Dados
  1. Número da Contratação: 110397
  2. Sequencial/Ano: 073/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Execução dos serviços de duplicação da Rodovia GO-320, Trecho: Entr. BR-153 / Goiatuba, com uma extensão total de 8,70 Km, neste Estado.
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 04/12/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/12/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/12/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/12/2024 09:25:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
03/02/2025 14:12:10 AVISO: convoca-se todos os participantes para a sessão pública que será realizada no dia 05/02/2025, às 09:00 horas, de forma eletrônica, por meio do SISLOG. O objetivo desta sessão é apresentar o resultado da análise da habilitação da licitação, declarar a empresa 2ª Classificada COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA vencedora do certame e REALIZAR A FASE DE RECURSOS, em atendimento ao item 9 e subitens do edital. O Pareceres Técnicos da Diretoria requisitante, Relatórios de Julgamentos e documentação probatória, encontram-se disponíveis, aos interessados, no site da GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP.
28/01/2025 13:37:40 AVISO: convoca-se todos os participantes para a sessão pública que será realizada no dia 30/01/2025, às 15:00 horas, de forma eletrônica, por meio do SISLOG. O objetivo desta sessão é apresentar os resultados da análise da proposta da empresa classificada em primeiro lugar na etapa competitiva de lances e os documentos probatórios, que se encontram disponíveis, aos interessados, no site da GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP.
09/01/2025 15:48:12 AVISO: Convoca-se todos os participantes para a sessão pública que será realizada no dia 13/01/2025, às 09:00 horas, de forma eletrônica, por meio do SISLOG. O objetivo desta sessão é apresentar o resultado da análise técnica da Diretoria requisitante sobre a exequibilidade da proposta comercial do certame, a desclassificação do Consórcio Amazônia (Líder: Gonçalves & Dias Engenharia Ltda), pela desconformidade de sua proposta comercial, subsidiado pelo DESPACHO Nº 51/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 69063611). A continuidade do certame estará em conformidade ao item 7.16 do edital. Toda documentação da referida desclassificação encontram-se disponíveis para consultas no site da GOINFRA e nos Sistemas SISLOG e PNCP. A fase Recursal será marcada e publicada oportunamente, após encerramento das fases de proposta e habilitação.
28/12/2024 08:56:02 AVISO: SOLICITA-SE AO CONSÓRCIO AMAZÔNIA (LIDER: Gonçalves & Dias Engenharia Ltda), ATENDER DILIGÊNCIA, DE ORDEM TÉCNICA, DA DIRETORIA DE OBRAS RODOVIÁRIAS DESTA AGÊNCIA, REFERENTE A PROPOSTA COMERCIAL DA CONCORRÊNCIA Nº 073/2024-GOINFRA, ENCAMINHADO PELO E-MAIL: gelicgoinfra@gmail.com
03/12/2024 14:35:32 AVISO: INFORMA-SE QUE O MODO DE DISPUTA DO CERTAME SERÁ O ABERTO E FECHADO, SEM A INVERSÃO DE FASES. O EDITAL VERSÃO 2, COM ADMISSÃO DE CONSÓRCIO, E ANEXOS, ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS, NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/; https://sislog.go.gov.br e PNCP. A DATA DA LICITAÇÃO FOI ADIADA PARA ÀS 9:00 HORAS DO DIA 18/12/2024, CONFORME ERRATA N° 1 DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 073/2024-GOINFRA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS E EDITORA DIÁRIO DO ESTADO LTDA (EDIÇÃO DE 03/12/2024).
