Dados
  1. Número da Contratação: 110069
  2. Sequencial/Ano: 004/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores para a Secretaria de Estado da Economia
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 13/03/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 09/04/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 09/04/2025 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 09/04/2025 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
22/04/2025 08:36:29 BOM DIA SENHORES LICITANTES!!! NA SEXTA-FEIRA, DIA 18/04 NÃO FOI POSSÍVEL RETOMAR A SESSÃO PÚBLICA NO HORÁRIO PRÉ-AGENDADO, UMA VEZ QUE O SISTEMA ENCONTRAVA-SE FORA DO AR. SENDO ASSIM, CONFORME ITEM 6.9.1. DO EDITAL COMO A DESCONEXÃO PERSISTIU POR MAIS DE 10 MINUTOS A SESSÃO SERÁ RETOMADA NOS TEMOR DO ITEM 6.16. OU SEJA, O SEU REINÍCIO IRÁ OCORRER MEDIANTE AVISO PRÉVIO NO SISTEMA COM, NO MÍNIMO 24 HORAS DE ANTECEDÊNCIA. DESTA FORMA, COMUNICO QUE A SESSÃO PÚBLICA SERÁ RETOMADA AMANHÃ, DIA 23/04/2025 ÀS 9H, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ PROFERIDO O JULGAMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO LOTE 03. PEÇO A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS LICITANTES DESTE PREGÃO.
07/04/2025 12:50:11 Em atenção à solicitação de esclarecimento encaminhada pela empresa CS Brasil Frotas segue: QUESTIONAMENTO REFERENTE A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO: a) A Contratada fará o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores e será ressarcida pela Contratante. Qual será o prazo para ressarcimento pela Contratante? Resposta: A Secretaria da Economia aguarda a conclusão dos processos de recurso referentes às infrações de trânsito, conforme previsto na legislação, antes de realizar qualquer ressarcimento. Dessa forma, não há um prazo definido para o pagamento à contratada, pois este dependerá da tramitação e do desfecho de cada caso. Ressaltamos ainda que a contratada deverá atender integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência b) Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pela Contratante pelos pagamentos? Resposta: Informamos que a contratada é responsável pela quitação das infrações de trânsito ocorridas durante a vigência contratual, inclusive após a desmobilização definitiva dos veículos. Destacamos que, o ressarcimento por parte da Contratante somente poderá ser realizado após a conclusão dos trâmites legais relacionados aos recursos administrativos eventualmente interpostos junto aos órgãos de trânsito competentes. Dessa forma, não é possível prever um prazo fixo para o pagamento, uma vez que este dependerá da tramitação e do desfecho de cada caso, conforme previsto na legislação. Reforçamos ainda que a contratada deverá atender integralmente às exigências estabelecidas no Termo de Referência.
07/04/2025 12:48:45 SENHORES, BOM DIA. POR CONTA DE UM EQUÍVOCO, FOI POSTADO NA PLATAFORMA SISLOG, DOCUMENTO TROCADO SOBRE A RESPOSTA DOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA CS FROTAS. DEVIDO A ESTA INTERCORRÊNCIA, POSTAREMOS AQUI AS RESPOSTAS AO REFERIDO ESCLARECIMENTO, E ESTAMOS BUSCANDO RESOLVER, COM O ADMINISTRADO DO SISTEMA, A SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO POSTADO DE FORMA EQUIVOCADA, PELO DOCUMENTO CORRETO.
07/04/2025 09:25:20 PARA O ITEM 03: 1. Em pesquisa realizada no mercado, o veículo que melhor atenderia às especificações seria o JEEP COMMANDER LONGITUDE 1.3 FLEX na versão 2024. No entanto, o mesmo foi reconfigurado e na versão 2025 (0km), a potência do motor foi reduzida de 185CV para 176CV. Nesse caso, podemos ofertar esse modelo? Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, informamos que a contratada deverá atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. PARA OS ITENS 04 E 05: 1. O edital da licitação prevê que o modelo do veículo a ser ofertado no processo licitatório seja uma PICK-UP PESADA, excluindo a possibilidade de pickups médias ou compactas. Em pesquisa realizada no mercado, o veículo que melhor atenderia às especificações seria a NISSAN FRONTIER ATTACK 2.3 DIESEL, no entanto, ela é considerada uma PICK-UP MÉDIA. Nesse caso, podemos ofertar esse modelo? Resposta: Em atenção ao questionamento apresentado, informamos que a contratada deverá atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência.
07/04/2025 09:23:17 SENHORES, BOM DIA. POR CONTA DE UM EQUÍVOCO, FOI POSTADO NA PLATAFORMA SISLOG, DOCUMENTO TROCADO SOBRE A RESPOSTA DOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA. DEVIDO A ESTA INTERCORRÊNCIA, POSTAREMOS AQUI AS RESPOSTAS AO REFERIDO ESCLARECIMENTO, E ESTAMOS BUSCANDO RESOLVER, COM O ADMINISTRADO DO SISTEMA, A SUBSTITUIÇÃO DO DOCUMENTO POSTADO DE FORMA EQUIVOCADA, PELO DOCUMENTO CORRETO.
