Dados
  1. Número da Contratação: 111673
  2. Sequencial/Ano: 038/2025
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: MANUTENÇÃO PREDIAL DE UNIDADES ESCOLARES
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/10/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 03/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 03/11/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 03/11/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
07/04/2026 16:00:03 Prezados Senhores Licitantes, Informamos que a sessão encontra-se aberta. Em 06/04/2026, a Gerência de Licitação recebeu o Ofício nº 461/2026-SERV-COMUNICA-I, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, por meio do qual foi encaminhada MEDIDA CAUTELAR determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico SRP nº 038/2025-SEDUC, em decorrência de Representação formulada junto àquela Corte. Esclarecemos que o referido Ofício, bem como o Despacho nº 211/2026-GGKT e o Memorando nº 13/2026-SERV-FISCLICENG, encontram-se devidamente juntados aos autos e publicados nos sistemas SISLOG e PNCP. Diante do exposto, o Pregão SRP nº 038/2025 permanece sobrestado até ulterior decisão e julgamento pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás. O retorno da sessão será previamente comunicado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio deste chat, bem como pelos sistemas SISLOG e PNCP, em conformidade com a legislação que rege o referido certame (SISLOG nº 111673). Reiteramos que o Pregão SRP nº 038/2025 – SISLOG nº 111673 encontra-se SUSPENSO por força de medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Gerência de Licitação, agradece a participação de todos. Atenciosamente, Gerência de Licitação
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
15/10/2025 17:41:43 Prezado pregoeiro, solicitamos esclarecimento quanto à exigência de estaca Mega como requisito de qualificação técnica, uma vez que o objeto licitado trata-se de contrato de manutenção predial. Ressalta-se que esse tipo de serviço não se enquadra como de maior relevância dentro das rotinas de manutenção, considerando a natureza e a frequência das demandas habitualmente executadas. Dessa forma, solicita-se comprovação técnica e documental de que o serviço de instalação de estaca Mega possui efetiva relevância contratual para a Secretaria de Educação, apresentando, para tanto, relação dos contratos e respectivas ordens de serviço emitidas nos últimos 10 (dez) anos que contemplem a execução desse tipo de serviço. 31/10/2025 10:47:42   Informamos que os esclarecimentos e impugnações referentes ao presente certame encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo.
14/10/2025 16:57:42 Pregoeiro, no TR item 10.15, alínea a, item 6 - Reparos na Iluminação Pública compete à Concessionária do município, não sendo responsabilidade da escola. Por que está sendo solicitado serviços na iluminação pública? item 8) Instalação ou reparo em subestação; •Transformador 300kVA; •Serviço de tratamento de óleo em transformador(es); e no item 6) Ter executado instalação ou manutenção em subestação de baixa tensão (75kVA), com manutenção em transformador elétrico com tratamento a óleo, qualquer quantitativo. Será pedido quantitativo de potência para o atestado do profissional em quantidade maior que o atestado solicitado para empresa(técnico operacional), o qual deveria ser 300KVA? 31/10/2025 10:47:52   Informamos que os esclarecimentos e impugnações referentes ao presente certame encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo.
14/10/2025 16:48:38 Sr. Pregoeiro, com relação ao atestado de capacidade técnica não há na planilha a estaca Mega. Onde será utilizado esse serviço de montagem/instalação de estaca Mega? Por que está solicitando atestado de um serviço que não será executado? 31/10/2025 10:47:59   Informamos que os esclarecimentos e impugnações referentes ao presente certame encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo.
14/10/2025 15:49:16 Sr. pregoeiro, gostaríamos de saber em quais escolas serão necessário a instalação de estaca mega, pois não possui este item na planilha e gostaríamos de fazer visita ao local. 31/10/2025 10:48:06   Informamos que os esclarecimentos e impugnações referentes ao presente certame encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo.
