Dados
  1. Número da Contratação: 109640
  2. Sequencial/Ano: 110/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Resumo do Objeto: Contratação de empresa de manutenção de aparelhos de ar condicionado
  5. Modalidade: Pregão Eletrônico
  6. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/03/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 21/03/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 21/03/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 21/03/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
06/05/2025 10:16:56 Bom dia, informamos que a decisão do Recurso encontra-se em campo próprio do Sislog. Agradeço a participação de todos!
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
20/03/2025 20:52:08 A proposta de valor R$ 1.250.000,00 do lote (Lote Único) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
21/03/2025 09:01:51 Bom dia
21/03/2025 09:03:58 Bem-vindos a contratação Nº 109640 cujo objeto é a Contratação de empresa de manutenção de aparelhos de ar condicionado. Informamos que o critério de julgamento da contratação Nº 109640 é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. Destacamos que a etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 21/03/2025 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 do Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote. Dúvidas quanto à operação do sistema, consulte o manual no link a seguir: https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/ManualFornecedor ou ligue no telefone (62) 3201-8766 / 3201-8765.
21/03/2025 09:05:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o lote (Lote Único)!
21/03/2025 09:10:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o lote (Lote Único) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
21/03/2025 10:32:36 O Pregoeiro liberou para julgamento o lote (Lote Único)
21/03/2025 10:36:48 O Pregoeiro convida o Fornecedor que efetuou o lance 499.200,00 para o lote (Lote Único) a entrar em negociação no valor de: 460.000,00
21/03/2025 10:46:39 O Fornecedor enviou o lance de negociação para o lote (Lote Único) no valor de: 499.200,00!
21/03/2025 10:52:53 OK, Para os itens/lotes 001 convocamos a empresa 22394164000183-TERMOFRIO ENGENHARIA E CLIMA LTDA a encaminhar cópia da Proposta Comercial com os preços devidamente ajustados e demais documentos exigidos no edital e seus anexos, via sistema Sislog, no prazo assinalado abaixo, juntamente com comprovante de capacitação tecnica.
21/03/2025 10:53:18 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou envio de documentos de habilitação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (Lote Único) até: 21/03/2025 16:00:00
21/03/2025 11:23:35 Bom dia, poderia nos orientar sobre a localização do espaço liberado para envio da proposta ajustada?
21/03/2025 13:46:11 Boa tarde, enviamos nossa proposta de preço ajustada no primeiro item na parte de documentação, pois não localizamos o local para envio da proposta separadamente. Mas já subimos para o sistema a proposta ajustado
21/03/2025 14:47:37 Ok, obrigado
21/03/2025 14:48:01 Informamos que a sessão será suspensa retornaremos mediante aviso no sistema de 24h. Assim que findar o prazo para encaminhamento de proposta realinhada e documentação complementar, ambos serão encaminhados ao requisitante para análise técnica. Informamos ainda que caso fornecedor ainda não tenha seu cadastro homologado junto ao Sislog gentileza encaminhar relação de documentos atualizados (A lista encontra-se no site https://sislog.go.gov.br/ aba fornecedores/documentação). Peço também atenção as informações contidas na proposta, identificação, contatos, validade, descrição, quantidades, valores unitários e globais além dos requisitos mínimos legais. Agradeço a participação de todos e bom dia.
24/03/2025 14:49:49 Boa tarde, amanhã dia 25/03/2025 as 15:00 retornaremos a sessão com informações da analise da proposta pela area tecnica requisitante.
25/03/2025 15:00:51 Boa Tarde! Retomamos a sessão! Informamos que através do Parecer técnico – Item/lote 01 de Análise da Proposta (DOCUMENTO CÓDIGO 156954), SSP/GAESG (2900) - GERÊNCIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS manifestou-se favorável acerca das Propostas Comerciais apresentadas pelas empresas a seguir: Itens/lotes 001 apresentada pela empresa: TERMOFRIO ENGENHARIA E CLIMA LTDA, CNPJ: 22.394.164/0001-83.
25/03/2025 15:03:31 Boa tarde
25/03/2025 15:04:02 o Balanço da empresa de 2024 e 2025
25/03/2025 15:10:14 Sessão será suspensa e re-agendada com aviso prévio, visto a grande quantidade de documentos para analise do CADFOR e ou intercorrencias no SISLOG 2.0, está demorando a resposta! Retornaremos com aviso previo e prazo hábil
25/03/2025 15:11:20 não tivemos resposta do CADFOR , é uma falha tecnica ou uma intercorrencia no sistema sislog.
26/03/2025 16:52:24 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote ()!
26/03/2025 18:10:40 Boa Tarde Sr.Pregoeiro !! Solicito que seja disponibilizado a proposta de preço e a documentação de habilitação do fornecedor do menor lance, pois no CADFOR e no sistema do sislog não foi possível acessar tais documentos. Solicito também a abertura da intenção de recurso !!