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
11/12/2024 16:29:55 Vimos respeitosamente por meio desta, solicitar esclarecimentos e/ou realizar questionamentos, conforme abaixo segue: 1) Em relação a comprovação de exequibilidade presente no item 7.8 e seus subitens do Edital questionamos: 1.1) A proposta apresentada com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração pública, será considerada absolutamente inexequível ou será obrigatoriamente concedida a oportunidade de diligência para a licitante demonstrar a exequibilidade de sua proposta? Por favor esclarecer o questionamento levando em consideração as disposições contidas no §2º do art. 59 da Lei 14.133/2024 e da recente mudança de jurisprudência do Tribunal de Conta da União (TCU) conforme Acórdão 803/2024-PLENÁRIO e demais acordão que compõem a jurisprudência pacífica do TCU? GRUPO I – CLASSE VII – Plenário Acórdão 803/2024 - TC 005.765/2024-2 Natureza: Representação, Órgão/Entidade: Ministério da Gestão e da Inovação Em Serviços Públicos. Representação legal: não há SUMÁRIO: REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEL DIVERGÊNCIA ENTRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI 2/2023 E O DISPOSTO NO ART. 59, § 4º, DA LEI 14.133/2021. CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO. PROVIDÊNCIAS INTERNAS. ARQUIVAMENTO. 1. O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, sendo possível que a Administração conceda à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, nos termos do art. 59, § 2º, do mesmo diploma legal. 1.2) Em fase de lances, os lances ofertados com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração pública serão considerados absolutamente inexequíveis ou será obrigatoriamente concedida a oportunidade de comprovar a exequibilidade do lance pela licitante? 2) O que esta comissão de licitação entende por desempenho contratual prévio e qual documento poderá ser utilizado para comprová-lo na possibilidade de eventual utilização do critério de desempate previsto item 6.18.2.1. e no inc. II do art. 60 da Lei 14.133/2021, visto que ainda se encontra pendente de regulamentação? Finalizados os apontamentos, solicitamos resposta aos questionamentos formulados (itens e subitens) dentro de prazo hábil e em conformidade com o edital e com a lei 14.133/2021. 12/12/2024 14:40:30   RESPOSTA DA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO 1.1) o licitante deverá considerar os critérios estabelecidos no Edital da Concorrência Eletrônica nº 072/2024. A presunção de exequibilidade da proposta será relativa, e será requisitado sua análise para área técnica demandante. Sendo necessário, será realizada diligência à proponente para comprovar a exequibilidade da proposta. 1.2) segundo item 7.11. do edital: Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 2) não será utilizado o critério por falta de regulamentação.
11/12/2024 11:03:15 Em relação à exigência de Qualificação Técnica (item 8.7.1 e 8.7.2, item 2 - 'Estabilização de Solo com Brita 40% Peso Usina (brita comercial)'), entendemos que é possível utilizar atestados de 'Base de Solo-Cimento 2% com mistura em usina' para comprovar este item, considerando que ambos os serviços são equivalentes, com a única diferença sendo o insumo (brita/cimento). Nosso entendimento está correto? 16/12/2024 10:55:02   Reposta da Diretoria de Obras Rodoviárias mediante DESPACHO Nº 4343/2024/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 68435687): "Esclarecemos que não serão aceitos atestados de "Base de Solo-Cimento 2% com mistura em usina" como comprovação de Qualificação Técnica para "Estabilização de Solo com Brita 40% Peso Usina (brita comercial)", pois as metodologias e insumos utilizados são distintos".
04/12/2024 15:57:12 Com relação ao edital em referência, especificamente ao item que exige a apresentação de atestados de capacidade técnica de execução de duplicação de rodovias, solicitamos esclarecimentos quanto a possibilidade de aceitação de atestados relacionados a execução de implantação rodoviária, dado que essas obras envolvem atividades de complexidade técnica equivalente ou até superior. 09/12/2024 10:30:59   Reposta da Diretoria de Obras Rodoviárias mediante DESPACHO Nº 4292/2024/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 68207703): "Esclarecemos que não serão aceitos atestados de implantação rodoviária. A duplicação de rodovias, além de envolver a ampliação da infraestrutura existente, engloba também, de forma indireta, serviços relacionados à restauração da pista já existente. Por esse motivo, e visando estabelecer critérios técnicos que mantenham o processo de licitação acessível e não excessivamente restritivo às empresas participantes, o edital optou por exigir atestados exclusivamente relacionados a serviços de duplicação".
