Dados
  1. Número da Contratação: 111922
  2. Sequencial/Ano: 003/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços gerais (limpeza e copa), recepcionista, carregador, porteiro e telefonista
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/01/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 28/02/2025 14:30:00
  3. Início da Fase de Lances: 28/02/2025 14:40:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 28/02/2025 14:50:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
19/02/2025 10:48:50 Bom dia. Na CCT vigente está previsto insalubridade de 20% de forma obrigatória independente de limpar banheiro ou não. Em um esclarecimento anterior foi respondido que não teria insalubridade, creio que devido a nova CCT ainda não ter sido homologada no momento do esclarecimento. Pode por gentileza está sanando essa dúvida? 21/02/2025 17:47:09   Considerando que os valores tiveram como base a CCT/2024, tendo em vista também a data da instauração do procedimento administrativo para a contratação de prestação continuada de serviços gerais (limpeza e copa), recepcionista, carregador, porteiro e telefonista nas promotorias do interior , este Departamento entende que não deverá haver incidência de insalubridade, tendo em vista que a CCT vigente a época não trazia previsão, cabendo a contratada solicitar a repactuação tendo como justificativa a CCT/2025, que será a vigente a época.
17/02/2025 10:21:40 Prezados, Referente a esta contratação poderiam nos informar se existe contrato vigente? Em caso positivo qual o atual executor? 19/02/2025 14:45:04   Em algumas comarcas, existem contratos vigentes, uma vez que se trata de uma ATA. Em algumas cidades, a empresa responsável é a Garra Forte Administração e Serviços Ltda., enquanto em outras, a RR Administração & Serviços Ltda.
17/02/2025 10:21:26 Prezados, Referente a esta contratação poderiam nos informar se existe contrato vigente? Em caso positivo qual o atual executor? 19/02/2025 14:44:39   Em algumas comarcas, existem contratos vigentes, uma vez que se trata de uma ATA. Em algumas cidades, a empresa responsável é a Garra Forte Administração e Serviços Ltda., enquanto em outras, a RR Administração & Serviços Ltda.
17/02/2025 08:59:03 Bom dia, Sr. (a) Pregoeiro (a). Uma vez que a CCT de 2025 do SEACONS/GO já está registrada no MTE, esta convenção deverá ser utilizada? 19/02/2025 14:44:29   Considerando que o processo de contratação ocorreu em 2024, a CCT a ser utilizada é a de 2024, uma vez que os preços estimados para a contratação estavam em conformidade com a CCT vigente naquele período.
24/01/2025 16:33:36 13) Nosso entendimento está correto de que, balizados pelos princípios da legalidade e na garantia da ampla participação e competitividade das licitantes, os Atestados de Capacidade Técnica DEVERÃO se referir a Gestão de Mão de Obra Terceirizada que demonstre capacidade operacional para execução dos serviços? 14) O orçamento da administração foi baseado na CCT de 2024? Questionamos devido a repactuação, conforme Lei nº 14.133. Questionamos qual ano CCT as licitantes deverão utilizar? 15) O intervalo para repouso e alimentação deverá ser indenizado ou será usufruído? Caso haja mais de 1 (um) tipo de posto, gentileza especificar quais serão indenizados e quais serão usufruídos. 16) Solicitamos que seja garantido a publicidade e divulgação junto com o edital do ETP - Estudo Técnico Preliminar, caso não tenha sido feito junto do edital e seus anexos. 17) As quantidades informadas para cada função devem ser consideradas como o número de empregados ou o número de postos, que no caso de 12x36 exige 2 empregados e no posto 24h exige 4 empregados? 18) A administração possui LTCAT para as funções solicitadas em edital? Caso positivo, e não divulgado junto ao edital, favor disponibilizar. Caso negativo, o LTCAT deverá ser feito com custas da administração e a contratada poderá solicitar reequilíbrio caso tenha incidência de algum adicional? ACÓRDÃO 1496/2023 - PLENÁRIO (Min. Jhonatan de Jesus) "(...) 9.5. dar ciência ao Hospital Federal do Andaraí de que a inexistência dos laudos periciais acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, elementos imprescindíveis para a composição de edital de licitação com vistas à contratação de mão de obra, está em desacordo com precedentes desta Corte, a exemplo dos Acórdão 14539/2019-TCU-Primeira Câmara e 4.972/2011-TCU-2ª Câmara;" 19) O local de trabalho tem banheiro para utilização dos colaboradores? 20) O local de trabalho tem água potável para utilização dos colaboradores? 21) O local de trabalho tem espaço para aquecimento da refeição e alimentação dos colaboradores? 