Contratação. Estamos em contato com o nosso setor contábil para a emissão do Balanço Patrimonial do último exercício social (2025). Solicitamos a gentileza de aguardar ou conceder o prazo regulamentar de saneamento para que possamos anexar o documento correto no sistema. Obrigado |
| 15/09/2026 16:13:56 |
DESSA FORMA , DE ACORDO COM O ITEM 8.15 DO EDITAL, INFORMO QUE RESTABELECEREI A ETAPA COMPETITIVA ENTRE OS LICITANTES, A PARTIR DAS 10:00h DE AMANHÃ, QUARTA FEIRA , DIA 16 DE SETEMBRO DE 2026. |
| 15/09/2026 16:17:41 |
DESTA FORMA, SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA,AMANHÃ, ÀS 10:00. |
| 15/09/2026 16:34:57 |
Senhor Agente de Contratação, solicitamos, por gentileza, que seja considerada nossa manifestação realizada no chat às 16h09, antes/por ocasião da decisão de desclassificação, na qual informamos que estávamos em contato com o setor contábil para obtenção do Balanço Patrimonial de 2025 e solicitamos prazo para apresentação do documento.
Ao tentar manifestar a intenção de recurso no sistema, consta a mensagem de que o item não está disponível para manifestação de intenção de recurso.
Diante disso, solicitamos que seja verificada a possibilidade de registro da intenção de recurso ou, alternativamente, que nossa manifestação seja recebida e encaminhada para apreciação da autoridade competente, considerando a solicitação de saneamento/prorrogação anteriormente apresentada. |
| 15/09/2026 16:37:13 |
Senhor Agente de Contratação,
Considerando a desclassificação da empresa GOIANIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA, CNPJ nº 52.678.884/0001-31, registrada às 16h09min06s, informamos que, imediatamente após a decisão, às 16h09min34s, a empresa se manifestou no chat solicitando prazo para apresentação do Balanço Patrimonial de 2025 e requerendo a possibilidade de saneamento.
Ao tentar registrar a intenção de recurso no campo próprio do sistema, o SISLOG informa que o item não está disponível para manifestação de intenção de recurso.
Diante disso, solicitamos que esta manifestação seja considerada para fins de preservação do direito de recurso, ou que seja informado o procedimento adequado para o registro da intenção recursal, considerando que a empresa tentou se manifestar imediatamente após a decisão.
Reiteramos nosso interesse em apresentar o Balanço Patrimonial de 2025 e as razões recursais cabíveis. |
| 15/09/2026 16:46:39 |
Senhor Agente de Contratação, reiteramos nossa manifestação anterior.
A empresa GOIANIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA, CNPJ nº 52.678.884/0001-31, após a desclassificação registrada às 16h09min06s, manifestou-se no chat às 16h09min34s, solicitando a possibilidade de saneamento e apresentação do Balanço Patrimonial de 2025.
Até o momento, não obtivemos resposta e, ao acessar a opção de Recursos, o SISLOG informa que o item não está disponível para manifestação de intenção de recurso.
Diante disso, solicitamos expressamente que seja registrada a presente manifestação e informado o procedimento para preservação do direito de recurso da empresa, uma vez que o sistema não está disponibilizando o campo próprio para manifestação.
Solicitamos, ainda, que esta ocorrência fique registrada no histórico do certame, inclusive quanto à tentativa tempestiva da empresa de se manifestar imediatamente após a desclassificação.