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Despacho - Finalização do Certame
Publicação do Termo de Homologação (DOE)
Ata Contratação - 110397 - 06/02/2025 14:37:24
Termo de Julgamento e Homologação da Concorrência Eletrônica nº 073/2024-GOINFRA
Publicação Av de Nova Sessão Fase Recursal e Resultado da Habilitação - CO 073/2024-GOINFRA (DOE)
Relatório de Julgamento da Habilitação
Atestação D.O.R. do Relatório de Habilitação Técnica mediante DESPACHO Nº 1/2025/GOINFRA/OR-ASSTEC-22927 (SEI nº 70153942)
Relatório de Habilitação Técnica - D.O.R.
Certidões Fiscais e Autenticidades - COPLAN
Consultas Sanções CEIS_CNEP_CEPIM_CADIN_CADFOR_CNJ_CGU_TCU - COPLAN e sócios majoritários
Solicitação de análise dos atestados técnicos - Documentação de Habilitação
CRC - Certificado de Registro Cadastral COPLAN
Documentos de Habilitação COPLAN
Documentos de Habilitação COPLAN
Garantia da Proposta CO 073-2024 COPLAN
Publicação Av de Nova Sessão - Resultado da Fase de Proposta Comercial - CO 073/2024
Relatório de Julgamento da Proposta Comercial
Análise D.O.R. à Exequibilidade da Proposta COPLAN via DESPACHO Nº 299/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 69796052)
Solicitação à DOR da Resposta à Diligência
Resposta COPLAN à Diligência DOR
Solicitação de Diligência DOR mediante DESPACHO Nº 242/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 69631520)
Solicitação de análise de exequibilidade técnica da proposta comercial reajustada, editável e demais da 2ª Classificada - COPLAN
Proposta Comercial 2ª Classificada (pdf, editável e demais) - COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA
Publicação Av de Nova Sessão CO 073/2024 (Desclassificação Consórcio Amazônia e Continuidade da Licitação) DOE e JORNAL
Anexo DESPACHO Nº 51/2025/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 69063611) - Análise para Desclassificação da Proposta Consórcio Amazônia
Resposta da Diligência (prop com) pelo Consórcio Amazônia (Lider: Gonçalves & Dias Engenharia Ltda)
Diligência DOR ao Consórcio Amazônia mediante DESPACHO Nº 4562/2024/GOINFRA/DOR-06105, referente Prop Com CONCORRÊNCIA 073/2024
Solicitação de análise de exequibilidade técnica da proposta comercial reajustada e editável
Proposta Comercial (pdf e editável) - CONSÓRCIO AMAZÔNIA (LIDER: Gonçalves & Dias Engenharia Ltda)
Respostas dos Esclarecimentos nºs 02 e 04 - Anexo DESPACHO Nº 4343/2024/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 68435687)
Solicitação de Esclarecimento nº 04
Solicitação de Esclarecimento nº 03 e Resposta
Solicitação de Esclarecimento nº 02
Resposta do Esclarecimento nº 01 - Anexo DESPACHO Nº 4292/2024/GOINFRA/DOR-06105 (SEI nº 68207703)
Solicitação de Esclarecimento nº 01
Publicação da Errata nº 1 da CO 073/2024-GOINFRA (DOE e JORNAL)
Edital Concorrência Eletrônica nº 073/2024-GOINFRA (Versão 2)
Links do SISLOG e SITE GOINFRA para PNCP - arquivos diversos da Concorrência Eletrônica nº 073/2024
Publicação Av de Licitação CO 073/2024 - DOE e JORNAL
Minuta de Contrato (Versão 2)
DECLARAÇÃO DE VALIDAÇÃO DO ETP
Estudo Técnico Preliminar
Cronograma de Execução da Obra
Demonstrativo dos Preços de Produtos Asfálticos
Composição do Mobilização/Desmobilização
Composição do Orçamento
Relatório Sintético do Orçamento
Orçamento
VOLUME 6 - Projeto Desapropriação
VOLUME 4 - Orçamento e Planejamento
VOLUME 3D - Componentes Ambiental
VOLUME 3C - Levantamentos Especiais
VOLUME 3B - Estudos Geotécnicos
VOLUME 3A - Notas de Serviço e Volumes de Terraplanagem
VOLUME 2 - Projetos Executivos
VOLUME 1 - Relatório de Projeto (2)
VOLUME 1 - Relatório de Projeto (1)