22) Existe transporte disponível para deslocamento dos colaboradores (ida e volta) para o local de trabalho? 23) As instalações estão devidamente adequadas para que a futura Contratada desempenhe corretamente as atividades? 24) A demanda de trabalho é adequada para o tamanho do ambiente? 10/02/2025 18:10:53   13) Resposta: Conforme os itens 13.1 , 13.2 e 13.3 do termo de referência: "Apresentar atestado (s) de capacidade técnica expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que atestem ter a licitante, executado de forma satisfatória a gestão de mão de obra com características semelhantes ao objeto desta licitação. O (s) atestado (s) deverá (ão) conter o nome, o endereço e o telefone de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outra forma de que seja possível manter contato com a (s) empresa (s) declarante (s);" "O (s) atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deve (m) comprovar, que a contratada tenha executado contrato (s) com um mínimo de 88 (oitenta e oito) postos de trabalho;" "Deverá disponibilizar, caso solicitado, todas as informações necessárias a comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte a contratação, endereço e telefone de contato atuais da contratante e local em que foram prestados os serviços." 14) Resposta: Informamos que os preços dos postos foram feitos a partir de orçamento de empresas fornecedoras de serviços referentes ao objeto a ser contratado. 15) Resposta: Usufruídos. 16) Resposta: O ETP Simplificado está presente no anexo I A do edital. 17) Resposta: A contratação será por posto de serviços, e a jornada de trabalho de acordo com o item 9.1 e 9.2: "Para a prestação dos Serviços Gerais (limpeza e copa), carregadores, porteiros e Recepcionistas, o turno de trabalho será diurno em horário a ser estipulado pelo MPGO, de forma a manter um efetivo mínimo suficiente à continuidade da prestação dos serviços, no limitemáximo de 44 horas semanais por funcionário ou conforme convenção coletiva da categoria,preferencialmente de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas, com intervalo para alimentação edescanso de 1 hora, podendo o MPGO alterá-los a qualquer tempo de acordo com suas necessidades inclusive para atendimento de suas demandas aos sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal." "Para a prestação dos serviços de Telefonista, o turno de trabalho será diurno em horário a ser estipulado pelo MPGO, de forma a manter um efetivo mínimo suficiente à continuidade da prestação dos serviços, no limite máximo de 30 horas semanais por funcionário ou conforme convenção coletiva da categoria, preferencialmente de segunda a sexta-feira, a partir das 12h00 horas, com intervalo de descanso 15min (quinze minutos), podendo o MPGO alterá-los a qualquer tempo de acordo com suas necessidades em exclusivo objeto do serviço;" 18)Resposta: Considerando que o Termo de Referência 12A/2024, em seu item 9.6, exige a apresentação de cópia da documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16, bem como da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; Considerando que a comprovação efetiva da exposição a agentes insalubres deve ser realizada por meio da elaboração de Laudo Técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego e a Lei nº 8.213/1991, sendo essa uma obrigação trabalhista e previdenciária da empresa executora da atividade; Para a execução das atividades objeto da licitação, a empresa vencedora do certame deverá, no prazo estipulado pelo Termo de Referência, apresentar a documentação prevista no item 9.6.4, incluindo o "Laudo de Insalubridade", emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme estabelecido na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 19) Resposta: Sim 20) Resposta: Sim 21) Resposta: Sim 22) Resposta: Não 23) Resposta: Sim 24) Resposta: Sim
24/01/2025 16:33:18 Prezados(as), Solicitamos esclarecimentos referente ao processo licitatório em tela. 1) Está correto nosso entendimento de que a planilha de custos e formação de preços será solicitado somente para a empresa vencedora da fase de lances? 2) Está correto nosso entendimento de que a planilha poderá ser elaborada nos moldes da empresa, respeitada as condições da Instrução Normativa MPDG nº 05/2017 e suas alterações? Se houver modelo de planilha ou planilha estimativa, disponibilizar em formato editável contendo, preferencialmente, as fórmulas e valores. 3) Considerando o entendimento do Acórdão TCU 369/2012, de que o sindicato/Convenção Coletiva de Trabalho indicada no edital não é de utilização obrigatória pelos licitantes, está correto nosso entendimento de que a Convenção Coletiva de Trabalho a ser utilizada deverá ser a preponderante da empresa? 