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28/11/2024 15:21:48
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Ribeirão Preto, 28 de novembro de 2024.
A,
CO RPO DE BOMBEIROS MILITA R- CBM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024
PROCESSO Nº 202400005038876
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO DE EDITAL
A Santiago & Cintra Importação e Exportação Ltda., vem apresentar mui respeitosamente a solicitação de esclarecimento do edital referente ao Pregão Eletrônico supramencionado.
1. Em relação à assistência técnica, o item 7.6.4 específica:
"Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada."
É importante destacar que a única assistência técnica autorizada da DJI no Brasil está localizada em Jaguariúna, SP. Dada a complexidade dos equipamentos e considerando que todos os dispositivos da marca no Brasil são direcionados para essa unidade, o prazo mínimo necessário para análise e reparação é de 30 dias. Sendo assim, o prazo de 5 dias úteis estabelecido é insuficiente para que o equipamento seja encaminhado, analisado e reparado adequadamente pela assistência técnica da DJI.
Dessa forma, podemos considerar que o prazo para a assistência técnica será ajustado para 30 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme as condições descritas acima?
2. Em relação à assistência técnica, o item 7.6.4 específica:
“b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.”
Para a disponibilização de um equipamento reserva, é necessário aguardar o prazo de análise de 30 dias solicitado pela assistência técnica. O equipamento será disponibilizado somente após a constatação de que o problema técnico é resultado de falha no próprio equipamento. Caso seja verificado que o problema decorre de mau uso, não será possível fornecer um equipamento reserva.
Podemos considerar dessa forma?
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02/12/2024 10:08:30
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RESPOSTA COMPLETA JUNTO AOS DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO: 1. Tendo em vista o pedido de esclarecimento promovido, informamos que a dilação do prazo para reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito, foi definido em conformidade com as exigências do mercado, e demais contratações similares, com o mesmo objeto, visando garantir a eficiência e a regularidade da execução do contrato. Dessa forma, qualquer alteração no prazo originalmente estipulado dependerá de uma justificativa fundamentada, da empresa vencedora do certame, que deverá ser analisada pelo Gestor do Contrato, conforme as disposições legais e normativas pertinentes. Assim, o Gestor do Contrato avaliará os pedidos de alteração do prazo, considerando a estimativa mínima para o processo completo de reparação, incluindo o tempo de transporte e análise pela assistência técnica, com a possibilidade de prorrogação, conforme as especificidades do defeito encontrado ou eventuais problemas de logística. Os procedimentos serão pautados pelos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência, considerando os impactos na execução do contrato, a viabilidade de ajustes e os interesses da administração pública. Reforçamos que a análise de eventuais solicitações de dilação de prazos para reparação ou substituição estará condicionada a justificativas devidamente comprovadas e fundamentadas, e será realizada de acordo com os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 e os normativos aplicáveis à licitação em questão.
2. No que tange ao pedido de esclarecimento quanto a possibilidade do Contratado disponibilizar o equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. Informamos que a disponibilização de equipamento reserva em consonância com os prazos praticados pela assistência técnica, será condicionada as justificativas devidamente comprovadas e fundamentadas, apresentadas ao Gestor do Contrato, que decidirá conforme os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 e os normativos aplicáveis à licitação em questão. No quesito do não fornecimento de equipamento reserva, por mau uso, informamos que a não substituição de equipamentos devido a mau uso é normatizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em particular em aspectos relacionados à garantia e à responsabilidade do fornecedor quanto aos vícios do produto, bem como nas condições contratuais acordadas entre as partes. Sendo assim, o CDC regula as relações de consumo no Brasil, e embora seja aplicável a produtos e serviços em geral, ele permite que contratos estabeleçam condições específicas sobre garantias e responsabilidades. No entanto, no caso de mau uso por parte do Contratante, a responsabilidade do fornecedor poderá ser excluída, uma vez que o defeito não é decorrente de falha do produto, mas sim de comportamento inadequado do usuário. Ademais, a Administração Pública obedecerá os preceitos legais vigentes. Portanto, o normativo que pode autorizar a não substituição do Equipamento devido a mau uso e a não fornecimento de equipamento reserva é a combinação da legislação do Código de Defesa do Consumidor, que exclui responsabilidades do fornecedor em caso de defeito causado por mau uso, e as cláusulas contratuais específicas, que delimitaram claramente as condições de garantia e assistência técnica.
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27/11/2024 17:39:29
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Esclarecimentos referente o Termo de Referência 67133315 - ao ITEM 19 – Capacete de Salvamento:
PERGUNTA:
Para que o proponente vencedor possa desenvolver e confeccionar brasões e descrições no casco (pintura ou com adesivo envernizado) nas cores solicitadas dos capacetes, atendendo todos os prazos de produção, inspeção da qualidade, tempo logístico, é necessário que seja considerada a extensão do prazo de entrega do objeto para no máximo 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato”. Podemos considerar esse prazo, correto?
1) ACESSÓRIOS – ÓCULOS DE AMPLA VISÃO e LENTES OCULAR E FACIAL
Informamos que os nossos óculos de proteção são de ampla visão do tipo armação integral, proteção dos olhos do usuário contra alto impactos de partículas volantes multidirecionais e líquidos, poeiras, fumaças com tratamento anto-risco e anti- embaçante; atende Classe Óptica 1, proteção contra respingos químicos, proteção lateral, confeccionado em material sintético auto extinguível, de banda elástica de alta qualidade ajustável. São certificados pelas normas similares: ANSI/ISEA e EN 166:2004.