27/03/2025 09:27:48 Bom dia, amanhã dia 28/03/2025 as 09:30 retornaremos a sessão com informações da analise da proposta pela area tecnica requisitante.
27/03/2025 09:28:06 Bom dia Sr. Pregoeiro. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE BALANÇO PATRIMONIAL - ME/EPP “Art. 2º- A Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.” OBJETO desta Licitação: Prestação de Serviços
27/03/2025 09:39:02 informamos, caso seja do interesse dos demais concorrentes, haver um momento em que será oportunizada a possibilidade de manifestação recursal, nos termos do item "9. DOS RECURSOS" do edital, A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 49 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão. Como vemos o aviso de reabertura da sessão foi feito via sistema com antecedência mínima de 24 horas.
27/03/2025 10:22:00 Prezados, A empresa Termofrio Engenharia e Clima Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 22.394.164/0001-83, encontra-se regularmente enquadrada como Microempresa (ME), conforme a Lei Complementar nº 123/2006. Destacamos que o objeto da presente licitação, conforme item 2.1 do Edital, compreende a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para aparelhos de ar-condicionado, evidenciando que parte da execução envolve o fornecimento de bens para pronta entrega, o que nos enquadra na hipótese do Art. 2º-A do Decreto Estadual nº 7.466/2011, que estabelece: “Art. 2º-A. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.” Além disso, conforme item 8.3.1 do Edital, a documentação exigida para habilitação inclui os documentos definidos no link oficial do CADFOR (https://sislog.go.gov.br/Fornecedor/DocumentoHomologacao), que prevê a possibilidade de substituição do balanço patrimonial pela declaração de isenção, conforme o decreto citado. Portanto, diante do caráter misto do objeto (prestação de serviços e fornecimento de peças) e do nosso enquadramento legal, reafirmamos a validade e legalidade da Declaração de Isenção de Balanço Patrimonial apresentada. Nos colocamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
27/03/2025 10:40:29 Como citado pelo pregoeiro, em resposta aos questionamentos apresentados no chat do certame, citou expressamente o Artigo 49 do Decreto Estadual nº 10.247, de 30 de março de 2023, que dispõe: “Na habilitação em licitações referentes ao fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social.” Destacamos que, conforme disposto no item 2.1 do edital, o objeto desta licitação compreende não apenas a prestação de serviços, mas também o fornecimento de peças e materiais, sendo esta uma das obrigações contratuais previstas. Assim, entende-se que há fornecimento de bens para pronta entrega vinculado à execução contratual, o que permite, sim, o enquadramento na hipótese de isenção prevista no referido artigo. Reiteramos que a empresa apresentou, de boa-fé, sua declaração de isenção de balanço patrimonial com base na legislação vigente.
27/03/2025 12:59:59 Prezada Comissão de Licitação, A empresa Termofrio Engenharia e Clima Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.394.164/0001-83, vem, com o devido respeito, manifestar que, conforme previsto no item 9 do edital e nos termos do art. 49 do Decreto Estadual nº 10.247/2023, a interposição de recurso quanto à habilitação deveria ter sido precedida de manifestação de intenção de recorrer no sistema, no prazo de 10 (dez) minutos imediatamente após a publicação da habilitação, sob pena de preclusão. Considerando o registro público do sistema, não houve manifestação formal de intenção de recurso por parte dos concorrentes dentro do prazo estipulado, conforme determina a legislação vigente e reforçado pelo agente de contratação em 27/03/2025 às 09:39. Dessa forma, eventual apresentação de recurso após o prazo mencionado não possui respaldo legal, devendo ser desconsiderada por efeito da preclusão processual. Reafirmamos nosso compromisso com a lisura e legalidade do processo e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
28/03/2025 09:29:26 Bom dia, Retomamos a sessão! Informamos que através do Parecer técnico – Item/lote 01 de Análise da Proposta (DOCUMENTO CÓDIGO 156954), SSP/GAESG (2900) - GERÊNCIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS manifestou-se favorável acerca das Propostas Comerciais apresentadas pelas empresas a seguir: Itens/lotes 001 apresentada pela empresa: TERMOFRIO ENGENHARIA E CLIMA LTDA, CNPJ: 22.394.164/0001-83.
28/03/2025 09:31:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do lote (Lote Único) o proponente do lance R$ 499.200,00! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
28/03/2025 09:37:39 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o lote (Lote Único): Bom Dia !!! Manifesto a intenção de recurso no qual será apresentada na peça recursal.
28/03/2025 09:39:26 Bom Dia !! Sr. Pregoeiro a proposta de preços nem descrição de item por peça foi apresentada !! apresentando somente um valor ''GLOBAL'' pra peças no qual um único compressor pode ficar em um valor de R$ 8.000,000.
