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27/08/2025 10:15:56
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Pedimos a gentileza de disponibilizar os relatórios de vistoria utilizados como subsidio para estruturação do presente edital.
Justifico o pedido, levando em consideração que o mesmo apoiará o estudo para elaboração da proposta técnica e do orçamentação da proposta da proposta de preços.
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28/08/2025 12:14:42
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Em atendimento ao pedido de esclarecimento, a Diretoria competente apresentou a seguinte resposta: "Informa-se que os relatórios de vistoria dos trechos cujos projetos são os objetos da contratação estão anexos ao processo SISLOG sob nº 113221, 113224, 193104. Desta forma, sugere-se à Gerência de Licitação que disponibilize o acesso a estes arquivos aos licitantes ". Assim, informa-se que os documentos constam do Portal de Licitações da GOINFRA, SISLOG e PNCP. E ainda, foram acrescidos no doc. anexo.
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21/08/2025 14:59:39
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Levando em consideração a necessidade de analisar as planilhas pertencentes ao Anexo III, pedimos a gentileza de disponibilizar os arquivos em formato excel, as planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e as composições do serviço do orçamento.
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25/08/2025 17:57:08
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Em atenção ao pedido de esclarecimento, o setor técnico responsável informou que os documentos solicitados foram juntados ao processo em formato editável. Links para verificação: (https://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/licitacao.php?idLicitacao=1512&lote=01) e (https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=110648).
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19/08/2025 12:54:33
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1) Quanto à Proposta Técnica, no item 10.22, Quadro 2, é mencionada a existência de uma Equipe Técnica Mínima e uma Equipe Técnica Opcional Complementar. Conforme Nota 1, entendemos que somente são exigidos, de forma obrigatória, os profissionais da Equipe Técnica Mínima dos itens 1.1, 1.2 e 1.3.
Dessa forma, interpretamos que não é obrigatória a apresentação de profissionais para a Equipe Técnica Opcional Complementar, composta por:
• Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro especialista em topografia, geodésia e/ou geoprocessamento;
• Engenheiro especialista em geotecnia ou pavimentação;
• Engenheiro especialista em orçamento e planejamento de obras;
• Engenheiro Ambiental ou Engenheiro especialista em estudos ambientais;
• Engenheiro especialista em desapropriação e avaliação de imóveis;
• Geólogo.
Entendemos que a inclusão desses profissionais tem como finalidade apenas complementar a pontuação da Equipe 1, de caráter classificatório.
Além disso, com base nas Notas 3 e 4 do mesmo quadro, compreendemos que:
• A pontuação máxima para Tempo de Experiência será de 15 pontos, independentemente do número de integrantes da equipe;
• A pontuação máxima para Atestados também será de 15 pontos, independentemente do número de profissionais ou de atestados apresentados.
Esse entendimento confirma que é possível utilizar qualquer profissional da Equipe Técnica Opcional Complementar para complementar a pontuação da Equipe Técnica Mínima, não sendo obrigatória a apresentação de todos os profissionais listados como opcionais. Está correto nosso entendimento?
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20/08/2025 18:07:59
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Em atendimento ao pedido de esclarecimento em tela, a Diretoria de Planejamento de Obras Rodoviárias apresentou a seguinte resposta: "Este entendimento está correto. Conforme disposto no Termo de Referência, a Equipe Técnica Mínima constitui requisito obrigatório para a comprovação da capacitação técnico-profissional da empresa licitante, razão pela qual sua apresentação é indispensável para fins de habilitação e aferição da qualificação técnica. A previsão de Equipe Técnica Opcional Complementar foi incluída com o propósito de facultar ao licitante a possibilidade de diversificação e ampliação do corpo de especialistas, contemplando distintas áreas de conhecimento correlatas ao objeto contratual, em razão da complexidade inerente à elaboração de projetos executivos de construção de rodovias. Dessa forma, a exigência da Administração restringe-se à apresentação da equipe mínima obrigatória, de modo que a indicação de profissionais da equipe opcional complementar permanece a critério da projetista, de acordo com sua estratégia de composição da proposta. Importante esclarecer que o Quadro 2 - Pontuação da Capacidade Técnica da Equipe - tem função meramente indicativa da atribuição de pontos a cada profissional adicional apresentado. Assim, a pontuação máxima poderá ser alcançada de acordo com a quantidade de especialistas que a licitante entender pertinente incluir, não havendo imposição de apresentação da totalidade dos profissionais listados como opcionais."
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23/07/2025 11:16:18
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Gostaria de ter acesso a todos os anexos:
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ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TR - Termo de Referência (175652) e anexos
a. Anexo I - Cronograma Físico-Financeiro (SISLOG 156659).
b. Anexo II - Memorial Descritivo dos Serviços (SISLOG 156870).
c. Anexo III - Modelo de Declaração dos Produtos a Serem Entregues (SISLOG 156875).
d. Anexo IV - Modelo de Relatório Fotográfico (SISLOG 156877).
ANEXO II – Minuta Contratual.
ANEXO III - Orçamento e Composições.
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25/07/2025 08:36:17
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Senhor licitante, todos arquivos anexos estão disponíveis no Sislog, PNCP e Portal de Licitações da GOINFRA desde a data da publicação do Edital (dia 23/07/2025), e podem ser consultados pelos links: https://sislog.go.gov.br/PanelAquisicao/DetalhesLicitacao?idLicitacao=110648 ; https://pncp.gov.br/app/editais/01409580000138/2025/1801 ; e https://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/licitacao.php?idLicitacao=1512&lote=01
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