13/10/2025 12:44:06 Sr. Pregoeiro, referente ao item "Por tratar-se de execução de serviços, em que o particular deverá investir recurso, na execução de serviços, a licitante deverá comprovar, que possui capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação", a empresa deve comprovar ter capital mínimo ou de patrimônio líquido de R$ 14.290.502,52? Correto nosso entendimento? 31/10/2025 10:48:12   Informamos que os esclarecimentos e impugnações referentes ao presente certame encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
29/10/2025 18:52:27 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2025 - SEDUC, POR ERROS, EXIGÊNCIAS DESPROPORCIONAIS E INCOMPÁTIVEIS COM O OBJETO A SER LICITADO - MANUTENÇÃO PREDIAL 31/10/2025 10:49:18   Informamos que o pedido de impugnação fora improcedente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Não
29/10/2025 17:39:23 Segue Impugnação ao edital Pregão Eletrônico 038/2025 - SEDUC GO, devido à exigências incabíveis, tanto quanto à habilitação técnica, quanto à execução dos serviços não existente no edital ou anexos. 31/10/2025 10:49:28   Informamos que o pedido de impugnação fora improcedente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Não
29/10/2025 14:39:43 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PE Nº 38/2025 – SEDUC/GO. A CONSTRUTORA PORTO S.A. identificou exigências de qualificação técnica que extrapolam o objeto licitado, configurando incompatibilidade técnica, orçamentária e documental entre o objeto contratual, manutenção predial, e as exigências de habilitação, em flagrante violação aos princípios da isonomia, competitividade, proporcionalidade, planejamento e julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 31/10/2025 10:49:36   Informamos que o pedido de impugnação fora improcedente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Não
29/10/2025 09:10:41 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL do Pregão Eletrônico n° 38/2025, referente ao Processo n° 202400005047159, A empresa ZS ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.876.006/0001-86, em face de inconsistências identificadas, conforme fatos e fundamentos descritos em anexo. 31/10/2025 10:50:21   Informamos que o pedido de impugnação fora procedente parcialmente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Sim
28/10/2025 17:30:19 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Nº 38/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO – SEDUC/GO. A empresa AC CONSTRUTORA LTDA apresenta impugnação ao edital em razão de exigências consideradas restritivas e desproporcionais à competitividade do certame, especialmente quanto: (i) à vedação à participação em consórcio sem justificativa técnica; (ii) às exigências excessivas de qualificação técnica e de apresentação de CAT; (iii) aos itens incompatíveis com o objeto licitado (5, 6, 7 e 8); (iv) à metragem mínima de 40.000 m² sem amparo técnico; e (v) à ausência de clareza sobre a inclusão ou não do ICMS nas propostas. Requer a retificação do edital para adequação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e ampla competitividade, conforme a Lei nº 14.133/2021 e jurisprudência do TCU. 31/10/2025 10:50:31   Informamos que o pedido de impugnação fora procedente parcialmente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Sim
23/10/2025 17:39:15 A DFS CONSTRUÇÕES LTDA apresenta impugnação técnica e colaborativa ao Edital nº 38/2025 – SEDUC/GO, visando ao seu aprimoramento e à preservação da isonomia e da competitividade. Fundamenta-se nos arts. 5º, IV; 11; 18, §1º; 67, §2º e 164 da Lei nº 14.133/2021, na Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA e na jurisprudência do TCU (Acórdãos 2622/2013, 2874/2016 e 2018/2015 – Plenário). O edital apresenta exigências técnicas desproporcionais, como comprovação de experiência em reforço estrutural com estacas MEGA, subestações e transformadores de 300 kVA e software de gerenciamento, sem respaldo na planilha orçamentária ou no objeto licitado, que se limita à manutenção predial preventiva e corretiva. Tais requisitos restringem a competitividade e violam o princípio do planejamento técnico adequado. Requer-se, portanto, a adequação das exigências para garantir coerência técnica, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. 31/10/2025 10:50:42   Informamos que o pedido de impugnação fora procedente parcialmente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Sim