A empresa permanece à disposição para apresentar o Balanço Patrimonial de 2025 e demais documentos pertinentes, caso seja oportunizado o saneamento/recurso. |
| 15/09/2026 16:51:17 |
Conforme itens 9.1 a 9.9 do referido edital, a manifestação de recurso será realizada em campo próprio do sistema de forma imediata após o julgamento da habilitação (quando a Agente de contratação declara vencedora). Desta forma, o campo ainda não encontra-se disponibilizado, haja vista que, não houve julgamento e habilitação de proposta vencedora. Ou seja, como não há vencedor declarado o campo dentro do SISLOG não está habilitado. Retornaremos a sessão amanhã (16/09/2026) as 10:00. Boa tarde a todos e até amanhã. |
| 16/09/2026 10:02:10 |
BOM DIA SENHORES LICITANTES |
| 16/09/2026 10:02:23 |
RETOMAMOS A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026. |
| 16/09/2026 10:02:38 |
Bom dia, Senhor Agente de Contratação. Em atenção ao restabelecimento da sessão do Pregão Eletrônico nº 019/2026 e visando o completo saneamento da falha formal apontada, a empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA apresenta nesta oportunidade o seu Balanço Patrimonial e DRE do exercício de 2025, devidamente gerados, transmitidos e autenticados via SPED Contábil (Recibo nº 04.85.38.0A.4E.08.18.DE.A1.B5.AF.06.E5.19.44.2B.CC.6F.12.A8-3). Informamos que a empresa possui excelente saúde financeira, ostentando índices de liquidez superiores a 100 (muito acima do mínimo de 1,0 exigido no edital) e Patrimônio Líquido superior a R$ 407 mil. Requeremos o aceite do documento e a consequente habilitação da nossa proposta, em atendimento aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da ampla competitividade. |
| 16/09/2026 10:02:58 |
ANTES DO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME, ESTA AGENTE DE CONTRATAÇÃO REALIZOU REEXAME DA DECISÃO PROFERIDA NA SESSÃO ANTERIOR QUANTO À HABILITAÇÃO DA EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA. |
| 16/09/2026 10:03:26 |
NA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, FORAM IDENTIFICADAS PENDÊNCIAS RELACIONADAS À HABILITAÇÃO JURÍDICA/FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA, BEM COMO A NECESSIDADE DE AJUSTE DA PROPOSTA QUANTO AOS VALORES UNITÁRIOS. |
| 16/09/2026 10:03:50 |
CONTUDO, O ITEM 8.14.1 DO EDITAL ESTABELECE EXPRESSAMENTE QUE A VEDAÇÃO À INCLUSÃO DE NOVO DOCUMENTO NÃO ALCANÇA DOCUMENTO AUSENTE DESTINADO A COMPROVAR CONDIÇÃO JÁ ATENDIDA PELO LICITANTE QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, MAS NÃO JUNTADO POR EQUÍVOCO OU FALHA. |
| 16/09/2026 10:04:25 |
A APLICAÇÃO DESSA REGRA ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, SEGUNDO A QUAL A ADMINISTRAÇÃO DEVE PRIVILEGIAR O SANEAMENTO DE FALHAS QUE NÃO ALTEREM A SUBSTÂNCIA DA PROPOSTA OU DA HABILITAÇÃO, QUANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM DILIGÊNCIA SE DESTINAR À COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO MATERIAL PREEXISTENTE À ABERTURA DO CERTAME. |
| 16/09/2026 10:04:46 |
NESSE SENTIDO, O ACÓRDÃO Nº 781/2025-TCU-PLENÁRIO REAFIRMA O ENTENDIMENTO DE QUE A APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTAÇÃO É ADMISSÍVEL QUANDO DESTINADA À COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO PREEXISTENTE, NÃO SE CONFUNDINDO O SANEAMENTO DOCUMENTAL COM A CRIAÇÃO POSTERIOR DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO. |
| 16/09/2026 10:04:52 |
Senhor pregoeiro não e falha principalmente quando ele deixou expresso no chat que não tinha o documento e estava esperando o contador |
| 16/09/2026 10:05:16 |
RESSALTA-SE QUE O FORMALISMO MODERADO NÃO AFASTA A VINCULAÇÃO AO EDITAL NEM AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO POSTERIOR DE CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO. PERMITE, TÃO SOMENTE, QUE SEJA COMPROVADO, EM SEDE DE DILIGÊNCIA, FATO OU CONDIÇÃO QUE JÁ EXISTIA NA DATA EM QUE DEVERIA ESTAR ATENDIDA. |
| 16/09/2026 10:05:18 |
