Dados
  1. Número da Contratação: 111990
  2. Sequencial/Ano: 015/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Serviços continuados de vigilância armada.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 25/09/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 13/10/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 13/10/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 13/10/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
08/10/2025 19:15:53 LICITARTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.370.314/0001-02, com sede na Alameda do Livramento, nº 77, bairro São Benedito, Nova Iguaçu – RJ, CEP 26.022-590, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, informa que vem tentando protocolar, por meio do portal eletrônico destinado ao certame, a Impugnação ao edital promovido por essa r. Administração, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021. Ocorre que, ao realizar o envio do arquivo, o sistema apresenta a mensagem de “erro inesperado: ocorreu um problema na execução de sua requisição”, impossibilitando a conclusão do protocolo, ainda que o documento esteja devidamente carregado na página. Diante da impossibilidade técnica de formalização pelo sistema eletrônico, solicita-se a gentileza de disponibilizar endereço de e-mail institucional ou outro meio válido para o recebimento da impugnação, de modo a assegurar o exercício do direito previsto no art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e permitir que a peça seja protocolada tempestivamente, considerando as graves inconsistências verificadas entre o Termo de Referência e a Planilha de Custos. 09/10/2025 11:40:37   EM ATENÇÃO À SOLICTAÇÃO DE ESCLARECIMENTO ENCAMINHADA, INFORMAMOS QUE OS EMAILS INSTITUCIONAIS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO SÃO OS CONSTANTES NOS DOCUMENTOS ANEXOS AOS AUTOS: (AVISO DE LICITAÇÃO)Informações acerca do cadastro de fornecedores, Termo de Referência e demais documentos da contratação encontram-se disponíveis nos sites: www.sislog.go.gov.br. Maiores informações pelo telefone: (62)3269-2571 e/ou e-mail: gelc.economia@goias.gov.br .
08/10/2025 17:39:17 Prezados, Em atenção ao Edital nº 015/2025, referente à Contratação nº 111990 / Processo nº 202500005000718, solicitamos, por gentileza, a indicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) utilizada como referência para a composição dos custos e demais parâmetros relacionados à categoria profissional dos vigilantes envolvidos no objeto da licitação. Esta informação é necessária para que possamos elaborar nossa proposta em conformidade com as condições trabalhistas vigentes. Agradecemos pela atenção e aguardamos o retorno. 09/10/2025 14:16:12   RESPOSTA - A CCT utilizada como referência está no Anexo 180022, tratando-se da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o SINDVIG SINDICATO DOS VIGILANTES E SEGURANCAS DE GOIANIA, CNPJ n. 08.278.994/0001-14, o SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANCA PRIVADA, DE TRANSPORTE DE VALORES E DE CURSOS DE FORMACAO DO ESTADO DE GOIAS - SINDESP-GO, CNPJ n. 33.376.906/0001-64. NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000936/2024 DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/12/2024 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR071213/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 10162.206577/2024-18 DATA DO PROTOCOLO: 13/12/2024
08/10/2025 17:08:40 Em análise ao Edital nº 015/2025, Contratação nº 111990, Processo nº 202500005000718, verificamos que a planilha anexa apresenta apenas 8 itens, enquanto o Termo de Referência descreve 26 itens distintos. Além disso, observamos que os postos de trabalho foram agrupados em um único item, o que pode ocasionar inconsistências na composição de custos, especialmente no que se refere ao vale-transporte, cujo valor pode variar conforme a localidade de prestação dos serviços. Diante disso, solicitamos a gentileza de confirmar qual relação de itens e forma de distribuição dos postos deve ser considerada para a elaboração da proposta, a fim de assegurar plena conformidade com as exigências editalícias. 09/10/2025 14:15:38   RESPOSTA - Trata-se da contratação de 46 (quarenta e seis) postos de serviços de vigilância patrimonial, com mão de obra especializada e fornecimento dos materiais e equipamentos de segurança especificados no Anexo IV. Assim, o objeto da contratação corresponde aos postos de trabalho, os quais deverão ser devidamente guarnecidos com os materiais listados. O pregão eletrônico está estruturado em lote único, contemplando 26 (vinte e seis) itens distintos, que representam as diferentes vagas de vigilância, definidas conforme o horário de trabalho dos profissionais e o município de prestação dos serviços. Essa divisão justifica-se em razão da variação das alíquotas do ISSQN entre os municípios e da necessidade de pagamento do Adicional Noturno aos vigilantes que atuarem nesse período, conforme a legislação vigente. Dessa forma, todos os postos de trabalho previstos deverão ser integralmente atendidos com o fornecimento dos materiais e equipamentos relacionados, garantindo a execução adequada e contínua dos serviços contratados. Não há que se confundir o número de Itens da Contratação com o número de Itens do resumo da planilha, pois a planilha é uma ferramenta de cálculo que contempla os valores da contratação e foram dispostas em oito classes em seu resumo, conforme as 4 (quatro) diferentes aliquotas de ISSQN e o horário de jornada que pode ser diurno ou noturno. Em suma, serão contratados 46 (quarenta e seis) postos de trabalho, sendo 23 (vinte e três) diurnos e 23 (vinte e três noturnos), em 13 (treze) diferentes municípios.