4) Haverá fornecimento de materiais, utensílios, ferramentas e equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA? Em caso positivo: a) Quais materiais deverão ser fornecidos pela Contratada? b) Quais utensílios deverão ser fornecidos pela Contratada? c) Quais ferramentas deverão ser fornecidas pela Contratada? d) Quais equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada? 5) Este serviço já está (ou estava) sendo prestado por empresa terceirizada? Em caso positivo, qual é (era) a razão social da prestadora de serviços? Ressaltamos que a resposta deste esclarecimento está relacionada tanto o caráter social de um futuro aproveitamento da mão de obra terceirizada quanto nos custos de investimentos para mobilização operacional e expertise da futura contratada na implantação do primeiro contrato terceirizado do serviço licitado. 6) Deverá ser provisionado adicional de insalubridade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? 7) Deverá ser provisionado adicional de periculosidade? Em caso positivo, quais funções e quantidades de postos que deverão receber? 8) A etapa de lances será realizada pela oferta de lances pelo valor global (valor total para os meses da vigência inicial)? Em caso negativo, qual deverá ser o lance ofertado? 9) Caso a prestação de serviços ocorra em locais que haja recesso/férias (exemplo: recesso escolar ou recesso forense), questionamos se os serviços serão faturados e pagos à CONTRATADA mensalmente sem interrupção ou serão faturados apenas durante os meses efetivamente prestados desconsiderando o período do recesso? 10) Com base na resposta da pergunta anterior (9), como devemos proceder a execução do serviço? 11) Caso o edital forneça salário de referência para as funções, será obrigatória a utilização dos salários referenciais ou devem as licitantes respeitar a Convenção Coletiva de Trabalho preponderante a qual a empresa esteja vinculada? 12) Conforme indicação de Convenção Coletiva de Trabalho e data-base na elaboração proposta inicial, está correto nosso entendimento de que será garantido e concedido à futura Contratada a repactuação dos valores vinculados à Convenção Coletiva de Trabalho concomitantemente a promulgação de nova data-base? 10/02/2025 18:09:31   1) Resposta: Sim. 2) Resposta: A empresa deverá apresentar plano de custo conforme item 8.1.3: "O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05. De 26 de maio de 2017, contendo o custo de todos os insumos, despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e trabalhistas, uniformes, EPI’s e lucros previstos pela empresa, taxa de administração, bem como todo detalhamento de todos os elementos que influenciam nos preços propostos para a contratação, utilizada para formação de preços;" 3) Resposta: No termo de referência, conforme o item 8.1.5: "A licitante deverá fazer a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão oserviço e as respectivas datas bases e vigências;" 4) Resposta: No termo de referência conforme o item 8.1.7 e 8.1.8: "Os equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela empresa contratada, na quantidade que se fizer necessária para realização dos serviços de limpeza e conservação nas areas listadas no Anexo III, conforme lista de material e equipamentos (ver itens 9.10 e 9.11), bem como outros que forem necessários na realização do serviço, embora não inclusos nos itens citados;" "Os produtos alimentícios para fazer café, bem como equipamentos e materiais necessários para os serviços de copa serão fornecidos pelo MPGO." 5) Resposta: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA, GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, EXCELLENCE MULTISERVICE LTDA e ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA. 6) Resposta: Não 7) Resposta: Não 8) Resposta: Valor total para os meses da vigência. 9) Resposta: Sim, confome item 12.1: "Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até (30) trinta dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável." 10) Resposta: O serviço será prestado normalmente, cabendo a contratante estipular o horário conforme o item 9.1: "Para a prestação dos Serviços Gerais (limpeza e copa), carregadores, porteiros e Recepcionistas, o turno de trabalho será diurno em horário a ser estipulado pelo MPGO, de forma a manter um efetivo mínimo suficiente à continuidade da prestação dos serviços, no limite máximo de 44 horas semanais por funcionário ou conforme convenção coletiva da categoria, Versão de 14/03/2024 / Página 8 de 29 preferencialmente de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas, com intervalo para alimentação e descanso de 1 hora, podendo o MPGO alterá-los a qualquer tempo de acordo com suas necessidades inclusive para atendimento de suas demandas aos sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal." 11) Resposta: Conforme o item 4.3 : "Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, e de caráter contínuo, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado" 12) Resposta: Conforme o item 9.4.25: "A repactuação deste contrato, deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano após a apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir;"