23/10/2025 13:03:22 A presente impugnação tem caráter técnico e colaborativo, visando ao aprimoramento do Edital nº 38/2025 – SEDUC/GO, especialmente quanto às exigências de qualificação técnica que não guardam correlação direta com o objeto licitado. Fundamenta-se nos arts. 5º, III; 12, §1º, II; 18, §1º; 67, §2º e 164 da Lei nº 14.133/2021, na Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA e na jurisprudência consolidada do TCU (Acórdãos 2622/2013, 2874/2016 e 2018/2015 – Plenário), propondo adequações redacionais e técnicas que preservem a isonomia, a proporcionalidade e a eficiência do certame. 31/10/2025 10:50:52   Informamos que o pedido de impugnação fora procedente parcialmente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Sim
16/10/2025 18:05:01 A empresa CASER ENGENHARIA LTDA, por meio de seu responsável técnico, Eng. Civil Honner Fahuer, apresenta impugnação técnica ao Edital nº 38/2025 – PE-SRP 111673/2025, referente à contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, promovido pela Secretaria de Estado da Educação de Goiás – SEDUC/GO. A manifestação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, IV, 11, 18 e 164, apontando inconsistências técnicas entre o objeto do edital — classificado como serviço comum de engenharia — e as exigências de qualificação apresentadas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. Destaca-se que as exigências relativas à execução de reforço estrutural com estacas MEGA e intervenções em subestações e transformadores de 300 kVA não possuem correspondência técnica ou orçamentária com o escopo de manutenção predial comum, configurando serviços de natureza especial, que demandam projeto, ART e equipe técnica específica. Tais exigências antecipam soluções técnicas sem diagnóstico ou justificativa projetual, contrariando o próprio Memorial Descritivo (item 3.1) e o princípio do planejamento técnico previsto no art. 18, §1º da Lei nº 14.133/2021. Além disso, a solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome da empresa não encontra amparo na Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, visto que o acervo técnico é de titularidade do profissional habilitado. Diante disso, a empresa requer a reavaliação e adequação do edital, com a exclusão ou revisão das exigências técnicas desproporcionais, a republicação do certame com reabertura dos prazos de participação, e a retificação da exigência de CAT, assegurando a isonomia, a competitividade e a coerência técnica do processo licitatório. 31/10/2025 10:51:02   Informamos que o pedido de impugnação fora procedente parcialmente. A resposta a esta impugnação, referente ao presente certame, encontram-se devidamente respondidos no arquivo em anexo. Sim
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Descrição
Ata Contratação - 111673 - 07/04/2026 15:52:15
Ata Contratação - 111673 - 06/04/2026 15:16:14
Convocação Retorno de Sessão 07.06.2026, às 15h20min
TCE-GO - MEDIDA CAUTELAR - SUSPENSÃO PREGÃO SRP Nº 38-2025
Ata Contratação - 111673 - 12/03/2026 16:54:41
Documentação complementar atualizada - REGIÃO 04 - ENGEFAP
Documentação complementar atualizada - REGIÃO 03 - RD SOLUÇOES
Documentação complementar atualizada - REGIÃO 02 - RD SOLUÇOES
Proposta e Documentacao de Habilitacao REGIAO 01 - RD SOLUCOES
RESPOSTA CONTABILIDADE
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Documentação complementar atualizada - ENGEFAP
Documentação complementar atualizada - ENGEFAP
Documentação complementar atualizada - RD SOLUÇÕES
Documentação complementar atualizada - ENGEFAP
CONVOCAÇÃO RETORNO DE SESSÃO
Ata Contratação - 111673 - 03/03/2026 08:53:41
Manifestação Contabil
Ata Contratação - 111673 - 11/11/2025 09:17:31
DOCUMENTACAO ENGEFAP 5
DOCUMENTACAO ENGEFAP 4
DOCUMENTACAO ENGEFAP 3
DOCUMENTACAO ENGEFAP 2
DOCUMENTACAO ENGEFAP 1
DOCUMENTACAO RD SOLUCOES LTDA 4
DOCUMENTACAO RD SOLUCOES LTDA 3
DOCUMENTACAO RD SOLUCOES LTDA 2
DOCUMENTACAO RD SOLUCOES LTDA 1
CONVOCAÇÃO
JUSTIFICATIVA
V.03 - Manutenção Predial nas Unidades Escolares da SEDUC/Go
PARECER TÉCNICO ADMINISTRATIVO RESPOSTAS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
PARECER TÉCNICO - RESPOSTAS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
Edital
Aviso de Licitação
Minuta de Ata de Registro de Preços III
Minuta Contratual III
Adendo ao Edital - Modelos III
Adendo ao Edital - Justificativas III
PORTARIA DA CONTRATAÇÃO II
V-02 - Manutenção Predial
ANEXO 7 - EVIDÊNCIAS DO ORÇAMENTO ESTIMADO
ANEXO 6 - MODELO DISPENSA DE VISTORIA
ANEXO 5 - MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO 4 - MODELO ORDEM DE SERVIÇO - O.S
ANEXO 3 - LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO 2 - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO 1 - Detalhamento do Objeto