07/10/2025 09:50:22 ESCLARECIMENTO EDITAL ECONOMIA - COOPERATIVA O Edital nº 015/2025 tem como objeto a prestação de serviços continuados de vigilância armada, em seus itens 3.5.4 e 4.4, trazem expressamente a possibilidade de participação de cooperativas no certame, entretanto a Lei nº 14.967/2024, que instituiu o Estatuto da Segurança Privada, em seu art. 2º, parágrafo único, veda expressamente a prestação dos serviços de segurança privada por de cooperativas: Art. 2º Os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, neste último caso, em proveito próprio, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido. Parágrafo único. É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma”(Grifo nosso). Solicitamos, portanto, ESCLARECIMENTOS, quanto à necessidade de retificação do edital, e consequente exclusão da possibilidade de participação de cooperativas no presente certame, haja vista que contraria diretamente dispositivo da Lei Federal nº 14.967/2024, que regulamenta a prestação de serviço de segurança. 08/10/2025 08:06:37   EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 02, DE 07/10/2025, DELIBERAMOS E DECIMOS POR ACATAR OS ARGUMENTO ARROLADOS PELO SOLICITANTE. DESTA FORMA SERÁ PUBLICADO ADENDO REFORMANDO O EDITAL, ESPECIFICAMENTE NOS ITENS 3.5.4 E 4.4, EM CONFORMAIDADE COM A INTELIGENCIA DA LEI 14.967/2024.
30/09/2025 12:02:34 1 – Há registros de atrasos nos pagamentos feitos por este órgão? 2 – Existe empresa executando os serviços atualmente? Caso sim, qual? 3 – Para o intervalo de almoço/janta, poderá ser gozado através de rodizio ou deverá ser considerado a indenização da intrajornada? 4 –Será desclassificada a licitante que utilizar modelo de planilha de custos diferente a disponibilizada anexa ao edital? 5 - Será desclassificada a licitante que utilizar encargos sociais/trabalhistas diferentes ao da planilha de custos anexa ao edital? 6 - A Cláusula Quadragésima Sétima da CCT da Categoria, nos trás que a hora noturna será computada em 60 minutos, não sendo devido o 'adicional de hora noturna reduzida'. Diante o exposto questiono se será desclassificada a licitante que cotar adicionais diferentes ao da planilha anexa ao edital? 7 - Existe alguma especificação para o Ciclomotor Elétrico? 01/10/2025 13:49:56   POR TANGENCIAR ASPÉCTOS TECNICOS DO OBJETO, A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS FOI ENCAMINHADA PARA EQUIPE DE APOIO QUE RESPONDEU NOS SEGUINTES TERMOS: Tendo em vista o pedido de esclarecimento que se segue: 1 – Há registros de atrasos nos pagamentos feitos por este órgão? Não. 2 – Existe empresa executando os serviços atualmente? Caso sim, qual? Sim, a empresa OFFICE SEGURANÇA LTDA. 3 – Para o intervalo de almoço/janta, poderá ser gozado através de rodizio ou deverá ser considerado a indenização da intrajornada? Indenização Intrajornada. 4 –Será desclassificada a licitante que utilizar modelo de planilha de custos diferente a disponibilizada anexa ao edital? Não será desclassificada, mas ela precisa respeitar os custos mínimos estabelecidos pela proposta de preços da Equipe de Planejamento, os acordos e convenções coletivas vigentes e a legislação pertinente. . 5 - Será desclassificada a licitante que utilizar encargos sociais/trabalhistas diferentes ao da planilha de custos anexa ao edital? Não será desclassificada, mas ela precisa respeitar os custos mínimos estabelecidos pela proposta de preços da Equipe de Planejamento, os acordos e convenções coletivas vigentes e a legislação pertinente. 6 - A Cláusula Quadragésima Sétima da CCT da Categoria, nos trás que a hora noturna será computada em 60 minutos, não sendo devido o 'adicional de hora noturna reduzida'. Diante o exposto questiono se será desclassificada a licitante que cotar adicionais diferentes ao da planilha anexa ao edital? Não será desclassificada, mas ela precisa respeitar os custos mínimos estabelecidos pela proposta de preços da Equipe de Planejamento, os acordos e convenções coletivas vigentes e a legislação pertinente. 7 - Existe alguma especificação para o Ciclomotor Elétrico? A especificação consta no Anexo do TR IV (documento nº 264510).
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.