Agradecemos o reconhecimento e a aplicação irretocável dos princípios do formalismo moderado e da verdade material por este Agente de Contratação. A empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA permanece à inteira disposição para realizar qualquer ajuste pontual de valores unitários na proposta ou complementação exigida, reafirmando seu compromisso com a lisura e a vantajosidade do certame |
| 16/09/2026 10:05:33 |
DESSA FORMA, NO EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO A REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO IDENTIFICADA A NECESSIDADE DE CORREÇÃO OU ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO, E EM OBSERVÂNCIA AOS ITENS 8.11, 8.14 E 8.14.1 DO EDITAL, AO ART. 64 DA LEI Nº 14.133/2021, AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO E À JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ESPECIALMENTE AO ACÓRDÃO Nº 781/2025-PLENÁRIO, RECONSIDERO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA QUANTO À INABILITAÇÃO DA EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA., A FIM DE OPORTUNIZAR A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E, SOMENTE APÓS SUA CONCLUSÃO, PROFERIR DECISÃO DEFINITIVA ACERCA DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE. |
| 16/09/2026 10:06:11 |
A empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA toma ciência da decisão fundamentada de autotutela, agradece a lisura e a garantia do contraditório por parte deste Agente de Contratação, e coloca-se imediatamente à inteira disposição para o atendimento da diligência e eventuais ajustes necessários |
| 16/09/2026 10:06:55 |
NO EXERCÍCIO DO PODER-DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, RECONSIDERO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA QUANTO À INABILITAÇÃO DA EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS |
| 16/09/2026 10:08:00 |
A empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA toma ciência da decisão de reconsideração e saneamento, agradece a lisura do Agente de Contratação e coloca-se imediatamente à inteira disposição para atender à diligência e aos ajustes solicitados |
| 16/09/2026 10:10:26 |
Senhor Agente de Contratação, estamos a postos e com os documentos prontos. Poderia nos orientar se o envio da diligência será feito por este chat ou se o sistema abrirá o campo específico para anexo? |
| 16/09/2026 10:10:52 |
Entendo as questões levantadas em relação ao acordão do CGU e em relação a nova lei de licitações 14133/2021, porém contudo os prazos devem ser respeitados e o documento de habilitação financeira, não podem ser confundidos com meras certidões que não foram anexadas, ou anexadas de forma erradas, nesse sentido pedimos uma readequação da ultima posição |
| 16/09/2026 10:11:15 |
Senhor pregoeiro as documentações da empresa não estão abertas a análise então pedimos também que deixe claro no sistema para que os concorrentes possam auditar o processo |
| 16/09/2026 10:12:23 |
PEÇO QUE AGUARDEM NA SESSÃO PARA REMOVERMOS O JULGAMENTO NO SISTEMA. |
| 16/09/2026 10:16:47 |
O Fornecedor que efetuou o lance de 78.000,00 para o Item 001, foi Habilitado pelo Pregoeiro! Motivo: PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA RECONSIDERA-SE O ATO QUE DESCLASSIFICOU A REFERIDA EMPRESA, SEM TER DILIGENCIADO ANTES. |
| 16/09/2026 10:16:58 |
Senhora Agente de Contratação, reiteramos o pedido para que eventual julgamento definitivo da proposta e da habilitação, bem como a consequente abertura da fase de manifestação de intenção recursal, seja previamente comunicado aos licitantes com antecedência razoável pelo chat e/ou pela aba de avisos do SISLOG.
O pedido se justifica pela necessidade de acompanhamento efetivo dos atos do certame e de preservação do exercício do direito de recurso, considerando que o prazo para manifestação da intenção recursal é bastante exíguo e ocorre imediatamente após o julgamento da habilitação.
Ressaltamos ainda que a atual primeira colocada foi responsável pela execução das edições anteriores do evento, circunstância que reforça a importância de que todos os atos de análise, diligência, julgamento e eventual habilitação sejam conduzidos com máxima publicidade, transparência, isonomia e rastreabilidade, sem qualquer juízo antecipado sobre a empresa.