Também as lentes integradas aos capacetes: (interna - ocular) é certificada conforme a norma EN 166 e EN 14458:2018 e a externa certificada pela EN 14458, seguem os padrões mais rígidos da diretriz das normas EN - Diretriz (UE) 2016/425.
PERGUNTA:
Para que o certame fique mais competitivo, será considerado e aceito o óculos apresentando os certificados de ampla visão conforme as normas similares: ANSI/ISEA e EN 166:2004, e as lentes do capacete pelas normas: EN 166 e EN 14458:2018 (ocular) e EN 14458:2018 (facial), correto?
Ficamos no aguardo das respostas aos esclarecimentos.
Obrigada.
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29/11/2024 16:46:10
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RESPOSTA COMPLETA JUNTO AOS DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO: Tendo em vista o pedido de esclarecimento promovido, informamos que a dilação do prazo para entrega do produto, segue o dispositivo legal, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o novo regime das licitações e contratos administrativos, sendo assim a estipulação de prazos para o cumprimento das obrigações contratuais deve observar as condições previamente estabelecidas no edital, bem como as normas do mercado.
O prazo para entrega do produto- Capacete de Salvamento foi definido em conformidade com as exigências do mercado, e demais contratações similares, com o mesmo objeto, visando garantir a eficiência e a regularidade da execução do contrato. Dessa forma, qualquer alteração no prazo originalmente estipulado dependerá de uma justificativa fundamentada, da empresa vencedora do certame, que deverá ser analisada pela Comissão de Recebimento, conforme as disposições legais e normativas pertinentes.
Assim, a comissão responsável avaliará qualquer solicitação de alteração de prazo de acordo com os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência, considerando os impactos na execução do contrato, a viabilidade de ajustes e os interesses da administração pública.
Reforçamos que a análise de eventuais solicitações de dilação de prazos estará condicionada a justificativas devidamente comprovadas e fundamentadas, e será realizada de acordo com os parâmetros da Lei nº 14.133/2021 e os normativos aplicáveis à licitação em questão.
No que tange ao pedido de esclarecimento quanto a aceitação de certificações similares as descritas no Edital, para o acessório- Óculos de ampla visão e lentes ocular e facial , informamos que no Termo de Referência divulgado, no item 4.3, é concedida a permissão de apresentação de produtos com características equivalentes ou superiores às detalhadas no ENCARTE 1 - Especificações Técnicas, deste Termo de Referência (matéria-prima, cor, potência, vazão, tamanho, peso, resistência e preço), condicionado a apresentação de justificativa e comprovação do Licitante e consequente aceite por parte da Contratante, que avaliará critérios de qualidade (efetividade para que se propõe o produto, como, por exemplo: ergonomia, segurança, operação, maneabilidade, durabilidade e preço). Além disso, o item 4.2.1. traz a possibilidade, no caso de dúvidas da administração ou no período de avaliação da proposta comercial quanto ao atendimento dos requisitos normativos exigidos para o objeto, que seja solicitada mediante diligência, no prazo previsto para envio de documentos complementares, que a empresa apresente a respectiva Certificação ou Laudo de terceira parte (feitos por laboratórios acreditados ou credenciados no INMETRO) com seus respectivos relatórios de ensaios ou outro documento idôneo aceito pela Administração que comprove o atendimento as certificações exigidas.
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19/11/2024 11:49:30
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Prezados,
Solicitamos esclarecimento no item 05 - BOMBA COSTAL FLEXÍVEL, acerca dos seguintes pontos:
1 - O descritivo traz a características agulhetas de 2 êmbolos, seria referente ao pistão e bombeamento? Do que se trata específicamente esta exigência?
2 - O descritivo exige material do tanque de água em 100% poliéster, acontece que no mercado não se encontra tal características, já que se for 100% poliéster, será um material bem parecido com tecido e mole. Dito isso, gostariamos de esclarecer se pode ser aceito material do tanque de água em pvc com poliéster.
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21/11/2024 14:59:44
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RESPOSTA COMPLETA JUNTO AOS DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
1. Tendo em vista o pedido de esclarecimento promovido, informamos que no Termo de Referência divulgado, quanto a especificação técnica deste item, é mencionado que o material da mochila deverá ser em cordura flexível 1000 ou similar, com depósito interno de lona intercambiável; sendo assim o material do depósito interno de lona, denominado de tanque de água, poderá ser apresentado em PVC (policloreto de vinila) com poliéster;
2. Em relação, ao pedido de esclarecimento sobre as agulhetas de 2 êmbolos, informamos que trata-se do lançador de água, que deverá possuir o sistema de 2 (dois) êmbolos , de forma a permitir o lançamento de água como um jato contínuo, tanto na ação mecânica manual para frente, como no sentido inverso, em ambos deverá lançar o jato.
3. Ademais, ressaltamos o item 4.3, do Termo de Referência, que permite a apresentação de produtos com características equivalentes ou superiores às detalhadas no ENCARTE 1 - Especificações Técnicas, deste Termo de Referência (matéria-prima, cor, potência, vazão, tamanho, peso, resistência e preço), condicionado a apresentação de justificativa e comprovação do Licitante e consequente aceite por parte da Contratante, que avaliará critérios de qualidade (efetividade para que se propõe o produto, como, por exemplo: ergonomia, segurança, operação, maneabilidade, durabilidade e preço).
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