28/03/2025 09:41:32 Informamos que houve manifestação de recorrer da decisão que declarou vencedor do item/lote 001, sendo assim as razões do recurso referente aos itens/lotes deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema eletrônico, ficando a contraparte desde já notificada para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Sendo assim a sessão será suspensa, retornaremos mediante aviso prévio de 24 horas no sistema,
28/03/2025 09:42:39 reforçando deverão ser apresentados os recursos em campo próprio do sistema e não em chat de pregão eletronico!
01/04/2025 12:38:11 (Mensagem Automática) O Pregoeiro removeu a habilitação da documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (Lote Único)!
06/05/2025 10:16:47 Bom dia, informamos que a decisão do Recurso encontra-se em campo próprio do Sislog. Agradeço a participação de todos!
06/05/2025 10:18:47 Caro(s) Participante(s) informo que o lote (Lote Único) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/03/2025 20:02:07 A respeito do item 10.15 “10.15. A título de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar ainda: A existência em seu quadro de profissionais e a qualificação técnica dos profissionais descritos no item 4.4.” Essa comprovação poderá ser feita na assinatura do contrato, tendo em vista que a empresa não deve incorrer em custos na fase de habilitação? Além do mais, qual comprovação técnica será exigida dos Técnicos em refrigeração? A apresentação do Atestado Técnico em nome da licitante, atendendo aos requisitos do edital, por si só já não é suficiente para HABILITAÇÃO TÉCNICA? 20/03/2025 08:37:04   Resposta da equipe tecnica de planejamento : "Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre a Recomendação de Diligência do Agente de Contratação (155039):, esclarecemos o seguinte: Quanto ao item 10.15, que exige a comprovação da existência e qualificação técnica dos profissionais descritos no item 4.4, informamos que essa documentação poderá ser apresentada na fase de assinatura do contrato, uma vez que a empresa não deve arcar com custos durante a etapa de habilitação. No que se refere à comprovação técnica dos Técnicos em Refrigeração, destacamos que os requisitos consistem na apresentação de certificados de cursos realizados e/ou registros no CREA. Ressaltamos, porém, que tais registros não são obrigatórios para fins de Habilitação Técnica, mas sim para a execução do contrato. O Atestado Técnico em nome da licitante é, de fato, um dos documentos necessários para a Habilitação Técnica. Contudo, cabe esclarecer que esse atestado pode ou não vir acompanhado de comprovações específicas da qualificação dos profissionais que efetivamente executarão os serviços, conforme exigências do edital." Quanto a documentação fiscal e trabalhista empresas no ato que estiver em primeiro colocado na licitação e encerrar a sessão devem apresentar essa documentação complementar e proposta atualizada no sistema, salvo, ME/EPP que tem um prazo maior de até 5 dias.
14/03/2025 15:40:55 Prezados, Gostaríamos de verificar a possibilidade de disponibilização dos modelos dos equipamentos (Aparelhos de ar condicionado tipo split e janela de diversas capacidades) citados na planilha no Tópico 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. Agradecemos antecipadamente. 19/03/2025 15:25:38   RESPOSTA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO "Em resposta à solicitação de esclarecimentos referente à Recomendação de Diligência do Agente de Contratação (153428), informamos que o TR - Termo de Referência (138016) (Anexo do Edital), anexo ao edital, descreve no item 2 as especificações técnicas e a estimativa de potências e quantidades de peças para cada tipo de aparelho, os quais variam entre 9 mil e 60 mil BTUs, de diversas marcas. Adicionalmente, conforme o item 10.16 do mesmo termo, é garantido aos interessados o direito de realizar vistorias no local de entrega dos bens e/ou execução dos serviços. Essa verificação pode ser agendada até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, por meio do telefone (62) 3201-1033, com o objetivo de avaliar as condições e eventuais dificuldades do local. Ressalta-se que as vistorias serão facultativas e realizadas individualmente, limitadas a um interessado por vez, conforme previsto no dispositivo."
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
17/03/2025 14:08:27 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO A Empresa S.NOLLI COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa, jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n°03.566.923/0001-01, com sede à, rua 26 nº 457 , neste ato, representada pela Sr. SÉRGIO José Nolli Costa representante legal, vem muito respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no Caput do Art 18 do Decreto 5.450/2005, impugnar o edital do pregão eletrônico EDITAL Nº 110/ 2024 Contratação nº 109640, Processo nº 202400005037619 : Pelas razões a seguir aduzidos 20/03/2025 08:46:59   Conclusão (documento anexo sislog 154167) Resumo da conclusão A Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais entende que o edital deverá se manter inalterado, respaldada pela legislação vigente, pelas evidências contratuais e pela necessidade de correção de distorções técnicas e financeiras. As alegações da impugnante não invalidam os fundamentos do novo processo licitatório, que visa assegurar serviços de qualidade, em conformidade com as exigências do Termo de Referência e do interesse público. ANDRÉ LUIZ SILVA MATOS Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais Não