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05/06/2025 15:07:37
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Prezado (a) Pregoeiro (a) equipe de apoio.
Solicito esclarecimento referente ao processo licitatório em questão, para os questionamentos relacionados abaixo:
01 - O critério de julgamento previsto no edital, é aplicado sobre a "taxa de agenciamento (RAV)" , sobre a "tarifa" ou "bilhete" ?
02 - Aceita taxa de agenciamento (zero) ?
03 - Aceita taxa negativa (desconto sobre valor da tarifa)?
04 - Para fins de cadastro no portal serão aceitas quantas casas decimais ? duas (0,01) ou (0,0001) NO SISTEMA!
05 - Caso tenhamos a intenção de oferecer a taxa zerada (ou seja não cobrar pelo serviço de agenciamento) qual o "VALOR" que devemos cadastrar no "PORTAL"?
06 - Caso não seja aceito taxa zero, e nem taxa negativa, qual o menor valor a ser cadastrado "NO PORTAL" ?
07 - Exige posto de atendimento físico ? ou as emissões dos bilhetes serão somente online ?
08 - A proposta (Anexo) e os Documentos de habilitação (Anexos), deverão ser encaminhado "antes" ou somente "após" a etapa de lances pelo licitante arrematante?
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06/06/2025 16:27:48
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RESPOSTA 01: Não é sobre a taxa de agenciamento e sim sobre o valor final da prestação dos serviços, ou seja, sobre a emissão das tarifas dos bilhetes de passagens nacionais ou internacionais, das hospedagens, sobre os bilhetes de seguro-viagem, traslados e da taxa de agenciamento e ficam excluídas apenas as taxas e multas. A pesquisa de preços fundamentou-se em contratações similares cujos percentuais de desconto são aplicados diretamente sobre o objeto, ou seja, os bilhetes de passagens, diárias de hospedagem, bilhetes de seguro-viagem e traslados (excluídas taxas e multas). É possível identificar no Anexo nº 172396, que traz a cesta de preços com as contratações similares, o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90010/2024 da Fundação Universidade do Amazonas e Ministério da Educação que, em seu termo de homologação, traz os descontos aplicados nas passagens aéreas, terrestres, fluviais, bilhetes de seguro viagem, hospedagens e, na página nº 83 do documento, o desconto aplicado sobre a taxa de agenciamento.
RESPOSTA 02: Sim, lembrando que o critério de julgamento (maior desconto) incide sobre o valor total da prestação dos serviços e não isoladamente sobre a taxa de agenciamento.
RESPOSTA 03: O edital adota como critério de julgamento o maior percentual de desconto aplicado sobre o valor total da prestação dos serviços, incluindo passagens, hospedagens, traslados, seguro-viagem e taxa de agenciamento, excluídas apenas taxas e multas eventualmente incidentes.
RESPOSTA 04: Será aceita no Sistema taxa de desconto com duas casas decimais.
RESPOSTA 05: No Sistema deverá ser cadastrada a taxa de desconto que incidirá sobre o valor final dos serviços prestados, independente do licitante decidir não cobrar taxa de agenciamento.
RESPOSTA 06: No Sistema deverá ser cadastrada a taxa de desconto que não poderá ser menor que 11,97%. Essa taxa incidirá sobre o valor final dos serviços prestados.
RESPOSTA 07: A prestação do serviço exigido se dará por selfbooking em ambiente virtual e não exige atendimento físico, conforme item 7.3 do Termo de Referência. Entretanto, é preciso considerar o item 4.3 do mesmo Termo, que informa “Oferecer o maior número possível de serviços dentro de um ambiente virtual para o selfbooking, com login e senha exclusivos e únicos por usuário, dentro da máxima segurança digital de informações e, para os serviços impossíveis de serem fornecidos na ferramenta on-line, garantir o seu fornecimento por outro meio, seja telefone, e-mail ou Whatsapp de fácil acesso, a critério da CONTRATANTE”.
RESPOSTA 08: Todos os interessados em participar da licitação, deverão cadastrar a proposta inicial acompanhada ou não dos documentos de habilitação antes da fase de lances. Posteriormente à fase competitiva de lances, o licitante detentor da melhor oferta enviará sua proposta adequada ao seu último melhor lance, juntamente com os documentos de habilitação, caso esses não tenham sidos enviados anteriormente.
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