24/01/2025 16:26:59 Prezados senhores, Por meio deste, solicitamos os seguintes esclarecimentos sobre a licitação em questão, em conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025: 1. Qual é a empresa atualmente responsável pelos serviços? 2. Os funcionários terão direito ao adicional de periculosidade? Em caso afirmativo, para quais postos e em quantos casos? 3. Os funcionários terão direito ao adicional de insalubridade? Em caso afirmativo, para quais postos, qual o percentual aplicável e quantos funcionários terão direito? 4. Para controle da assiduidade dos profissionais, será exigido o uso de ponto eletrônico ou mecânico, ou será permitido o registro por meio de folha de ponto? 5. Quando do cadastramento do preço no sistema eletrônico, este deverá ser acompanhado de algum anexo, ou seja, por exemplo: Planilha de Custos e / ou Documento de Habilitação? 6. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores? 7. As empresas que deixarem de apresentar a planilha de custos, no ato do cadastramento da proposta, serão desclassificados? 10/02/2025 18:07:43   1. Qual é a empresa atualmente responsável pelos serviços? Resposta: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA, GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, EXCELLENCE MULTISERVICE LTDA e ALPHA TERCEIRIZACAO LTDA. 2. Os funcionários terão direito ao adicional de periculosidade? Em caso afirmativo, para quais postos e em quantos casos? Resposta: Não. 3. Os funcionários terão direito ao adicional de insalubridade? Em caso afirmativo, para quais postos, qual o percentual aplicável e quantos funcionários terão direito? Resposta: Não 4. Para controle da assiduidade dos profissionais, será exigido o uso de ponto eletrônico ou mecânico, ou será permitido o registro por meio de folha de ponto? Resposta: Conforme previsto em lei. 5. Quando do cadastramento do preço no sistema eletrônico, este deverá ser acompanhado de algum anexo, ou seja, por exemplo: Planilha de Custos e / ou Documento de Habilitação? Resposta: Quando do cadastramento da proposta deve ser anexado o arquivo da proposta. Documentações complementares e de habilitação serão exigidas após convocação. 6. OS funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo quais benefícios e respectivos valores? Resposta: Conforme item 8.1.4: "A licitante deverá utilizar, para a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores de piso salarial, benefícios suplementares como, auxilio transporte, auxilio alimentação e outros, a que estiver obrigado por força de lei ou fixado na Convenção Coletivade Trabalho da categoria;" 7. As empresas que deixarem de apresentar a planilha de custos, no ato do cadastramento da proposta, serão desclassificados? Resposta: Não.
24/01/2025 08:38:51 AO MP-GO REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 ASSUNTO: CONSULTA AO EDITAL CONFIANÇA TERCEIRIZAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ (MF) nº 12.916.218/0001-70, vem por meio desta solicitar os seguintes ESCLARECIMENTOS: PERGUNTA 01: No termo de referência o item 7 e 12 de Aparecida de Goiânia são de carregadores com quantidade de 5 e 3 nessa ordem. Está correto ? PERGUNTA 02: No termo de referência o item 31 a descrição do serviço está em branco. Qual serviço está destinado a esse item? PERGUNTA 03: Solicitamos por gentileza planilha de custo em formato Excel? Assim, ante o exposto requer seja prestado os esclarecimentos acima elencados para fins de sanar e corrigir eventuais omissões contidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N°: 003/2025 os questionamentos acima elencados têm o objetivo principal de obter, de forma clara, objetiva e exata as informações que exclua qualquer subjetividade e ruído no entendimento do licitante e da administração, sustentando desta maneira, os princípios básicos de licitação, como IGUALDADE e ISONOMIA entre os licitantes. Nesses termos, pede esclarecimento. 10/02/2025 18:06:42   Resposta: Sim. Trata-se de uma quantidade estimada para a contratação.
