Dados
  1. Número da Contratação: 109640
  2. Sequencial/Ano: 110/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa de manutenção de aparelhos de ar condicionado
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/03/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 21/03/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 21/03/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 21/03/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
06/05/2025 10:16:56 Bom dia, informamos que a decisão do Recurso encontra-se em campo próprio do Sislog. Agradeço a participação de todos!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
18/03/2025 20:02:07 A respeito do item 10.15 “10.15. A título de comprovação da qualificação técnica, o Fornecedor deve comprovar ainda: A existência em seu quadro de profissionais e a qualificação técnica dos profissionais descritos no item 4.4.” Essa comprovação poderá ser feita na assinatura do contrato, tendo em vista que a empresa não deve incorrer em custos na fase de habilitação? Além do mais, qual comprovação técnica será exigida dos Técnicos em refrigeração? A apresentação do Atestado Técnico em nome da licitante, atendendo aos requisitos do edital, por si só já não é suficiente para HABILITAÇÃO TÉCNICA? 20/03/2025 08:37:04   Resposta da equipe tecnica de planejamento : "Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre a Recomendação de Diligência do Agente de Contratação (155039):, esclarecemos o seguinte: Quanto ao item 10.15, que exige a comprovação da existência e qualificação técnica dos profissionais descritos no item 4.4, informamos que essa documentação poderá ser apresentada na fase de assinatura do contrato, uma vez que a empresa não deve arcar com custos durante a etapa de habilitação. No que se refere à comprovação técnica dos Técnicos em Refrigeração, destacamos que os requisitos consistem na apresentação de certificados de cursos realizados e/ou registros no CREA. Ressaltamos, porém, que tais registros não são obrigatórios para fins de Habilitação Técnica, mas sim para a execução do contrato. O Atestado Técnico em nome da licitante é, de fato, um dos documentos necessários para a Habilitação Técnica. Contudo, cabe esclarecer que esse atestado pode ou não vir acompanhado de comprovações específicas da qualificação dos profissionais que efetivamente executarão os serviços, conforme exigências do edital." Quanto a documentação fiscal e trabalhista empresas no ato que estiver em primeiro colocado na licitação e encerrar a sessão devem apresentar essa documentação complementar e proposta atualizada no sistema, salvo, ME/EPP que tem um prazo maior de até 5 dias.
14/03/2025 15:40:55 Prezados, Gostaríamos de verificar a possibilidade de disponibilização dos modelos dos equipamentos (Aparelhos de ar condicionado tipo split e janela de diversas capacidades) citados na planilha no Tópico 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO. Agradecemos antecipadamente. 19/03/2025 15:25:38   RESPOSTA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO "Em resposta à solicitação de esclarecimentos referente à Recomendação de Diligência do Agente de Contratação (153428), informamos que o TR - Termo de Referência (138016) (Anexo do Edital), anexo ao edital, descreve no item 2 as especificações técnicas e a estimativa de potências e quantidades de peças para cada tipo de aparelho, os quais variam entre 9 mil e 60 mil BTUs, de diversas marcas. Adicionalmente, conforme o item 10.16 do mesmo termo, é garantido aos interessados o direito de realizar vistorias no local de entrega dos bens e/ou execução dos serviços. Essa verificação pode ser agendada até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão pública, por meio do telefone (62) 3201-1033, com o objetivo de avaliar as condições e eventuais dificuldades do local. Ressalta-se que as vistorias serão facultativas e realizadas individualmente, limitadas a um interessado por vez, conforme previsto no dispositivo."
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
17/03/2025 14:08:27 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO A Empresa S.NOLLI COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa, jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob o n°03.566.923/0001-01, com sede à, rua 26 nº 457 , neste ato, representada pela Sr. SÉRGIO José Nolli Costa representante legal, vem muito respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no Caput do Art 18 do Decreto 5.450/2005, impugnar o edital do pregão eletrônico EDITAL Nº 110/ 2024 Contratação nº 109640, Processo nº 202400005037619 : Pelas razões a seguir aduzidos 20/03/2025 08:46:59   Conclusão (documento anexo sislog 154167) Resumo da conclusão A Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais entende que o edital deverá se manter inalterado, respaldada pela legislação vigente, pelas evidências contratuais e pela necessidade de correção de distorções técnicas e financeiras. As alegações da impugnante não invalidam os fundamentos do novo processo licitatório, que visa assegurar serviços de qualidade, em conformidade com as exigências do Termo de Referência e do interesse público. ANDRÉ LUIZ SILVA MATOS Gerente de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais Não