Dessa forma, solicitamos expressamente que os licitantes sejam previamente avisados acerca da data e horário em que será proferida a decisão definitiva e aberta a fase recursal, permitindo o acompanhamento simultâneo por todos os interessados. |
| 16/09/2026 10:17:28 |
O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001) |
| 16/09/2026 10:18:37 |
CONVOCO A EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA. PARA, NO PRAZO DE 02 HORAS, APRESENTAR OS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO SANEAMENTO DAS PENDÊNCIAS IDENTIFICADAS, A SABER: |
| 16/09/2026 10:19:28 |
1. BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2024 E 2025, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO EDITAL;
2. CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CASO PRETENDA MANTER O RESPECTIVO ENQUADRAMENTO;
3. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL E/OU MUNICIPAL, CONFORME APLICÁVEL;
4. ATESTADO/DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA QUE ATENDA ÀS EXIGÊNCIAS DO ITEM 8.3.1.1.4 DO EDITAL;
5. PROPOSTA COMERCIAL CORRIGIDA QUANTO AOS VALORES UNITÁRIOS, MANTIDO O VALOR GLOBAL NEGOCIADO DE R$ 78.000,00. |
| 16/09/2026 10:19:41 |
A empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA acusa o recebimento da convocação e está providenciando imediatamente o envio dos documentos e esclarecimentos no prazo estabelecido |
| 16/09/2026 10:20:17 |
TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE DILIGÊNCIA DEVERÃO COMPROVAR CONDIÇÕES MATERIALMENTE PREEXISTENTES À DATA PERTINENTE DO CERTAME |
| 16/09/2026 10:22:25 |
A empresa GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS & ESPORTES LTDA atende tempestivamente à diligência, anexando a documentação completa e a proposta comercial ajustada. Ressalta-se expressamente que todos os documentos e condições ora apresentados são materialmente preexistentes à data do certame, conforme exigido e demonstrado, atendendo integralmente ao edital e à Lei nº 14.133/2021 |
| 16/09/2026 10:24:06 |
A PRESENTE DILIGÊNCIA NÃO REPRESENTA FLEXIBILIZAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, MAS A APLICAÇÃO DO DEVER DE SANEAMENTO E DO FORMALISMO MODERADO, COM O OBJETIVO DE EVITAR O AFASTAMENTO DE LICITANTE POR FALHAS MERAMENTE FORMAIS QUANDO FOR POSSÍVEL AFERIR, DE FORMA OBJETIVA, O ATENDIMENTO MATERIAL ÀS EXIGÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO. |
| 16/09/2026 10:25:02 |
(Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do(s) fornecedor(es) para o Item/Lote (001) até: 16/09/2026 12:30:00 |
| 16/09/2026 10:25:49 |
SENHORES LICITANTES, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA PROSSEGUIMENTO DAS DILIGÊNCIAS E ANÁLISES NECESSÁRIAS E INFORMO QUE A SESSÃO SERÁ RETOMADA AINDA HOJE, DIA 16/09/2026, ÀS 16H, PARA CONTINUIDADE DO CERTAME. |
| 16/09/2026 16:01:12 |
BOA TARDE SENHORES LICITANTES. |
| 16/09/2026 16:02:51 |
Boa tarde, Sra. Pregoeira e demais licitantes. A empresa Goiânia Runners Eventos & Esportes Ltda presente e atenta à retomada da sessão |
| 16/09/2026 16:03:51 |
A EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA, ENVIOU A PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. A PROPOSTA COMERCIAL E OS DOCUMENTOS FORAM ANALISADOS E CONSIDERADOS EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. |
| 16/09/2026 16:05:07 |
ASSIM, DECIDO MOTIVADAMENTE QUE A PROPOSTA É ACEITÁVEL POIS O PREÇO ESTÁ ABAIXO DA ESTIMATIVA PROCESSUAL E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TAMBÉM ATENDERAM A TODAS AS EXIGÊNCIAS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RAZÃO PELA QUAL DECLARO VENCEDORA DESTE PREGÃO A EMPRESA GOIÂNIA RUNNERS EVENTOS E ESPORTES LTDA. |
| 16/09/2026 16:05:29 |
(Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001)! |
| 16/09/2026 16:06:44 |