21/03/2025 17:28:49 Informamos que a sessão eletrônica do Pregão Eletrônico nº 004/2025 está suspensa, sine die, para correção editalícia. A nova data da sessão será oportunamente informada por meio do Diário Oficial do Estado de Goiás, Jornal de Grande Circulação e no campo avisos dos Sistema de Logística de Goiás.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
03/04/2025 11:33:44 Prezados(as) Senhores(as), A ITA Empresa de Transportes LTDA., inscrita no CNPJ n° 01.650.167/0001-60, interessada em participar do PE 004/2025 (110069) com fulcro no item 14.1 do Edital, solicita os esclarecimentos em anexo. 07/04/2025 07:48:19   As respostas ao pedido de esclarecimento estão presentes em anexo.
02/04/2025 16:38:52 Sr(a) Pregoeiro(a), A empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, vem respeitosamente apresentar-lhe Esclarecimentos anexo, direcionados ao Pregão – 4/2025 Agradecemos a atenção, 07/04/2025 07:47:59   As respostas ao pedido de esclarecimento estão presentes em anexo.
25/03/2025 12:19:29 Sr(a) Pregoeiro(a), A empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, vem respeitosamente apresentar-lhe Esclarecimentos tecnicos complementares em anexo, direcionados ao Pregão em tela. Agradecemos a atenção, 28/03/2025 16:32:06   As respostas ao pedido de esclarecimento estão presentes em anexo.
21/03/2025 15:22:19 Sr(a) Pregoeiro(a), A empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, vem respeitosamente apresentar-lhe Esclarecimentos JURÍDICOS em anexo, direcionados ao Pregão – 04/2025 Agradecemos a atenção, 24/03/2025 10:11:22   As respostas ao pedido de esclarecimento estão presentes em anexo.
18/03/2025 17:50:17 Sr(a) Pregoeiro(a), A empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ 27.595.780/0001-16, vem respeitosamente apresentar-lhe Esclarecimentos Tecnicos I anexo, direcionados ao Pregão – Agradecemos a atenção, 21/03/2025 17:26:51   As respostas ao pedido de esclarecimento estão presentes em anexo.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
03/04/2025 13:17:30 Locamil Serviços LTDA, firma comercial legalmente estabelecida, com sede matriz em à Av. Pedro Alvares Cabral, nº 1121, Altos, Bairro Souza- CEP: 66.613-150-Belém/PA inscrita no CNPJ sob o número 02.743.288/0001-10, por seu representante legal (licitacao3@locarautonet.com.br), nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2025, com base na Lei 14.133/2021, Art. 28, I , na forma do Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de março de 2023, como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, tempestivamente apresentar impugnação e questionamentos ao Edital do processo licitatório supra referenciado, pelas razões em anexo delineadas. 04/04/2025 11:53:31   Pelo exposto, decide-se pelo indeferimento integral dos pontos impugnados, apresentados pela empresa LOCAMIL SERVIÇOS LTDA, mantendo-se integralmente os termos originalmente estabelecidos no Edital. Não
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Descrição
Contrato 018.2025 MASS SERVIÇOS LTDA
Contrato 016.2025 LOCAMIL SERVIÇOS LTDA
Contrato 019.2025 QUALITILOC
Contrato 020.2025 Gyn Transporte
Contrato 017.2025 OMEGA LOCADORA
ENVIO DE INFORMAÇÃO TCEINFORMA HOMOLOGAÇÃO
Ata Contratação - 110069 - 25/04/2025 11:32:02
Autorização e Convalidação
Termo de Homologação
Verificação das especificações do veículo ofertado
Solicitação de análise da proposta
PROPOSTA MAAS SERVIÇOS - ITEM 3
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL ITEM 3
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 3 (QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA - EPP)
Parecer Técnico de Análise das propostas
Análise da proposta
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 6
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 5
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 4
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 3
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 2
PROPOSTA COMERCIAL ITEM 1
RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO -
Resposta a esclarecimento
Resposta a esclarecimento
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 5
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 4
Resposta a esclarecimento - CS Brasil
COMPROVANTE AVISO DE INFORMAÇÃO TCE INFORMA - REPUBLICAÇÃO AVISO
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS (3)
COMPROVANTE DE PUBLIAÇÃO - JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL
COMPROVANTE ENVIO DE INFORMAÇÃO TCE INFORMA - SUSPENÇÃO
EDITAL (V2)
AVISO DE LICITAÇÃO
MINUTA CONTRATUAL (ver. 2)
MINUTA EDITAL (ver.3)
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
ATO DE SUSPENSÃO
Resposta a esclarecimento
Retorno de Diligência - Retificação do ETP e TR
TR Locação de Veículos - V.5
ETP Locação de Veículos - V.5
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL (V1)
Parecer Autorização GEFROTAS - ECONOMIA
DAOF
Parecer Jurídico Prévio
Orçamento Locação de Veículos - V.2
Portaria V.1
IMAGENS DA FROTA DA SEC.ECONOMIA EM OPERAÇÃO
DOD