23/01/2025 10:42:43 Solicito, por gentileza, esclarecimento em relação ao Pregão Eletrônico nº 3/2025: 1. Conforme o item 9.1. do TR. Caso os serviços sejam necessários aos sábados, domingos e feriados, como será feito o pagamento desses dias, pois os funcionários estarão a serviço do órgão? 2. Com base na IN SEGES/MGI Nº 176, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024, Dispõe sobre as regras e os procedimentos para adoção dos custos mínimos a serem observados nos valores de remuneração, incluindo salário-base e adicionais, auxílio-alimentação e outros benefícios. Questionamos em relação aos benefícios da Convenção Coletiva, como plano de saúde, odontológico, funeral, esses deverão constar na planilha de custos ou serão ressarcidos e podem ser inseridos apenas no resumo da proposta a fim de fazer constar esses valores? 3. Será necessário fornecer aparelhos de celulares ou rádios aos colaboradores? 4. Conforme o item 9.4.10 do TR questionamos sobre a cobertura, uma vez que a estrutura da licitação é diferenciada e por vezes, pode ser não possível achar mão de obrar capacitada para cobertura de férias, por exemplo, ou outro evento? 5. É necessário designar um preposto fixo no órgão, que cumpra uma jornada de trabalho alinhada com a dos funcionários alocados? Em caso afirmativo, o órgão fornecerá local, material e equipamento necessários para o preposto, ou esses itens serão de responsabilidade da empresa? 6. Quantos dias é para a ser considerado para o cálculo do Vale Transporte e do Vale Alimentação? As empresas têm permissão para usar a base de cálculo mencionada no Acórdão TCU nº 1904/2007, Plenário, página 15, que indica um período de 21 dias? 7. Deverá ser fornecido armários/roupeiros? 8. Haverá prestação de serviço na forma de teletrabalho? Caso sim, a empresa deverá fornecer algum material e/ou equipamento? 27/01/2025 16:20:32   Resposta 01: Conforme estipulado no item 9.3 do termo de referência: “9.3. Adotar o sistema de Compensação de Horas se houver necessidade de realização de serviços extraordinários pelos funcionários, em conformidade com o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, os quais somente poderão ser autorizados mediante comunicação prévia por escrito por parte do gestor do contrato. Não serão pagas horas extras”. Resposta 02: Conforme estipulado no item 8.1.4 do termo de referência: “8.1.4. A licitante deverá utilizar, para a elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, os valores de piso salarial, benefícios suplementares como, auxilio transporte, auxilio alimentação e outros, a que estiver obrigado por força de lei ou fixado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;” Resposta 03: Não. Resposta 04: Conforme estipulado no item 9.4.10: “9.4.10. Substituir no prazo máximo de 24 horas, após a notificação por escrito, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à boa ordem e às normas disciplinares do Órgão ou ao interesse do serviço público, segundo critérios do MPGO;”. Resposta 05: Não. Resposta 06: Deverá ser pago os dias efetivamente trabalhados, devendo ser considerados 22 dias para fins de cálculo do vale-alimentação e transporte. Resposta 07: Não. Resposta 08: Não.
20/01/2025 14:49:53 Prezados, boa tarde! A empresa GULE SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E MAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 05.417.003/0001-49, por meio de seu sócio administrador, Mateus Olício Vargas, CPF nº 072.234.226-88, solicita: Planilha de custos editável em excel. 24/01/2025 16:01:19   Considerando o questionamento realizado, cabe ao licitante a elaboração da planilha, conforme informado no Termo de Referência, item 8.1.3: "O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05. De 26 de maio de 2017, contendo o custo de todos os insumos, despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e trabalhistas, uniformes, EPI’s e lucros previstos pela empresa, taxa de administração, bem como todo detalhamento de todos os elementos que influenciam nos preços propostos para a contratação, utilizada para formação de preços;"
16/01/2025 14:25:48 Boa tarde, prezados! A empresa Litucera Limpeza e Engenharia LTDA, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 62.011.788/0001-99, sediada na Rua Eduardo Ferragut, 55, Pinherinho, Vinhedo/SP., CEP 13289-322 por meio de seu Representante, Edmur Giuriati, CPF N° 338.641.848-19, vem através deste, solicitar o seguinte esclarecimento: 1) Todas as licitantes deverão apresentar planilha de composição de custos ou somente a empresa vencedora? 2) Todas as licitantes deverão anexar o GFIP, conforme item 5.8.1.2 do Edital, ou somente a empresa vencedora? 3) Visto que ainda não saiu a convenção coletiva de trabalho de 2025, perguntamos: a) A licitante poderá basear a sua proposta nas convenções de 2024 e solicitar reequilíbrio econômico-financeiro quando a convenção atualizada for lançada? b) As licitantes deverão computar reajuste salarial em suas propostas? 