Declaramos a inteção de protocolar recurso |
| 16/09/2026 16:07:00 |
Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do item (001) o proponente do lance R$ 78.000,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso! |
| 16/09/2026 16:07:13 |
Infecionamos recurso |
| 16/09/2026 16:07:32 |
Intencionamos recurso |
| 16/09/2026 16:08:06 |
A INTENÇÃO DE RECURSO TEM QUE SER COLOCADO NO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA |
| 16/09/2026 16:08:23 |
O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de recorrer quanto à habilitação da primeira colocada, especialmente pela qualificação técnica, econômico-financeira e alterações substanciais na proposta de preços, cujos fundamentos serão detalhados nas razões recursais. |
| 16/09/2026 16:09:22 |
O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Manifestamos intenção de recurso contra a habilitação da empresa, uma vez que esta não atendeu integralmente aos requisitos do Edital. Com base no Acórdão nº 339/2010-Plenário, solicitamos que nossa intenção seja admitida, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. |
| 16/09/2026 16:11:00 |
O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): "Senhor(a) Agente de Contratação, manifestamos neste ato, a INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão de reconsideração proferida por Vossa Senhoria na sessão de 16/09/2026, que indevidamente reabriu prazo para diligência e permitiu a apresentação de documentos de habilitação pela primeira colocada após o decurso do prazo fatal estabelecido no Edital.
Ressaltamos que a documentação apresentada pela licitante primeira colocada foi gerada e anexada APÓS o encerramento do prazo original. Tal conduta configura violação frontal ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e moralidade administrativa, não se tratando de mero saneamento de falha formal, mas de constituição posterior de requisito de habilitação. |
| 16/09/2026 16:21:24 |
UMA VEZ QUE HOUVE REGISTRO DE INTENÇÃO DE APRESENTAR RECURSO, INFORMO QUE AS EMPRESAS EVENTUAL LIVE MARKETING LTDA, GO EVENTOS ESPORTIVOS E PARTICIPACOES LTDA E BEE SPORTS - AGENCIA E PRODUTORA DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA , DEVERÃO APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NO ITEM 9.3, 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, QUE SE ENCERRA NO DIA 21/09/2026. |
| 16/09/2026 16:21:54 |
Com o respeito a todos, mas é inadmissível, inoportuno e imoral o que o agente da contratação está fazendo, sendo que o mesmo havia declarado: TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM SEDE DE DILIGÊNCIA DEVERÃO COMPROVAR CONDIÇÕES MATERIALMENTE PREEXISTENTES À DATA PERTINENTE DO CERTAME, e está aceitando documentos "criados" e apresentados após o prazo regulamentar, o orgão não pode atuar como advogado da licitante, isso fere os princípios da moralidade administrativa, atingindo totalmente a impessoalidade, além do recurso deixamos aqui o nosso registro de indignação quanto ao feito |
| 16/09/2026 16:24:51 |
PEÇO QUE SE MANIFESTEM NAS RAZÕES DO RECURSO. |
| 16/09/2026 16:25:37 |
A EMPRESA RECORRIDAS E DEMAIS LICITANTES DEVERÃO ACOMPANHAR O SITE PARA QUE DEPOIS DE APRESENTADAS AS RAZÕES DO RECURSO, CASO QUEIRAM, APRESENTEM SUAS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DEFINIDO NO ITEM 9.4.1 DO EDITAL, 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS. |
| 16/09/2026 16:25:52 |
RAZÕES, CONTRARRAZÕES E POSICIONAMENTO DA PREGOEIRA SERÃO REGISTRADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO. |
| 16/09/2026 16:27:08 |
DESTA FORMA, SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA QUARTA FEIRA, 22/09/2026 ÀS 10:00. |
| 16/09/2026 16:35:48 |
DIGO : DESTA FORMA, SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA TERÇA FEIRA, 22/09/2026 ÀS 10:00. |