4) Alguma das funções terá que receber adicional insalubridade. Se sim, quais, quantos funcionários e em qual grau? 5) Considerando que o serviço será prestado em várias cidades do estado de Goiás, faz-se necessário definir a alíquota de ISS e o valor do vale transporte que as licitantes deverão considerar em suas propostas. Diante disso, perguntamos: a) A licitante poderá adotar a alíquota de ISS de Goiânia (GO) para todas as funções em sua proposta? b) Qual alíquota de ISS as licitantes deverão considerar para elaborar a sua proposta? c) A licitante poderá adotar a tarifa de vale transporte de Goiânia (GO) para todas as funções em sua proposta? d) Qual é o valor da tarifa que as licitantes deverão considerar para elaborar a sua proposta? Está correto o entendimento de que todos os postos relacionados no item 3 do Termo de Referência, são postos 44 horas, ou seja, cada posto será ocupado por apenas 1 funcionário? Aguardamos retorno. 24/01/2025 15:36:23   Resposta 01: Somente a empresa vencedora; Resposta 02: Somente a empresa que for chamada a apresentar os documentos de habilitação. Resposta 03: Sim. Resposta b: Conforme previsto no termo de referência no item 8.1.3: "O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05. De 26 de maio de 2017, contendo o custo de todos os insumos, despesas com pessoal, inclusive encargos sociais e trabalhistas, uniformes, EPI’s e lucros previstos pela empresa, taxa de administração, bem como todo detalhamento de todos os elementos que influenciam nos preços propostos para a contratação, utilizada para formação de preços;" Resposta 04: Não. Resposta 05 Resposta a: Não. Resposta b: Deverá ser adotado o valor do ISS adotado no local de prestação do serviço Resposta c: Não. Resposta d: Deverá ser adotado o valor cobrado em cada município, e se não houver transporte publico no municipio de prestação do serviço não deverá ser cotado o vale-transporte na planilha de custo. Resposta e: Sim.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
24/01/2025 16:01:51 Prezados, com fundamento no artigo 164 da Lei Federal n° 14.133/21, apresentar, IMPUGNAÇÃO face ao Edital de Licitação em epígrafe, consoante as razões anexas, requerendo seu recebimento e regular processamento. 12/02/2025 17:56:03   Procedente. Sim
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Descrição
ARP 023/2025 - Ed. 003 2025
Termo de Julgamento Ed. 003/2025 - MPGO
Ata Contratação - 111922 - 03/10/2025 17:44:13
Despacho Administrativo 2025010417016 e Parecer Juridico 2025010405881 Decisao PEDIDO RECONSIDERACAO GELU Ed. 003.2025
Ata Contratação - 111922 - 12/08/2025 14:53:31
Pedido de Reconsideracao GELU SERVICOS DE DIVULGACAO DE MARCAS E IMAGENS LTDA Edital 003.2025
PROPOSTA MPGO 003.2025 01.08.2025 IMPAX SOLUTIONS SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
Decisao administrativa . RECURSO . Edital 003.2025 . PRESTA . negado provimento
Decisao administrativa . RECURSO . Edital 003.2025 . PREMIUM COMERCIO. negado provimento
Despacho Administrativo 2025005976157 - Manifestação jurídica Diligência
Encaminhamento a Orgao Interno 2025005209568 Analise proposta diligenciada IMPAX SOLUTIONS SOLUCOES E TECNOLOGIA
RESPOSTA DILIGENCIA IMPAX SOLUTIONS SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA 16.05.2025
Encaminhamento a orgao Interno 2025004785570 Analise proposta diligenciada IMPAX SOLUTIONS SOLUCOES E TECNOLOGIA
Encaminhamento a Orgao Interno 2025004163781 Proposta IMPAX SOLUTIONS SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
Resposta a Esclarecimento 26 02 2025
Resposta Esclarecimento - 25 02 2025
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ xxxx Resposta (19-02-2025)
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ xxxx Resposta (17-02-2025)
SGOC_CPL_Edital_Ed.003-2025_PE_SRP - Serviço de terceirizado para interior - Processo nº. 2024-521870 - Regra Geral_Contrato_Lei 14.133_Edital Retificado
SGOC_CPL_Errata_004-2025_Ed.003-2025_PE_edital
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ Resposta xxxx (24-01-2025)
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ Resposta xxxx (23-01-2025)
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ Resposta xxxx (20-01-2025)
SGOC_CPL_Questionamento_Ed.003-2025_ Resposta xxxx (16-01-2025)
Aviso de Licitação Publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Goiás
Aviso de Licitação Publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás
Aviso de Licitação Publicado em Jornal de Grande Circulação do Estado de Goiás
Contratação: 111922 Edital de Licitação n.º 003/2025.
AVISO DE LICITAÇÃO
Portaria da Contratação
Contratação: 111922 Edital de Licitação n.º 003/2025.
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA – DOD